STJ inicia julgamento para avaliar regras de adesão ao Perse
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta semana, o julgamento de um tema relevante para empresas que atuam no setor de eventos e turismo: as regras para obtenção dos incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A discussão envolve a necessidade de inscrição prévia no Cadastur para ter direito ao benefício fiscal previsto no programa, que também abrange a área de turismo, e se os optantes do Simples Nacional também teriam direito à alíquota zero para alguns impostos.
A primeira manifestação foi da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que validou a exigência de cadastro no Cadastur e negou o benefício aos optantes do Simples Nacional.
O julgamento, conduzido pela 1ª Seção da Corte, foi suspenso após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. O tema está registrado sob o número 1283 e aguarda os votos dos demais ministros. O Cadastur é o cadastro oficial do Ministério do Turismo para empresas do setor, e sua exigência como pré-requisito não consta diretamente na lei que criou o Perse, mas foi incluída por portaria posterior.
Discussão gira em torno de restrições não previstas na lei
Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o Perse visava compensar economicamente os setores mais afetados pela pandemia, como eventos e turismo, oferecendo alíquota zero para tributos federais por cinco anos, além do parcelamento de débitos tributários e do FGTS. No entanto, uma portaria do Ministério da Economia, publicada em junho de 2021, passou a exigir que empresas estivessem inscritas no Cadastur desde a data da publicação da lei — um critério contestado por contribuintes e que se tornou o principal foco da disputa judicial.
Durante o julgamento, representantes do setor alegaram que a exigência inviabilizou o acesso ao benefício, sobretudo para pequenos negócios, como bares e restaurantes. Segundo a defesa de um dos contribuintes, apenas 1,5% dos estabelecimentos do setor tinham registro no Cadastur na época, o que teria excluído cerca de 90% das empresas do programa.
Simples Nacional também fica de fora do benefício
Além da questão do cadastro, outro ponto debatido é se as empresas optantes pelo Simples Nacional podem ou não usufruir do benefício fiscal. A ministra relatora argumentou que, segundo interpretação literal do Código Tributário Nacional, os dispositivos legais não contemplam essa possibilidade. Ela também apontou vedação na Lei Complementar nº 126/2006, que restringiria a inclusão desses contribuintes.
Advogados representantes de empresas do setor afirmaram que não há justificativa legal para a exclusão e que essa interpretação representa um retrocesso na política pública de apoio aos pequenos negócios.
Prazo do Perse também é alvo de disputa judicial
Paralelamente, tramita no Judiciário outra discussão: a validade do fim antecipado do benefício fiscal. Em 2024, a Lei nº 14.859 instituiu um limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal para o programa. A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 2/2025, determinou o encerramento do Perse em 1º de abril de 2025 ao atingir esse teto.
Empresas, porém, têm conseguido decisões favoráveis para manter o benefício até o prazo original de cinco anos previsto na lei de criação do Perse. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), por exemplo, obteve liminar nesse sentido. Decisões semelhantes foram proferidas por juízes federais no Paraná, beneficiando empresas do transporte rodoviário coletivo._
Vale-alimentação: obrigatoriedade, acordos coletivos e o que pode mudar em 2025
Com a proposta de implementação da portabilidade dos saldos dos vales e o fortalecimento de cláusulas em acordos coletivos, o cenário dos benefícios alimentares no Brasil passa por mudanças significativas. Embora o vale-refeição e o vale-alimentação não sejam obrigatórios por lei, convenções sindicais têm tornado sua concessão uma prática comum, exigindo que as empresas revisem suas políticas internas.
Apesar de amplamente adotados pelas empresas brasileiras, o vale-refeição e o vale-alimentação não são obrigatórios pela CLT. A concessão desses benefícios é uma decisão do empregador, exceto quando prevista em convenções ou acordos coletivos de trabalho.
Em muitos setores, sindicatos já negociam cláusulas específicas que tornam esses benefícios obrigatórios, inclusive estipulando valores mínimos, formas de pagamento e regras para coparticipação dos trabalhadores. Assim, a obrigatoriedade deixa de ser legal e passa a ser convencional, com força de lei entre as partes envolvidas.
Assim, a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) continua sendo estratégica por garantir incentivos fiscais, mas as regras envolvendo natureza jurídica dos benefícios, coparticipação e impactos trabalhistas reforçam a necessidade de atenção à legislação vigente e às negociações coletivas.
Além disso, a possível adoção da portabilidade, prevista para entrar em pauta em 2025, deve transformar a forma como os vales são gerenciados, ampliando a liberdade dos trabalhadores e exigindo mais competitividade e adaptação por parte das empresas.
Para as empresas que optam por oferecer alimentação aos colaboradores, o PAT segue sendo a principal ferramenta de incentivo. Criado em 1976, o PAT permite que a empresa deduza parte das despesas com alimentação no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , além de garantir que esses valores não sejam considerados salário, o que evita encargos trabalhistas.
Por outro lado, o benefício precisa atender a requisitos específicos para manter esse caráter indenizatório. Entre eles, o valor deve ser destinado exclusivamente à alimentação do trabalhador e, preferencialmente, em formato eletrônico (cartão refeição ou alimentação).
Natureza jurídica: benefício ou salário?
A forma como o benefício é concedido influencia diretamente sua natureza jurídica. Se oferecido gratuitamente, o vale pode ser considerado salário in natura, integrando a remuneração e gerando reflexos em férias, 13º, FGTS e INSS.
No entanto, se houver coparticipação do trabalhador, mesmo que parcial, a Justiça do Trabalho entende que o benefício passa a ter caráter indenizatório, ou seja, não integra a remuneração. Essa diferenciação é importante para evitar passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica nas relações de trabalho.
O que muda em 2025?
Entre as propostas mais relevantes em debate está a portabilidade dos saldos de vales, que pode passar a valer a partir de 2025. A medida permitirá que trabalhadores transfiram os valores não utilizados entre diferentes operadoras, escolhendo aquela que oferece melhores condições de uso, como rede credenciada, taxas e benefícios extras.
Se implementada, essa mudança trará impacto direto no mercado, ao:
Aumentar a competitividade entre operadoras de benefícios;
Ampliar o poder de escolha do trabalhador;
Exigir das empresas mais transparência e flexibilidade na gestão dos vales.
Além disso, acordos coletivos poderão precisar ser ajustados para regulamentar a nova funcionalidade, prevendo regras específicas sobre a portabilidade e suas condições.
O que as empresas devem fazer?
Diante desse cenário de mudanças, as empresas precisam revisar suas políticas de benefícios, avaliando:
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A existência de obrigações estabelecidas em acordos coletivos;
Os custos e vantagens da adesão ao PAT;
A forma de concessão do benefício, com ou sem coparticipação;
O impacto da portabilidade na relação com fornecedores de vale;
A importância de manter a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.
Contadores, advogados trabalhistas e profissionais de RH têm papel estratégico nesse processo, atuando na análise dos riscos, orientações preventivas e atualização de práticas internas.
Por fim, a concessão de vale-refeição e vale-alimentação segue como um benefício valorizado, tanto por trabalhadores quanto por empresas. No entanto, as mudanças na legislação e nas convenções coletivas, somadas à possível portabilidade dos saldos, tornam necessário um olhar mais técnico e atualizado sobre o tema.
Empresas que se anteciparem às mudanças legais e negociais estarão mais preparadas para equilibrar custos, garantir conformidade e promover o bem-estar dos colaboradores, mantendo-se competitivas em um mercado de trabalho cada vez mais exigente.
Revisão da vida toda: valores pagos até abril não precisarão ser devolvidos pelos beneficiários
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão plenária realizada na quinta-feira (10), que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam valores decorrentes da chamada "revisão da vida toda" até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver os recursos. A decisão foi unânime e considerou a necessidade de preservar a segurança jurídica dos segurados que já haviam obtido decisão judicial favorável com base em jurisprudência anterior da Corte.
A medida foi tomada durante o julgamento de embargos de declaração apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2111 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). O recurso apontava contradições e omissões na decisão do STF que, ao julgar as ADIs 2110 e 2111 em março deste ano, invalidou o entendimento anterior favorável à tese da revisão da vida toda.
O que é a revisão da vida toda?
A tese da revisão da vida toda foi reconhecida pelo STF em 2022, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1102). Ela permitia que aposentados solicitassem o recálculo de seus benefícios com a inclusão de contribuições feitas antes de julho de 1994 — data de início do Plano Real — caso esse método fosse mais vantajoso.
Na prática, isso possibilitava que segurados com longos períodos de contribuição anteriores a 1994 — muitas vezes com salários mais altos — tivessem aposentadorias maiores. O entendimento anterior beneficiou milhares de aposentados, muitos dos quais ingressaram com ações judiciais pleiteando a reanálise de seus benefícios.
Mudança de posicionamento em 2024
Em março de 2024, no julgamento das ADIs 2110 e 2111, o STF revisou sua posição. A Corte entendeu que a regra de transição da Lei 9.876/1999, que considera apenas as contribuições a partir de julho de 1994 para o cálculo do benefício, deve ser aplicada de forma obrigatória. Com isso, foi afastada a possibilidade de o segurado escolher o cálculo mais benéfico.
Na ocasião, o Tribunal também rejeitou pedidos para limitar os efeitos da decisão apenas a processos iniciados após a mudança de entendimento. A decisão afetou diretamente milhares de aposentados que ainda aguardavam julgamento definitivo de suas ações judiciais baseadas na tese da revisão da vida toda.
Embargos e modulação dos efeitos
Diante da repercussão da decisão e das dúvidas jurídicas geradas, a CNTM apresentou embargos de declaração na ADI 2111. O objetivo era esclarecer omissões e ambiguidade no julgamento, além de evitar que a nova interpretação retroagisse para prejudicar segurados que já haviam obtido decisões favoráveis ou recebido os valores.
Durante a sessão de 10 de abril, o relator, ministro Nunes Marques, acolheu proposta de modulação apresentada pelo ministro Dias Toffoli. Pela nova decisão, ficam protegidos os segurados que:
já haviam recebido os valores com base em decisão judicial definitiva até 5 de abril de 2024;
tinham ações judiciais em curso com base no entendimento anterior da Corte até essa mesma data.
“Não se trata de incoerência da Corte, mas não podemos quebrar a confiança daquele que procura o Poder Judiciário com base nos seus precedentes”, afirmou Toffoli ao justificar a modulação dos efeitos.
Isenção de custas judiciais
Outro ponto importante da decisão do STF foi a determinação de que, excepcionalmente neste caso, os autores de ações judiciais pendentes de julgamento até 5 de abril de 2024 não precisarão arcar com honorários advocatícios ou custas processuais. A medida busca evitar penalizações aos segurados que buscaram seus direitos com base em jurisprudência até então válida.
Essa decisão representa um alívio para os aposentados que já haviam recebido valores ou estavam com processos em tramitação, pois impede prejuízos financeiros decorrentes da mudança de entendimento da Corte.
Impacto para a contabilidade e o planejamento previdenciário
A decisão do STF tem impacto direto sobre o trabalho de contadores, advogados previdenciaristas e consultores que atuam com planejamento previdenciário. A modulação protege segurados que já haviam recebido valores ou estavam com ações em andamento, mas impede novas ações com base na tese da revisão da vida toda.
Para os profissionais da área contábil, é essencial compreender os limites temporais definidos pelo STF para orientar corretamente seus clientes, especialmente aqueles que pretendem revisar benefícios previdenciários ou já ingressaram com ações.
Além disso, o julgamento reforça a importância de acompanhar a jurisprudência do STF em temas de grande impacto social e financeiro, sobretudo quando envolvem benefícios previdenciários, regras de transição e segurança jurídica.
Histórico da tese da revisão da vida toda
2019: STJ reconhece o direito à revisão em julgamento favorável aos aposentados.
2022: STF valida a tese no RE 1276977 (Tema 1102), com repercussão geral.
Março de 2024: STF julga as ADIs 2110 e 2111 e invalida a aplicação da tese.
Abril de 2024: STF modula os efeitos da decisão para proteger segurados que já haviam sido beneficiados pela tese.
Orientações práticas para profissi_ onais e segurados
Diante da decisão, os profissionais contábeis devem:
Verificar se seus clientes já haviam recebido valores ou ingressado com ações antes de 5 de abril de 2024.
Esclarecer que novos pedidos com base na revisão da vida toda não têm mais respaldo legal.
Acompanhar futuras decisões do STF e do STJ que possam gerar novas teses revisionais.
Já os segurados devem buscar orientação especializada para entender se estão amparados pela modulação dos efeitos ou se há outras formas de revisão viáveis no seu caso.
A decisão do Supremo Tribunal Federal de modular os efeitos da exclusão da tese da revisão da vida toda representa um importante marco jurídico ao preservar a segurança jurídica dos segurados do INSS. Com isso, quem já havia recebido valores até 5 de abril de 2024 ou possuía ação em andamento não será prejudicado.
Para os profissionais da contabilidade, a decisão reforça a necessidade de constante atualização quanto às mudanças legais e jurisprudenciais que afetam o planejamento previdenciário e a orientação aos clientes.
Nova funcionalidade no PGMEI permite gerar o DAS de forma consolidada
Contribuintes já podem conferir a nova funcionalidade no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (PGMEI), que permite a geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de forma consolidada, facilitando o pagamento dos tributos mensais.
A novidade para os Microempreendedores Individuais (MEIs) foi lançada no dia 31 de março, mas nem todos os contribuintes já tiveram a oportunidade de verificar a novidade.
Com essa mudança, os MEIs que possuem tributos em aberto, vencidos ou a vencer, podem gerar um único DAS para quitar vários períodos de apuração de forma mais prática e organizada. Antes, era necessário emitir um DAS para cada mês em atraso, o que tornava o processo burocrático.
Para acessar essa nova opção, basta entrar no PGMEI através do Portal do Simples Nacional, selecionar os períodos desejados e gerar o DAS Consolidado.
Receita divulga nota esclarecendo consequências do não envio do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (9), uma Nota de Esclarecimento a respeito de informações incorretas que circulam sobre as consequências do não envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) até o prazo final, em 30 de maio. De acordo com o Fisco, não há respaldo legal para as informações que envolvem bloqueio de CPF, impedimentos civis ou prisão de contribuintes inadimplentes.
Receita reforça que atraso não leva à suspensão do CPF
A Receita Federal esclareceu que, caso o contribuinte obrigado não entregue a declaração do IRPF dentro do prazo, a única consequência relacionada ao CPF é a anotação de “pendente de regularização”. Essa classificação indica apenas que há uma obrigação não cumprida, sem impor qualquer punição direta ao cidadão.
Além disso, o Fisco afirma que essa anotação não gera, por si só, bloqueios de contas bancárias, impedimento para casamento, acesso a crédito ou outras restrições administrativas. “As normas da Receita Federal não autorizam outros órgãos públicos ou instituições privadas a imporem restrições baseadas apenas no status de pendência cadastral”, afirma o órgão na nota.
Desinformação preocupa e pode prejudicar contribuintes
Nos últimos dias, circularam nas redes sociais e aplicativos de mensagens diversas alegações alarmantes sobre as consequências do atraso na entrega do Imposto de Renda. Entre os boatos estavam supostos riscos de prisão, bloqueio de contas bancárias e impedimentos civis para contribuintes em atraso.
A Receita reforçou que nenhuma delas tem fundamento legal. “O simples fato de não entregar a declaração obrigatória não configura crime. Também não há qualquer hipótese de prisão por esse motivo ou mesmo por dívidas com o Fisco”, esclareceu o órgão.
Regularização é recomendada, mas sem alarde
Embora o contribuinte não esteja sujeito a penalidades extremas, a Receita reforça a importância de regularizar sua situação fiscal. Quem estiver obrigado a declarar e não o fizer até o dia 30 de maio estará sujeito à multa por atraso, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Além disso, cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir, ou seja, o envio pode representar benefício direto ao contribuinte. “Declarar é um dever, mas também um direito”, pontua a Receita.
Ferramentas digitais facilitam a entrega
O serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no aplicativo da Receita Federal e no programa para computador, permite ao cidadão verificar se está em situação de obrigatoriedade e realizar a entrega da declaração de forma prática. A plataforma já apresenta os dados pré-preenchidos, facilitando o preenchimento e reduzindo a chance de erros.
Esses recursos têm contribuído para o aumento da adesão e a redução da inadimplência nos últimos anos. De acordo com a Receita, o uso de dados previamente disponíveis ajuda a evitar inconsistências e acelera o processamento da restituição.
O que significa estar com o CPF “pendente de regularização”
Estar com o CPF em situação “pendente de regularização” significa que a Receita identificou a obrigatoriedade de envio da declaração de IR e não a recebeu até o momento. Esse status não impede o cidadão de exercer direitos civis, realizar transações bancárias ou acessar benefícios sociais.
Apesar disso, a recomendação é que os contribuintes regularizem sua situação o quanto antes, evitando transtornos futuros com exigências documentais em financiamentos, concursos públicos e outros processos em que a regularidade fiscal possa ser avaliada.
Entenda quem está obrigado a declarar
Segundo as regras vigentes em 2024, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física aqueles que, entre outros critérios:
Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano-calendário de 2023;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizaram operações na Bolsa de Valores;
Tinham, em 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil.
A lista completa pode ser consultada no site oficial da Receita Federal.
Multa por atraso é a principal penalidade
Quem perder o prazo para enviar a declaração está sujeito à multa mínima de R$ 165,74. Nos casos em que há imposto devido, a multa pode chegar a 1% ao mês sobre o total do imposto, limitada a 20% do valor.
O contribuinte só consegue entregar a declaração após quitar ou parcelar a multa, o que também pode atrasar o recebimento da restituição. Portanto, é recomendável enviar o documento mesmo que incompleto, para depois retificar, em vez de perder o prazo legal.
Receita não pode bloquear contas nem prender contribuintes
A Receita Federal reforça que não tem competência legal para realizar bloqueios em contas bancárias de pessoas físicas por atraso no envio da declaração. Qualquer movimentação nesse sentido precisa ser autorizada judicialmente, em processos específicos e com base legal adequada.
Do mesmo modo, não existe previsão legal para prisão por inadimplência fiscal relativa à entrega da declaração. Apenas crimes como sonegação fiscal, quando há dolo comprovado, podem levar a processos penais — o que não se aplica à simples omissão da entrega do documento.
Recomendações práticas para o contribuinte
A Receita orienta que o contribuinte utilize os canais digitais para consultar sua situação fiscal, verificar a obrigatoriedade de declarar e realizar a entrega da declaração com antecedência. O uso de sistemas digitais evita filas, reduz erros e garante mais agilidade na análise da declaração e eventual liberação de restituição.
Além disso, o Portal Contábeis recomenda que, em caso de dúvidas, o contribuinte procure orientação de um contador de confiança ou consulte conteúdos especializados sobre o tema.
É fundamental buscar dados em fontes oficiais, como a Receita Federal, e contar com o apoio de profissionais da contabilidade na hora de cumprir suas obrigações fiscais.
Embora o atraso na entrega da declaração acarrete multas e a anotação de pendência no CPF, não há previsão legal para punições como bloqueios, prisões ou impedimentos civis. O envio dentro do prazo é a melhor forma de evitar transtornos e garantir seus direitos, como a restituição do imposto._
e-Financeira desativará transmissão no modo síncrono
A Receita Federal anunciou que o modo síncrono de transmissão da e-Financeira será definitivamente desativado no dia 30 de novembro de 2025. A partir de 1º de dezembro, todas as transmissões de dados e consultas deverão ser feitas exclusivamente pelo modo assíncrono.
A mudança já vinha sendo implantada desde 25 de março de 2025, quando o novo modelo de transmissão assíncrona entrou em produção. Desde então, foi iniciado um período de transição em que os dois modos — síncrono e assíncrono — podiam ser utilizados simultaneamente.
Durante o primeiro semestre de 2025, os declarantes puderam optar por qualquer um dos dois modos. Porém, a partir de setembro, a geração e transmissão dos arquivos relativos aos acordos internacionais passará a ser feita prioritariamente pelo modo assíncrono.
Retificações em outubro e novembro ainda poderão ocorrer, mas todas as adaptações nos sistemas devem estar finalizadas até 30 de novembro de 2025.
Motivo da mudança
A principal razão para a desativação do modo síncrono é a redução de custos operacionais. Manter dois sistemas de transmissão paralelos exige maior esforço de manutenção e consome mais recursos da equipe técnica da Receita Federal.
Além disso, o modo assíncrono oferece maior estabilidade, escalabilidade e eficiência na transmissão de grandes volumes de dados, como os exigidos pela e-Financeira, especialmente nos arquivos referentes aos Acordos Internacionais FATCA e CRS.
Adaptação obrigatória dos sistemas
Os contribuintes obrigados à entrega da e-Financeira devem ajustar seus sistemas para se adequarem ao novo padrão de transmissão. Todas as orientações técnicas estão disponíveis no Guia de Orientações ao Desenvolvedor da e-Financeira, publicado pela Receita Federal.
A partir de 1º de dezembro, qualquer tentativa de transmissão ou consulta por meio do modo síncrono será rejeitada, sendo aceitas somente operações pelo modo assíncrono.
É fundamental que os declarantes realizem as atualizações necessárias em seus sistemas com antecedência, garantindo a continuidade e regularidade das obrigações acessórias perante a Receita Federal._
SPED disponibiliza EFD ICMS IPI versão 5.0.1 com atualizações
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou em seu portal, nesta quinta-feira (3), a nova versão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a chamada EFD ICMS IPI.
A versão publicada 5.0.1 trouxe algumas atualizações; confira:
Receitanet embutido no programa de instalação, dispensando a necessidade da prévia instalação do Receitanet por parte do contribuinte;
Melhoria na validação de tabelas Sped utilizadas no PVA.
Para que o programa seja instalado, é necessário ter uma Máquina Virtual Java (JVM), recomendando as versões 1.6 ou superior.
Para executar, é necessário utilizar um Java Runtime Environment (JRE), embutida no instalador e que constitui uma camada de software executada sobre o sistema operacional, Windows ou Linux.
Apesar de ser possível fazer a execução com outras versões de JVM ou JRE, recomenda-se que o mesmo seja sempre executado utilizando a JRE embutida.
Para fazer isso, o usuário deve sempre que possível executar o PVA através de seus atalhos criados.
Diante disso, para fazer o download e instalar o programa basta selecionar aquele de acordo com o sistema operacional, confira:
Versão 5.0.1
Para Windows (31 bits): SpedEFD_w32-5.0.1.exe
Para Windows (64 bits): SpedEFD_w64-5.0.1.exe
Para Linux (64 bits): SpedEFD_linux_x86_64-5.0.1.sh.
Vale ressaltar que para os casos de download no Windows, se ele não for iniciado, clique com o botão direito do mouse e escolha "Salvar link como..." e peça para manter o download (em alguns casos o firewall do computador pode bloquear o download).
Por outro lado, aqueles que utilizarem o sistema operacional Linux, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +xPVA_EFD_5.0.0.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
O que é a EFD ICMS IPI?
A EFD trata-se de um arquivo digital constituído de um conjunto de escriturações de documentos fiscais, bem como de outras informações de interesse dos Fiscos federais e da Secretaria da Receita Federal.
Além disso, esse arquivo também comporta os registros de apuração de impostos relacionados às operações e prestações praticadas pelos contribuintes._
Greve de auditores da Receita ameaça atrasar restituições do IRPF 2025
A greve dos auditores fiscais da Receita Federal, iniciada em dezembro de 2024, já ultrapassa os 100 dias e tem gerado impactos diretos aos contribuintes, sobretudo no que diz respeito à restituição do Imposto de Renda (IR) e à operação do comércio exterior. A mobilização é liderada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), que reivindica reajuste salarial e regulamentação do pagamento do bônus de eficiência.
Declaração pré-preenchida foi disponibilizada com atraso
Um dos principais efeitos da paralisação foi o atraso na liberação da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. A funcionalidade, que facilita o preenchimento das informações pelos contribuintes, só foi disponibilizada em 1º de abril. Entretanto, o prazo para envio da declaração teve início em 17 de março, obrigando milhares de declarantes a realizarem o processo manualmente nas primeiras semanas.
Além disso, a Receita Federal não produziu neste ano a tradicional cartilha de perguntas e respostas, material que orienta a população quanto ao preenchimento correto da declaração e esclarece dúvidas recorrentes. A ausência da cartilha compromete a comunicação oficial com o público e aumenta a dependência de fontes externas de informação.
Sindicato reivindica reajuste salarial e regulamentação de bônus
O Sindifisco Nacional afirma que os auditores fiscais receberam, nos últimos seis anos, apenas um reajuste linear de 9%, concedido em 2023 ao funcionalismo federal. A categoria pede agora que o salário-base atual, de R$ 29 mil, seja reajustado para R$ 32 mil a partir de 2025. O sindicato também pleiteia a regulamentação do bônus de eficiência, atualmente pago em cerca de R$ 3 mil mensais, com expectativa de aumento nos próximos meses, conforme regras vigentes.
De acordo com o Sindifisco, o bônus não é considerado parte do salário-base, o que tem gerado desequilíbrio em relação a outras categorias do serviço público federal, que, segundo a entidade, já foram contempladas com novos reajustes neste ano.
Operações no comércio exterior também são afetadas
Outro reflexo da greve atinge diretamente o setor de comércio exterior. A associação Ação Pró-Amazônia, formada por federações das indústrias da região da Amazônia Legal, enviou ofício ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, relatando prejuízos significativos decorrentes da demora no desembaraço aduaneiro nas fronteiras brasileiras.
No documento, a presidente da entidade, Izabel Itikawa, afirma que alimentos estão sendo perdidos por falta de condições adequadas de armazenamento. Segundo ela, cadeias de produção com destino a países vizinhos estão sendo interrompidas, pois não há garantia de liberação dos produtos nem estrutura para preservá-los em bom estado até a liberação.
Julgamentos do Carf estão suspensos
A paralisação também impacta o funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), responsável pelo julgamento de processos tributários de grandes empresas. A suspensão das sessões do órgão causa acúmulo de processos e pode afetar a arrecadação de valores expressivos para os cofres públicos.
Segundo o Sindifisco, uma equipe especial da Receita, criada para intensificar ações de cobrança e fiscalização, tem atualmente R$ 14,6 bilhões em créditos tributários em fase final de apuração. Com a greve, há risco de atraso ou interrupção dessas ações, prejudicando a arrecadação federal.
Histórico e contexto da paralisação dos auditores fiscais
A mobilização dos auditores fiscais ocorre em meio a um cenário de negociações salariais com o governo federal. Desde o início da greve, a categoria tem adotado operações-padrão, o que reduz o ritmo de trabalho em unidades como portos, aeroportos e pontos de fronteira. A ação faz parte da estratégia para pressionar o governo a avançar nas tratativas.
Em 2022, os auditores já haviam realizado paralisações semelhantes, com impacto direto na liberação de cargas e no atendimento ao contribuinte. À época, a mobilização também envolvia a reivindicação pelo pagamento do bônus de eficiência, que foi negociado, mas até hoje carece de regulamentação definitiva.
Receita Federal não divulga cronograma de restituições
Com o atraso no início da declaração pré-preenchida e a instabilidade no funcionamento dos serviços da Receita, há preocupação quanto ao cumprimento do calendário oficial de restituições do Imposto de Renda, tradicionalmente dividido em cinco lotes entre maio e setembro.
Até o momento, a Receita Federal não divulgou se haverá alterações nos prazos. Durante a live de anúncio do IRPF, a autarquia confirmou o calendário de restituições que inclusive terá início já em maio, junto com o fim do prazo da entrega da obrigação. O Portal Contábeis continuará monitorando e informando eventuais mudanças no cronograma, além de orientar os contribuintes quanto às atualizações do sistema.
Impactos diretos ao contribuinte e à economia
A greve dos auditores fiscais afeta diretamente os contribuintes, especialmente os que dependem da restituição do IR como reforço orçamentário. Além disso, o atraso nas liberações de cargas e o represamento de julgamentos no Carf afetam o fluxo de mercadorias, a segurança jurídica das empresas e a arrecadação federal.
Para os profissionais da contabilidade, a ausência de documentos oficiais como a cartilha de perguntas e respostas dificulta o suporte técnico aos clientes, exigindo maior atenção ao preenchimento manual das declarações e interpretação das regras vigentes.
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Recomendações para contribuintes e profissionais contábeis
Diante do cenário de instabilidade, recomenda-se que os contribuintes não deixem para entregar a declaração do IR nos últimos dias do prazo. Profissionais da contabilidade devem reforçar a orientação aos clientes e acompanhar comunicados oficiais da Receita Federal.
Também é importante ficar atento a possíveis atualizações no cronograma de restituições e mudanças nos critérios de fiscalização. Acompanhar matérias no Portal Contábeis pode ajudar a manter-se informado sobre novas orientações, mudanças de prazos e alterações nos procedimentos tributários.
A greve dos auditores fiscais da Receita Federal, com duração superior a três meses, já comprometeu a entrega de serviços essenciais à população e à economia. O atraso na declaração pré-preenchida, a suspensão de julgamentos do Carf e os entraves no comércio exterior revelam o impacto da paralisação.
Caso não haja avanço nas negociações com o governo federal, há risco real de comprometimento do calendário de restituições do Imposto de Renda em 2025. Contribuintes e profissionais contábeis devem acompanhar atentamente os desdobramentos da situação e adotar medidas preventivas para minimizar prejuízos.
Decreto assinado: 13º salário do INSS é oficialmente antecipado em 2025 e pagamentos começam em breve
O presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva,assinou nesta quinta-feira (3) o decreto que aprova a antecipação do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e mais de 35 milhões de beneficiários devem receber os valores antecipadamente entre abril e maio.
O INSS confirmou que os pagamentos do benefício serão feitos junto com a parcela regular mensal do segurado. Assim, no dia de pagamento tradicional, será feito o acerto do benefício do mês e mais a primeira parcela do 13º salário.
O calendário de pagamento da primeira parcela do 13º salário então começa no dia 24 de abril para quem ganha até um salário mínimo e para quem recebe acima, os valores da primeira parcela serão pagos a partir de 2 de maio.
Assim como acontece para os trabalhadores que atuam sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o 13º é pago em duas parcelas. O valor total é dividido e a primeira parcela corresponde a 50% do benefício, sendo paga sem qualquer desconto. Já a segunda parcela pode ser paga em valor reduzido, dependendo da incidência do Imposto de Renda (IR), por exemplo.
Esse é o sexto ano consecutivo que o 13º salário do INSS é antecipado pelo governo, tendo início em 2020, na pandemia. Antes disso, o acerto costumava ser feito apenas no fim do segundo semestre de cada ano.
Apesar da Ministra do Planejamento, Simone Tebet, ter afirmado nesta semana que os pagamentos antecipados do 13º salário do INSS, se aprovados, não deveriam começar em abril, o governo confirmou que o calendário de pagamentos começa neste mês.
Quem tem direito ao 13º salário do INSS
Tem direito ao 13º salário do INSS os segurados e dependentes da Previdência Social que durante o ano de 2024 tenham recebido aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Modalidades como Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao abono.
Calendário completo da antecipação do 13º salário do INSS
A antecipação do 13º será paga na mesma data da concessão do benefício.
Para quem recebe até um salário mínimo:
Final do NIS
Abril (1ª parcela)
Maio (2ª parcela)
1
24/4
26/05
2
25/4
27/5
3
26/4
28/5
4
29/4
29/5
5
30/4
30/5
6
2/5
2/6
7
5/5
3/6
8
6/5
4/6
9
7/5
5/6
0
8/5
6/6
Fonte: INSS
Para quem recebe acima de um salário mínimo:
Embora o pagamento seja referente a abril, ele terá início no começo de maio
Instabilidade continua: app da Receita, e-CAC e site do IR seguem com falhas para fazer a declaração
O e-CAC, o aplicativo e site da Receita Federal continuam apresentando instabilidade nesta quinta-feira (3) durante a tentativa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025.
As modalidades utilizam o mesmo sistema, do Meu Imposto de Renda, e foram liberadas para envio da declaração do IR na terça-feira (1º), mas desde então seguem apresentando falhas e instabilidade durante o uso, impedindo o envio da obrigação.
Os erros apresentados pelos sistemas impactaram um número tão alto de contribuintes que a falha do Meu Imposto de Renda entrou no Google Trends como um dos temas mais pesquisados.
Quem acessa o programa do Meu Imposto de Renda cai em uma página de erro com a mensagem: "Proibido! Não foi possível completar a operação! É necessário atualizar a lista de declarações para executar novas ações. [Código 2025-01]". Justamente esse código que foi pesquisado tantas vezes nesses dias que acabou entrando no Trends.
A dificuldade no acesso dos diferentes sistemas da Receita Federal tomou conta das redes sociais e contribuintes do país todo relataram seus problemas em aplicativos como X, Instagram, e muitos ainda marcaram os usuários da autarquia exigindo uma resolução.
O empresário e contador Vander Jacom Jr, comentou que também passou dificuldades com o sistema desde o dia de seu lançamento: “A Receita Federal parece que pregou uma peça em nós contadores justo no dia 1º de abril! O e-CAC e a declaração pré-preenchida enfrentaram períodos de lentidão e instabilidade o dia todo e a noite (eu mesmo trabalhando nas declarações), mas, felizmente, tudo já parece ter voltado ao normal, até agora tudo certinho.”
“Agora, o foco é revisar os números e garantir que tudo esteja correto. Com menos de 60 dias para o fim do prazo, é hora de acelerar, porque, como sempre, muitos contribuintes vão deixar para a última hora. Organização e agilidade farão toda a diferença”, acrescentou o contador.
O Programa Gerador da Declaração (PGD), sistema favorito dos contribuintes em 2024 e utilizado em 81% das declarações no ano passado, segue sendo a única forma de envio do IR que está disponível e ainda não apresentou erros._
IRPF 2025: pré-preenchida traz erros e pegadinhas que exigem atenção do contribuinte
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, disponibilizada pela Receita Federal nesta terça-feira (1º), gerou preocupações entre contribuintes e especialistas. Apesar da promessa de facilitar o preenchimento, o documento apresentou inconsistências que, se não corrigidas, podem levar à malha fina.
Entre os principais problemas relatados estão:
Ausência de saldos bancários;
Informações incompletas sobre investimentos;
Falhas em dados de saúde;
Pegadinhas que podem passar despercebidas por quem confia integralmente nos dados fornecidos pelo sistema.
Principais falhas encontradas na declaração pré-preenchida
Segundo especialistas consultados pela imprensa, diversos pontos da pré-preenchida estão incorretos ou incompletos. Veja os principais:
Saldos bancários zerados em 31 de dezembro de 2024, mesmo quando há movimentação financeira.
Despesas médicas sem reembolso informado ou com valores divergentes.
Investimentos no Brasil e no exterior sem indicação de país de origem ou saldos finais.
Informações sobre imóveis e bens incompletas, com apenas os dados básicos do cartório.
Erros em CNPJs de fundos de investimento e trocas indevidas entre rendimentos isentos e tributáveis.
Contas canceladas aparecem com saldo zerado, sem aviso.
Dados de dependentes muitas vezes estão ausentes ou desatualizados.
Condições civis desatualizadas, como mudança de estado civil entre 2023 e 2024, não são detectadas automaticamente.
Essas falhas exigem que o contribuinte revise atentamente todos os campos da declaração, mesmo quando optar pelo modelo pré-preenchido.
Instabilidades afetaram sistema
A Receita Federal reconheceu, por meio de nota, que o sistema enfrentou instabilidades no dia do lançamento da pré-preenchida. Técnicos do Serpro e da Receita estão atuando para identificar e corrigir os problemas.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, os saldos bancários só aparecem quando os bancos enviam as informações corretamente ao Fisco. Caso contrário, o campo fica zerado, cabendo ao contribuinte inserir os dados.
Especialistas recomendam cautela e revisão manual
Para a gerente de tributos da Grant Thornton, Danielle Spada e o consultor da mesma empresa, Alberto Procópio, os erros não impedem o envio da declaração, mas exigem atenção. Ambos reforçam que a responsabilidade final pelas informações é do contribuinte, mesmo com o uso da pré-preenchida.
Eles sugerem que os contribuintes aguardem alguns dias antes de transmitir a declaração, a fim de garantir que todas as fontes de dados tenham sido atualizadas no sistema.
Já Richard Domingos, da Confirp Contabilidade, chama a atenção para as despesas médicas, principais causas de retenção em malha fina. A ausência de reembolsos ligados a planos de saúde pode induzir o contribuinte ao erro.
O especialista em IR da IOB, Valdir Amorim, também relatou falhas nos dados bancários e ausência de contas vinculadas a dependentes, o que compromete a fidelidade da pré-preenchida.
Revisão é essencial para evitar penalidades
A utilização da declaração pré-preenchida é uma ferramenta útil, mas não substitui a conferência cuidadosa das informações. Especialistas alertam que confiar exclusivamente na versão fornecida pela Receita pode resultar em erros graves, multas e retenção em malha fina.
O prazo para envio da declaração do IRPF 2025 vai até 30 de maio. O contribuinte que perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido._
Declaração pré-preenchida do IR 2025 já está disponível para aposentados
Nesta terça-feira (1º), a Receita Federal liberou a pré-preenchida com todos os dados para que os contribuintes pudessem fazer o preenchimento do Imposto de Renda (IR) 2025. Com isso os aposentados que optaram por esperar a liberação total do modelo, já podem utilizá-lo.
A liberação das informações ocorreu em duas etapas, devido à greve dos auditores fiscais da Receita. Ainda assim, os contribuintes puderam iniciar o preenchimento da declaração com os dados já disponíveis, fazendo os ajustes e conferências necessários posteriormente.
A primeira etapa da pré-preenchida, liberada em 17 de março, continha:
Valores de aposentadorias, pensões e benefícios da Previdência Social;
Informações pessoais do contribuinte;
Dados sobre pagamentos realizados ao longo de 2024.
Esses dados foram encaminhados pelo INSS à Receita Federal antes do prazo-limite, que foi 28 de fevereiro.
A segunda parte da pré-preenchida, liberada nesta terça-feira (1º) traz informações como:
Contas bancárias;
Investimentos no Brasil e no exterior;
Previdência privada;
Contas abertas no exterior;
Bens e direitos adquiridos em 2024.
Segundo o empresário contábil, diretor de tecnologia da FENACON e articulista de podcast do Portal Contábeis, Hélio Donin Jr., essa novidade da Receita em dividir a liberação da pré-preenchida em duas etapas não foi muito bem recebida pelos profissionais contábeis.
Diante desse cenário, ele reforçou que o ideal era que se trabalhasse na declaração e na documentação até esta terça-feira (1º) para depois processar a pré-preenchida.
Aposentados precisam conferir todos os dados
Os aposentados que optarem pela pré-preenchida devem ficar atentos, já que apesar da facilidade, deve ser feita uma boa revisão de todas as informações da pré-preenchida, uma vez que caso haja divergências, omissões ou dados incorretos, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina.
O primeiro passo para declarar é acessar o informe de rendimentos do INSS, que está disponível pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Como declarar os rendimentos da aposentadoria
Para quem tem até 65 anos:
Declare os valores recebidos do INSS na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
Fonte pagadora: FRGPS – Fundo do Regime Geral de Previdência Social (CNPJ: 16.727.230/0001-97);
O 13º salário vai na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
A partir de 65 anos:
Há uma isenção extra limitada a R$ 27.692,31 ao ano (inclui 13º salário);
Os valores isentos devem ser declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
Se houver parte tributável, ela vai na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Casos especiais de aposentados
Quem continua trabalhando: deve declarar salário e aposentadoria separadamente, conforme o tipo de fonte pagadora (empresa ou pessoa física);
Quem também recebe pensão: ambos os benefícios vão na mesma ficha se forem pagos pelo INSS;
Quem recebe de outro órgão: é preciso abrir nova ficha com os dados dessa instituição;
Portadores de doenças graves: podem ter isenção total dos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que apresentem laudo pericial oficial.
Outros pontos importantes para aposentados
Previdência privada: deve ser informada separadamente; não entra na isenção adicional de 65 anos;
Empréstimo consignado acima de R$ 5 mil: deve ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais;
Valores recebidos na Justiça (RPVs ou precatórios): vão na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, com destaque para os juros e honorários advocatícios pagos.
Vale também ficar atento ao informe de rendimentos, que é a base para o preenchimento correto da declaração. Os valores, linhas e categorias estão claramente identificados no documento e devem ser seguidos fielmente para evitar erros._
CRT 4 para MEIs: entenda nova regra que passa a valer a partir desta terça-feira (1º)
A partir desta terça-feira (1º), passa a vigorar uma nova exigência fiscal que impacta diretamente os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam na compra e venda de produtos. A mudança estabelece a obrigatoriedade da inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por essa categoria.
A nova norma foi estabelecida por meio da Nota Técnica 2023.003, publicada no portal oficial da Nota Fiscal Eletrônica, com previsão inicial de vigência em novembro do ano passado, mas que foi prorrogada para abril de 2025. A partir de agora, o CRT 4 será o identificador exclusivo dos MEIs nos documentos fiscais, substituindo o CRT 1, que era utilizado conjuntamente por todas as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.
Objetivo da medida
O Código de Regime Tributário (CRT) tem como função indicar o enquadramento tributário da empresa emissora da nota fiscal. Com a adoção do CRT 4, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais da Fazenda poderão identificar de forma mais precisa os contribuintes classificados como MEI, diferenciando-os das demais micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Essa distinção visa aperfeiçoar os sistemas de controle fiscal, permitindo maior eficiência na fiscalização e no acompanhamento das operações. Apesar da mudança, a forma de tributação dos MEIs permanece inalterada. Os tributos continuam sendo recolhidos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valores fixos definidos de acordo com a atividade exercida.
Emissão de nota fiscal: quando é obrigatória?
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal sempre que realizarem vendas ou prestarem serviços para outras empresas. No caso de transações com pessoas físicas, a emissão permanece facultativa, salvo quando o consumidor exigir o documento.
MEIs que atuam no comércio ou indústria, sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , devem emitir a NF-e por meio dos sistemas eletrônicos estaduais, conforme as regras de cada unidade da federação. Já os prestadores de serviços, como cabeleireiros ou fotógrafos, são tributados pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), recolhido pelos municípios, e utilizam o sistema nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
CFOP: detalhamento das operações
Outra obrigação mantida com a atualização normativa é a inclusão do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) na nota fiscal. Esse código serve para especificar a natureza da operação realizada, como venda, devolução, remessa, entre outras.
Com a adoção do CRT 4, os CFOPs também passaram por ajustes para melhor refletir as atividades típicas dos MEIs. A nova configuração permite uma classificação mais precisa das operações, contribuindo para a padronização e clareza das informações prestadas nos documentos fiscais.
Os CFOPs específicos para o CRT 4 constam na Nota Técnica mencionada anteriormente e devem ser consultados no momento da emissão do documento fiscal.
Procedimentos para emissão com o novo CRT
Para emitir uma nota fiscal com o novo código tributário, o MEI deve acessar o sistema de emissão de NF-e utilizado – seja uma plataforma estadual, seja o emissor gratuito disponibilizado pelo Sebrae. Após login, o empreendedor deve preencher os campos obrigatórios, observando os seguintes passos:
Selecionar o Código de Regime Tributário: escolher o CRT 4 no campo correspondente, garantindo a correta identificação do emissor como MEI;
Preencher os dados do destinatário: informar corretamente CNPJ ou CPF, endereço completo e demais informações do cliente;
Selecionar o CFOP apropriado: escolher o código correspondente à natureza da operação realizada;
Detalhar o produto ou serviço: incluir a descrição do item, quantidade, valor unitário e valor total;
Gerar e transmitir a nota: após a conferência, a nota fiscal deve ser transmitida, gerando o arquivo XML e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) , que devem ser enviados ao cliente e armazenados.
É fundamental que o sistema de emissão esteja atualizado para aceitar o novo código, evitando falhas na validação da nota.
Penalidades pelo descumprimento da norma
O não cumprimento da nova exigência pode acarretar a recusa do sistema em validar a nota fiscal ou a sua invalidação, caso o código informado esteja incorreto. Além disso, há risco de autuações fiscais, exigência de correções e, em casos mais graves, possibilidade de desenquadramento do regime de MEI.
Especialistas destacam que a emissão de documentos com informações inconsistentes pode levar à reclassificação tributária da empresa, o que impactaria diretamente as obrigações fiscais e o regime de recolhimento. Por isso, é essencial que o empreendedor compreenda as novas regras e se adapte o quanto antes ao novo procedimento.
Atualizações contínuas e importância da regularidade
O acompanhamento das atualizações fiscais é essencial para a manutenção da regularidade das atividades do MEI. Mudanças como essa reforçam a necessidade de manter-se informado sobre as normas tributárias vigentes e buscar orientação profissional sempre que necessário.
Contadores e entidades de apoio desempenham papel fundamental no processo de orientação aos empreendedores, facilitando a adequação às obrigações legais e reduzindo o risco de penalidades._
RFB libera pré-preenchida com todos os dados e lança novo app Meu Imposto de Renda nesta terça-feira (1º)
A partir das 9h desta terça-feira (1º) os contribuintes já podem acessar a versão completa da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025.
A modalidade começou a receber dados dos contribuintes gradualmente desde o dia 17 de março, o que gerou dúvidas entre os usuários. Isso porque, apesar do anúncio da Receita Federal de que a pré-preenchida só seria liberada hoje, parte das informações já vinha sendo incorporada no sistema. No entanto, apenas nesta terça-feira (1º) o sistema passa a operar de forma completa, com todos os dados disponíveis para o preenchimento da declaração.
A Receita Federal também libera a partir de hoje o envio do IRPF 2025 de forma online, sem ser pelo Programa Gerador, sendo possível fazer a declaração pelo e-CAC. Uma das novidades da autarquia para este ano é o lançamento do novo aplicativo Meu Imposto de Renda, chamado pelo órgão de “MIR”, que também já pode ser usado para envio do IR a partir desta terça-feira (1º).
Apesar da pré-preenchida não ter sido liberada nesses primeiros dias e a única forma de envio ser pelo PGD, mais de 5 milhões de declarações do IRPF já foram enviadas ao Fisco em quinze dias.
O que foi disponibilizado na pré-preenchida nesta terça-feira (1º)
Conforme divulgado pela Receita Federal quando anunciou as regras do IRPF 2025, nesta terça-feira (1º) a autarquia finalizou o envio de dados para a modalidade e a partir das 9h os contribuintes podem conferir dados que estavam faltando na pré-preenchida como contas bancárias, previdência privada, investimentos no Brasil e no exterior, contas abertas em outros países e bens e direitos adquiridos em 2024.
Antes da atualização feita hoje, os contribuintes podiam acessar na pré-preenchida dados como informações pessoais, renda recebida de salário, aposentadorias, pensões e demais benefícios da Previdência Social e de regimes próprios, além de pagamentos feitos a médicos, planos de saúde, dentistas e outros prestadores de serviço.
Vale lembrar que aqueles que optarem pelo envio do IRPF 2025 usando a pré-preenchida e também usarem o Pix como forma de restituição – caso existam valores a serem devolvidos pelo Fisco – entram como prioridade na fila da devolução dos valores.
Uma novidade da pré-preenchida em 2025 é que as informações puxadas pelo sistema deverão ser confirmadas. Tudo que vier pela modalidade deverá ser validado. O que não for conferido, ficará como pendente e a declaração do IRPF não poderá ser enviada.
Novo aplicativo do Meu Imposto de Renda
O novo app da RFB, o Meu Imposto de Renda, apelidado de “MIR”, já está disponível para download gratuitamente dentro das lojas de aplicativos do smartphones. Quem usar o app fazer enviar o IRPF 2025 tem a vantagem do sistema já puxar a pré-preenchida e todos os dados ficam online, podendo acessar de qualquer dispositivo.
Outra novidade do MIR é a ficha de declaração e agora o contribuinte não precisará informar os valores pela forma de tributação e sim pelo tipo. Na prática, basta informar ao programa que é seu salário aquela fonte de renda e o app identificará a tributação.
O app ainda tem algumas limitações para 2025. Por exemplo, quem investe na Bolsa de Valores, quem vendeu imóveis e precisa apurar ganho de capital não poderá usar o aplicativo MIR. Também não será possível alterar valor de imóveis em caso de reformas ou prestações de financiamentos. O contribuinte deverá declará-lo pelo valor de compra e ir acrescentando, em outras fichas, o valor a mais que ele passa a valer quando há reformas ou pagamento das parcelas. Assim, em caso de venda, os dados já serão automaticamente importados pela RFB.
Ministro da Fazenda confirma fim do Perse e empresas do setor de eventos voltam a pagar tributos em abril
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou nesta quinta-feira (27) que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) será encerrado agora no mês de março, sem qualquer perspectiva de prorrogação, apesar das pressões de representantes do setor e de parlamentares. A partir de abril, as empresas contempladas pela medida voltarão a recolher os tributos federais que haviam sido temporariamente desonerados.
Instituído em 2021 como resposta à crise econômica provocada pela pandemia de covid-19, o Perse foi criado com o objetivo de apoiar financeiramente atividades que dependem da presença física de público, como hotelaria, alimentação fora do lar, entretenimento e cultura. O programa concedeu isenção de quatro tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
O Congresso Nacional havia aprovado, no início de 2023, a ampliação do Perse até o limite de R$ 15 bilhões em desonerações fiscais. No entanto, de acordo com Haddad, projeções recentes da Receita Federal apontam que esse valor será superado ainda neste mês.
“Todos concordam que o Perse tem um teto de R$ 15 bilhões. Mas as informações prestadas pelas empresas indicam que, até março, esse montante poderá atingir R$ 16 bilhões. Se o programa fosse mantido até o fim do ano, o total poderia chegar a R$ 18 bilhões ou R$ 19 bilhões. Portanto, ele precisa ser encerrado agora”, declarou o ministro.
Fim das isenções e retorno da tributação
Com o término do programa, a partir de abril, as empresas beneficiadas deverão retomar o pagamento integral dos tributos federais anteriormente isentos. Haddad reafirmou que não há nenhuma discussão no governo sobre a prorrogação do programa.
“Não existe proposta de reabertura ou rediscussão do Perse. O que foi acordado, inclusive em reunião na residência oficial do então presidente da Câmara, Arthur Lira, foi a realização de uma auditoria sobre os valores efetivamente desonerados. E é isso que estamos fazendo”, afirmou.
Auditoria será feita com base nas declarações das empresas
Para assegurar transparência no encerramento do programa, o Ministério da Fazenda está conduzindo uma auditoria para apurar os valores exatos que deixaram de ser arrecadados em função do Perse.
A verificação será feita com base na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), criada em 2023 para que as empresas comuniquem à Receita Federal os incentivos fiscais recebidos.
As empresas têm até 60 dias para preencherem a Dirbi. Dessa forma, os dados referentes aos benefícios usufruídos em março só estarão disponíveis no fim de maio. Segundo Haddad, somente se os resultados da auditoria indicarem que a renúncia fiscal ficou abaixo do teto de R$ 15 bilhões será possível discutir a retomada do programa — cenário considerado improvável, dada a estimativa da Receita de que o montante ultrapassará esse limite.
Segmentos contemplados
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi voltado a empresas que atuam em atividades com forte impacto da pandemia e que operam com presença de público. Entre os segmentos contemplados estão:
Hotéis e similares;
Restaurantes, bares e bufês;
Locadoras de equipamentos recreativos, esportivos e de palcos;
Casas de espetáculos, teatros, cinemas e eventos culturais.
Setor busca alternativas para manter parte dos benefícios
Com o encerramento oficial do Perse, entidades representativas do setor de comércio e serviços têm buscado alternativas para manter algum nível de benefício fiscal. A Frente de Comércio e Serviços (FCS), por exemplo, apresentou proposta para prorrogar o programa em formato reduzido.
A sugestão prevê a manutenção de 80% da desoneração até o fim de 2025, e de 50% até 2026 — data originalmente prevista para o encerramento do programa, conforme a lei que o instituiu.
A FCS está em articulação com parlamentares para tentar viabilizar a proposta legislativa. No entanto, até o momento, o Ministério da Fazenda não sinalizou abertura para negociações. O posicionamento do governo é de que o acordo firmado no ano passado está sendo cumprido, e que qualquer reavaliação dependerá exclusivamente da conclusão da auditoria.
Contexto fiscal e política econômica
O fim do Perse ocorre em meio aos esforços do governo federal para recompor a arrecadação e cumprir metas fiscais. A equipe econômica tem reiterado que programas de desoneração só podem ser mantidos se estiverem acompanhados de medidas compensatórias que garantam equilíbrio nas contas públicas.
Além disso, o encerramento do Perse coincide com o debate mais amplo sobre a política de desoneração de setores da economia. O governo tem defendido a necessidade de revisar benefícios fiscais que, segundo o Ministério da Fazenda, geram renúncias bilionárias sem contrapartidas efetivas em geração de emprego e renda.
Com a confirmação do fim do Perse, o setor de eventos deverá se preparar para retomar integralmente o pagamento dos tributos federais a partir de abril. A expectativa agora se volta à conclusão da auditoria fiscal, que será decisiva para eventuais novas discussões sobre a política de incentivo ao setor. Até lá, o governo mantém sua posição de que o programa se encerra no limite já estabelecido e que não haverá novas desonerações sem comprovação técnica e fiscal._
Você ganha até R$ 7.500? Saiba quanto será o desconto no seu salário se a nova isenção do IRPF for aprovada
A nova proposta de ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para até R$ 5 mil, que aguarda aprovação no Congresso Nacional, prevê isenção total de IR para quem recebe até R$ 5.000 mensais e descontos progressivos para salários entre R$ 5.000 e R$ 7.500.
Se aprovada, a medida deve impactar aproximadamente 90% dos brasileiros que pagam Imposto de Renda hoje em dia e um total de mais de 90 milhões de pessoas estarão na faixa de isenção total ou parcial. Ainda, 65% dos contribuintes que declaram o IRPF atualmente (cerca de 26 milhões de pessoas) serão totalmente isentos, segundo estimativas do governo federal.
Conforme a proposta, trabalhadores com rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.000 terão direito a um desconto adicional no cálculo do imposto, que será reduzido gradualmente conforme o valor do salário. Por exemplo:
Quem ganha R$ 5.300, pagaria R$ 291 de IR na regra atual. Com o novo modelo, o valor cai para R$ 191, uma redução de 34,5%.
Um salário de R$ 6.000 teria o desconto reduzido de R$ 424 para R$ 332, o que representa uma queda de 25,5%.
Para quem recebe o valor máximo do desconto progressivo previsto no projeto, no caso R$ 7.500, o desconto será pequeno, porém ainda será menor que o imposto pago atualmente. O valor pago no IRPF cai de R$ 783 para R$ 770, redução de apenas 1,6%.
Se o projeto for aprovado como foi apresentado, o desconto maior será sentido por quem recebe até R$ 6.800.
Quem recebe acima de R$ 7.000 continuará pagando IR com base nas alíquotas progressivas da tabela do imposto, de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Confira como deve ficar a tabela de isenção do IRPF e a cobrança progressiva:
Empresas com 100 ou mais empregados devem divulgar Relatório de Transparência Salarial até segunda-feira (31)
Empresas com 100 ou mais empregados devem baixar e divulgar o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 17 de março, até segunda-feira (31).
A publicação do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios é obrigatória para as empresas, que devem divulgá-lo em plataformas digitais, mídias similares ou jornais, garantindo ampla visibilidade para trabalhadores e o público em geral, conforme determina o Art. 14 da Instrução Normativa MTE/GM nº 6, de 17/9/2024.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas acessaram o documento até a segunda-feira (24) desta semana.
O relatório está disponível no Portal Emprega Brasil e reúne dados extraídos do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) . O documento inclui informações como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento, número total de trabalhadores separados por sexo, raça e etnia, além dos valores medianos do salário contratual, da remuneração bruta e da média dos últimos 12 meses. Também são detalhados os cargos ou ocupações conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a proporção salarial entre mulheres e homens. Vale destacar que não há qualquer informação pessoal, como nome ou cargo individualizado.
Além disso, o Relatório inclui dados fornecidos pelas empresas via Portal Emprega Brasil, abrangendo critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres de grupos específicos, estratégias de promoção para cargos de gerência e direção, além de iniciativas para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
A iniciativa busca fortalecer a transparência e a equidade salarial nas empresas, ao mesmo tempo em que incentiva a implementação de políticas que promovam a diversidade e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
Veja abaixo o modelo do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios que deve ser baixado e publicado:_
Trabalhadores com “nome sujo” podem conseguir crédito consignado pelo novo programa do governo
Uma das maiores dificuldades dos brasileiros que precisam de suporte financeiro é conseguir obter score suficiente para conseguir crédito e empréstimos nas diferentes instituições financeiras. Com o novo programa de crédito consignado do governo, essa situação pode mudar inclusive para trabalhadores com “nome sujo”, que tradicionalmente teriam valores negados quase que instantaneamente pelos bancos.
O Programa de Crédito do Trabalhador, do governo, já está disponível para mais de 40 milhões de brasileiros. A modalidade está disponível para trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e contratados pelo Microempreendedor Individual (MEI) .
Uma das principais novidades do programa, além de descontar o valor do crédito diretamente da folha de pagamento, é que os bancos não podem utilizar a inadimplência do cidadão como critério de análise para a liberação do novo consignado do setor privado.
A informação foi confirmada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na semana passada durante entrevista ao programa A Voz do Brasil. Assim, quem estiver com “nome sujo” com os birôs de crédito, pode conseguir a liberação de valores mesmo assim.
Segundo o ministro, a garantia é o salário e a folha de pagamento. Portanto, não será necessário (o banco) observar se o trabalhador tem dívida ou se está com “nome sujo na praça”.
Embora a concessão de crédito possa ser feita para esses trabalhadores, vale a pena avaliar as condições oferecidas pelos bancos, já que os juros oferecidos podem variar de acordo com cada caso e serem muito altos para quem estiver inadimplente.
De acordo com as regras do Programa de Crédito do Trabalhador, não existe uma taxa de juros fixada para todos os casos. Na prática, quem precisar de crédito, pode entrar no site do programa, simular quanto precisa e as taxas e parcelas da simulação estarão disponíveis. Quem decidir que realmente vai contratar, pode enviar um pedido dentro do programa e diferentes bancos podem oferecer qual sua condição para conceder o valor, quais os juros, e cabe ao trabalhador escolher qual contratar. Assim, além de não ter uma taxa fixa de juros, as ofertas entre bancos podem variar._
Projeto prevê crédito fiscal de CSLL para empresas com subvenção
As empresas que recebem subvenções para investimento, como no caso de instalação ou ampliação de fábricas, podem ganhar um novo benefício tributário, já que está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 165/2025, que autoriza a apuração de crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre essas receitas incentivadas.
Hoje, a legislação vigente, Lei nº 14.789, de 2023, permite que o crédito fiscal seja calculado somente sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , limitado à alíquota de 25%. O projeto propõe que o mesmo direito se estenda à CSLL, cuja alíquota atualmente é de 9% (regra geral), ampliando o benefício.
Com essa mudança, o crédito fiscal total a ser utilizado pelas empresas poderá ser maior, pois passará a considerar dois tributos federais no cálculo: IRPJ e CSLL.
Vale explicar que a subvenção para investimento é um tipo de incentivo concedido por entes federativos, União, estados, municípios e Distrito Federal, com o objetivo de estimular o desenvolvimento regional e a geração de empregos. Ela geralmente ocorre por meio de benefícios como isenção ou redução de tributos, e é concedida para atrair novas empresas ou incentivar a expansão das já existentes.
Esse tipo de receita, ao ser recebida pela empresa, integra a base sobre a qual pode ser apurado o crédito fiscal. Por isso, o PL 165/25 é relevante: ao incluir a CSLL no cálculo, amplia-se o alcance do incentivo tributário.
Além de tratar do crédito fiscal da CSLL, o projeto também propõe mudanças na forma como a legislação atual tributa a reserva de incentivos fiscais, conta contábil que concentra os valores recebidos por subvenção.
Pelas regras vigentes, essa reserva pode ser tributada se, nos cinco anos anteriores ao recebimento da subvenção, a empresa tiver reduzido artificialmente seu capital social, com posterior capitalização dos valores incentivados. A ideia é evitar planejamento tributário abusivo.
Contudo, o projeto extingue essa regra retroativa, defendendo que a tributação só seja aplicada a partir da entrada em vigor da lei, ou seja, sem efeitos sobre atos praticados antes de 2023.
Para a autora da proposta, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a aplicação retroativa é injusta.
“Não se pode admitir que o contribuinte seja tributado em virtude de fato gerador que ocorreu antes mesmo da entrada em vigor da lei que o instituiu”, argumentou.
Tramitação do projeto
O PL 165/2025 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados, passando pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovado nessas etapas, seguirá para o Senado Federal. Só após a aprovação nas duas Casas legislativas o projeto poderá ser sancionado e se transformar em lei.
Impactos para a contabilidade e gestão tributária
Caso aprovado, o projeto pode representar uma oportunidade relevante para planejamento tributário das empresas que recebem subvenções para investimento. A ampliação do crédito fiscal da CSLL, além do IRPJ, melhora a eficiência fiscal e reduz a carga tributária efetiva sobre essas receitas.
Contadores, consultores e profissionais de tributos devem acompanhar a tramitação para avaliar os impactos e oportunidades decorrentes da possível mudança legislativa._
Publicada em : 27/03/2025
Fonte : Com informações do Portal Câmara de Notícias
Proposta de reforma do Imposto de Renda pode gerar mais distorções do que benefícios, revela estudo
Um estudo elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP) analisou a proposta do governo federal de reformulação do Imposto de Renda, apresentada pela equipe econômica do atual governo. Segundo o levantamento, embora o objetivo declarado da iniciativa seja promover maior justiça fiscal, os mecanismos propostos podem intensificar distorções já existentes no sistema tributário brasileiro, em vez de corrigi-las.
O documento, assinado por Daniel Duque, integrante da área de Inteligência Técnica do CLP, destaca que a proposta precisa ser revista. A entidade defende uma reformulação que aumente a progressividade da cobrança de tributos no país, sem comprometer a produção econômica nem impor aumentos bruscos da carga tributária sobre faixas específicas de renda.
Ampliação da isenção e compensações previstas
A proposta apresentada pela equipe econômica prevê, a partir de 2026, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 2.824 para R$ 5.000 mensais. Segundo o governo, essa medida poderá isentar aproximadamente 10 milhões de contribuintes do pagamento do imposto.
Adicionalmente, o projeto inclui a criação de uma faixa intermediária, com isenção parcial para rendimentos mensais entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Para compensar a perda de arrecadação decorrente dessas alterações, o governo propõe a taxação de rendas mais elevadas, especificamente aquelas superiores a R$ 50 mil mensais, o que corresponde a uma renda anual acima de R$ 600 mil.
A equipe econômica ressaltou que a proposta não visa alterar o nível global da carga tributária sobre a renda no país. A meta seria manter o patamar atual, promovendo ajustes internos para redistribuir a incidência dos tributos.
Estrutura tributária brasileira e regressividade
O estudo do CLP contextualiza a proposta dentro do panorama do sistema tributário nacional. O Brasil, segundo dados da Receita Federal, tributa menos a renda e mais o consumo, em comparação com outras economias. Essa característica acentua a regressividade do sistema — ou seja, proporcionalmente, as camadas de renda mais baixa arcam com um peso tributário maior do que as camadas de maior renda.
A recente reforma tributária sobre o consumo, aprovada nos últimos anos, trouxe avanços ao simplificar regras e consolidar tributos, mas não alterou substancialmente a elevada dependência do Estado sobre os impostos indiretos. De acordo com o CLP, essa configuração mantém o Brasil entre os países com maior carga tributária sobre bens e serviços, o que penaliza especialmente os mais pobres.
Nesse cenário, o estudo adverte que, apesar de ser compreensível o intuito de aliviar a carga para rendas mais baixas, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda não resolve o problema estrutural da regressividade. Pelo contrário, pode aprofundar a distorção ao enfraquecer um dos poucos mecanismos progressivos da estrutura tributária nacional.
Beneficiados pela proposta
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que aproximadamente 70% dos trabalhadores brasileiros recebem até dois salários mínimos, o que já os coloca fora da obrigação de pagamento do Imposto de Renda, conforme as regras atuais. Assim, a ampliação da isenção para até R$ 5 mil mensais atingiria diretamente apenas os 32% de trabalhadores com rendas mais elevadas — justamente o segmento que mais contribui com o imposto.
De acordo com a análise do CLP, essa escolha pode comprometer a função redistributiva do tributo. A entidade argumenta que, em vez de ampliar isenções em um imposto que já possui baixa arrecadação relativa no Brasil, seria mais efetivo discutir a redução de tributos regressivos, como aqueles incidentes sobre o consumo e sobre a folha de pagamentos.
Alternativas propostas
Entre as alternativas sugeridas, o estudo menciona a possibilidade de redução da alíquota-base do novo Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), previsto na reforma do consumo. Esse tributo tende a ter uma das alíquotas mais elevadas do mundo, caso seja mantido nos moldes atuais. A diminuição desse imposto beneficiaria de forma mais ampla os consumidores de baixa renda.
Outra medida considerada mais eficaz seria a redução dos encargos sobre a folha de pagamento. De acordo com o CLP, a elevada tributação sobre salários encarece a contratação formal de trabalhadores, prejudica a competitividade das empresas e estimula a informalidade no mercado de trabalho.
A entidade avalia que, embora o uso do Imposto de Renda como instrumento de isenção para os mais pobres tenha um apelo social, sua eficácia como mecanismo de redistribuição depende de uma aplicação mais equilibrada e integrada a outras reformas fiscais.
Riscos de bitributação
Outro ponto sensível abordado no estudo refere-se à compensação da ampliação da faixa de isenção do IR por meio da tributação de dividendos de pessoas com renda superior a R$ 50 mil mensais. O CLP alerta para o risco de bitributação, uma vez que os lucros das empresas já são parcialmente tributados pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , que representa cerca de 7% da arrecadação federal.
Na avaliação da entidade, a instituição de um novo imposto sobre dividendos, sem a devida compensação na CSLL, implicaria aumento da carga sobre a mesma base tributária, elevando o custo de capital e desestimulando investimentos.
Considerações do Ministério da Fazenda
Durante audiência na Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, reconheceu que a proposta do governo ainda não resolve completamente a questão da progressividade. Segundo ele, o debate atual está centrado na equidade, mas ainda é necessário avançar para garantir que os mais ricos contribuam de maneira proporcional à sua capacidade contributiva.
Pinto afirmou que há uma parcela restrita da população com alta renda que paga proporcionalmente menos impostos que a maioria dos brasileiros, e que esse cenário precisa ser corrigido.
Ele também citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais a carga tributária efetiva — considerando a soma de tributos sobre pessoas físicas e jurídicas — é de cerca de 13% para indivíduos que ganham mais de R$ 1 milhão por ano. Em comparação, nos Estados Unidos, esse percentual chega a 30%.
Desafios para a justiça tributária
O debate em torno da reforma do Imposto de Renda revela os impasses enfrentados pelo Brasil na construção de um sistema tributário mais justo e eficiente. Enquanto a proposta atual do governo busca aliviar a carga sobre os rendimentos mais baixos, especialistas e entidades como o CLP apontam para a necessidade de uma abordagem mais abrangente.
A adoção de políticas fiscais que corrijam a concentração da arrecadação em tributos regressivos e que ampliem a participação da tributação direta sobre a renda e o patrimônio são vistas como caminhos essenciais para melhorar a distribuição de renda e fortalecer a capacidade do Estado de financiar políticas públicas de forma sustentável.
Com a proposta ainda em discussão, o governo deverá enfrentar desafios técnicos e políticos para aprimorar o texto e garantir que os ajustes no Imposto de Renda contribuam efetivamente para a redução das desigualdades no sistema tributário brasileiro._
MIT de janeiro deve ser entregue até a próxima segunda-feira (31)
A Receita Federal promoveu uma reestruturação no processo de declaração e apuração de tributos federais por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. A norma instituiu o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que unifica a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal, até então feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), com a DCTFWeb. A nova obrigação acessória passou a valer a partir da competência de janeiro de 2025 e traz mudanças significativas na forma de envio e no conteúdo das declarações fiscais.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025, o prazo de envio tanto da DCTFWeb quanto do novo Módulo de Inclusão de Tributos foi alterado para o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração. De forma excepcional, no entanto, a competência de janeiro de 2025 terá prazo estendido até a próxima segunda-feira (31), também último dia útil do mês.
Vale destacar que essa mudança de prazo não afeta as obrigações acessórias eSocial e EFD-Reinf, que continuam com o prazo de entrega até o 15º dia do mês subsequente à competência informada.
Ampliação do escopo de tributos na DCTFWeb
A nova sistemática amplia o conjunto de tributos declarados por meio da DCTFWeb. Até então, a obrigação acessória era destinada à apuração e recolhimento de contribuições previdenciárias e retenções de tributos federais informadas via eSocial e EFD-Reinf. Com a integração ao MIT, passam a ser incluídos também todos os tributos federais anteriormente declarados por meio da DCTF Mensal (PGD), como:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Programa de Integração Social (PIS)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Regime Especial de Tributação (RET), entre outros.
Essa unificação tem como objetivo consolidar o envio de dados fiscais em um único ambiente, simplificando o processo de cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas.
Vencimento e recolhimento dos tributos permanecem inalterados
Apesar das mudanças no formato de declaração, os prazos de vencimento dos tributos federais não foram alterados. Com isso, continuará sendo possível que, em uma única DCTFWeb, constem tributos com datas de vencimento distintas, como nos dias 20, 25 e 30 do mês. Dada essa flexibilidade, será viável emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) antes mesmo da transmissão definitiva da declaração.
Extinção da DCTF Mensal (PGD)
A partir da competência de janeiro de 2025, a DCTF Mensal (PGD) será oficialmente descontinuada. No entanto, os períodos de apuração anteriores, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024, ainda deverão ser transmitidos pelo formato antigo. O envio dessas declarações segue o calendário vigente, conforme estabelecido nas normas anteriores da Receita Federal.
Procedimentos de preenchimento do MIT
O Módulo de Inclusão de Tributos estará disponível diretamente no ambiente da DCTFWeb. O contribuinte poderá optar entre duas formas de preenchimento:
Inserção manual dos dados de cada tributo diretamente no sistema;
Importação de arquivos previamente estruturados de acordo com o layout definido pela Receita Federal.
É importante salientar que o MIT não contará com WebService, recurso utilizado atualmente por outras obrigações acessórias como o eSocial e a EFD-Reinf. Dessa forma, o envio de informações se dará exclusivamente via preenchimento manual ou importação de arquivos.
A mudança exige atenção por parte das empresas e profissionais da área fiscal, especialmente em relação aos prazos, à nova forma de envio e ao escopo ampliado de tributos abrangidos pela DCTFWeb.
Para mais informações, é possível acessar a documentação técnica e orientações publicadas pela Receita Federal no site oficial do órgão._
Crédito do trabalhador já está disponível para empregado do MEI, CLT e mais; veja como solicitar
Começou na última sexta-feira (21) o Programa Crédito do Trabalhador, do governo federal, que oferece crédito para trabalhadores do setor privado com juros menores que outras modalidades de empréstimo.
O crédito consignado já está disponível para os 47 milhões de brasileiros que atualmente se enquadram como empregados da iniciativa privada com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI) . A prestação mensal do programa do governo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador.
O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa.
Na prática, o empregado que quiser aderir ao Programa Crédito do Trabalhador, poderá simular no aplicativo o empréstimo e receber ofertas de diferentes bancos dentro do programa e selecionar aquela que for melhor para si.
A simulação do crédito e adesão deve ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde o empregado já poderá inserir o valor que gostaria de obter com o empréstimo e já será exibido o total a pagar, as parcelas e a taxa de juros. Na primeira simulação, será exibido o valor médio do crédito consignado. Depois de simular, é possível clicar em solicitar propostas de empréstimo e os bancos enviarão propostas que podem ser mais baixas que a média do consignado.
Veja perguntas e respostas do Programa Crédito do Trabalhador
1. Como ter acesso?
Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
2. Quanto tempo levará para receber as ofertas?
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
3. Qual o desconto no salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
4. Quem tem direito à nova modalidade de crédito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).
5. O trabalhador precisa ir ao banco?
Não. Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos.
6. Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
7. Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
8. Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
9. Haverá teto de juros?
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.
10. É possível desistir do crédito?
O trabalhador pode desistir das operações de crédito com consignação em folha no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito. Para isso, deve restituir o valor total recebido. O recolhimento de valores descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS. O empregador presta as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento._
Consulta ao lote residual da restituição do IRPF de março é liberada
A partir das 10 horas desta segunda-feira (24), a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de março de 2025. Ao todo, serão pagos R$ 253.876.963,84 a 120.039 contribuintes, com os créditos bancários programados para o dia 31 de março.
Esse lote contempla tanto contribuintes com prioridade legal quanto aqueles que ganharam prioridade por utilizarem ferramentas digitais disponibilizadas pela Receita.
Detalhamento dos grupos prioritários
Do valor total, R$ 168.863.669,05 são destinados a contribuintes com prioridade legal. São eles:
3.163 idosos acima de 80 anos;
16.215 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos;
2.405 pessoas com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
4.013 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Além disso, 75.790 contribuintes que não se enquadram nos critérios legais de prioridade foram contemplados por optarem pela declaração pré-preenchida ou por escolherem receber a restituição via Pix, práticas que vêm sendo incentivadas pela Receita Federal como forma de agilizar o processo.
Completam o lote 18.453 contribuintes não prioritários, que haviam ficado de fora dos lotes anteriores e agora serão contemplados.
Como consultar a restituição?
Para saber se a restituição foi liberada, o contribuinte deve acessar o serviço "Consultar a Restituição", disponível no portal da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda.
A consulta pode ser feita de duas formas:
Simplificada, com informações básicas sobre o pagamento;
Completa, por meio do extrato de processamento da declaração, acessado com login no e-CAC.
Importante destacar que caso haja alguma pendência, é possível fazer a retificação da declaração diretamente pelo sistema, corrigindo eventuais inconsistências.
A Receita também oferece um aplicativo para tablets e smartphones, que permite a consulta rápida à situação da restituição e do CPF do contribuinte.
A restituição do IRPF de março será depositada exclusivamente em conta bancária de titularidade do contribuinte. Se houver erro nos dados bancários ou algum problema na conta indicada, o pagamento não será realizado, por questões de segurança.
Nesses casos, é possível reagendar o crédito por meio do Banco do Brasil (BB), agente financeiro responsável. O reagendamento pode ser feito em até 1 ano após a data original do pagamento, pelo site ou pelos telefones:
4004-0001 (capitais);
0800-729-0001 (demais localidades);
0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos).
Para reagendar, o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o procedimento, basta aguardar a nova tentativa de depósito.
Se o valor não for resgatado dentro de um ano, será necessário solicitar a restituição não resgatada no Portal e-CAC, acessando:
Declarações e Demonstrativos;
Meu Imposto de Renda;
Solicitar restituição não resgatada na rede bancária._
Governo propõe isenção de FIIs e Fiagros dos novos impostos da reforma tributária
O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (18), um projeto de lei que busca garantir a isenção tributária de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) dentro do novo modelo de tributação da reforma tributária. A proposta surge após o veto presidencial à isenção dos fundos na Lei Complementar 214/2025, que consolidou a primeira fase da reforma.
A retirada da isenção pelo governo gerou preocupações no mercado financeiro e no setor produtivo, levando a um movimento político para reverter a decisão. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pressionaram o Executivo, que agora tenta contornar o impasse por meio da nova proposta legislativa.
De acordo com a minuta do projeto, os FIIs e Fiagros ficarão isentos da incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , os novos tributos que substituirão os impostos sobre consumo atuais. A isenção se aplicará às seguintes operações:
Alienação e cessão de imóveis;
Locação e arrendamento;
Receitas de administração e intermediação.
A proposta também prevê que a CBS e o IBS não serão aplicados sobre rendimentos financeiros, dividendos e juros sobre capital próprio, além das transações envolvendo títulos e valores mobiliários dos fundos e suas gestoras. O texto da minuta enfatiza que, nesses casos, não se utilizará o regime específico de tributação dos serviços financeiros.
O projeto também prevê que os fundos de investimento possam utilizar créditos relacionados às operações sujeitas à cobrança da CBS e do IBS, desde que essas operações também estejam dentro do escopo de incidência desses tributos.
A proposta também ajusta a redação para evitar interpretações ambíguas sobre a tributação. O texto atual prevê que a isenção ocorre "quando realizadas por" FIIs e Fiagros, mas a nova redação sugere "quando uma das partes for" esses fundos, garantindo maior segurança jurídica.
O veto à isenção dos FIIs e Fiagros fez com que esses fundos passassem a ser classificados como "prestadores de serviços", o que os obrigaria a recolher CBS e IBS sobre suas receitas, como aluguéis e transações imobiliárias. Antes, esses fundos estavam isentos de PIS e Cofins, e a nova tributação poderia resultar em um aumento de custos para investidores e inquilinos.
Caso a tributação fosse mantida, as gestoras teriam que repassar o custo do imposto aos inquilinos, elevando o valor dos aluguéis ou reduzir a distribuição de dividendos, impactando diretamente os cotistas dos fundos.
O texto da minuta foi apresentado em uma reunião com empresários e parlamentares. Agora, as frentes parlamentares terão uma semana para analisar a proposta e sugerir ajustes antes que o projeto seja formalmente enviado à Câmara dos Deputados.
Enquanto isso, o mercado imobiliário e o setor agropecuário avaliam o impacto da proposta. A percepção inicial é de que o texto atende às demandas do setor, garantindo a manutenção das isenções e evitando custos adicionais.
A tramitação do projeto será acompanhada de perto pelo mercado, já que a decisão final poderá impactar milhões de investidores e a dinâmica dos setores imobiliário e agroindustrial no Brasil._
Novo crédito consignado para trabalhadores CLT começa a valer nesta sexta-feira (21)
O Governo Federal anunciou a implementação do programa "Crédito do Trabalhador", uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para empregados com carteira assinada. O sistema, que entra em vigor nesta sexta-feira (21), permitirá que trabalhadores celetistas, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs), acessem crédito com taxas de juros reduzidas e desconto direto na folha de pagamento.
Funcionamento e condições do empréstimo
Os trabalhadores poderão solicitar o crédito consignado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). A plataforma possibilita a contratação junto a instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal, garantindo um processo digitalizado e seguro. Para aderir ao programa, o trabalhador precisa autorizar o acesso a informações como nome, CPF, tempo de empresa e margem consignável do salário, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
Após a autorização, as instituições financeiras apresentarão propostas de crédito ao solicitante dentro de um prazo de 24 horas. O trabalhador poderá avaliar as opções disponíveis e concluir a contratação diretamente pelo canal do banco escolhido. As parcelas do empréstimo serão descontadas automaticamente na folha de pagamento, com registro no eSocial.
Garantias e limites do crédito
O programa permite que o trabalhador utilize até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia do empréstimo. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o saldo total da multa rescisória, correspondente a 40% do FGTS, poderá ser utilizado para cobrir eventuais débitos pendentes.
As parcelas do empréstimo consignado estarão limitadas a 35% do salário do trabalhador. Dessa forma, o valor descontado mensalmente não poderá exceder esse percentual, garantindo que a dívida seja compatível com a renda do empregado. Caso o trabalhador seja desligado da empresa, os valores devidos serão descontados das verbas rescisórias, respeitando o limite estabelecido pela legislação vigente.
Etapas de implementação do sistema
A operacionalização do Crédito do Trabalhador será realizada em etapas. Inicialmente, bancos públicos e privados passarão a oferecer a nova linha de crédito a partir de 21 de março. Trabalhadores que já possuem empréstimos consignados ativos poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril de 2025. Além disso, a portabilidade entre instituições financeiras estará disponível a partir de 6 de junho do mesmo ano.
O sistema foi desenvolvido pela Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego. A integração do programa ocorre por meio das plataformas Carteira de Trabalho Digital, FGTS Digital e eSocial, facilitando a comunicação entre empregadores, trabalhadores e instituições financeiras.
Procedimentos para solicitação do crédito
Para aderir ao Crédito do Trabalhador, o interessado deverá seguir os seguintes passos:
Acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
Autorizar o compartilhamento de dados pessoais e financeiros, como CPF, tempo de empresa e margem consignável;
Receber propostas de crédito das instituições financeiras em até 24 horas;
Escolher a melhor opção e concluir a contratação diretamente pelo canal do banco.
É importante destacar que o novo crédito consignado não substitui a modalidade de Saque-Aniversário do FGTS, que permanecerá disponível para os trabalhadores.
Impacto do programa no mercado de crédito
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a expectativa é de que, nos próximos quatro anos, cerca de 19 milhões de trabalhadores celetistas optem pelo crédito consignado por meio do programa. Esse volume pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados, fortalecendo a oferta de crédito para a classe trabalhadora e proporcionando acesso a financiamento com juros reduzidos.
Com a implementação do Crédito do Trabalhador, o Governo Federal busca ampliar as opções de crédito para empregados formais, garantindo maior segurança financeira e evitando o endividamento excessivo. O novo modelo de consignado surge como uma alternativa estruturada para atender à demanda por crédito no país, com foco na sustentabilidade financeira dos trabalhadores._
Mudança na LDO pode permitir isenção permanente do Imposto de Renda; entenda
O Congresso Nacional está analisando um projeto que propõe alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, permitindo que benefícios fiscais voltados à redução do Imposto de Renda para contribuintes de menor renda tenham validade permanente.
A medida, prevista no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/25, pode viabilizar a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais, caso o projeto específico sobre o tema seja aprovado.
Mudança na LDO e seus impactos
Atualmente, a LDO limita a concessão de benefícios tributários a um período máximo de cinco anos, porém a proposta do governo introduz uma exceção para projetos apresentados pelo Poder Executivo que tenham como objetivo reduzir a tributação sobre a renda.
Essa alteração reforça o princípio da progressividade tributária, que determina que quem ganha menos deve pagar menos impostos, enquanto aqueles com maior renda contribuem proporcionalmente mais.
A isenção para quem recebe até R$ 5 mil ainda depende da aprovação do Projeto de Lei (PL) 1087/25, que regulamenta essa mudança no IRPF. No entanto, ao modificar a LDO, o governo busca garantir que a isenção não tenha um prazo de validade fixo, tornando-a uma política tributária permanente.
Segundo o governo federal, a alteração na LDO visa assegurar maior equidade e justiça fiscal no sistema tributário brasileiro, com a proposta buscando consolidar uma política fiscal mais estável, garantindo que futuros ajustes na tributação sobre a renda sejam duradouros e alinhados aos princípios constitucionais.
Além disso, a equipe econômica destaca que as compensações para a perda de arrecadação já foram enviadas ao Congresso por meio do projeto de lei que trata do novo modelo do Imposto de Renda. Esse procedimento está em conformidade com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que exige a indicação de medidas compensatórias para qualquer renúncia de receita.
Tramitação no Congresso
O PLN 1/25 será analisado inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento antes de seguir para votação no Plenário do Congresso Nacional. A proposta tem grande impacto na política tributária brasileira e pode influenciar diretamente milhões de contribuintes, especialmente aqueles de menor renda, que seriam beneficiados pela isenção permanente do IRPF.
Caso seja aprovado, o projeto pode representar uma mudança significativa na legislação tributária, garantindo maior previsibilidade para os contribuintes e reforçando o compromisso com a progressividade do sistema de impostos no Brasil.
O que diz o projeto da isenção até R$ 5 mil?
Ainda nesta terça-feira (18), o governo federal enviou ao Congresso Nacional o projeto que propõe isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A expectativa é que a nova faixa de isenção passe a valer a partir do próximo ano.
Nesta mesma semana, segunda-feira (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniram no Palácio do Planalto para finalizar os ajustes do texto. Para compensar a perda de arrecadação, o governo propõe a criação de um imposto progressivo de até 10% sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais.
A proposta do governo é que a ampliação da isenção e a nova tributação sobre altas rendas sejam discutidas simultaneamente no Congresso. Dessa forma, um modelo compensaria o outro, garantindo neutralidade fiscal, ou seja, sem prejuízo para a arrecadação pública.
Segundo Haddad, a ampliação da faixa de isenção deve gerar um impacto de R$ 27 bilhões por ano para os cofres públicos. A estimativa inicial do governo era de R$ 32 bilhões anuais, mas o valor foi revisado devido à atualização do salário mínimo em 2024.
“O cálculo inicial considerava o salário mínimo do ano passado. Como houve um reajuste, fizemos uma correção na projeção”, explicou Haddad em entrevista à imprensa.__
Publicada em : 20/03/2025
Fonte : Com informações adaptadas do Portal Câmara dos Deputados
MEI deve se preparar para nova regra na emissão de NF-e e NFC-e em abril
A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão seguir uma nova exigência ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Será obrigatório incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), junto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado para cada transação.
Essa mudança faz parte das atualizações da Nota Técnica 2024.002, que traz novas regras para o preenchimento e validação das notas fiscais. Caso o código não seja inserido corretamente, a nota pode ser rejeitada pela Secretaria da Fazenda.
CFOPs permitidos para MEI
A nova regra também atualiza a tabela de CFOPs, que identificam o tipo de operação realizada. Para MEIs, os códigos permitidos serão:
Operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
Caso a operação envolva um CFOP diferente dos listados, o empreendedor deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar a classificação correta.
Além disso, para vendas interestaduais destinadas a não contribuintes, o MEI não precisará preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa exigência não se aplica quando utilizado o CRT 4.
Motivo da mudança
A atualização faz parte das adaptações da reforma tributária e tem o objetivo de padronizar as regras de emissão de notas fiscais. As mudanças foram elaboradas em conjunto pela Receita Federal, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades municipais.
Diante dessa nova exigência, os MEIs devem se preparar para garantir que suas notas fiscais sejam emitidas corretamente e evitar rejeições no sistema. Fique atento e consulte um contador para esclarecer dúvidas sobre o impacto dessa mudança no seu negócio._
eSocial continua com lentidão excessiva e entidades contábeis exigem providências da RFB
A lentidão excessiva no eSocial segue causando prejuízos e preocupação à classe contábil, que desde o início do ano tem observado atrasos significativos na transmissão de arquivos como remuneração (S1200), pagamento (S1210) e fechamento da folha de pagamento (S1299). Muitas dessas remessas permanecem por horas na situação “EM PROCESSAMENTO”, prejudicando a fluidez das operações contábeis e impactando diretamente no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Essa lentidão na conclusão dos envios compromete não apenas a rotina dos profissionais contábeis, mas também gera insegurança jurídica para as empresas, dificultando a apuração e recolhimento de tributos. Para minimizar os transtornos, muitos escritórios contábeis têm sido obrigados a estender a jornada de trabalho de suas equipes, pois, durante o período noturno, os envios parecem fluir melhor, o que pode indicar uma sobrecarga na infraestrutura tecnológica do eSocial.
Diante desse cenário, a FENACON encaminhou um ofício à Receita Federal solicitando uma investigação e a adoção de medidas para corrigir as causas da morosidade, garantindo o cumprimento dos prazos e a regularidade das obrigações fiscais e trabalhistas. A entidade reforça a urgência da situação e aguarda um posicionamento sobre as providências que serão adotadas.
A FENACON permanece à disposição para dialogar e colaborar na busca por soluções que beneficiem tanto os profissionais contábeis quanto as empresas atendidas, assegurando maior eficiência e segurança nos processos relacionados ao eSocial.
Leia na íntegrao ofício enviado pela FENACON à Receita Federal:
"OF. P.020/2025 Brasília/DF, 14 de março de 2025
Ao Senhor ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
Brasília/DF
Assunto: Relato de morosidade excessiva no envio dos arquivos ao eSocial relacionados aos processos de folha de pagamento e apuração dos tributos
Senhor Secretário,
A FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) representa cerca de 400 mil empresas no país em 63 categorias econômicas.
Dentre estas empresas, encontram-se aproximadamente 80 mil organizações contábeis, sendo os profissionais da contabilidade o principal elo entre o fisco e o contribuinte, atendendo todas as empresas brasileiras e operacionalizando todas as obrigações principais e acessórias para os municípios, estados e a Federação.
Vimos, por meio deste, comunicar a ocorrência de morosidade excessiva no envio dos arquivos ao eSocial, especificamente no que se refere aos processos relacionados à folha de pagamento dos clientes das organizações contábeis que representamos.
As organizações contábeis executam uma rotina de trabalho comprometida e tomada pelos processos morosos de remessa dos arquivos no momento dos envios de fechamento das folhas de pagamento mensais, principalmente no que se refere aos arquivos de remuneração (S1200), pagamento (S1210) e o de fechamento (S1299), que permanecem na situação "EM PROCESSAMENTO" por muito tempo, durando horas.
Isso sem mencionar as outras rotinas que devem ser enviadas, como retificações, afastamentos, alterações, desligamentos, rubricas, enfim, todo o rol de arquivos que fazem parte dos processos rotineiros da folha de pagamento de uma empresa e que, pela lentidão na conclusão dos envios, acabam, consequentemente, travando a sequência do fluxo de trabalho.
Esse atraso no processamento e envio dos dados tem gerado diversos problemas operacionais, administrativos e até legais, prejudicando tanto a regularidade quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos clientes dos nossos representados.
Descrição da situação:
1. Data do início da morosidade: Desde o início do ano, vem ocorrendo atrasos consideráveis na transmissão dos arquivos de folha de pagamento para o eSocial, com demora superior ao que observávamos anteriormente (que já era lento em alguns períodos, especialmente perto da data final de entrega).
2. Impacto nos processos internos: O atraso no envio dos arquivos impacta diretamente na entrega de nossos serviços e, consequentemente, na apuração e recolhimento dos tributos, além de prejudicar a regularização dos dados de colaboradores, gerando insegurança jurídica e riscos de autuação.
3. Tentativas de resolução: Para evitar transtornos com os clientes das organizações contábeis devido ao atraso dos envios da folha de pagamento e dos impostos, estas se veem obrigadas a estender a jornada de trabalho da equipe, pois, no período noturno, após o expediente normal de trabalho, os arquivos acabam tendo um fluxo melhor nos envios, provavelmente pelo sistema eSocial não estar tão congestionado, demonstrando, aparentemente, que se trataria de um problema de infraestrutura tecnológica dos servidores utilizados.
4. Pedido de providências: Solicitamos que a Receita Federal do Brasil, por meio da sua área competente, tome as devidas providências para investigar e corrigir as causas dessa morosidade, a fim de garantir o cumprimento dos prazos e a regularização das obrigações tributárias e trabalhistas das empresas, colaborando com o setor contábil para que tais obrigações, que são de nossa responsabilidade, sejam devidamente cumpridas sem o transtorno habitual que têm ocasionado.
Reforçamos a importância de uma resposta célere, pois a situação está comprometendo a rotina dos nossos processos de trabalho, trazendo maior pressão aos colaboradores pelos prazos e limitações aos quais estamos submetidos, causando, ainda, desgastes desnecessários pela demora na conclusão dos envios e riscos de multas.
Agradecemos a atenção e aguardamos uma posição sobre as medidas que serão adotadas.
FENACON envia ofício à RFB e pede liberação urgente da pré-preenchida para evitar prejuízos à classe contábil
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa (FENACON), que representa mais de 400 mil empresas do setor de serviços, enviou nesta segunda-feira (17) um ofício à Receita Federal (RFB) solicitando a liberação urgente da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .
O pedido tem como objetivo evitar prejuízos à classe contábil e aos contribuintes que dependem dessa funcionalidade para o correto cumprimento de suas obrigações fiscais.
No documento, a FENACON destaca a preocupação com o impacto da demora na disponibilização da declaração pré-preenchida, ferramenta que facilita o preenchimento e reduz erros nas informações prestadas pelos contribuintes. Segundo a entidade, a liberação tardia compromete o planejamento dos profissionais contábeis e aumenta o risco de inconsistências que podem levar os contribuintes à malha fina.
A FENACON reforça a necessidade de que a Receita Federal antecipe essa liberação para garantir mais segurança e eficiência no processo de declaração do Imposto de Renda.
Leia na íntegra o ofício enviado para a RFB:
"OF. P.019/2025 Brasília/DF, 14 de março de 2025
Ao Senhor ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
Brasília/DF
Senhor Secretário,
A Fenacon vem por meio deste expressar sua preocupação em relação ao método adotado para disponibilização do modelo de declaração pré-preenchida do IRPF, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil.
A RFB planeja aumentar o total de declarações pré-preenchidas submetidas, que historicamente tem mostrado um baixo índice de entrega. Nos dados que observamos, em 2021, apenas 1,2% foram entregues; em 2022, esse número subiu para 7,4%; em 2023, alcançou 23,9%; já em 2024, a meta alcançada foi de 41,2%. Para o ano de 2025, a RFB pretende atingir uma entrega de 57%.
Para que essa meta se concretize, sugerimos que sejam considerados os seguintes aspectos:
O sistema disponibilizado para o preenchimento da declaração do IRPF está incompleto; além disso, a liberação da declaração pré-preenchida está programada para ocorrer apenas no dia 1º de abril de 2025, uma vez que o sistema ainda não foi finalizado. A preocupação da Federação consiste na obtenção de dados que facilitem o preenchimento da declaração do contribuinte, caso isso não ocorra, haverá um atraso na entrega da declaração, o que resulta em menos tempo tanto para o contador quanto para o contribuinte elaborarem e submeterem a declaração.
Em anos anteriores, essa liberação acontecia no início de março, com prazo final no fim de maio. Sabemos que o envio da declaração começará no dia 17 de março de 2025, mas a liberação da declaração pré-preenchida ainda não estará disponível nesta data.
Por fim, nossa maior preocupação é com o cruzamento das informações das declarações apresentadas entre 17 a 31 de março, uma vez que a declaração pré-preenchida não estará disponível. Ou seja, as informações que a RFB deveria ter não estarão reunidas para realizar esse cruzamento, e isso pode fazer com que as declarações caiam na malha fina ou aguardem análise até que o sistema de declaração pré-preenchida esteja disponível para confrontar os dados.
Dito isso, reiterando nossa preocupação e o papel da Fenacon em benefício da sociedade, solicitamos à RFB que avalie a possibilidade de liberar o programa completo o quanto antes para o envio das declarações, de modo a evitar que os problemas mencionados ocorram e afetem milhares de contribuintes.
Certos de que nosso pleito será avaliado, nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e colaborar com o assunto abordado neste documento._
Falha no eSocial exclui 860 mil servidores do abono salarial e governo amplia prazo de correção
Uma inconsistência na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deixou aproximadamente 860 mil servidores públicos municipais, estaduais, federais e de instituições internacionais fora da lista de beneficiários do abono salarial referente ao ano-base de 2023. O problema decorreu da não inclusão desses trabalhadores no eSocial até o prazo estabelecido, em 19 de agosto do ano passado.
A falha foi identificada pelo governo federal ao cruzar as informações do eSocial com os registros formais de emprego. A análise revelou que os servidores atingidos, majoritariamente vinculados a órgãos públicos, não constavam corretamente na base de dados, o que inviabilizou o processamento do benefício. A inconsistência ocorreu na fase final de inserção de dados no sistema.
Medida do governo amplia prazo para regularização
Para viabilizar a inclusão dos servidores afetados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma resolução em 10 de março, estendendo o prazo para retificação dos dados até 20 de junho de 2025. Com a medida, os pagamentos aos servidores prejudicados terão início em 15 de outubro deste ano, dentro do calendário do exercício de 2026.
Consulta e critérios para recebimento
Os trabalhadores poderão verificar a elegibilidade ao benefício a partir de 5 de outubro, por meio da Carteira de Trabalho Digital e do portal Gov.br. O direito ao abono salarial é assegurado aos inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, desde que os dados tenham sido corretamente informados pelos empregadores na Rais e no eSocial.
O pagamento será realizado de diferentes formas. Para trabalhadores que possuem conta na Caixa Econômica Federal, o valor poderá ser creditado em conta-corrente, poupança ou Caixa Tem. Quem não possui conta na instituição poderá sacar em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, mediante uso do Cartão Cidadão e senha.
Também será possível efetuar o saque presencialmente em agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. Servidores vinculados ao Banco do Brasil receberão preferencialmente por crédito em conta bancária, transferência via TED, Pix ou em atendimento presencial.
Canais de atendimento para esclarecimentos
Dúvidas sobre a liberação do benefício podem ser esclarecidas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou pelo telefone 158, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Além disso, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego nos estados também estão disponíveis para atender os trabalhadores.
Apesar da semelhança nos nomes, o abono salarial e as cotas do PIS/Pasep são benefícios distintos. O abono é concedido anualmente aos trabalhadores que atendem aos critérios do programa, enquanto as cotas referem-se a valores acumulados entre 1971 e 1988, corrigidos monetariamente, disponíveis para resgate por ex-trabalhadores que contribuíram para o antigo fundo PIS/Pasep.
A ampliação do prazo para retificação dos dados permite que milhares de servidores regularizem sua situação e garantam o direito ao benefício. O governo orienta os empregadores a revisarem as informações enviadas ao eSocial para evitar novas exclusões no próximo ciclo de pagamentos._
RFB afirma que declaração pré-preenchida será implementada aos poucos a partir desta segunda-feira (17)
O prazo para entrega do Imposto de Renda (IR) 2025 começa nesta segunda-feira (17) e aqueles que já quiserem fazer o envio da declaração podem baixar o programa gerador, que já está disponível, e fazer o envio sem todos os dados da pré-preenchida.
Segundo informações da Receita Federal, a declaração pré-preenchida será liberada a partir das 9h desta segunda-feira (17), mas não estará completamente abastecida. As informações serão implementadas aos poucos e o modelo completo estará disponível somente no dia 1º de abril. Deve constar ainda hoje no modelo apenas informações sobre rendimentos e pagamentos.
Assim, o envio do IRPF 2025 com a pré-preenchida será liberado apenas em 1º de abril, quando todas as informações forem integradas ao sistema.
A RFB divulgou que espera que 57% dos IR sejam feitos usando a pré-preenchida, um aumento significativo do ano passado, quando 41,2% utilizaram o sistema.
Restituições do IRPF
Quem esperar até 1º de abril para enviar o IR com a pré-preenchida terá preferência na fila de restituição, caso haja valores a receber do Fisco.
Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Consultas à restituição devem ser feitas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis.
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
1º) Idade igual ou superior a 80 anos
2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério
4º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix
5º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix
6º) Demais contribuintes
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro._
Imposto de Renda 2025: prazo de entrega começa nesta segunda-feira (17)
O período para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou. O prazo de entrega vai de 17 de março, às 8h, até 30 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo pode pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 7% em relação ao ano passado, quando foram entregues 43,2 milhões.
Para evitar problemas, o órgão recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência e utilizem a declaração pré-preenchida, que já contém diversas informações fiscais.
Quem precisa declarar o IR 2025?
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Possuía bens e direitos somando mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
Realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, futuros ou similares;
Passou a residir no Brasil em qualquer momento de 2024.
Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024 está isento da obrigatoriedade, exceto se se encaixar em outro critério da Receita.
Caso o contribuinte tenha dúvidas na hora de fazer ou enviar a sua declaração do IR, é fundamental contar com um contador, que pode ser a melhor opção para garantir um processo correto e sem riscos._
IRPF 2025: declaração pré-preenchida só começa em 1º de abril e classe contábil contesta decisão nas redes sociais
Nesta quarta-feira (12) a Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda (IRPF) 2025 e um dos principais anúncios aguardados pela classe contábil era o início do prazo da declaração, que foi confirmado para começar no dia 17 de março, próxima segunda-feira, com término em 30 de maio.
O que a classe contábil não esperava era que a RFB anunciasse que, embora as entregas pelo programa gerador do IRPF sejam liberadas em 17 de março, a declaração pré-preenchida apenas será liberada para uso em 1º de abril, mais de duas semanas após o início do prazo.
A Receita afirmou que eles tiveram “dificuldades internas” e não conseguiram liberar a pré-preenchida junto ao prazo que eles mesmos estipularam, 17 de março, apesar de considerarem que “obviamente seria ideal” liberar na mesma data”.
O anúncio gerou grande tumulto nas redes sociais já que a pré-preenchida é muito utilizada pelos contadores na prestação do serviço da declaração do IR de seus clientes, sendo a classe um dos principais prejudicados pela decisão da Receita.
No Instagram, por exemplo, vários contadores compartilharam sua frustração com a data e pontuaram que, na prática, o IRPF começa só em abril e não em março.
Assim, ou os contadores devem aguardar 15 dias para começar a enviar a declaração do Imposto de Renda de seus clientes – e tentar manejar as expectativas dos mesmos que querem enviar logo para receber a restituição o mais rápido possível – ou fazer o envio sem a pré-preenchida pelo PGD entre 17 e 31 de março. Em ambos os casos, a classe contábil é impactada diretamente e muitos leitores aguardam a posição do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e outras entidades para tentar uma melhora do cenário._
Imposto de Renda 2025: veja tabela de isenção e quem precisa declarar
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. As novas diretrizes estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB Nº 2.255. O órgão também anunciou os novos limites de isenção e as faixas de alíquotas para o preenchimento da declaração, além do cronograma para o envio do documento.
Isenção e novas faixas de alíquota
Contribuintes que tiveram rendimentos mensais de até R$ 2.259,20 em 2024 estão isentos do pagamento do Imposto de Renda em 2025. Para aqueles com rendimentos superiores, a tributação varia conforme a base de cálculo, com alíquotas que chegam a 27,5% para ganhos acima de R$ 4.664,68 mensais.
A tabela de tributação para o ano de 2025 ficou definida da seguinte forma:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20
Zero
Zero
De 2.259,21 até 2.826,65
7,5
169,44
De 2.826,66 até 3.751,05
15
381,44
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
662,77
Acima de 4.664,68
27,5
896,00
Ampliação do limite de rendimento para obrigatoriedade da declaração
A Receita Federal também elevou o limite anual de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a apresentar a declaração. O valor passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Essa medida impacta diretamente trabalhadores assalariados, autônomos e outros contribuintes que precisam prestar contas ao Fisco.
Outros valores de referência para 2025
Rendimentos previdenciários isentos para contribuintes com mais de 65 anos: R$ 1.903,98;
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59;
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80.
Prazos e penalidades
O programa para preenchimento da declaração do IR estará disponível para download a partir desta quinta-feira (13). Os informes de rendimentos começam a ser enviados pelas fontes pagadoras a partir de segunda-feira (17), e o prazo para entrega da declaração termina em 30 de maio.
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas e restrições cadastrais. A penalidade mínima para atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros baseados na taxa Selic.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem atentamente as informações prestadas e confiram os valores informados nos informes de rendimentos para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.
Para mais detalhes, o órgão disponibiliza informações atualizadas no site oficial e nos canais de atendimento.
Saiba mais:
Receita Federal anuncia datas dos lotes de restituição do IRPF 2025; confira novidade na prioridade deste ano_
Contagem regressiva: por que as empresas precisam estar prontas para reforma tributária
As mudanças entram em vigor em 2026, mas desde já a preparação precisa começar, adverte tributarista da ROIT
O relógio está correndo, e 2026 está logo ali. É quando começam a valer as novas regras da reforma tributária, que depois de anos como um rumor distante, agora virou realidade e promete reconfigurar completamente o cenário tributário e empresarial do Brasil. A questão não é se as empresas serão impactadas, mas quanto e como. Preparar-se agora é mais do que uma vantagem estratégica - é uma questão de sobrevivência para muitas empresas.
É a avaliação do tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial para a gestão fiscal, contábil e financeira. Ribeiro acompanha e participa dos debates em torno do tema desde 2019. Em 2023 e 2024, integrou audiências públicas no Congresso Nacional apresentando análises elaboradas pela tecnologia da ROIT, além de assessorar diretamente senadores e deputados.
Para o especialista, não há mais o que esperar: as empresas precisam começar já a preparação para as novas regras. A reforma tributária será implementada de forma progressiva, a partir de janeiro de 2026, até estar completamente implementada em 2033. Nesse período, haverá convivência entre os dois modelos - o atual e o instituído pela reforma. E os prazos estão na Constituição Federal, o que dificulta bastante eventuais postergações.
O que está em jogo?
Para o especialista, quem ainda acha que pode adiar o planejamento, é bom tomar uma dose de realidade: a transição para o novo modelo tributário será um teste de agilidade, estratégia e conhecimento. "Os vencedores da reforma serão aqueles que dominarem os números e se prepararem durante o ano de 2025", alerta. "Os perdedores? Aqueles que deixarem para última hora ou acreditarem que nada precisa ser feito."
A complexidade está nos detalhes. Alíquotas unificadas (mas poderemos conviver com uma diferente em cada município), novas formas de apuração e a chegada do conceito IVA (Imposto sobre Valor Agregado) trazem mudanças que vão além do cálculo de tributos. "Estamos falando de uma transformação que afeta toda a cadeia de valor: preços, contratos, sistemas de gestão e até o comportamento do consumidor e a cultura das empresas", sublinha Ribeiro.
Cinco passos para começar agora
Quer evitar dores de cabeça e ficar à frente da concorrência? Eis o que sua empresa precisa fazer imediatamente:
Revisão de contratos e fornecedores:Certifique-se de que os acordos existentes suportam a nova tributação. Negociar agora pode evitar prejuízos lá na frente e preços equivocados.
Adequação de sistemas de gestão:Atualize seu ERP e demais softwares fiscais para lidar com as mudanças.
Treinamento da equipe:Seus colaboradores precisam entender o impacto das mudanças para tomar decisões rápidas e assertivas.
Revisão de preços e margens por item:O custo tributário pode aumentar ou diminuir, dependendo do setor. Ajustar preços agora pode garantir competitividade em 2025.
Simulação de cenários:Ferramentas avançadas são indispensáveis para prever impactos e preparar uma estratégia robusta.
Por que agir agora?
Ribeiro ilustra com o seguinte cenário: imagine tentar renegociar preços, ajustar contratos e treinar sua equipe com um prazo de apenas 90 dias após a reforma entrar em vigor. Parece loucura, certo? E é exatamente isso que as empresas enfrentarão se não começarem já. "O tempo é o ativo mais valioso para a transição. As empresas que se anteciparem terão um ano para testar, errar e corrigir", reforça Lucas Ribeiro.
O custo da inércia
Deixar para depois não é uma opção. As empresas que não se adequarem correm o risco de multas, prejuízos e até perda de mercado. Além disso, a falta de preparo pode resultar em decisões baseadas em informações erradas, comprometendo lucros e competitividade, adverte o especialista.
Sobre a reforma tributária
A reforma tributária foi instituída pela Emenda Constitucional 132, promulgada pelo Congresso Nacional em 2023 (EC 132/2023), com base principalmente na Proposta de Emenda Constitucional 45/2019. No começo deste ano (janeiro), foi sancionada pelo presidente da República a lei que regulamenta a reforma (lei complementar 214/2025), originada do projeto de lei complementar 68/2024, que tramitou ao longo do ano passado na Câmara dos Deputados e no Senado._
Você aceitaria "esquecer" o seu horário de trabalho? Conheça nova série que aborda o tema
Uma nova série da AppleTV, chamada Severance, ou Ruptura (versão traduzida), voltou às telas para sua segunda temporada em 2025 e vem repercutindo nas redes sociais por trazer como sua temática principal um assunto muito polêmico: você aceitaria “esquecer” o tempo em que está trabalhando?
A série gira em torno dos funcionários da empresa Lumon Industries que para trabalharem em certa função, devem fazer um procedimento chamado de “Ruptura”. O procedimento consiste na inserção de um dispositivo no cérebro do trabalhador que divide sua personalidade em duas: uma versão interna e outra externa. Só que aí que está a grande jogada: a versão interna, que trabalha na empresa, não sabe nada da externa. Ao sair da empresa, ele esquece tudo que aconteceu naquele dia. Já a versão externa não faz a menor ideia do que acontece no dia do trabalho e é ativada quando está fora da empresa.
Assim, o procedimento separa completamente as memórias da vida profissional e da vida pessoal dos trabalhadores. Dentro da empresa, eles não se lembram de nada sobre o mundo exterior. Já fora do expediente, não possuem nenhuma lembrança do que fazem no trabalho. O protagonista, Mark Scout (Adam Scott), começa a questionar essa realidade quando eventos estranhos fazem com que ele e seus colegas tentem desvendar os segredos da Lumon.
A série explora os limites da ética no ambiente corporativo, discute a questão de como as pessoas trazem cargas do trabalho para casa e vice-versa. Assim, teriam funcionários sem esse tipo de “problemas”.
A série provoca reflexões profundas sobre questões do mundo corporativo, destacando tópicos polêmicos relacionados ao ambiente de trabalho e à exploração dos trabalhadores. Entre os principais pontos discutidos estão:
Alienação no trabalho – a ideia de separar a vida profissional da pessoal leva à reflexão sobre como muitas empresas já exigem que seus funcionários “desliguem” sua vida pessoal para serem mais produtivos;
Exploração e desumanização – os trabalhadores da Lumon são reduzidos a meros instrumentos para cumprir tarefas sem questionamento, sem saber para quem ou para quê trabalham. Isso reflete a realidade de muitas corporações que tratam funcionários como engrenagens descartáveis;
Falta de controle sobre a própria vida – os trabalhadores internos não têm escolha sobre sua situação, trazendo um debate sobre consentimento e liberdade no ambiente de trabalho, algo que pode ser comparado a contratos abusivos e jornadas exaustivas;
Cultura corporativa opressiva – a empresa da série impõe regras rígidas, incentiva a competitividade interna e cria uma atmosfera de medo e conformismo, semelhante a muitas empresas que adotam uma cultura tóxica, promovendo lealdade cega e punições para quem questiona a autoridade;
Saúde mental e identidade – a série questiona os impactos psicológicos de dissociar a vida profissional da pessoal e como o trabalho pode consumir a identidade de uma pessoa. Isso remete a temas como burnout, depressão e a dificuldade de equilibrar carreira e vida pessoal.
Por que Ruptura é uma das séries mais impactantes da atualidade?
Além de seu enredo intrigante e reviravoltas constantes, Ruptura se destaca por fazer uma crítica afiada ao mundo corporativo moderno, levantando questionamentos sobre o quanto o trabalho deve ocupar a vida de alguém. A série dialoga diretamente com os debates contemporâneos sobre carga horária excessiva, direitos dos trabalhadores e a influência das grandes empresas na vida pessoal de seus funcionários.
Com a segunda temporada chegando ao seu fim em breve, a série continua instigando o público e deixando a dúvida: se você pudesse separar completamente sua vida pessoal da profissional, aceitaria?_
A CSLL pode ser deduzida da base do IRPJ? Entenda a legislação
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não é dedutível na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . De acordo com o artigo 1º da Lei nº 9.316, de 22 de novembro de 1996, o valor da CSLL não pode ser deduzido para efeito de determinação do lucro real, nem de sua própria base de cálculo.
A CSLL é um tributo federal instituído pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, com o objetivo de financiar a seguridade social no Brasil. Este tributo incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, antes da provisão para o Imposto de Renda.
A questão da dedutibilidade da CSLL na apuração do IRPJ tem sido objeto de debates no âmbito tributário. Contudo, a legislação e a jurisprudência pátrias estabelecem que a CSLL não é dedutível na determinação da base de cálculo do IRPJ
Fundamentação legal
A legislação brasileira estabelece que a CSLL, embora seja calculada com base no lucro da empresa, não deve ser considerada uma despesa operacional dedutível na apuração do IRPJ. Essa determinação visa evitar a redução da base de cálculo do IRPJ pela dedução da CSLL, garantindo que cada tributo cumpra seu papel constitucional.
Posicionamento jurisprudencial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a CSLL não pode ser deduzida da base de cálculo do IRPJ. O tribunal considera que permitir tal dedução comprometeria a estrutura da tributação, uma vez que a CSLL é uma obrigação tributária específica e autônoma, destinada ao financiamento da seguridade social.
Implicações práticas
Na prática, ao apurar o lucro real para fins de cálculo do IRPJ, as empresas devem adicionar ao lucro líquido os valores correspondentes à CSLL registrados como custo ou despesa. Isso significa que a CSLL não reduz a base de cálculo do IRPJ, mantendo-se como uma contribuição independente que incide sobre o lucro da empresa.
Em suma, a CSLL não é dedutível da base de cálculo do IRPJ. Tanto a legislação vigente quanto o entendimento jurisprudencial vigente reforçam que a CSLL deve ser tratada como uma obrigação tributária autônoma, sem interferir na apuração do lucro tributável para fins de IRPJ. _
Profissionais ainda bancam despesas de viagens a trabalho antes do reembolso, revela pesquisa
Viajar a trabalho pode ser uma experiência positiva para muitos profissionais, proporcionando a oportunidade de conhecer novos lugares, pessoas e sair da rotina, apesar disso, a prática também envolve desafios, como longos períodos fora de casa, deslocamentos frequentes e despesas que só são reembolsadas posteriormente.
Uma pesquisa realizada pela Onfly, em parceria com a Opinion Box, revelou que 35% dos profissionais que viajam a trabalho ainda utilizam recursos próprios para cobrir despesas, solicitando reembolso às empresas depois. Os principais gastos incluem:
Alimentação (87%);
Hospedagem (79%);
Transporte (60%).
O levantamento, realizado entre 2 e 26 de novembro de 2024, ouviu 1.021 profissionais e mostrou que o valor médio das passagens aéreas no período foi de R$ 1.406.
Cartão corporativo ainda é pouco utilizado
Apesar de muitas empresas adotarem o cartão corporativo, apenas 37% dos profissionais utilizam essa forma de pagamento em viagens a trabalho. Já 10% recorrem ao cartão de crédito pessoal.
Para O CEO e cofundador da Onfly, Marcelo Linhares, o alto número de profissionais que precisam arcar com os custos da viagem pode trazer impactos negativos:
"Isso prejudica tanto o colaborador, que pode enfrentar dificuldades financeiras, quanto a gestão da empresa, que perde visibilidade e corre mais riscos de fraudes e erros na conciliação das contas."
Segundo a especialista em legislação trabalhista e membro do Comitê RH de Apoio Legislativo (CORHALE), embora a prática de reembolso não seja ilegal, pode representar riscos para as empresas.
"A CLT deixa claro que a ajuda de custo não é salário, mas se a empresa não comprovar corretamente os gastos reembolsados, a Receita Federal pode exigir a cobrança de contribuição previdenciária."
A especialista ainda reforça que todas as despesas devem ser comprovadas com documentos aceitos pela Receita Federal, como notas fiscais, e recomenda que o reembolso seja usado apenas em situações excepcionais.
Com base ainda na pesquisa, embora 39% dos profissionais utilizem processos automatizados para prestar contas das despesas, 32% ainda precisam apresentar documentos físicos, como notas fiscais impressas.
Linhares destaca que essa prática pode ser desgastante para o funcionário:
"Ainda há muitos casos em que o profissional precisa guardar comprovantes em papel para ser reembolsado, o que torna o processo mais burocrático."
Puglisi sugere que, para profissionais que viajam com frequência, o cartão corporativo seja a principal alternativa, desde que acompanhado de regras claras de uso e da necessidade de apresentação de comprovantes.
Apesar dos desafios, a pesquisa mostra que 90% dos profissionais conhecem e têm acesso às políticas de viagem da empresa, seja por documentos online, reuniões ou plataformas internas.
A maioria dos entrevistados trabalha na mesma empresa há mais de cinco anos (64%), e mais da metade ocupa cargos de liderança. Os setores que mais realizam viagens corporativas são serviços, saúde e tecnologia.
Com o avanço das soluções digitais para gestão de despesas, empresas que aprimoram suas políticas de viagem garantem mais transparência e menos burocracia, beneficiando tanto os funcionários quanto a organização._
IRPF está chegando e você não recebeu seu informe de rendimentos? Saiba o que fazer
Empregadores e instituições financeiras tiveram até a última sexta-feira (28) para entregar o informe de rendimentos de seus empregados e clientes. Aqueles que estavam obrigados ao envio e não fizeram, estão sujeitos a uma multa de R$ 41,43 por documento não entregue.
O documento contendo as informações de rendimentos será usado para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, tornando-o essencial para o preenchimento correto desta obrigação.
Assim, se o trabalhador ou cliente não recebeu o informe de rendimentos, o primeiro passo é comunicar o setor de Recursos Humanos do seu trabalho ou o gerente da sua instituição financeira. No caso dos bancos, muitas vezes o documento já está disponível no aplicativo da instituição, bastando apenas localizá-lo dentro do mesmo.
Se o informe de rendimentos não estiver no aplicativo e não tiver sido enviado pelo seu banco e, no caso dos empregadores, o atraso do documento continuar, os trabalhadores e clientes podem acionar a Receita Federal pelos canais oficiais de atendimento e registrar a denúncia.
Caso o informe de rendimentos não seja entregue até o fim do período do IR, o contribuinte pode enviar a declaração incompleta para pelo menos estar em dia com a Receita e depois enviar uma versão retificada ao receber o documento.
Vale reforçar que não basta receber o informe, é de responsabilidade do trabalhador e do cliente conferir a veracidade das informações. Caso existam erros, um novo documento deve ser solicitado.
Aposentadoria sem idade mínima? Veja o que muda com a nova regra
O Governo Federal alterou as regras para aposentadoria no Brasil e, agora, o tempo de contribuição será o único critério para que o trabalhador possa se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , sem necessidade de atingir uma idade mínima. Além disso, o cálculo do benefício também mudou, trazendo alíquotas progressivas que aumentam conforme o tempo de serviço.
Com a mudança, os trabalhadores precisarão completar um tempo mínimo de contribuição para garantir a aposentadoria:
Homens: 35 anos de contribuição;
Mulheres: 30 anos de contribuição.
A cada ano trabalhado além desse mínimo, o valor do benefício aumentará em 2%, incentivando aqueles que desejam continuar no mercado de trabalho.
Outra mudança importante é a forma de cálculo da aposentadoria, uma vez que, agora, o valor será baseado na média de todas as contribuições feitas desde 1994, ano de implantação do Plano Real. Além disso, o fator previdenciário foi eliminado, evitando a redução do benefício para quem se aposenta mais cedo.
Regras de transição continuam até 2025
Para os trabalhadores que estavam perto de se aposentar antes da reforma da Previdência, ainda valem as regras de transição até 2025. As principais são:
Regra da Idade Mínima com Pedágio de 100%:
Mulheres: 57 anos de idade;
Homens: 60 anos de idade;
Além disso, é preciso contribuir por um período extra igual ao tempo que faltava para a aposentadoria em 2019.
Regra do Pedágio de 50%:
Mantém o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
Exige um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar na época da reforma.
Essas regras foram criadas para permitir uma transição mais suave para os segurados.
Como saber quando posso me aposentar?
Para consultar quanto tempo falta para a aposentadoria e quais regras se aplicam ao seu caso, o trabalhador pode acessar o Meu INSS, disponível via site ou aplicativo. O passo a passo é simples, basta:
Fazer o login com sua conta gov.br;
Selecionar a opção "Simular Aposentadoria";
Ver os detalhes de cada modalidade disponível para você.
Vale lembrar que a simulação no Meu INSS não garante a aposentadoria, pois o INSS pode exigir documentos adicionais para comprovar períodos de trabalho e contribuição. Por isso, é essencial verificar se as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estão corretas.
A nova regra busca modernizar o sistema previdenciário e torná-lo mais justo, incentivando quem deseja trabalhar mais tempo e garantir um benefício maior._
Alterações na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) e os riscos psicossociais no trabalho
A saúde mental dos trabalhadores brasileiros está no centro das discussões sobre segurança no trabalho. Em 2024, mais de 472,3 mil trabalhadores foram afastados devido a transtornos mentais e comportamentais, segundo o Ministério da Previdência Social. Esse aumento de 67% em relação ao ano anterior reflete a crescente preocupação com fatores como ansiedade, depressão e estresse ocupacional. Em resposta a essa realidade, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou mudanças significativas na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), impactando diretamente a gestão de riscos dentro das empresas.
A atualização do Capítulo 1.5 da NR-01, que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), marca um avanço fundamental na regulamentação das condições de trabalho no Brasil. Pela primeira vez, os riscos psicossociais foram incluídos formalmente no texto da norma, exigindo que as empresas adotem medidas efetivas para evitar a sobrecarga mental de seus colaboradores e prevenir ambientes de trabalho prejudiciais à saúde.
A nova redação da NR-01, publicada em agosto de 2024, obriga as empresas a avaliarem e mitigarem os riscos psicossociais, garantindo que os trabalhadores estejam protegidos contra fatores como assédio moral, pressão excessiva e ambientes tóxicos. As organizações precisarão realizar avaliações contínuas dos riscos e adotar estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho. A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas deverão atender a essas exigências, com a obrigatoriedade de manter documentos de gestão de riscos disponíveis para fiscalização.
Para Nara Saddi de Paiva, diretora de Pessoas do Grupo Soluti e mestre em Psicologia Organizacional pela Universidade de Brasília (UnB), a inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 representa um avanço necessário. "O Grupo Soluti já está alinhado a essa mudança na norma, implementando ações de acompanhamento da saúde mental dos colaboradores e estratégias de prevenção ao adoecimento mental no trabalho. Acreditamos que o bem-estar dos colaboradores deve ocupar o centro das políticas de gestão de pessoas", afirma Nara.
O impacto da nova NR-01 e a importância da gestão de riscos
A mudança na NR-01 reforça a importância da gestão de riscos ocupacionais, especialmente em relação à saúde mental. Com a nova regra, os empregadores terão que identificar e avaliar fatores de risco psicossociais, além de implementar ações preventivas para reduzir ou eliminar essas condições. A norma também determina a classificação dos riscos para a adoção de medidas corretivas, incluindo o monitoramento constante da efetividade das estratégias adotadas.
Segundo especialistas, essa mudança reflete uma crescente conscientização sobre os impactos do ambiente de trabalho na vida dos profissionais. A inclusão da saúde mental como um fator crítico dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos reforça a necessidade de uma abordagem mais humanizada e proativa por parte das empresas.
Para Nara Saddi de Paiva, as mudanças na NR-01 chegam em um momento crucial para o mercado de trabalho, onde a preocupação com a saúde mental dos colaboradores nunca foi tão evidente. Empresas que não se adequarem às novas exigências poderão enfrentar desafios tanto regulatórios quanto operacionais, impactando diretamente sua produtividade e clima organizacional.
A diretora de Pessoas do Grupo Soluti acredita que esse é um chamado para que empresas adotem políticas mais estruturadas e eficazes. "A Soluti entende que a saúde mental dos colaboradores é um pilar essencial para o sucesso de qualquer organização. Investimos continuamente em iniciativas de prevenção e monitoramento para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos", ressalta Nara.
Com a implementação dessas novas diretrizes, o Brasil avança rumo a um modelo de trabalho mais sustentável, equilibrando produtividade e qualidade de vida dentro das empresas. É essencial que gestores, empresários e profissionais contábeis se atualizem sobre a NR-01 e conheçam as mudanças adotadas para garantir a conformidade e o bem-estar dos trabalhadores._
Saque-aniversário do FGTS: saiba como consultar saldo das contas
Com a divulgação das novas regras para retirada do saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que tenham aderido ao saque-aniversário, os brasileiros devem aprender a consultar o saldo de suas contas vinculadas.
O saldo do FGTS pode ser conferido no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo do FGTS para smartphones e também presencialmente nas agências da Caixa.
Para consultar o saldo do seu FGTS pelo aplicativo, basta seg_ uir alguns passos:
- Baixe o aplicativo FGTS no seu celular;
- Se for seu primeiro cadastro, clique em “Cadastre-se”;
- No cadastro, informe seu CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
- Crie uma senha de acesso, que deve conter apenas números;
- Clique em "Não sou um robô". Logo depois o cidadão receberá um e-mail para confirmar o cadastro.
- Acesse o seu e-mail (conforme o informado no cadastro) e clique no “Link de verificação de e-mail” que consta dentro do e-mail recebido;
- Com o cadastro finalizado, abra o aplicativo novamente, informe o CPF e a senha;
- Com login feito, o trabalhador será direcionado logo para a página inicial do FGTS, onde terá “saldo total” e dados como “resumo do seu FGTS”, com as contas de todos os empregos com carteira assinada.
Reforma tributária e administrativa avança no Senado e segue para a Câmara
O Senado Federal está em fase avançada de discussão sobre um conjunto de projetos que visam reformar o processo administrativo e tributário no Brasil. A iniciativa, conduzida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) durante sua gestão como presidente da Casa (2021-2024), foi desenvolvida com base em estudos elaborados por uma comissão de juristas liderada pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tramitação no Senado e na Câmara
Os projetos foram debatidos na Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional, criada em maio de 2023 sob iniciativa de Pacheco.
A comissão, composta por nove senadores e presidida por Izalci Lucas (PL-DF), teve como relator o senador Efraim Filho (União-PB), que organizou cinco audiências públicas e coordenou 12 reuniões.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124, que estabelece normas gerais para prevenção de litígios, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária, já foi aprovado pelo Senado e aguarda despacho na Câmara dos Deputados pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB).
Outros três projetos de lei (PL 2481, 2483 e 2488) também foram aprovados pela comissão e aguardam votação no plenário do Senado antes de serem enviados à Câmara. Esses projetos tratam, respectivamente, do procedimento administrativo na Administração Pública, do processo administrativo tributário federal e da cobrança da dívida ativa.
Outras propostas, como os PLs 2486, que regula a arbitragem tributária, e 2490, que propõe nova redação ao artigo 11 do Decreto-Lei 401/1968, também foram aprovadas e encaminhadas à Câmara, onde aguardam designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Por outro lado, o PL 2489, que tratava das custas devidas à União na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, foi rejeitado de forma terminativa pela comissão, encerrando sua tramitação.
Os PLs 2484, que previa consultas sobre a aplicação da legislação tributária e aduaneira, e 2485, que propunha a mediação tributária na União, foram considerados prejudicados e não seguirão adiante.
Já o PLP 125, que estabelece direitos, garantias e deveres dos contribuintes, ainda depende de votação no plenário do Senado e deve receber um novo parecer do relator, em conformidade com orientações do Ministério da Fazenda.
Impactos da reforma e perspectivas
A elaboração desses projetos contou com a participação do jurista Marcus Lívio, sócio do Salomão Advogados, que integrou o comitê do STJ responsável pelo desenvolvimento das propostas.
Para ele, a reforma é essencial para mitigar distorçes que resultam em um grande volume de processos judiciais envolvendo questões tributárias e administrativas. Ele destaca o PL 2486, que regulamenta a arbitragem no âmbito tributário, como um dos mecanismos mais relevantes para reduzir o contencioso fiscal no país.
"O impacto dessa medida pode ser expressivo, tanto para os contribuintes quanto para a Administração Pública. Atualmente, cada processo tributário custa aproximadamente R$ 30 mil por ano ao Estado. Com um estoque de 88 milhões de processos, estima-se que R$ 1,5 trilhão do PIB esteja comprometido devido a essa judicialização excessiva", afirmou o jurista.
O relator Efraim Filho também enfatiza que o pacote de projetos busca reduzir o chamado "custo Brasil", modernizando a legislação e simplificando os trâmites administrativos e tributários. Segundo ele, a proposta é criar um ambiente regulatório mais eficiente, com menos burocracia e maior previsibilidade para empresas e contribuintes.
"O conjunto de medidas visa solucionar gargalos estruturais que aumentam a litigiosidade e dificultam a relação entre contribuintes e o Fisco. O objetivo é promover um sistema mais transparente, menos oneroso e com mecanismos alternativos para resolução de disputas", destacou o senador.
Desafios e próximos passos
Apesar do avanço na tramitação, o pacote de reforma ainda precisa superar desafios no Congresso Nacional, especialmente na Câmara dos Deputados, onde os projetos estarão sujeitos a avaliação e possíveis modificações.
A expectativa é que as propostas que já receberam aprovação no Senado avancem rapidamente na pauta legislativa, dada a urgência na modernização do sistema tributário brasileiro.
Se aprovadas, as novas regras poderão representar um marco na relação entre contribuintes e a Receita Federal, trazendo maior segurança jurídica e redução da burocracia.
O debate continua no Congresso, com articulação entre parlamentares e setores envolvidos para garantir uma transição eficiente e benéfica para o ambiente de negócios no país._
NF-e publica versão 1.03 do Informe Técnico 2023.004 com atualização no FCP
Nesta semana, o Sistema Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou a nova versão 1.03 do Informe Técnico 2023.004, trazendo alterações na Tabela do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para o Estado do Amazonas (AM). Essa atualização faz parte das revisões periódicas aplicadas ao sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A principal alteração está na alíquota do FCP para o Amazonas, que, a partir de 1º de janeiro de 2025, teve as seguintes alíquotas aplicáveis:
1,2%;
2,0%
Os contribuintes devem observar essas mudanças para garantir o correto preenchimento da NF-e e evitar inconsistências na escrituração fiscal.
Histórico de atualizações
As versões anteriores trouxeram modificações para outros estados. Confira as últimas mudanças:
Versão 1.00 (abril/2023): Alterações para os estados AM, PI e SE;
Versão 1.01 (janeiro/2024): Atualizações para AM e MG;
Versão 1.02 (janeiro/2024): Mudança na alíquota do CE;
Versão 1.03 (fevereiro/2025): Nova alíquota do FCP no Amazonas.
O documento tem a finalidade de:
Divulgar atualizações nas tabelas utilizadas na autorização de uso da NF-e;
Informar sobre mudanças no preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos;
Registrar orientações para empresas e contribuintes sobre o correto uso das alíquotas de FCP.
Onde acessar o Informe Técnico?
O documento completo pode ser consultado no Portal Nacional da NF-e, na seção “Documentos” > “Diversos”. Clique neste link e acesse.
As empresas devem ficar atentas às mudanças e ajustar seus sistemas para garantir a conformidade com a nova tabela de FCP do Amazonas._
Empresas têm até sexta-feira (28) para informar dados sobre igualdade salarial ao MTE
Até esta sexta-feira (28), as empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer informações sobre igualdade salarial ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A exigência faz parte do Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611/2023, garantindo transparência salarial e critérios justos de remuneração entre homens e mulheres.
A legislação determina que as empresas devem adotar medidas para garantir equidade salarial entre gêneros, incluindo:
Transparência nos salários e critérios remuneratórios;
Fiscalização contra discriminação salarial;
Canais para denúncias de desigualdade
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será elaborado pelo MTE com base nos dados enviados pelas empresas através do eSocial e do Portal Emprega Brasil, em fevereiro e agosto de cada ano.
O que deve ser informado no Portal Emprega Brasil?
As empresas devem preencher informações como:
Existência de quadro de carreira e planos de cargos e salários;
Critérios para promoções e progressão de carreira;
Políticas para contratação de mulheres, minorias e grupos vulneráveis;
Medidas para reduzir desigualdades salariais
O MTE cruzará as informações enviadas para verificar possíveis desigualdades dentro das empresas e nos meses de março e setembro serão publicados os relatórios no Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), disponível no site do Ministério do Trabalho.
Além disso, as empresas deverão divulgar os relatórios em seus sites, redes sociais e outros canais de comunicação, garantindo transparência para funcionários e sociedade.
Penalidades para quem descumprir a regra
Multa: empresas que não publicarem o relatório estarão sujeitas a multa de até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos;
Plano de Ação: se o relatório apontar desigualdade salarial, a empresa terá 90 dias para apresentar um plano de correção, com participação de sindicatos e representantes dos funcionários.
Lembrando que as empresas com menos de 100 funcionários não precisam enviar informações, mas ainda podem ser punidas caso pratiquem discriminação salarial por gênero.
Sobre a Lei
Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Diante dessa determinação, as empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
Para quem precisa preencher o relatório e não sabe como fazer isso, basta clicar neste link e acompanhar o passo a passo. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail igualdadesalarial@trabalho.gov.br._
FGTS retido: saque-aniversário libera até R$ 3.000 na primeira fase
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido por causa do saque-aniversário começará a ser liberado. Na primeira etapa, os trabalhadores poderão sacar até R$ 3.000 e quem tiver saldo acima desse valor receberá o restante em uma segunda fase, 110 dias após a publicação da medida provisória (MP), prevista para 28 de junho.
A liberação vale para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP que aderiram ao saque-aniversário e, por isso, não puderam sacar o FGTS na rescisão.
Como será o pagamento?
1ª fase: pagamento de até R$ 3.000 para todos os trabalhadores elegíveis;
2ª fase: saldo restante será liberado 110 dias após a MP
O que muda?
O governo quer permitir que o trabalhador demitido sem justa causa consiga resgatar o dinheiro que está no FGTS mesmo que tenha aderido ao saque-aniversário, mas isso ainda deve ser feito por MP.
Confira abaixo a íntegra do comunicado oficial do MTE:
“Na próxima sexta-feira (28), o governo federal publica Medida Provisória (MP) liberando o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos, entre janeiro de 2020 até a data da publicação, e que, por terem aderido ao saque-aniversário, ficaram impedidos de acessar o recurso. A medida vai beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores e trabalhadoras. No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões.
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas. A 1ª etapa será pago até o limite de R$ 3.000,00. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado em uma 2ª etapa, a contar 110 dias após a publicação. Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido”._
IRPF 2025: ChatGPT e outras IAs podem ajudar na declaração deste ano?
O avanço da inteligência artificial (IA) tem transformado diversas áreas, e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 não é exceção. Ferramentas como o ChatGPT prometem otimizar o preenchimento da declaração, identificar possíveis deduções e até alertar sobre inconsistências.
No entanto, vale o alerta: embora a IA possa ser um suporte valioso, ela não substitui a análise de um profissional contábil. Dúvidas devem ser tiradas com o seu contador e a recomendação é que o contador também seja o responsável pela sua declaração.
O uso de IA no preenchimento do Imposto de Renda pode trazer vantagens como rapidez e precisão na inserção de informações. O ChatGPT, por exemplo, pode auxiliar na interpretação de regras tributárias, esclarecer dúvidas sobre deduções e sugerir formas de otimização da declaração.
Além disso, o cruzamento de dados por IA permite identificar erros comuns que podem levar o contribuinte à malha fina. No entanto, a eficácia dessas ferramentas depende diretamente da qualidade das informações fornecidas pelo usuário.
Limitações da IA no preenchimento da declaração
Apesar dos benefícios, a IA tem limitações importantes. A principal delas é a dificuldade em interpretar cenários tributários complexos, como ganhos de capital, investimentos no exterior e regimes de tributação específicos.
Além disso, o ChatGPT e outras inteligências artificiais não possuem acesso direto ao sistema da Receita Federal, o que impede a verificação automática de pendências ou dados já declarados.
Outro ponto de atenção é a segurança de dados. A declaração do Imposto de Renda envolve informações sensíveis, e o uso de ferramentas baseadas em IA exige cautela para evitar vazamentos ou acessos não autorizados.
Especialistas recomendam que o usuário verifique se a plataforma escolhida adota medidas adequadas de proteção e está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
O contador se torna ainda mais essencial
Embora a IA seja uma aliada na organização da declaração, o papel do contador continua indispensável, especialmente para contribuintes com situações fiscais mais complexas. ChatGPT, DeepSeek, Gemini e outros geradores de texto ainda tem um alto nível de erro e podem alucinar com simples respostas.
Assim, a interpretação detalhada das normas tributárias e a adaptação às constantes mudanças da legislação são fatores que exigem o olhar especializado de um profissional.
Além disso, o contador pode oferecer estratégias de planejamento tributário para otimizar a carga fiscal de forma segura e legal. Em muitos casos, uma análise mais aprofundada pode resultar em economia significativa para o contribuinte._
Prazo para entrega de informes de rendimentos aos funcionários termina nesta sexta-feira (28)
O prazo para que empresas, bancos e órgãos públicos entreguem os informes de rendimentos referentes ao ano-calendário de 2024 aos seus funcionários, colaboradores e clientes encerra-se na próxima sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025. Este documento é essencial para que trabalhadores e servidores públicos possam cumprir suas obrigações fiscais perante a Receita Federal na declaração do Imposto de Renda 2025.
Período de declaração do Imposto de Renda 2025
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deve começar em 17 de março. Segundo a Receita Federal, as regras e a data exata serão divulgadas na primeira quinzena de março. Os contribuintes poderão efetuar a entrega por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível para computadores, pelo aplicativo Meu INSS para dispositivos móveis ou através do Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) .
Penalidades para o não fornecimento do informe de rendimentos
Empregadores que não disponibilizarem o informe de rendimentos dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa de R$ 41,43 por documento não entregue.
De acordo com a Receita Federal, o "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte" pode ser fornecido em formato impresso ou digital, seja por meio de sistemas internos da empresa ou via e-mail.
Caso o documento seja enviado digitalmente, não há necessidade de fornecer uma versão impressa.
O que deve constar no informe de rendimentos?
O informe de rendimentos deve detalhar todas as informações relativas aos pagamentos efetuados em 2024, incluindo salários, 13º salário, férias, prêmios, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), descontos de plano de saúde, entre outros. Além disso, é obrigatório constar o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
Outras fontes pagadoras e disponibilização de informes
O prazo de entrega do informe de rendimentos também se aplica a outras fontes pagadoras, como instituições financeiras e corretoras de valores, que devem fornecer documentos referentes aos rendimentos de aplicações financeiras de seus clientes.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já disponibilizou os informes de rendimentos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários. É fundamental que os contribuintes informem corretamente os dados conforme fornecidos pelas fontes pagadoras para evitar divergências que possam resultar em retenção na malha fina.
O que fazer em caso de não recebimento do informe?
Empresas que efetuaram pagamentos a pessoas físicas em 2024 são obrigadas a fornecer o informe de rendimentos até 28 de fevereiro ou no momento da rescisão contratual. Se o empregador não fornecer o documento, o profissional deve solicitá-lo ao departamento de recursos humanos. Persistindo a omissão, é possível registrar uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal através do site oficial.
De acordo com especialistas, as empresas podem enviar o informe de rendimentos por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, facilitando a comunicação e auxiliando no processo de declaração do Imposto de Renda.
É recomendável que, na ausência do documento, o empregado entre em contato com o empregador para resolver a situação de maneira amigável, evitando a necessidade de formalizar uma queixa junto à Receita Federal.
Exceções à obrigatoriedade de fornecimento do informe
Conforme as diretrizes da Receita Federal, nem todas as instituições são obrigadas a disponibilizar o informe de rendimentos. Por exemplo, contas bancárias com saldo inferior a R$ 140 estão isentas dessa obrigatoriedade.
Além disso, corretoras que fornecem informes mensais não são obrigadas a emitir um documento anual. No caso de operadoras de planos de saúde, o que é enviado aos clientes é um resumo dos pagamentos e operações realizadas ao longo do ano, e não um informe de rendimentos propriamente dito.
O cumprimento dos prazos e a precisão nas informações fornecidas nos informes de rendimentos são cruciais para que os contribuintes possam realizar a declaração do Imposto de Renda 2025 de forma correta e dentro do período estabelecido pela Receita Federal.
A colaboração entre empregadores, instituições financeiras e contribuintes é fundamental para assegurar a conformidade fiscal e evitar possíveis penalidades ou contratempos relacionados à malha fina._
Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas: quais obrigações devem ser cumpridas e quais devem ser antecipadas?
Com o Carnaval marcado para acontecer já na próxima segunda (3) e terça-feira (4), e consequentemente a Quarta-Feira de Cinzas cair no dia 5 de março, muitas empresas devem parar o trabalho nesta sexta-feira (28) no final do dia e retornar ao trabalho apenas no dia 5 após o almoço.
Embora nenhum desses dias seja considerado feriado nacional e sim ponto facultativo, a comemoração a nível nacional acaba paralisando a maior parte do país e o trabalho ficará suspenso para a maioria dos trabalhadores durante esses dias.
Assim, para que a folga possa acontecer, é essencial que os empresários e contadores consigam organizar suas obrigações e vencimentos para evitar problemas.
A Receita Federal ainda não liberou a agenda tributária de março deste ano, mas normalmente os prazos das obrigações acessórias começam a vencer a partir do dia 10 de cada mês, então esse calendário não será afetado pelos dias de folga.
A principal obrigação que será impactada pelo Carnaval é o pagamento dos salários em março, obrigatoriamente feitos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, o cálculo do quinto dia útil considera apenas dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. Portanto, nas cidades onde for decretado feriado municipal, o pagamento será feito apenas na segunda-feira, 10 de março. Onde o Carnaval não for feriado o quinto dia útil será na quinta-feira, 6 de março.
Vale reforçar que embora não haja vencimentos durante o Carnaval, os empresários têm obrigações relevantes ainda nesta semana e uma das principais obrigações é a entrega do informe de rendimentos para o Imposto de Renda, com envio obrigatório até sexta-feira (28).
Outras obrigações devem ser cumpridas e entregues entre esta terça-feira (25) e sexta-feira (28), confira:
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
28/02
DBF – Declaração de Benefícios Fiscais
Ano-calendário de 2024
28/02
Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais
Ano-calendário de 2024
28/02
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Janeiro/2025
28/02
DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune
Julho a Dezembro/2024
28/02
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Janeiro/2025
28/02
Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Ano-Calendário de 2024
28/02
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Ano-Calendário de 2024
28/02
Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
Ano-Calendário de 2024
28/02
e-Financeira
Julho a Dezembro/2024
Ou seja, antes de cair na folia, várias obrigações devem ser cumpridas. _
O formato XML é frequentemente usado por empresas que emitem e recebem documentos fiscais diariamente.
Dessa forma, pode ser que surja a necessidade de conferir informações dessas notas fiscais e você não esteja com o acesso fácil a DANFe ou PDF do arquivo.
Por isso, nesse artigo vamos te ensinar o passo a passo simplificado para abrir o arquivo diretamente do seu celular ou computador!
Como abrir um arquivo XML pelo Computador?
Existem soluções nativas e bem simples do PC para fazer isso:
Via Bloco de Notas
O Bloco de Notas é um aplicativo que vem originalmente em sistemas Windows e permite a visualização de textos sem formatação. É só seguir os passos:
Na tela do seu computador clique no ícone do Windows no Menu Iniciar;
Acesse a pasta que o seu arquivo XML está;
Clique com o botão direito do mouse no arquivo;
Por fim, selecione ‘Abrir com’ e clique na opção de ‘Bloco de Notas’.
Embora você consiga visualizar o conteúdo do XML com essa opção, a ausência de cores pode tornar a leitura um pouco mais complicada, principalmente para arquivos muito grandes.
Via Microsoft Edge
O Microsoft Edge, navegador do Windows, possui a capacidade de ler arquivos XML, assim como o próprio bloco de notas.
Abra o Microsoft Edge;
Em paralelo, abra no seu computador o local em que o arquivo está;
Clique, segure e arraste o arquivo para dentro do navegador;
Agora é só soltar o botão e visualizar o XML.
Essa opção é mais viável, principalmente se você não está familiarizado com a estrutura técnica desses arquivos.
Como abrir um arquivo XML no Celular?
Para abrir um arquivo XML no celular, primeiro você precisa baixá-lo no seu dispositivo.
Em seguida, siga os próximos passos:
Android
Baixe o arquivo XML no seu celular;
Acesse o local do arquivo que pode ficar na pasta ‘Documentos’, ‘Files’ ou ‘Meus arquivos’;
Localize o arquivo e clique nos ícone de três pontinhos;
Escolha a opção ‘Abrir como’;
Selecione o aplicativo que aparece para abrir. Normalmente os celulares Android possuem um app nativo chamado ‘Leitor de HTML’.
iOS
Na tela inicial, abra o app Arquivos;
Encontre a pasta em que o XML foi baixado;
Toque no arquivo e visualize as informações na sua tela.
Como visualizar um XML em PDF?
Se você não quer mais ter que conferir as informações das suas notas fiscais através do XML, existe uma solução para visualizar esse arquivo no formato de PDF.
Através do Fiscal.io Monitor, um software de gestão de documentos fiscais, você pode buscar todas as notas fiscais emitidas contra a sua empresa diretamente da SEFAZ e ter acesso ao XML e PDF desses documentos.
Ou seja, em uma única tela você administra todos os documentos fiscais e confere as informações com mais facilidade, além de aproveitar outras funcionalidades como integração com ERP e sistemas contábeis e captura de documentos de clientes._
Indenização por danos morais devido a ligações insistentes
No episódio de hoje do Papo de Previdência, Hilário Bocchi Jr. comenta a respeito da indenização por danos morais devido a ligações insistentes. O direito a privacidade tem sido cada vez mais desafiado na era digital, explica o especialista.
Novo programa da Receita Federal pode garantir benefícios a empresas com boa regularidade tributária
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a criação do piloto do Programa Receita Sintonia, uma iniciativa voltada para incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios aos contribuintes mais regulares. A novidade foi oficializada por meio da Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU, nesta segunda-feira (24).
Objetivos e diretrizes do Programa Receita Sintonia
O Programa Receita Sintonia tem como principal objetivo fomentar a conformidade tributária e aduaneira, garantindo que empresas e entidades sem fins lucrativos cumpram suas obrigações fiscais de maneira mais eficiente e transparente.
A Receita Federal pretende estimular essa adesão por meio da classificação dos contribuintes conforme o grau de regularidade fiscal e a oferta de incentivos para aqueles que apresentarem um alto nível de conformidade.
As diretrizes do programa incluem:
Transparência: garantia de que os contribuintes e a sociedade conheçam os critérios de classificação e os benefícios oferecidos;
Orientação: esclarecimento e suporte da Receita Federal para que as empresas possam se autorregularizar e corrigir eventuais inconsistências;
Incentivo: oferta de vantagens para aqueles que alcançam um alto grau de conformidade, estimulando a adesão de outros contribuintes;
Confidencialidade: as informações só estarão disponíveis para os contribuintes participantes, com exceção da classificação dos mais bem avaliados.
Quem pode participar do programa?
O piloto do Programa Receita Sintonia abrange pessoas jurídicas ativas que, no momento da classificação, estejam enquadradas nas seguintes condições:
Empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado para fins do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) ;
Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Por outro lado, não podem participar:
Empresas com menos de seis meses de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
Órgãos e entidades de direito público;
Organizações internacionais e instituições extraterritoriais.
Como funciona a classificação dos contribuintes?
A classificação dentro do Programa Receita Sintonia será realizada mensalmente, com base nos seguintes domínios de avaliação:
Cadastro: verifica se a situação cadastral do contribuinte está ativa e regular no CNPJ;
Declarações e Escriturações: avalia a pontualidade e assiduidade na entrega das obrigações acessórias, como declarações fiscais;
Consistência: mede a compatibilidade entre as informações declaradas e as escriturações contábeis para garantir exatidão nos dados prestados;
Pagamento: analisa a regularidade no pagamento de tributos e parcelamentos.
Os contribuintes receberão notas mensais e uma classificação final de acordo com seu nível de conformidade tributária:
A+: nota igual ou superior a 99,5%;
A: entre 97% e 99,4%;
B: entre 90% e 96,9%;
C: entre 70% e 89,9%;
D: abaixo de 70%.
Apenas os contribuintes com, no mínimo, 36 notas mensais apuradas podem ser classificados como "A+".
Benefícios para Contribuintes com Maior Conformidade
Os participantes que atingirem a classificação "A+" terão direito a diversas vantagens, como:
Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos;
Atendimento preferencial nos serviços prestados pela Receita Federal;
Participação em eventos exclusivos da Receita Federal, incluindo seminários e capacitações;
Acesso ao Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso), um mecanismo para resolução de questões tributárias de forma mais ágil.
Quando o programa entra em vigor?
O piloto do Programa Receita Sintonia tem início nesta segunda-feira (24). A partir dessa data, os contribuintes classificados em "A+" terão acesso imediato às suas notas mensais e ao resultado da classificação. Já os demais grupos serão informados em datas escalonadas:
"A": 2 de junho de 2025;
"B": 4 de agosto de 2025;
"C": 5 de outubro de 2025;
"D": 4 de dezembro de 2025.
Os contribuintes com classificação "A+" terão seus nomes divulgados mensalmente no site oficial da Receita Federal, enquanto os demais terão acesso apenas às próprias notas e classificações.
Impactos do Programa Receita Sintonia
A iniciativa faz parte de um esforço da Receita Federal para modernizar a relação com os contribuintes, promovendo maior transparência e previsibilidade no cumprimento das obrigações fiscais. Empresas interessadas podem acompanhar os desdobramentos e consultar mais detalhes no portal da Receita Federal._
IRPF 2025: INSS disponibiliza informe de rendimentos de seus beneficiários
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o informe de rendimentos do ano-calendário 2024 para declarar os valores recebidos no Imposto de Renda da Pessoa Física 2025.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS podem pegar o documento no site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou na rede bancária.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas. Para 2025, as alíquotas devem permanecer as mesmas do ano anterior, afirma o INSS. Há expectativas de mudança no próximo ano, já que o governo federal anunciou a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil.
Assim, se as regras forem mantidas, devem declarar IR aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024. Também estão incluídos aqueles que receberam rendimentos isentos, como heranças ou indenizações, superiores a R$ 200 mil. Além disso, indivíduos que realizaram vendas de bens com ganho de capital.
Contribuintes que possuem bens superiores a R$ 800 mil, obtiveram receita bruta de atividades rurais acima de R$ 153.199,50, ou que se tornaram residentes no Brasil e possuem bens até 31 de dezembro de 2024, também estão entre os obrigados a declarar. É importante lembrar que quem utilizou a isenção tributária para a venda de imóveis residenciais e reinvestiu dentro de 180 dias também deve declarar.
Anualmente, a Receita Federal aconselha que os contribuintes não deixem a declaração para a última hora, pois isso pode acarretar multas e complicações adicionais.
Os atrasos na entrega da declaração podem resultar em penalidades, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, começando em R$ 165,74. Além disso, se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído. Portanto, é essencial a entrega dentro do prazo estipulado para evitar mais despesa e consequências.
Como acessar o informe de rendimentos do INSS
Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/;
Clique em "Entrar com Gov.br";
Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha;
Desça a tela e encontre a aba "Outros Serviços";
Nela, clique em "Ver Mais";
Clique no ícone com a frase "Extrato do Imposto de Renda";
No episódio de hoje do Mais que Gestão, Marcelo Voigt explica a importância da saúde mental dos líderes. Vale lembrar que a saúde mental dos colaboradores de uma empresa tem impacto direto no rendimento da organização e para evitar doenças mentais, as empresas precisam ter ações de proteção à saúde mental e promover um ambiente de trabalho saudável._
Novo CadÚnico promete agilizar acesso a benefícios sociais
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) lançou, nesta terça-feira (18), o novo Cadastro Único (CadÚnico), com a promessa de agilizar o atendimento, reduzir erros e melhorar a integração com outras bases de dados do governo.
Com a mudança, o CadÚnico se torna mais eficiente, garantindo que famílias de baixa renda tenham acesso mais rápido a programas sociais como:
Bolsa Família;
Minha Casa, Minha Vida;
Tarifa Social de Energia Elétrica.
Uma das principais novidades do novo CadÚnico é o preenchimento automatizado das informações, reduzindo falhas e tornando o processo mais rápido tanto para os operadores do sistema quanto para os beneficiários.
Além disso, o governo implementou uma plataforma de gestão de riscos e monitoramento, que ajudará a evitar fraudes e aumentar a transparência no uso dos recursos públicos.
Vale ainda dizer que com a atualização, informações como nascimento, óbito, Previdência Social e emprego formal serão acessadas automaticamente, sem a necessidade de o cidadão apresentar documentos extras.
A modernização do CadÚnico também facilitará o atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), já que, agora, para realizar ou atualizar o cadastro, basta apresentar o CPF.
Segurança e armazenamento de dados
A nova base de dados do CadÚnico será armazenada pela Dataprev, responsável pelo processamento das informações da Previdência Social. Com isso, o governo busca aumentar a segurança dos dados, reduzir fraudes e garantir mais controle sobre os benefícios concedidos.
Além disso, o sistema contará com novas ferramentas de capacitação para os operadores, relatórios analíticos e melhorias na gestão dos programas sociais.
O que é o Cadastro Único?
O CadÚnico é um sistema do Governo Federal que identifica e registra as famílias de baixa renda no Brasil. Ele é usado para garantir que benefícios sociais cheguem a quem realmente precisa.
Por meio do CadÚnico, os governos federal, estadual e municipal podem planejar e implementar políticas públicas para reduzir as desigualdades sociais.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Podem se inscrever no CadÚnico as famílias que atendem a pelo menos um dos seguintes critérios:
Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706 em 2024);
Renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 4.236 em 2024);
Famílias que tenham um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Pessoas em situação de rua, individualmente ou em grupo familiar._
Atenção contadores: PGDAS-D, DIRBI devem ser entregues hoje (20)
Contadores, contribuintes e gestores que atuam no planejamento tributário devem se atentar para as obrigações que vencem ainda nesta semana. Monitorar as datas de entrega das obrigações acessórias é de suma importância para evitar autuações, multas e inconsistências junto à Receita Federal. Essas obrigações incluem o envio de declarações e de outros documentos que informam dados sobre operações financeiras, fiscais e tributárias. A observância dos prazos é fator determinante para manter a regularidade no cumprimento das exigências legais.
A Receita Federal estabelece cronogramas específicos, variáveis conforme o regime tributário e a natureza da atividade do contribuinte, sejam pessoas jurídicas ou pessoas físicas.
Organizar-se diante desses calendários é fundamental para que as obrigações sejam apresentadas de forma correta e no período correto, reduzindo riscos de penalidades. Nesta semana, três obrigações – PGDAS-D, DIRBI e DCTF Mensal – têm datas de vencimento que demandam atenção imediata.
PGDAS-D
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é utilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional para calcular tributos mensais, informar receitas e emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A geração desses dados ocorre por meio do Portal do Simples Nacional.
O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa utilizar esse programa, pois conta com um sistema próprio para emissão da guia de recolhimento mensal, denominado Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).
O prazo de vencimento do PGDAS-D neste mês ocorre na nesta quinta-feira (20), relativo ao período de janeiro de 2025. O não cumprimento do prazo pode resultar em cobranças adicionais e complicações na apuração de impostos.
DIRBI
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) requer que empresas informem detalhes sobre benefícios fiscais adotados, renúncias tributárias utilizadas e imunidades aplicadas. Essa obrigação permite que a Receita Federal avalie a legitimidade dessas práticas e verifique a redução de arrecadação decorrente de incentivos e renúncias.
A entrega da DIRBI exige que os responsáveis confirmem se houve efetivo respaldo legal para o uso dos benefícios e apresentem o valor correspondente às renúncias tributárias. O prazo de vencimento também é nesta quinta (20), mas abrange informações relativas a dezembro de 2024.
DCTF Mensal
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deve ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas para registrar dados referentes a diversos tributos e contribuições. Por meio dessa obrigação, a Receita Federal obtém elementos essenciais para identificar débitos, formas de pagamento, parcelamentos e compensações.
O prazo de envio ocorre sempre no 15º dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador. Em fevereiro, essa data recai nesta sexta-feira (21), abrangendo as informações de dezembro de 2024. Essa rotina fornece subsídios ao Fisco para efetuar o lançamento de créditos tributários e monitorar eventuais pendências.
Implicações do descumprimento
A falta de entrega das declarações ou o envio fora do prazo podem gerar multas diárias, restrições na obtenção de certidões negativas de débitos e outras penalidades administrativas. Tais sanções podem comprometer a saúde financeira dos negócios e a credibilidade dos contribuintes perante órgãos de fiscalização.
Organização e controle
Para cumprir todas as demandas, é recomendável:
Elaborar um calendário atualizado com cada obrigação acessória;
Verificar os sistemas da Receita Federal, incluindo portais específicos e aplicativos de geração de declarações;
Contratar ou consultar serviços de profissionais contábeis capacitados, assegurando a correta apuração dos tributos;
Acompanhar as atualizações legais e alterações na legislação tributária para ajustar procedimentos internos e respeitar eventuais mudanças de prazo.
Obrigações acessórias influenciam diretamente a transparência e o controle tributário no âmbito empresarial e pessoal. A atenção aos prazos de PGDAS-D, DIRBI e DCTF Mensal neste mês reforça a necessidade de uma gestão eficaz e de uma comunicação alinhada com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
A regularidade no envio das declarações e a manutenção de registros precisos contribuem para evitar autuações, asseguram previsibilidade nas operações e preservam a estabilidade financeira dos contribuintes._
SEFAZ e PGE firmam convênio com a União para inclusão de devedores de tributos estaduais no CADIN
A Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) firmaram nesta segunda-feira (17) a assinatura de convênio com a União, através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para inclusão de pessoas físicas e jurídicas, devedores principais e corresponsáveis, inscritos em dívida ativa do Estado do Maranhão, no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN.
A inscrição no CADIN, de devedores inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante a celebração de convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, está prevista no art. 2º, III, da Lei nº 10.522/2002, com redação dada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Ainda segundo a Lei nº 10.522/2002, é obrigatória a consulta prévia ao CADIN, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; concessão de incentivos fiscais e financeiros; celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
A partir do registro no CADIN o devedor passa a ter restrições de crédito para obtenção de financiamentos e empréstimos bancários, fica com restrições fiscais, é impedido de participar de licitações, sofre bloqueio de restituição de imposto de renda, entre outras penalidades.
Conforme ressaltou o Procurador do Estado Coordenador das Procuradorias Fiscais e Chefe do Núcleo de Inteligência e Recuperação Fiscal da PGE-MA, Marcelo Sampaio, "a sonegação fiscal é um problema geral e que exige uma resposta coordenada das administrações tributárias e das Procuradorias. Portanto, é fundamental a formalização deste Convênio com a PGFN para a inclusão de devedores estaduais no CADIN”.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que o convênio vai possibilitar ao Estado a recuperação de débitos devidos que serão aplicados nas ações de políticas públicas voltadas aos maranhenses. “Este, portanto, passa a ser mais um mecanismo de integração das administrações tributárias federal e estadual que visa coibir a sonegação fiscal e estimular o regular recolhimento dos tributos pelos contribuintes”, disse Marcellus Alves._
Abono salarial PIS/Pasep 2025: saiba como calcular o valor do pagamento
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício concedido anualmente a trabalhadores que atendem a determinados critérios. Em 2025, o pagamento seguirá regras específicas, e o valor pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.518), variando conforme o tempo trabalhado no ano-base (2023).
Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep 2025?
Para receber o abono salarial em 2025, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base 2023;
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais em 2023;
Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep, pago pelo Banco do Brasil.
Como calcular o valor do abono salarial 2025?
O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base (2023). O cálculo segue a seguinte fórmula:
(Salário mínimo ÷ 12) × meses trabalhados
Meses trabalhados
Valor do abono
1 mês
R$ 126,50
2 meses
R$ 253,00
3 meses
R$ 379,50
4 meses
R$ 506,00
5 meses
R$ 632,50
6 meses
R$ 759,00
7 meses
R$ 885,50
8 meses
R$ 1.012,00
9 meses
R$ 1.138,50
10 meses
R$ 1.265,00
11 meses
R$ 1.391,50
12 meses
R$ 1.518,00
Quem trabalhou durante todo o ano de 2023 tem direito ao valor integral do abono, equivalente ao salário mínimo vigente em 2025.
Quando será pago o abono salarial 2025?
O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2025 já foi divulgado pelo Governo Federal, e os depósitos já começaram nesta segunda-feira (17).
Confira o calendário do abono salarial PIS/Pasep 2025
Mês de nascimento
Data de pagamento abono salarial PIS/Pasep 2025
Janeiro
17 de fevereiro
Fevereiro
17 de março
Março e abril
15 de abril
Maio e junho
15 de maio
Julho e agosto
16 de junho
Setembro e outubro
15 de julho
Novembro e dezembro
15 de agosto
O saque máximo do abono salarial PIS/Pasep em 2025 será em 29 de dezembro – em 2024, o prazo final será em 27 de dezembro.
Fique atento às datas e critérios para garantir o recebimento do abono salarial em 2025!_
PGDAS-D: entenda o sistema essencial para Micro e Pequenas Empresas no Simples Nacional
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) é uma plataforma online disponibilizada pela Receita Federal do Brasil. Este sistema permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime tributário do Simples Nacional realizem o cálculo e a declaração dos tributos devidos mensalmente, além de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para efetuar os pagamentos correspondentes.
Objetivos e funcionalidades do PGDAS-D
O principal objetivo do PGDAS-D é simplificar o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Por meio desta ferramenta, os contribuintes podem:
Calcular os tributos mensais: o sistema integra diversos impostos em uma única guia, facilitando o processo de apuração e pagamento;
Emitir o DAS: após o cálculo, é possível gerar o documento necessário para o recolhimento dos tributos;
Declarar informações fiscais: as informações prestadas no PGDAS-D possuem caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e servindo como base para a cobrança dos tributos devidos;
Corrigir inconsistências: o sistema permite a retificação de declarações, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais.
Alterações no PGDAS-D em 2025
Em 2025, o PGDAS-D passou por modificações significativas em decorrência da publicação da Lei Complementar nº 241/2025, que visa simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo. Dentre as principais mudanças, destaca-se a revisão no prazo para aplicação de multas por atraso na entrega das declarações.
A partir de agora, a multa é aplicada a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido, sendo calculada à razão de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido.
Obrigatoriedade de uso do PGDAS-D
O uso do PGDAS-D é obrigatório para todas as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional. Este regime tributário unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, simplificando o processo de cumprimento das obrigações fiscais.
No entanto, é importante ressaltar que nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional; existem critérios específicos, como limite de faturamento anual e natureza da atividade exercida, que devem ser observados.
Procedimentos para emissão do DAS via PGDAS-D
Para manter a regularidade fiscal, as empresas devem seguir os seguintes passos para emitir o DAS através do PGDAS-D:
Acesso ao sistema: visite o portal do Simples Nacional e selecione a opção "PGDAS-D e DEFIS";
Autenticação: realize o login utilizando o código de acesso ou certificado digital;
Configuração do regime de apuração: escolha o regime de apuração de receitas (caixa ou competência) e informe o ano-calendário correspondente;
Declaração das receitas: insira os dados referentes ao período de apuração, incluindo o CNPJ da empresa e os valores das receitas brutas auferidas;
Geração do DAS: após a confirmação dos dados, o sistema permitirá a geração do DAS para pagamento.
O pagamento do DAS pode ser efetuado por meio de internet banking, agências bancárias, casas lotéricas ou outros canais autorizados.
Considerações sobre substituição tributária no PGDAS-D
Em determinadas operações, a responsabilidade pelo recolhimento de impostos pode ser atribuída a terceiros, como no caso de substituição tributária. Nesses cenários, ao preencher o PGDAS-D, é necessário:
Identificar a natureza da operação: especificar se a receita é proveniente de revenda de mercadorias ou prestação de serviços;
Indicar a ocorrência de substituição tributária: informar se a operação está sujeita à substituição tributária e detalhar os impostos envolvidos;
Preencher percentuais de redução: quando aplicável, indicar o percentual de redução do ICMS no campo correspondente.
Consultando declarações transmitidas no PGDAS-D
Para verificar o status das declarações enviadas e assegurar a conformidade fiscal, as empresas podem consultar o histórico de transmissões seguindo os passos abaixo:
Acesso ao portal: entre no site do Simples Nacional e selecione a opção "PGDAS-D";
Seleção do período: informe o CNPJ da empresa e o período de apuração desejado;
Visualização das declarações: o sistema exibirá as declarações transmitidas, permitindo a conferência e impressão dos comprovantes.
Implicações de multas relacionadas ao PGDAS-D
O descumprimento das obrigações associadas ao PGDAS-D pode resultar em penalidades, tais como:
Atraso na entrega da Declaração: multas proporcionais ao tempo de atraso e ao faturamento da empresa são aplicadas quando a declaração não é submetida dentro do prazo estabelecido;
Inconsistências ou Omissões: informações incorretas ou faltantes podem acarretar multas, cujo valor varia conforme a gravidade da infração.
Prazos para utilização do PGDAS-D
A periodicidade para utilização do PGDAS-D é mensal, obedecendo aos seguintes prazos:
Até o dia 20 de cada mês: realizar a apuração dos tributos referentes ao mês anterior e emitir o DAS correspondente;
Pagamento do DAS: efetuar o pagamento até o dia 20 do mês subsequente à apuração.
É crucial observar que, caso o vencimento recaia em um dia não útil, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Declaração do PGDAS-D através do e-CAC
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é uma plataforma digital da Receita Federal que oferece diversos serviços, incluindo a declaração do PGDAS-D. Para utilizar este canal:
Acesso ao e-CAC: visite o site da Receita Federal e selecione a opção "e-CAC";
Autenticação: faça o login utilizando certificado digital ou código de acesso;
Seleção do serviço: no menu, escolha a opção relacionada ao Simples Nacional ou PGDAS-D;
Preenchimento e envio: insira as informações solicitadas e transmita a declaração.
A utilização do e-CAC proporciona maior comodidade e segurança no cumprimento das obrigações fiscais.
Para mais informações e acesso aos serviços mencionados, visite o portal oficial do Simples Nacional._
DAE eSocial: como funciona a guia de arrecadação do empregador?
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é uma guia usada para recolher tributos relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico, gerado automaticamente no Módulo Doméstico do eSocial e que reúne impostos e contribuições trabalhistas em um único pagamento.
O DAE unifica diversos encargos obrigatórios, como:
Contribuição patronal previdenciária (INSS) ;
Seguro contra acidentes de trabalho;
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
Multa do FGTS;
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Esses valores incluem tanto a parte do empregador quanto as retenções feitas no salário do empregado.
Quem deve emitir o DAE?
O DAE deve ser emitido por empregadores domésticos e empresas que possuem funcionários registrados, incluindo aprendizes e estagiários. Além disso, ele é obrigatório para os optantes do Simples Nacional que têm remuneração proveniente de sua atividade laboral.
Cada funcionário tem seus tributos calculados individualmente, mas o sistema consolida tudo em um único DAE, facilitando o pagamento.
Assim, quem está obrigado a emitir a guia DAE basta seguir estes passos:
Acesse o Portal do eSocial e faça login;
Vá até a opção "Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos";
Informe o salário bruto e os adicionais (férias, horas extras, etc.);
Verifique se os cálculos estão corretos;
Clique em "Emitir Guia" e faça o download.
Caso o contribuinte atrase para enviar o DAE, ainda é possível emitir a guia, que será gerada com a data do dia, incluindo juros e multas.
Para realizar o pagamento do DAE, o contribuinte pode optar por duas formas:
Boleto bancário (pagável em qualquer banco);
PIX, gerado diretamente no aplicativo do eSocial.
Com relação a valores do DAE, estes variam conforme o salário do empregado. Veja os principais:
8% do salário para o FGTS;
3,2% de depósito compulsório (seguro-desemprego);
0,8% para o seguro contra acidentes de trabalho;
8% de contribuição previdenciária (INSS patronal);
De 8% a 11% de INSS (descontado do empregado);
IRRF (se o salário for superior a R$ 1.903,98).
Sobre o prazo de pagamento, ele deve ser feito até o dia 7 de cada mês e se essa data cair em um fim de semana ou feriado, o vencimento será no dia útil anterior.
DAE rescisório
Quando há demissão com direito ao saque do FGTS, a empresa deve pagar o DAE rescisório, que inclui:
8% do FGTS sobre o salário e aviso prévio indenizado;
3,2% de indenização compensatória.
Se a rescisão for por justa causa ou pedido de demissão, esse pagamento não é necessário.
Penalidades por atraso
O não pagamento do DAE pode gerar multas e complicações para o empregador. As principais penalidades são:
Multa de 0,33% ao dia sobre o INSS, podendo chegar a 20%, além de juros de 1% ao mês;
Multa de 10% ao dia e 0,5% ao mês sobre o FGTS;
Inclusão do empregador na Dívida Ativa da União.
Diante dessas penalidades, é fundamental manter os pagamentos em dia para evitar problemas.
Novidades no eSocial em 2025
A partir de 2025, o eSocial terá mudanças importantes, incluindo:
Versão 3.0: menos campos obrigatórios e mais integração com sistemas fiscais;
Extinção da DIRF: informações fiscais passarão a ser declaradas no eSocial;
Registro de processos trabalhistas: mais transparência e agilidade para os empregadores._
MEI ficará impedido de emitir NF-e a partir de abril se houver erro no CRT
As regras de validação de campos vinculados ao Código de Regime Tributário específico do do Microempreendedor Individual (MEI) , o CRT 4, entram em vigor em pouco mais de um mês, no dia 1º de abril de 2025, e a principal novidade é que erros nesse campo impedirão o MEI de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Desde setembro de 2024, o MEI passou a ser obrigado a inserir o CRT 4 para a emissão da NF-e ou da NFC-e, mas será apenas em abril que entra em ambiente de produção as regras de validação dos campos destinados a informar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) específicos para os contribuintes que informarem o CRT 4. Ou seja, erros nestes campos vinculados ao CRT impedirão o MEI de emitir nota fiscal a partir de 1º de abril.
O que muda para o MEI na inserção do CRT na nota fiscal a partir de abril?
A versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, disponibilizada no Portal da NF-e publicada pela Sefaz, indica que, a partir de 1º de abril de 2025, entrará em produção as regras de validação que afetam o CRT=4 (MEI). Ou seja, a partir desta data, informações erradas, como por exemplo, um CFOP não permitido para o MEI, impossibilitaram a validação da nota fiscal, podendo ocasionar rejeições e divergências.
A primeira versão da mesma nota técnica, incluiu o CRT=4 (MEI) para validar os dados cadastrais na base da Sefaz. Vale dizer que uma vez selecionado este CRT, se o cadastro do emitente não estiver como microempreendedor na Sefaz, o documento será rejeitado.
Relembre a obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal
A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, divulgada no Portal da NF-e, determinou que os contribuintes enquadrados como MEI deveriam inserir o CRT 4 (regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e, a partir de 2 de setembro de 2024. Porém, a versão 1.20 desta mesma uma nova Nota Técnica, a data foi prorrogada prorrogou para 16 de setembro de 2024, a obrigatoriedade, e ainda determinou que as regras de validação de campos vinculados ao CRT 4 entrariam em vigor a contar de 1º de abril de 2025.
CFOPs que podem ser usados pelo MEI
A atualização na tabela CFOP que contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI foi prorrogada e também passam a valer a partir de 1º de abril de 2025.
Sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e ou NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.
Veja a seguir quais são os CFOPs que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4, específico deste segmento:
1.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
5.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
5.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
6.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
6.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933._
CBS, IS e IBS: como e quando os novos tributos serão aplicados?
A reforma tributária em curso no Brasil estabelece três novos tributos que substituirão os impostos atualmente em vigor. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS), enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) absorverá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Além disso, será implementado o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre produtos que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente. O novo sistema segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), unificando tributos para simplificar a arrecadação e a fiscalização.
Cronograma de implementação
A implementação do novo sistema será gradual. O IBS e a CBS começam a ser aplicados em 2026, com uma transição que se estenderá até 2033. Durante esse período, os impostos substituídos serão gradualmente extintos. O Imposto Seletivo (IS) entrará em vigor em 2027 e também passará por um período de adaptação até 2033.
Principais impactos para as empresas
A nova estrutura tributária trará mudanças significativas para as empresas, afetando a precificação de produtos, o fluxo de caixa e a estratégia competitiva.
Com a adoção do IVA, os créditos tributários serão compensáveis ao longo da cadeia produtiva, reduzindo a cumulatividade dos impostos. Isso requererá ajustes nos sistemas contábeis e financeiros para adequação à nova forma de apuração.
A cobrança de tributos no destino, em vez da origem, alterará a distribuição da carga tributária entre os estados, podendo impactar o planejamento financeiro das empresas e a previsão de fluxo de caixa.
Outro ponto relevante é a precificação dos produtos. Com a transparência tributária exigida pelo novo modelo, os valores dos impostos serão destacados separadamente, influenciando a percepção de custo pelo consumidor e demandando revisões nas estratégias comerciais.
Estados que hoje oferecem incentivos fiscais para atrair empresas perderão esses benefícios, o que pode levar à realocação de investimentos para regiões com melhor infraestrutura ou menor custo operacional.
Mudanças na tributação empresarial
A unificação tributária busca tornar a arrecadação mais clara e uniforme. Com a extinção dos tributos cumulativos, a CBS e o IBS permitirão a compensação de créditos ao longo da cadeia de produção e distribuição, reduzindo o impacto da bitributação sobre as empresas.
A previsão é que a carga tributária total se mantenha em torno de 26,5%, sendo 17,7% para o IBS e 8,8% para a CBS. No setor de serviços, os impostos podem aumentar, enquanto para a indústria há expectativa de redução moderada.
O Imposto Seletivo (IS) elevará os custos de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é compensar perdas de arrecadação e manter a carga tributária dentro dos padrões atuais.
A reforma tributária representa uma das maiores mudanças fiscais das últimas décadas no Brasil. Seu impacto será sentido em todas as esferas da economia, desde o setor produtivo até o consumidor final. A transição gradual busca minimizar os impactos negativos e permitir a adequação dos contribuintes ao novo sistema. Empresas e profissionais da área fiscal precisarão acompanhar as alterações para garantir conformidade e eficiência na gestão tributária._
Reta final de fevereiro tem entrega de diferentes obrigações acessórias relevantes; veja prazos
Restam apenas 11 dias para o fim do mês mais curto do ano, com nove dias úteis para que os contadores entreguem uma grande quantidade de obrigações acessórias que vencem entre esta segunda-feira (17) e o dia 28 de fevereiro, último dia do mês.
São 13 entregas diferentes que devem ser feitas no período, sendo que a maioria está concentrada no dia 28.
Para que o preenchimento e entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , e-Financeira, Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) e mais não fiquem acumuladas no mesmo dia, relembre a agenda tributária da reta final de fevereiro e evite problemas.
Agenda tributária de fevereiro de 2025 para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
17/02
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)
Janeiro/2025
20/02
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Dezembro/2024
20/02
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Janeiro/2025
21/02
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Dezembro/2024
28/02
DBF – Declaração de Benefícios Fiscais
Ano-calendário de 2024
28/02
Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais
Ano-calendário de 2024
28/02
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Janeiro/2025
28/02
DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune
Julho a Dezembro/2024
28/02
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Janeiro/2025
28/02
Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Ano-Calendário de 2024
28/02
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Ano-Calendário de 2024
28/02
Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
Ano-Calendário de 2024
28/02
e-Financeira
Julho a Dezembro/2024
Agenda tributária de fevereiro de 2025 para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
28/02
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
DIRF 2025: confira o passo a passo para preencher a declaração corretamente
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2025 precisa ser entregue pelas empresas que realizaram retenções de imposto na fonte ao longo de 2024, visando informar à Receita Federal os valores retidos sobre pagamentos feitos a funcionários, prestadores de serviço e outras operações sujeitas à tributação.
Logo, a declaração precisa obrigatoriamente, ser enviada por empresas e entidades que, ao longo de 2024, realizaram retenção de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre pagamentos feitos a terceiros.
As empresas e entidades obrigadas a enviar a declaração são:
Empresas que retiveram imposto sobre pagamentos a funcionários, fornecedores ou prestadores de serviço;
Pessoas jurídicas de direito público, como órgãos do governo;
Condomínios e entidades sem fins lucrativos que fizeram pagamentos com retenção na fonte;
Instituições financeiras que recolheram impostos sobre aplicações financeiras.
Caso a empresa não tenha realizado retenções na fonte em 2024, não será necessário entregar a DIRF.
A data limite para envio da DIRF 2025 será definida pela Receita Federal e normalmente ocorre até o final de fevereiro e quem não cumprir com a obrigação dentro do prazo sofrerá com multas e problemas fiscais para a empresa.
Passo a passo para preencher a DIRF 2025
Para evitar erros e garantir que a declaração seja entregue corretamente, siga este passo a passo:
Baixe o programa gerador da DIRF: o programa oficial para preenchimento da DIRF pode ser baixado no site oficial da Receita;
Reúna as informações necessárias: antes de começar o preenchimento tenha em mãos as informações sobre retenções na fonte feitas em 2024, os dados dos beneficiários dos pagamentos (CPF/CNPJ, valores, impostos retidos) e os comprovantes de pagamentos e rendimentos sujeitos à tributação;
Preencha os campos corretamente: no programa, insira todas as informações conforme os documentos da empresa, lembrando que qualquer erro pode gerar notificações e exigência de retificação;
Valide e transmita a declaração pelo Receitanet;
Guarde o comprovante de entrega
Assim que a empresa ou entidade fizer o envio da DIRF, guarde o recibo de transmissão para eventuais comprovações futuras.
Segundo orientações de especialistas, a consulta com um contador pode garantir que a declaração seja preenchida corretamente e evitar possíveis erros._
Abono salarial 2025: pagamentos começam nesta segunda-feira (17); veja quem recebe
A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (17) o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2025. O benefício será liberado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores, começando pelos aniversariantes de janeiro.
Para receber o abono salarial, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023, com salário de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640.
Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS até 15 de maio de 2024 ou no eSocial até 19 de agosto de 2024.
O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, sendo calculado com base no salário-mínimo vigente no momento do pagamento. Em 2025, o valor mínimo será de R$ 1.518.
Como consultar o abono salarial 2025?
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono salarial ou não pelos seguintes canais:
Carteira de Trabalho Digital (aplicativo);
Portal Gov.br;
Central Alô Trabalho (telefone 158, ligação gratuita);
Superintendências Regionais do Trabalho.
Ainda, os trabalhadores do setor privado podem conferir informações nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Pagamento do abono
Quem tem conta na Caixa Econômica receberá o valor diretamente na conta corrente ou poupança. Enquanto isso, para os clientes do Banco do Brasil, o pagamento será feito por crédito em conta, Pix, TED ou presencialmente. Os demais beneficiários terão acesso ao dinheiro por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa.
Calendário do abono salarial PIS 2025
Os pagamentos serão realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador, confira:
Mês
Data de pagamento
Janeiro
17/02
Fevereiro
17/03
Março
15/04
Abril
15/04
Maio
15/05
Junho
15/05
Julho
16/06
Agosto
16/06
Setembro
15/07
Outubro
15/07
Novembro
15/08
Dezembro
15/08
De acordo com o governo federal, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados em 2025, com um total de R$ 30,7 bilhões em repasses.
DMED 2025: fique por dentro da obrigatoriedade, prazos e como declarar
A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) é um documento obrigatório que precisa ser enviado anualmente à Receita Federal por profissionais de saúde e operadoras de planos privados. O intuito dessa declaração é saber se o valor que o paciente declara ter pago ao profissional de saúde é o mesmo valor que esse profissional declara receber, garantindo mais transparência e evitando inconsistências no Imposto de Renda (IR).
Em 2025, o prazo final para entrega da DMED é 28 de fevereiro e os contribuintes que perderem a data ou enviarem informações incorretas podem pagar multas que chegam a R$ 1.500 por mês.
Quem precisa entregar a DMED 2025?
A declaração deve ser enviada por:
Profissionais e empresas que prestam serviços de saúde, como:
Psicólogos;
Fisioterapeutas;
Terapeutas ocupacionais;
Fonoaudiólogos;
Dentistas;
Clínicas médicas e hospitais;
Laboratórios;
Serviços de radiologia;
Empresas de próteses ortopédicas e dentárias;
Estabelecimentos geriátricos classificados como hospital pelo Ministério da Saúde;
Entidades de ensino especial para pessoas com deficiência.
Operadoras de planos privados de assistência à saúde, como:
Cooperativas médicas;
Administradoras de benefícios;
Entidades de autogestão registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Quem está dispensado?
Não precisam enviar a DMED:
Empresas inativas;
Profissionais que não prestaram serviços de saúde no ano-calendário;
Empresas que receberam pagamentos apenas de outras pessoas jurídicas.
O que informar na DMED?
A DMED deve conter:
Para prestadores de serviços de saúde:
CPF e nome completo do paciente e do responsável pelo pagamento;
Valores recebidos de cada pessoa física.
Para operadoras de planos de saúde:
CPF, nome e data de nascimento do titular e dos dependentes;
Valores pagos ao longo do ano;
Valores reembolsados aos beneficiários.
Como enviar a DMED 2025?
A DMED é enviada pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Veja os passos:
Baixe o programa PGD no site da Receita Federal;
Preencha as informações obrigatórias;
Revise os dados para evitar erros;
Assine digitalmente com um certificado digital válido (exceto MEIs no Simples Nacional) ;
Envie a DMED pelo sistema ReceitaNet.
Após o envio da DMED, é possível acompanhar o status da declaração pelo Extrato de Processamento da DMED.
Multas para quem não entregar no prazo
O atraso ou envio incorreto da DMED pode gerar multas, são elas
Entrega fora do prazo:
R$ 500 por mês para empresas no lucro presumido ou Simples Nacional;
R$ 1.500 por mês para demais empresas.
Erro ou omissão de informações:
3% do valor da operação, no mínimo R$ 100 (para empresas);
1,5% do valor da operação, no mínimo R$ 50 (para pessoas físicas).
Vale ressaltar que a Receita Federal usa a DMED para cruzar informações com o IR, verificando se os valores declarados por pacientes e prestadores de serviço coincidem e aqueles que prestarem informações falsas podem ser penalizados por crime contra a ordem tributária._
No episódio de hoje do Conversas de Trabalho, Camila Cruz traz mais detalhes sobre o que muda na NR 1 para 2025. Lembrando que e NR-1 é uma das normas regulamentadoras mais abrangentes e importantes para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e através da Portaria MTE nº 1.419 recebeu novas atualizações.
Acesso ao SVR e Registrato terá autenticação em duas etapas a partir desta quinta-feira (13)
A partir desta quinta-feira (13), o Banco Central (BC) passará a exigir autenticação em duas etapas para acesso ao Sistema de Valores a Receber (SVR) e ao Registrato. A medida tem como objetivo reforçar a segurança dos usuários que consultam valores esquecidos em instituições financeiras e dados bancários pessoais.
O acesso continuará sendo realizado por meio da conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. No entanto, será obrigatória a verificação adicional para completar o login. Os cidadãos deverão instalar o aplicativo Gov.br, disponível para dispositivos Android e iOS, e habilitar a autenticação em duas etapas. Com essa configuração ativada, um código dinâmico será gerado a cada novo acesso, reduzindo riscos de acessos indevidos.
De acordo com a chefe de subunidade no Departamento de Atendimento Institucional (Deati) do Banco Central, Maria Clara Haag, a nova configuração também demandará validação facial. “Apenas um dispositivo poderá ser vinculado por vez, e o código de acesso será gerado exclusivamente nesse aparelho”, afirmou.
Atualmente, a autenticação em duas etapas já é exigida para solicitações de valores superiores a R$ 100 no SVR. Com a nova norma, a exigência será aplicada a todas as transações, independentemente do montante.
A consulta inicial ao SVR continuará sem alterações, sendo necessário apenas informar CPF e data de nascimento para pessoa física, ou CNPJ e data de criação para empresas.
Segundo dados do BC, aproximadamente R$ 8,7 bilhões seguem disponíveis para resgate no sistema. O reforço na segurança busca evitar fraudes e garantir que os valores sejam acessados exclusivamente por seus titulares legítimos.
O que é o Registrato do Bacen?
O Registrato, lançado em 2014 pelo Banco Central do Brasil, é um sistema que permite aos cidadãos e empresas consultar suas informações financeiras sem a necessidade de visitas presenciais a instituições financeiras. Esse sistema confere maior transparência e facilidade de acesso às informações financeiras, podendo ser acessado via computador ou celular.
Por meio do Registrato, é possível consultar gratuitamente informações cruciais, como dívidas bancárias, cheques devolvidos, contas, chaves PIX e operações de câmbio. Esse sistema também oferece a verificação de possíveis usos indevidos do CPF por terceiros, garantindo maior segurança financeira aos cidadãos.Com informações do Banco CentralLeia mais:Registrato: entenda como funciona e como acessar o sistema em 2024_
Prazo para inscrição na 1ª edição do Exame de Suficiência termina nesta quinta-feira (13)
Nesta sexta-feira (13), termina o prazo de inscrição para a 1ª edição do Exame de Suficiência de 2025 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Este exame é obrigatório para bacharéis e estudantes do último ano do curso de Ciências Contábeis que querem obter o registro profissional junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Os candidatos devem se inscrever exclusivamente pelo site da banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV), através deste link. A taxa de inscrição é de R$ 120 e deve ser paga por meio de guia própria em favor do CFC.
A prova será realizada no dia 6 de abril de 2025, domingo, das 10h às 14h (horário de Brasília), de forma presencial.
Assim como em todos os outros anos, o exame avaliará os conhecimentos técnicos dos candidatos em diversas áreas da contabilidade, sendo necessário atingir a pontuação mínima exigida para aprovação.
O Exame de Suficiência é um dos requisitos fundamentais para o registro nos CRCs, permitindo o exercício legal da profissão de contador no Brasil.
Para mais detalhes, acesse o edital completo.
Exame de Suficiência
O Exame de Suficiência é uma avaliação aplicada CFC com o objetivo de verificar se bacharéis e estudantes do último ano do curso de Ciências Contábeis possuem os conhecimentos necessários para exercer a profissão de contador.
A prova é composta por questões de múltipla escolha que abordam diversas áreas da contabilidade, sendo elas:
Contabilidade Geral e Aplicada;
Contabilidade de Custos;
Auditoria e Perícia Contábil;
Legislação e Ética Profissional;
Matemática Financeira e Estatística;
Teoria da Contabilidade;
Noções de Direito e outras disciplinas relevantes.
O exame é realizado duas vezes por ano, geralmente nos meses de abril e setembro, e a banca organizadora responsável pela aplicação da prova é a FGV.
Aprovação no exame
Para ser aprovado no Exame de Suficiência, o candidato deve acertar pelo menos 50% das questões da prova e, após a aprovação, ele pode solicitar o registro no CRC de seu estado, tornando-se apto a atuar como contador.
Vale destacar que este exame é uma etapa essencial para garantir que os profissionais contábeis possuam conhecimentos adequados para atuar no mercado com segurança e qualidade._
Cobranças: um pesadelo desmistificado graças às melhores práticas
No mundo corporativo atual, um dos desafios mais importantes é manter uma carteira de clientes saudável. Essa é uma necessidade que muitas vezes não é atendida por empresas que, embora operem corretamente, não alcançam a lucratividade ou o crescimento esperados.
Uma carteira saudável protege adequadamente o fluxo de caixa disponível, e um fluxo financeiro equilibrado pode ser a diferença entre estar no vermelho ou no azul. Portanto, uma carteira saudável pode significar prosperidade.
Isso é, sem dúvida, um grande desafio. No entanto, as melhores práticas empresariais ajudam a proteger a longevidade das empresas, que, mesmo sem prosperar em todas as áreas, podem se manter operantes por meio de ferramentas eficazes e processos organizados.
MELHORES PRÁTICAS PARA OTIMIZAR A COBRANÇA
Não é segredo que o processo de cobrança tende a ser trabalhoso e ineficiente se não houver um planejamento estruturado e processos padronizados.Empresas líderes em serviços administrativos, como a TMF GROUP, recomendam algumas práticas que podem ajudar a gerenciar a carteira de clientes de maneira organizada e eficaz:
Conheça seus clientes: antes de estabelecer qualquer relação comercial, é essencial pesquisar detalhadamente o histórico da empresa ou pessoa que solicita seus produtos ou serviços. Documentos oficiais podem ser solicitados como comprovação da estabilidade financeira do cliente, incluindo demonstrações contábeis certificadas por uma autoridade contábil, registros comerciais, identificação perante órgãos reguladores e certificações comerciais. Estas últimas demonstram as relações do potencial cliente com outros fornecedores ou clientes.
First Time Right (FTR): esse conceito, que pode ser traduzido como "acerto na primeira vez", faz parte da Gestão da Qualidade Total (TQM, na sigla em inglês). Seu objetivo é garantir que todo processo administrativo, de vendas ou de cobrança seja realizado corretamente desde a primeira vez e que se mantenha eficiente ao longo de toda a relação comercial. Isso evita desculpas para atrasos injustificados.
Aproveite o Big Data: a digitalização completa dos processos administrativos, bases de dados, cobranças e pedidos revolucionou a forma como os negócios são conduzidos. O uso adequado dessas informações, por meio de ferramentas eficientes, permite agilizar a filtragem de clientes, leads, concorrentes e alternativas de mercado. Além disso, possibilita uma comunicação eficaz com todas as partes interessadas e facilita o rastreamento de operações.
A era da IA: esse avanço tecnológico chegou ao mundo dos negócios para automatizar processos que antes eram demorados e burocráticos, além de proteger o patrimônio das empresas. Com o uso da inteligência artificial, as companhias podem organizar tarefas pendentes e garantir sua execução de maneira eficiente. A IA também permite priorizar ações de forma objetiva, levando em conta o impacto de cada conta a receber no fluxo de caixa e projetando diferentes cenários financeiros. Além disso, por meio do aprendizado de máquina (machine learning), a IA se torna uma aliada na verificação e proteção contra fraudes, ajudando a evitar golpes ou pagamentos fraudulentos com base em experiências passadas e dados disponíveis na rede.
PARCERIAS ESTRATÉGICAS PARA PROTEGER O FLUXO DE CAIXA
A implementação dessas estratégias pode demandar um esforço adicional das empresas. Por isso, felizmente, o mercado já conta com parceiros especializados na área de cobrança, que auxiliam na integração de melhores práticas e tornam o processo mais fluido.
A cobrança pode ser um daqueles processos que, quando terceirizados para especialistas reconhecidos internacionalmente, liberam o tempo dos executivos para que possam se dedicar à inovação, diversificação de receitas e investimentos estratégicos.
Por exemplo, a TMF GROUP, com mais de 125 escritórios em todo o mundo, oferece um serviço estruturado de suporte à gestão da carteira, incluindo:
Estratégias eficazes para evitar atrasos no pagamento de faturas, utilizando lembretes personalizados, alinhados às políticas de cada mercado.
Divulgação das melhores práticas de faturamento, com treinamentos específicos e comunicação de incentivos para pagamentos pontuais.
Análise da solvência dos clientes durante o processo de onboarding e relatórios periódicos sobre carteiras significativas.
Uso de tecnologias de última geração a serviço das empresas. Os softwares proprietários da TMF integram-se rapidamente às ferramentas locais dos clientes, sem necessidade de esforços adicionais, garantindo soluções ágeis e registros precisos das contas a receber.
CARTEIRA SEGURA, NEGÓCIO PRÓSPERO
Ao adotar abordagens sistemáticas e tecnologias avançadas oferecidas pela TMF, é possível garantir um fluxo de caixa constante, minimizar atrasos nos pagamentos e reduzir a inadimplência, além de aprimorar as políticas de crédito e cobrança.
Uma faturação transparente e uma comunicação proativa fortalecem o relacionamento com os clientes, aumentando sua fidelidade. Além disso, o uso de ferramentas de automação para essas tarefas reduz significativamente os custos administrativos e acelera os ciclos de pagamento, liberando recursos para o crescimento estratégico._
DIRF: por que a declaração será mantida em 2025 e os principais impactos
A expectativa era que a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fosse extinta já em 2024, substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf, que integrariam todas as informações fiscais em um único sistema, porém a Receita Federal decidiu adiar essa mudança, e as empresas ainda precisarão enviar a declaração até 28 de fevereiro de 2025, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD).
Essa decisão por parte da Receita pegou muitos contadores e empresários de surpresa, já que a transição para os novos sistemas estava prevista para o ano passado.
Por que a DIRF não foi extinta em 2024?
O principal motivo do adiamento foi a dificuldade técnica na implementação completa do eSocial e da EFD-Reinf, uma vez que muitas empresas e entidades relataram problemas no envio correto das informações, o que poderia afetar a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a comprovação de rendimentos.
De acordo com a especialista tributária da Contmatic, Maria Adélia da Silva, a permanência da DIRF foi uma medida de segurança para evitar falhas na transição para os novos sistemas, isto é, a Receita Federal preferiu manter a declaração por mais um ano para garantir que nenhuma informação se perca no processo.
Diante disso, mesmo com a DIRF ainda em vigor, as empresas precisam se preparar para a mudança definitiva, que ocorrerá em 2026, quando os dados do ano-calendário 2025 serão declarados exclusivamente pelo eSocial e EFD-Reinf.
Enquanto isso, ainda neste ano de 2025, as empresas devem:
Continuar enviando a DIRF normalmente até 28 de fevereiro;
Garantir que os sistemas de gestão estejam atualizados para a futura migração ao eSocial e EFD-Reinf;
Capacitar os profissionais da área contábil para evitar erros na transição;
Organizar documentos fiscais, como informes de rendimentos e comprovantes de retenção, para evitar inconsistências no IRPF.
Futuro da DIRF
A ideia da Receita é manter o plano de extinguir a DIRF para os fatos geradores a partir de 2025, consolidando todas as informações fiscais no eSocial e EFD-Reinf, com a mudança buscando reduzir a burocracia, centralizando os dados e eliminando as obrigações duplicadas.
Apesar disso, essa transição exige preparo das empresas e evolução dos sistemas tecnológicos e, como destaca Maria Adélia, é essencial que contadores e empresários acompanhem de perto essa mudança, garantindo que todos os processos estejam alinhados com as novas exigências fiscais._
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem intensificando a fiscalização de empresas para assegurar o cumprimento eficaz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . Este esforço se concentra na necessidade de as empresas nomearem um encarregado de proteção de dados e estabelecerem um canal de comunicação eficiente com os titulares dos dados. A ausência dessas medidas compromete a transparência e o exercício de direitos como acesso, correção e exclusão de dados pessoais, fundamentais para garantir a privacidade dos indivíduos.
Fabrício Lopes, coordenador-geral de fiscalização da ANPD, destaca que a falta de canais efetivos prejudica não apenas os titulares dos dados, mas também a atuação do órgão regulador, que depende dessas interações para assegurar a conformidade com a legislação. Essas deficiências podem levar a ações corretivas e, se não solucionadas, a sanções administrativas.
Quais as consequências de não cumprir a LGPD?
Empresas que não se ajustam às exigências legais podem enfrentar processos administrativos sancionadores. Estas ações incluem advertências e multas, destinadas a reforçar a necessidade de transparência e responsabilidade no manejo de dados pessoais. Camila Falchetto Romero, chefe da divisão de monitoramento da ANPD, observa que muitas queixas recebidas pelo órgão indicam que mesmo quando existe um canal de contato, ele frequentemente não cumpre seu papel de mediar eficazmente entre o titular dos dados e a empresa.
Empresas notificadas pela ANPD
No esforço contínuo para garantir a conformidade com a LGPD, a ANPD notificou várias empresas de diversos setores, incluindo varejo, energia, tecnologia, e transporte aéreo. Estes setores têm uma presença significativa de dados pessoais, aumentando a necessidade de práticas de proteção de dados rigorosas.
BlueFit Academias de Ginastica e Participações S.A. (Bluefit)
Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (TikTok)
Dell Computadores do Brasil Ltda (Dell)
Equatorial Goiás Distribuidora de Energia Elétrica S/A (Equatorial Energia)
Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda. (Eventim)
GRPQA Ltda. (Quinto Andar)
Hurb Technologies S.A. (Hurb)
I.B.A.C Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates (Cacau Show)
Latam Airlines Group S.A. (Latam Airlines)
Open Education LLC (Open English)
Parperfeito Comunicação S.A. (Tinder)
Rede Saúde Total Cartão de Benefícios Ltda. (Saúde Total)
Ser Educacional S.A. (UniNassau)
Serasa S.A. (Serasa)
SS Comercio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda. (Jequiti Cosméticos)
Telefonica Brasil S.A. (Vivo)
Telegram Messenger Inc (Telegram)
Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (Uber)
X Brasil Internet Ltda. (X Corp./Twitter)
Como a ANPD apoia a Proteção de Dados?
O papel da ANPD é crucial para a implementação da LGPD no Brasil. O órgão não apenas assegura que as empresas cumpram as regulamentações, mas também educa as partes interessadas sobre a importância da proteção de dados pessoais. No curso das investigações, se as empresas notificadas corrigirem suas falhas, elas alinham suas operações à legislação, evitando consequências mais severas.
A ANPD estimula um ambiente de segurança e confiança, protegendo dados sensíveis e promovendo o uso responsável das informações pessoais. A conformidade com a LGPD traz benefícios significativos para as empresas, incluindo maior credibilidade e vantagem competitiva em um mercado global cada vez mais atento à privacidade e proteção de dados._
Caixa Tem simplifica acesso e desbloqueio com WhatsApp
Os usuários do Caixa Tem, principal aplicativo para pagamentos de benefícios sociais e trabalhistas, agora podem desbloquear o acesso pelo WhatsApp, sem precisar comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Além disso, o processo digital permite:
A criação de acesso;
Recuperação de senha;
Atualização cadastral de forma simples e segura.
Com a novidade, ficou mais rápido alterar informações como telefone, e-mail, endereço e renda, além de registrar um novo número de celular em caso de troca de aparelho.
Mais praticidade e segurança
Mesmo com a simplificação, a Caixa Econômica Federal garante que o processo ficou ainda mais seguro, com novas camadas de proteção, já que agora a validação do celular é feita de forma automática pelo WhatsApp oficial da Caixa (0800-104-0104).
Essa novidade também amplia o acesso para regiões remotas, permitindo que qualquer usuário desbloqueie sua conta bastando ter uma conexão com a internet.
Passo a passo para desbloquear o Caixa Tem
Para acessar ou recuperar o login, siga estas etapas:
Abra o Caixa Tem e informe o CPF e o número de telefone;
A Caixa enviará um código de verificação pelo WhatsApp oficial (Android: o preenchimento do código será automático e iPhone: o usuário deve copiar o código do WhatsApp e colá-lo no Caixa Tem);
Após a validação, será necessário realizar a autenticação facial, tirando uma selfie conforme as orientações do aplicativo;
Se houver dificuldades na autenticação, o usuário pode ir até um caixa eletrônico da Caixa e seguir os passos: clique em "Entrar" e selecione "Liberar acesso CAIXA TEM" e depois utilize a biometria digital ou o cartão da conta com senha).
Em alguns casos, pode ser necessário enviar uma foto da identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para completar o cadastro, e caso o usuário não consiga enviar o documento pelo aplicativo, poderá concluir o processo diretamente no caixa eletrônico._
Chat-JT: Justiça do Trabalho adota inteligência artificial para agilizar processos e decisões
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) anunciou, nesta quinta-feira (6), o lançamento do Chat-JT, sistema de inteligência artificial desenvolvido para aprimorar as atividades internas da Justiça do Trabalho. A ferramenta tem como objetivo auxiliar magistrados, servidores e estagiários na execução de tarefas cotidianas, proporcionando maior segurança e eficiência nas consultas e tomadas de decisão.
O Chat-JT foi criado para atender às necessidades específicas do Judiciário trabalhista, permitindo a automação de buscas em legislação e jurisprudência, análise de documentos e elaboração de ementas padronizadas conforme os critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A tecnologia também possibilita a criação de assistentes personalizados para otimização das atividades administrativas e jurídicas, além da integração com o Sistema Falcão para consultas avançadas em bases internas.
Avanço tecnológico no Judiciário Trabalhista
Durante a abertura do ano judiciário, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a importância da inovação tecnológica para a Justiça do Trabalho.
Segundo ele, o uso da inteligência artificial amplia a autonomia dos profissionais e reforça a segurança das informações processuais, promovendo maior agilidade e precisão nas atividades desempenhadas pelo Judiciário.
O juiz e gestor do projeto, Bráulio Gusmão, enfatizou que a eficácia do Chat-JT será aprimorada com a utilização frequente por aqueles que conhecem os procedimentos internos da Justiça do Trabalho. Segundo ele, o uso contínuo permitirá ajustes para reduzir tarefas repetitivas e corrigir falhas, aumentando a precisão e a eficiência da ferramenta.
Especialização e segurança no uso da IA
Diferente de sistemas genéricos de inteligência artificial, o Chat-JT foi treinado com um acervo especializado de legislação trabalhista e jurisprudência, garantindo respostas mais precisas e contextualizadas.
A ferramenta também se diferencia por sua integração com sistemas internos da Justiça do Trabalho, permitindo acesso atualizado a informações sobre processos e audiências.
O sistema foi projetado para oferecer um acesso simplificado à informação jurídica, democratizando seu uso entre os profissionais do Direito. A segurança também foi priorizada no desenvolvimento da ferramenta, que conta com mecanismos de autenticação e proteção de dados, atendendo às normas institucionais.
Para acessar a plataforma, os usuários devem utilizar um navegador de internet, selecionar o tribunal de atuação e realizar login com credenciais funcionais. O link de acesso é enviado por e-mail, garantindo a segurança das informações compartilhadas.
Webinário de capacitação
Com o objetivo de instruir os usuários sobre o funcionamento do Chat-JT, o CSJT promoveu um webinário na manhã desta sexta-feira (7), intitulado “Aprendendo a usar o Chat-JT”.
A sessão será conduzida pelo engenheiro Vitor Vieira, do Google, e abordará o uso prático da ferramenta, suas funcionalidades e melhores estratégias para aproveitamento dos recursos oferecidos pela inteligência artificial.
A iniciativa faz parte dos esforços da Justiça do Trabalho para ampliar a digitalização dos processos e modernizar a prestação jurisdicional. Com a implementação do Chat-JT, espera-se a redução da carga de trabalho operacional e a melhoria na qualidade das decisões judiciais, tornando os procedimentos mais ágeis e precisos.
Descubra as mudanças no sistema do eSocial para 2025
Desde que o eSocial foi implementado em 2018, a ferramenta tornou-se um dos principais instrumentos de modernização e unificação das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias no Brasil. Com o passar do tempo, uma série de mudanças surgiram para simplificar os processos e reduzir a burocracia das empresas e empregadores.
Diante das mudanças para este ano de 2025, é fundamental que os profissionais contábeis e recursos humanos (RH) fiquem atentos às atualizações que podem impactar a transmissão de informações e a conformidade legal.
Confira abaixo quais são as principais mudanças previstas no eSocial para 2025:
Novo leiaute do eSocial 3.0
A partir de 2025, entrará em vigor a versão 3.0 do eSocial, trazendo mudanças importantes, como:
Redução de campos obrigatórios;
Padronização de tabelas para rubricas e cargos;
Maior flexibilidade no tratamento de inconsistências;
Melhor integração com outros sistemas fiscais e previdenciários.
Fim da DIRF e integração de dados
Uma das mudanças mais significativas para 2025 é a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Com o fim, todas as informações fiscais que antes eram declaradas na DIRF passarão a ser transmitidas exclusivamente pelo eSocial, eliminando duplicidades e facilitando o cruzamento de dados pela Receita Federal.
Mudanças em relação ao PIS
Com as novas atualizações, o sistema passa a integrar os dados do Programa de Integração Social (PIS) de forma centralizada, otimizando processos e reduzindo a burocracia para as empresas.
Além disso, essa integração facilita o acesso dos trabalhadores aos seus direitos, tornando os processos mais eficientes para as empresas e garantindo maior acesso dos trabalhadores às suas informações.
Novos detalhes na folha de pagamento
A nova versão do eSocial trará um leiaute mais detalhado para o registro de informações relacionadas à folha de pagamento, incluindo:
Plano de saúde e reembolsos;
Pensão alimentícia;
Deduções do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
Informações de dependentes;
Contribuições à previdência complementar.
Processos trabalhistas
A partir deste ano, entra em vigor a possibilidade de registrar, diretamente no eSocial, todos os casos de litígios relacionados às relações de trabalho. Essa novidade permitirá às organizações maior transparência, agilidade e controle no acompanhamento dos processos trabalhistas, além de facilitar a prestação de informações aos órgãos competentes.
Eventos do eSocial em 2025
A organização dos eventos continuará a ser em três categorias:
Eventos iniciais: cadastro do empregador e tabelas;
Eventos não periódicos: admissões, desligamentos e afastamentos;
Eventos periódicos: declarações de folha de pagamento.
As novas validações garantirão maior consistência no envio dos dados.
O que acontece se a empresa não enviar os eventos no prazo?
Caso a empresa não envie os eventos no prazo estabelecido, podem ocorrer diversas consequências. Entre elas, destacam-se a aplicação de multas de valores variáveis, dificuldades na obtenção de certidões negativas, restrições para participar de licitações públicas e até mesmo sanções que podem comprometer a continuidade das atividades da organização.
Além disso, o atraso ou descumprimento recorrente dessas obrigações pode gerar problemas junto a órgãos de fiscalização, afetar a reputação da empresa e acarretar complicações legais que dificultem ou impeçam a operação normal do negócio.
O objetivo dessa mudança é aumentar a precisão das informações prestadas, evitando divergências e garantindo maior segurança jurídica para as empresas.
A orientação com base nessas mudanças é que as empresas comecem desde já a revisar seus processos internos e se preparem para a transição, garantindo uma adequação tranquila às novas exigências do eSocial._
Entenda como a Eficiência Fiscal tem transformando a gestão tributária em escritórios de contabilidade e empresas
No Brasil, contadores e empresários enfrentam desafios diários para gerenciar tributos e manter a conformidade fiscal. Além da complexidade das normas tributárias, a rotina é marcada por tarefas manuais, organização de documentos e o risco de penalidades por inconsistências. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 70% das empresas enfrentam dificuldades nessa área, impactando diretamente sua operação e credibilidade.
Simplifique processos e fortaleça sua marca
A Eficiência Fiscal é a solução ideal para superar esses obstáculos. Combinando automação inteligente e análises precisas, a plataforma otimiza a gestão tributária, permitindo que escritórios de contabilidade e empresas se concentrem no crescimento estratégico.
Além de simplificar tarefas complexas, a Eficiência Fiscal promove confiança e credibilidade, reforçando a imagem profissional dos escritórios contábeis por meio de transparência e eficiência.
Gestão tributária como diferencial competitivo
Uma gestão fiscal bem estruturada não é apenas operacional, mas também estratégica. Com soluções automatizadas e relatórios detalhados, a Eficiência Fiscal ajuda contadores e empresários a tomarem decisões embasadas, transformando desafios tributários em oportunidades de destaque no mercado.
Funcionalidades que fazem a diferença
● Captura automática de documentos fiscais
Organizar documentos fiscais é essencial para evitar multas e garantir conformidade. O módulo de Arquivos Digitais da Eficiência Fiscal oferece captura integrada à SEFAZ, organização automatizada de documentos como NF-e e CT-e, além de integração com sistemas contábeis e exportação em formatos como PDF e XLSX.
● Consultas e emissão de CNDs automatizadas
Emitir Certidões Negativas de Débitos (CNDs) é simples e rápido com a Eficiência Fiscal. O sistema automatiza consultas e alertas, garantindo controle total e segurança por até 12 meses, com envio direto de certidões por e-mail ou WhatsApp.
● Análise EFD ICMS IPI
Erros fiscais podem gerar custos elevados. O módulo de análise da Eficiência Fiscal realiza auditorias completas, identificando inconsistências e oportunidades de crédito tributário. Assim, contadores podem corrigir dados rapidamente e evitar autuações, trazendo economia significativa para os clientes.
Eficiência Fiscal: Mais que uma solução, uma parceira de crescimento
Transforme a gestão tributária em um processo ágil, seguro e rentável com a Eficiência Fiscal. Nossa tecnologia de ponta ajuda você a reduzir custos, otimizar processos e focar no que realmente importa: o sucesso do seu negócio._
Meu INSS Vale+ libera pagamento antecipado de até R$ 150 para beneficiários
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma novidade para seus beneficiários de auxílios de longa duração: já é possível solicitar o pagamento parcial antecipado do benefício.
Com a novidade, será possível sacar antecipadamente até R$ 150 por mês – valor que será descontado da próxima parcela do pagamento do INSS – para ajudar os beneficiários com “despesas emergenciais” e “inesperadas”. Não há taxas para a antecipação do valor parcial do benefício e nem juros. A modalidade também não afeta o crédito consignado dos cidadãos.
Vale reforçar que essa antecipação pode ser feita por meio do programa Meu INSS Vale+ e é possível fazer a confirmação por meio de cartão físico ou outro meio disponível com a utilização de biometria sem necessidade de desbloqueio prévio do benefício.
Para realizar a transação, no entanto, o cartão físico da instituição financeira deve conter chip e senha pessoal de confirmação da transação. Caso utilize outros meios para antecipação, será exigido o uso da biometria.
O valor aprovado para o adiantamento não poderá ser sacado e nem transferido via Pix.
Dinheiro não pode ser sacado, não pode ser transferido via Pix, e não pode ser utilizado para apostas._
Estado do MG preserva alíquota de 17% do ICMS e aposta em equilíbrio financeiro
Mato Grosso preserva a alíquota de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e se diferencia de outras unidades da Federação que optaram por elevar suas taxas. Conforme apuração divulgada pelo jornal Valor Econômico, ao menos 18 Estados e o Distrito Federal alteraram a tributação desde 2022, com alguns locais chegando a patamares de até 23%.
A decisão do Governo de Mato Grosso contrasta com o movimento nacional de revisão dos percentuais, que busca compensar eventuais perdas de arrecadação. Em Estados como Maranhão e Piauí, a alíquota sofreu elevação, enquanto São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina seguiram a mesma linha de Mato Grosso, mantendo percentuais inalterados.
A manutenção em 17% do ICMS no estado, segundo dados da Secretaria de Fazenda, tem relação direta com a estratégia de preservar condições favoráveis ao setor produtivo e aos consumidores. Autoridades locais afirmam que a política tributária atual estimula investimentos e colabora para equilibrar custos de bens e serviços.
O secretário de Fazenda do estado, Rogério Gallo, afirma que a escolha por não elevar a carga tributária dialoga com a busca por competitividade e estabilidade. De acordo com o titular da pasta, a média das alíquotas de ICMS nos demais Estados brasileiros alcança 19%.
Em seu entendimento, manter a taxa em 17% garante menor impacto sobre o valor final de produtos e serviços, além de ampliar as oportunidades de negócios dentro do território mato-grossense.
O equilíbrio fiscal em Mato Grosso, de acordo com fontes oficiais, é sustentado por ações voltadas ao aperfeiçoamento de processos de arrecadação, monitoramento de despesas públicas e combate à sonegação fiscal.
Esses mecanismos são descritos pelo Executivo estadual como fundamentais para assegurar que a alíquota do ICMS permaneça estável, sem comprometer a oferta de serviços essenciais à população.
O ICMS é um imposto significativo na tributação de mercadorias e serviços em todo o país. Por isso, aumentos na alíquota costumam ter reflexo direto na cadeia produtiva, afetando desde o transporte de insumos até a formação dos preços finais ao consumidor.
Especialistas em tributação indicam que um percentual menor pode favorecer a competitividade de produtos locais em mercados nacionais e internacionais, além de reduzir pressões inflacionárias.
Para o Governo de Mato Grosso, a manutenção em 17% faz parte de um conjunto de medidas que busca, simultaneamente, estimular a economia e assegurar o cumprimento de obrigações fiscais.
A atual política tributária enfatiza a importância de parcerias com o setor privado, incentivo a investimentos e atuação mais efetiva dos órgãos de fiscalização, a fim de impedir práticas que reduzam a arrecadação.
No cenário nacional, debates sobre o ICMS continuam em pauta, principalmente em razão das mudanças recentes na legislação federal que impactam combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.
Governadores e secretários de Fazenda acompanham esses ajustes para identificar caminhos que mantenham o fluxo de receita e atendam demandas de infraestrutura, saúde, segurança pública e educação.
Com a alíquota considerada uma das mais competitivas do país, Mato Grosso segue como referência para empresas interessadas em expandir seus negócios na região Centro-Oeste. A continuidade dessa política será avaliada conforme variações na economia nacional, conjuntura internacional de preços de commodities e possíveis mudanças legislativas que alterem a estrutura tributária.
O Executivo estadual reforça que, no momento, não há propostas para reajustar o ICMS, ressaltando que a atual alíquota proporciona ambiente atrativo para empresas e melhores condições de consumo para a população._
Gov.br terá caixa postal individual para envio de mensagens personalizadas do governo ao cidadão
Brasileiros que possuem conta no gov.br têm uma novidade, lançada nesta terça-feira (4): a partir de agora cada usuário terá uma caixa postal individual dentro do site. A novidade desenvolvida pelo governo em parceria com o Serpro permitirá o envio de informações personalizadas do governo para cada pessoa usuária da plataforma, sem o risco de fraudes.
O governo dá início a esse serviço com uma mensagem direta aos aprovados para cargos de ensino médio e para aqueles de nível superior que serão convocados para os cursos de formação do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), o que representa cerca de quatro mil pessoas.
No futuro, outros exemplos de uso da Caixa Postal pelo governo poderão ser o envio de informações sobre vacinação para pais de crianças e sobre as etapas da concessão de benefícios.
Além disso, também poderão ser encaminhadas mensagens para explicar o que deve ser feito para a cessão da aposentadoria, uma lembrança de inscrição no Enem ou no Sisu e, ainda, orientações sobre a segurança da Conta GOV.BR.
A grande mudança é a possibilidade de órgãos públicos encaminharem comunicados diretamente à pessoa com quem querem informar serviços e por meio de apenas um canal unificado. Desta forma, será garantido que as informações cheguem a quem interessa.
Ainda segundo o comunicado do governo, a caixa postal garante segurança à pessoa e ao Estado. O cidadão, por exemplo, poderá ter confiança de que a mensagem não é falsa ou uma tentativa de fraude. Já a administração pública terá certeza de que não passará informações a potenciais fraudadores tentando tirar vantagem de serviços a que não têm direito.
Como acessar
A nova caixa postal é gratuita e será automaticamente criada dentro da área pessoal de todas as pessoas que já se cadastraram no gov.br. Entretanto, apenas os usuários nível prata e ouro da plataforma poderão acessá-la por meio tanto do aplicativo para dispositivos móveis quanto pelo site oficial.
Além de possuir conta prata ou ouro, o cidadão não precisa fazer nada para ter acesso às mensagens. O governo recomenda que para aproveitar melhor a funcionalidade, é importante baixar o aplicativo gov.br e ativar as notificações no seu aparelho. Isso permitirá que uma notificação tipo push chegue ao celular ou tablet do usuário da plataforma.
A nova caixa postal também poderá ser acessada diretamente pelo usuário no seu app ou pelo site, mesmo que não tenha recebido a notificação no dispositivo móvel._
CNU: Governo divulgará resultado da prova apesar da recomendação de suspensão do MPF
O resultado final do Concurso Nacional Unificado (CNU) deve ser divulgado ainda nesta terça-feira (4), segundo o Ministério da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos (MGI), mesmo com a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) do governo prorrogar a publicação.
O MGI e a banca organizadora do CNU decidiram manter o calendário e divulgar o resultado ainda hoje para que novas judicializações sejam evitadas, o que atrapalharia ainda mais o calendário do concurso.
A recomendação do MPF para suspender a divulgação dos resultados finais foi feita após 22 candidatos pedirem uma investigação na banca de heteroidentificação, responsáveis pelas avaliações das autodeclarações de pessoas pretas e pardas para evitar fraudes nas cotas raciais. Segundo MPF, aconteceram falhas no cumprimento de regras relativas às cotas raciais previstas na legislação brasileira e o resultado deveria ser suspenso até que o tema seja resolvido.
Em nota sobre o caso, o Ministério da Gestão e da Integração, responsável pelo concurso, afirma que “seguiu o regulamento legal pertinente”. A Fundação Cesgranrio, que organizou a prova, disse que usou "recursos de tecnologia" e fez uma análise com "critérios rigorosos e objetivos". A nota acrescenta que novos procedimentos de heteroidentificação podem acontecer até a homologação do resultado final do concurso, em uma "fase adicional é realizada por uma banca composta por cinco especialistas e seus suplentes"._
Selic em foco: decifrando o impacto dos juros no seu bolso e nos seus investimentos
A taxa básica de juros no Brasil, conhecida como Selic, desempenha um papel fundamental na economia, influenciando diretamente as decisões de investimento e financiamento de pessoas e empresas. Mesmo investidores que limitam suas escolhas financeiras à poupança devem estar atentos às movimentações da Selic, pois ela afeta o custo de oportunidade, que é essencial em qualquer decisão de alocação de recursos.
Os efeitos da Selic são amplos e profundos. Diversos ativos financeiros, como o Tesouro Selic, CDBs, letras financeiras e debêntures, estão diretamente atrelados ao CDI, que segue de perto os movimentos da taxa básica de juros.
Além disso, mesmo os ativos que não possuem essa vinculação direta acabam sendo influenciados, já que as variações na Selic impactam a percepção de risco e retorno dos investimentos.
Embora muitos investidores não compreendam plenamente como isso ocorre, é natural que busquem alternativas que maximizem o retorno ajustado ao risco, mesmo que de maneira intuitiva.
É aqui que o papel do planejador financeiro se torna fundamental: educar os clientes sobre os efeitos da Selic e auxiliá-los na tomada de decisões mais conscientes e alinhadas às suas metas.
Para além das escolhas de investimento, a Selic é determinante nas decisões de financiamento. Quando a inflação está em alta, a reação do Banco Central costuma ser o aumento da taxa de juros, como forma de conter a demanda e estabilizar os preços.
No entanto, essa política monetária mais restritiva tem como consequência o desaquecimento da economia e o encarecimento das dívidas, desestimulando o consumo e os financiamentos.
Por outro lado, em cenários de inflação controlada, a manutenção de juros baixos incentiva o consumo, facilita o acesso ao crédito e estimula a atividade econômica como um todo.
Diante disso, o planejador financeiro tem a responsabilidade de ajudar seus clientes a compreenderem em que momento do ciclo de política monetária o país se encontra e como isso deve influenciar suas decisões.
Essa análise é fundamental para que, juntos, possam identificar as melhores estratégias de investimento e financiamento, evitando escolhas equivocadas e maximizando os resultados.
Compreender a dinâmica da Selic é, portanto, uma ferramenta estratégica que capacita investidores a aproveitarem as oportunidades do mercado e a protegerem seu patrimônio em momentos de maior incerteza. Assim, a parceria entre planejador financeiro e cliente se fortalece, contribuindo para decisões mais acertadas e para o alcance sustentável dos objetivos financeiros.
* Raquel Candia Duarte Fraga é coordenadora da Pós-graduação em Planejamento Financeiro Pessoal e Pós-graduação em Investimentos e Negócios da FIPECAFI_
Brasil é 3° país no mundo com mais necessidade de crédito para empresas
Inflação em alta, juros elevados e perspectivas negativas sobre a economia são algumas das chamadas dos principais economistas do Brasil.
Pesquisa recente do Indicador do SME Finance Forum, ligado à International Finance Corporation (IFC) do Banco Mundial e à Global Partnership for Financial Inclusion (GPFI), indica que o Brasil ocupa a 3ª posição entre os países com maior necessidade de financiamento para micro, pequenas e médias empresas.
Além da falta de crédito, as empresas também passam por uma situação difícil por conta da taxa básica de juros, a Selic, segundo Luciano Bravo, CVO da Inteligência Comercial. Com o aumento para 13,25% ao ano, as taxas de juros cobradas em empréstimos, financiamentos, cartão de crédito, etc. ficam mais altas.
Bravo explica que a situação em países desenvolvidos é diferente: “Quando olhamos exemplos da Coreia do Sul e China, por exemplo, na década de 1980 tinham produção industrial menor que a brasileira. Hoje, a atividade industrial chinesa sozinha é 25 vezes maior que a brasileira. Nosso setor industrial quase parou no tempo”, explica.
Em 2023, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro situou-se em R$15,6 trilhões (143,4% do PIB), com expansão de 4,3% em relação a 2022. Já na China, somente em janeiro, o montante de crédito chegou a 3,4 trilhões de reais -
“Caso o ritmo continue assim, a China alcançará por ano cerca de 40 trilhões de reais em empréstimos de crédito”, explica Luciano.
Disparidade no acesso ao crédito
“Essa diferença no acesso ao crédito entre o Brasil e outras potências econômicas como a China reflete diretamente na capacidade de investimento e crescimento do país. Enquanto a China está investindo maciçamente em infraestrutura, tecnologia e inovação, o Brasil enfrenta obstáculos significativos devido à falta de crédito acessível para empresas e empreendedores”, comenta Luciano.
“Outras linhas de investimento podem ser aceitas, como o ACI (Aporte de Crédito Internacional). Com um faturamento mínimo médio de R$ 24 milhões a R$ 3 bilhões ao ano, ou demonstrando capacidade financeira e garantias adequadas, as empresas podem acessar linhas de crédito que variam de 3 milhões a 300 milhões de dólares por operação”, finaliza._
Recibo de Pagamento Autônomo é alternativa à Nota Fiscal para profissionais autônomos
Empresas e pessoas físicas que contratam trabalhadores autônomos sem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) devem emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para formalizar a remuneração dos serviços prestados. O documento tem função legal e substitui a nota fiscal, garantindo o cumprimento de obrigações tributárias e previdenciárias.
RPA: obrigatoriedade e função legal
O Recibo de Pagamento Autônomo serve como comprovante de pagamento e já inclui os descontos obrigatórios, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto Sobre Serviços (ISS), quando aplicável.
A responsabilidade pela retenção e recolhimento desses tributos recai sobre o contratante, que deve fornecer ao profissional autônomo o comprovante detalhado dos valores descontados.
A adoção do RPA permite ao contratante estar em conformidade com a legislação fiscal e trabalhista, reduzindo riscos de penalidades por descumprimento de obrigações. Para o autônomo, o documento funciona como registro oficial de rendimentos, facilitando a comprovação de renda e a organização financeira.
Vínculo empregatício e segurança jurídica
O RPA é recomendado para contratações esporádicas ou de curta duração, evitando a configuração de vínculo empregatício conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Para minimizar riscos jurídicos, é aconselhável a formalização de um contrato especificando valores, prazos e demais condições do serviço prestado.
Para profissionais que atuam frequentemente como prestadores de serviço, a abertura de um CNPJ pode ser vantajosa, permitindo a emissão de notas fiscais e possibilitando regimes tributários mais eficientes.
Como funciona a emissão do RPA?
O Recibo de Pagamento Autônomo deve ser emitido pelo contratante sempre que um serviço for prestado por um profissional sem vínculo empregatício e sem CNPJ. No documento, devem constar informações detalhadas sobre o pagamento, incluindo os valores líquidos e brutos, além dos tributos recolhidos.
Os tributos incidentes sobre o RPA incluem:
INSS: a remuneração paga ao autônomo deve ser informada na folha de pagamento do contratante, e o profissional deve recolher sua contribuição previdenciária sobre o valor recebido;
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): aplicável conforme a tabela progressiva do imposto de renda;
ISS: tributo municipal devido caso o serviço prestado esteja sujeito à incidência desse imposto.
A utilização do RPA contribui para evitar complicações com a fiscalização, além de garantir que o trabalhador autônomo mantenha seus direitos previdenciários assegurados.
Documentos necessários para a emissão do RPA
Para a emissão do RPA, é necessário que tanto o prestador do serviço quanto o contratante apresentem documentação específica.
Para o prestador de serviço:
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de residência atualizado;
Número de inscrição no INSS (se houver).
Para o contratante:
Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando aplicável;
Registro na prefeitura e na Receita Federal, quando necessário.
Importância da regularização fiscal
A formalização de pagamentos via RPA é essencial para garantir conformidade com as obrigações fiscais e previdenciárias, protegendo tanto o contratante quanto o profissional autônomo de eventuais penalidades. A regularização adequada das transações trabalhistas e tributárias evita autuações fiscais e assegura direitos previdenciários ao trabalhador.
O uso do RPA segue sendo uma alternativa viável para quem atua como autônomo sem CNPJ, mas especialistas recomendam avaliar a abertura de empresa para otimização da carga tributária e maior facilidade na emissão de documentos fiscais. Dessa forma, a escolha do modelo adequado de formalização deve levar em conta a frequência e o volume dos serviços prestados._
O poder da análise de dados: como usá-la para crescer profissionalmente
No cenário atual, caracterizado pela constante geração de informações digitais, a análise de dados emergiu como uma competência vital para profissionais de diversas áreas. Essa prática não se limita à criação de gráficos ou relatórios; ela abrange a capacidade de resolver problemas complexos, identificar padrões e propor soluções fundamentadas em evidências. Dominar ferramentas como Excel, Python, R e softwares de visualização, como Tableau, é fundamental para aplicar essas técnicas de maneira eficaz.
Incorporar a análise de dados nas atividades diárias, mesmo em setores não técnicos, demonstra proatividade e visão estratégica, qualidades valorizadas no mercado de trabalho. A seguir, são destacados aspectos cruciais dessa integração:
Visualização de dados
A visualização de dados converte informações complexas em representações gráficas de fácil interpretação, facilitando a comunicação de resultados e insights. Ferramentas como Power BI, Tableau e Google Data Studio possibilitam a criação de dashboards interativos que auxiliam na tomada de decisões.
A habilidade de apresentar dados visualmente pode realçar o trabalho profissional e aumentar sua aceitação em projetos e apresentações.
Limpeza de Dados
A limpeza de dados, ou data cleaning, envolve a identificação e correção de inconsistências ou erros em conjuntos de dados. Informações incompletas, duplicadas ou incorretas podem distorcer análises e levar a conclusões equivocadas.
Profissionais aptos a executar essa etapa garantem a confiabilidade e a qualidade das informações analisadas. Ferramentas como OpenRefine e bibliotecas de programação, como pandas em Python, são úteis para essa finalidade.
Mineração de dados
A mineração de dados permite descobrir padrões e relações ocultas em grandes volumes de informações, sendo utilizada para identificar tendências, comportamentos e oportunidades.
No marketing, por exemplo, essa técnica auxilia na compreensão das preferências dos clientes, permitindo a personalização de campanhas. Conhecimentos em algoritmos de aprendizado de máquina e ferramentas como Weka ou KNIME podem tornar essa tarefa mais eficiente.
Modelagem de dados
A modelagem de dados consiste em criar representações estruturadas das informações analisadas, frequentemente para prever resultados futuros. Em finanças, por exemplo, é possível modelar dados para projetar receitas e despesas.
Esse processo requer conhecimento em estatística, aprendizado de máquina e ferramentas como Python, R e SQL. Profissionais que dominam a modelagem de dados conseguem tomar decisões baseadas em previsões precisas, obtendo vantagem competitiva.
Classificações da análise de dados
A análise de dados pode ser dividida em quatro categorias principais:
Análise Descritiva: foca em entender o que aconteceu, como o desempenho passado de uma empresa.
Análise Diagnóstica: busca identificar as causas de eventos ou tendências.
Análise Preditiva: utiliza dados históricos para prever resultados futuros.
Análise Prescritiva: recomenda ações baseadas nos dados e previsões, auxiliando na tomada de decisões.
Cada tipo de análise possui aplicações práticas e pode ser utilizado em conjunto para resolver problemas complexos.
Aplicações práticas da análise de dados em diversas áreas
A análise de dados é aplicável em diversos setores, contribuindo para o avanço profissional independentemente da área de atuação. A seguir, são apresentados exemplos práticos:
Marketing Digital
Profissionais de marketing utilizam a análise de dados para monitorar o desempenho de campanhas, identificar o público-alvo mais engajado e otimizar estratégias de mídia paga. Ferramentas como Google Analytics permitem acompanhar métricas de conversão e ajustar ações em tempo real.
Gestão de Projetos
Gerentes de projetos aplicam a análise de dados para prever riscos, otimizar recursos e monitorar o progresso de tarefas. A avaliação de indicadores-chave de desempenho (KPIs) auxilia na tomada de decisões mais assertivas e na entrega de projetos dentro do prazo e do orçamento.
Recursos Humanos
No setor de RH, a análise de dados é empregada para identificar padrões de desempenho, prever taxas de rotatividade e aprimorar processos de recrutamento. Softwares de People Analytics permitem selecionar candidatos com maior probabilidade de sucesso na empresa.
Finanças
Profissionais da área financeira utilizam a análise de dados para projetar fluxos de caixa, detectar fraudes ou avaliar a viabilidade de investimentos. A modelagem preditiva possibilita decisões financeiras baseadas em tendências e simulações confiáveis.
Vendas
Equipes de vendas analisam o comportamento dos clientes, identificam produtos mais lucrativos e otimizam o funil de vendas. Ferramentas de CRM com recursos analíticos, como Salesforce, auxiliam na personalização de abordagens e no aumento da taxa de conversão.
Educação
A análise de dados na educação tem se consolidado como uma prática essencial para educadores e gestores que buscam monitorar o desempenho dos alunos, identificar dificuldades de aprendizado e desenvolver estratégias pedagógicas mais eficazes. Ao coletar e interpretar informações relevantes, é possível obter insights valiosos que orientam decisões informadas, promovendo um ensino mais personalizado e eficiente.
Saúde
Na área da saúde, médicos e gestores utilizam a análise de dados para aprimorar diagnósticos, prever complicações, entre outros.Uma das principais aplicações da análise preditiva é a detecção precoce de doenças. Ao analisar registros eletrônicos de saúde, resultados de exames laboratoriais e dados demográficos, é possível identificar pacientes com maior probabilidade de desenvolver determinadas condições médicas. Por exemplo, algoritmos preditivos podem auxiliar na identificação antecipada de sepse, permitindo intervenções mais rápidas e aumentando as chances de recuperação.
Além disso, a análise preditiva é utilizada no gerenciamento de doenças crônicas. Ao monitorar continuamente os dados dos pacientes, os sistemas podem prever exacerbações de condições como diabetes ou insuficiência cardíaca, permitindo ajustes proativos no tratamento e evitando hospitalizações desnecessárias
Como funciona a tributação de empresas digitais no Brasil?
A economia digital tem transformado profundamente as dinâmicas comerciais e fiscais no Brasil e no mundo. A tributação de empresas digitais apresenta desafios significativos para o sistema tributário brasileiro, exigindo adaptações para garantir uma arrecadação eficiente e justa.
Desafios na tributação da economia digital
A ausência de presença física das empresas digitais no território nacional dificulta a definição da jurisdição tributária. Serviços como streaming, e-commerce e softwares são oferecidos remotamente, complicando a identificação do local de incidência tributária.
Além disso, a classificação de produtos digitais como mercadorias ou serviços gera incertezas sobre a aplicação de impostos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), resultando em conflitos de competência entre estados e municípios.
A facilidade de movimentação de capitais e a utilização de estratégias de planejamento tributário agressivo por multinacionais digitais contribuem para a erosão da base tributária. Empresas alocam lucros em jurisdições com tributação favorecida, reduzindo a arrecadação nos países onde operam efetivamente.
A falta de harmonização global nas regras tributárias para a economia digital agrava esse cenário, criando um ambiente propício para a evasão fiscal.
Tributos incidentes sobre empresas digitais no Brasil
No Brasil, empresas digitais estão sujeitas a diversos tributos, dependendo da natureza de suas atividades:
Imposto sobre Serviços (ISS): incide sobre a prestação de serviços digitais, com alíquotas que variam entre 2% e 5%, conforme o município;
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): aplicável à comercialização de softwares e outros produtos digitais considerados mercadorias, com alíquotas que variam de acordo com o estado;
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) : contribuições federais que incidem sobre a receita bruta, com alíquotas de 0,65% e 3% no regime cumulativo, e 1,65% e 7,6% no regime não cumulativo, respectivamente;
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) : incide sobre o lucro das empresas, com alíquota de 15%, mais um adicional de 10% sobre o lucro que exceder determinado valo;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) : tributo federal destinado ao financiamento da seguridade social, com alíquota de 9% para a maioria das empresas.
A correta aplicação desses tributos requer uma análise detalhada das atividades desempenhadas pela empresa digital, considerando as legislações federal, estadual e municipal.
Iniciativas e perspectivas para a tributação digital
A complexidade da tributação na economia digital tem levado a discussões sobre a necessidade de reformas no sistema tributário brasileiro.
A proposta de reforma tributária sancionada no Congresso Nacional busca simplificar a tributação sobre o consumo, unificando tributos como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ICMS e ISS em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . Essa unificação visa reduzir a complexidade e os conflitos de competência, proporcionando maior segurança jurídica para as empresas digitais.
No âmbito internacional, o Brasil participa das discussões promovidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para estabelecer diretrizes globais de tributação da economia digital.
O projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS) propõe medidas para combater a erosão da base tributária e a transferência de lucros, buscando uma tributação mais equitativa das atividades digitais.
A adaptação do sistema tributário é essencial para garantir uma arrecadação eficiente e justa, evitando a evasão fiscal e promovendo um ambiente de negócios equilibrado. A participação ativa do Brasil nas discussões internacionais e a implementação de reformas tributárias internas são passos fundamentais nesse processo._
Tributação progressiva para MEIs: Ministro defende novas regras e abatimento de custos
O Ministro de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), Márcio França, apresentou, em um evento na Casa JOTA em Brasília, uma proposta de reformulação nas regras de tributação para microempreendedores. A sugestão incluiu alíquotas progressivas sobre o faturamento que ultrapassar o limite vigente do MEI, fixado em R$ 81 mil anuais. O modelo pretendido passaria a incidir apenas sobre a parcela excedente, em vez de tributar todo o valor do faturamento em faixas superiores.
A ideia surgiu durante o encontro “E-commerce brasileiro: como PMEs, inovação e diversidade moldam o comércio eletrônico no Brasil”, organizado em conjunto com a Amazon.
O ministro relatou exemplos em que empreendedores evitam ultrapassar o teto de faturamento ou dividem suas operações em mais de uma empresa para manter benefícios fiscais. Segundo ele, uma cobrança adicional proporcional, aplicada apenas sobre a quantia que superar o limite do MEI, evitaria distorções e estimularia o crescimento de pequenos negócios.
Proposta de abatimento da folha de pagamento
Além do tema relacionado às alíquotas, França também sugeriu o abatimento de determinados gastos, como salários e encargos, do total contabilizado para fins de tributação no Simples Nacional.
Ele argumentou que o valor investido em pagamento de pessoal poderia ser excluído do cálculo que determina em qual faixa de tributação a empresa se encaixa. A medida permitiria que empreendedores expandissem seus negócios sem temer mudanças imediatas na carga tributária.
De acordo com o ministro, a oportunidade de debater esses ajustes se encontra no contexto da Reforma Tributária, processo que ainda aguarda definições no governo federal.
Discussões sobre limites e alterações no MEI
França acrescentou que o Ministério da Fazenda tende a incentivar a migração de empresas para outras modalidades de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real, à medida que os negócios crescem.
No entanto, há debates em andamento sobre a possibilidade de elevar o teto do MEI, atualmente alvo de um projeto de lei no Congresso Nacional que propõe a ampliação para R$ 144 mil anuais.
Embora reconheça o interesse do governo em transpor negócios para modelos mais abrangentes, o ministro observa a necessidade de considerar os 16 milhões de MEIs já em atividade no país e os desafios práticos que envolvem essa transição.
Parcerias entre poder público e marketplaces
O evento contou ainda com a participação da presidente da Amazon Brasil, Juliana Sztrajtman, que reforçou a relevância do comércio eletrônico para o desenvolvimento de micro e pequenas empresas.
No painel “Políticas Públicas para Impulsionar o Empreendedorismo”, a executiva destacou a capilaridade das plataformas de marketplace, que ampliam a visibilidade dos produtos e facilitam o acesso de empreendedores a consumidores em todo o país.
Segundo Sztrajtman, a colaboração entre governo e empresas de tecnologia favorece a implementação de programas de capacitação e a disponibilização de ferramentas de vendas.
Ela citou como exemplo o acordo estabelecido no ano anterior entre a Amazon e o MEMP, cujo objetivo é apoiar microempreendedores e pequenos empresários na expansão de suas atividades no ambiente digital.
Acesso a crédito para estímulo ao comércio eletrônico
Durante o painel, Sztrajtman ressaltou que o avanço do setor de e-commerce depende também de iniciativas que assegurem oferta de crédito às empresas em fases iniciais de operação ou em processo de ampliação. Segundo ela, parcerias com instituições financeiras e políticas públicas podem facilitar financiamentos e reduzir custos para empreendedores.
O ministro França complementou com detalhes sobre ações governamentais que visam facilitar o acesso a linhas de crédito. Ele mencionou programas como Acredita e a criação de um cartão específico para MEIs.
A medida busca melhorar as condições de juros para quem mantém histórico de adimplência. No entanto, França reconheceu que é necessário esclarecer ao público a diferença entre cobrança de impostos e acesso a crédito, já que parte dos empreendedores permanece receosa em buscar apoio estatal.
Economia verde e sustentabilidade na pauta do comércio eletrônico
O encontro também abordou o papel do Brasil na promoção de uma economia verde e a relação entre sustentabilidade e comércio eletrônico. O painel “Economia Verde e a produção made in Brazil no comércio eletrônico” reuniu representantes do Itamaraty, do Sebrae Nacional, da Amazon e de empresas com foco em produtos de base biológica.
O subchefe da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável do Itamaraty,Daniel Lodetti, destacou que o país assumiu compromissos relevantes na bioeconomia, tanto em fóruns internacionais, como o G20, quanto nos preparativos para a COP 30 em Belém (PA). A meta envolve posicionar o Brasil como referência em soluções de bioenergia, biotecnologia e aproveitamento sustentável de recursos naturais.
O Sebrae Nacional, representado por Carlos Eduardo Santiago, relatou pesquisas que apontam pouco conhecimento de conceitos de sustentabilidade e ESG entre pequenos empreendedores.
Para remediar o quadro, a instituição tem oferecido subsídios que facilitam a conquista de certificações, além de programas de orientação para implementação de práticas de descarbonização.
O fundador da marca Bio2, Leandro Farkuh, expôs as dificuldades de produzir alimentos naturais e veganos com foco na redução de impacto social e ambiental. Farkuh reconheceu as plataformas de marketplace como canais estratégicos para conectar fornecedores sustentáveis a consumidores interessados em produtos com menor pegada ambiental.
Desafios logísticos e inclusão digital
O tema do transporte de produtos pelo país também esteve em evidência no painel “Desafios logísticos e a democratização do acesso ao comércio eletrônico”. Rafael Caldas, líder da Amazon Logística no Brasil, comentou a expansão do setor de vendas online e ressaltou que a logística permanece como ponto crítico para a entrega de mercadorias em localidades remotas.
Caldas citou projetos de parceria com empreendedores locais, como o DPS, no qual pessoas são treinadas para fornecer serviços de transporte à própria Amazon, além da Favela LLog, que facilitou a distribuição de pacotes em comunidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. Esses exemplos indicam modelos de negócio voltados a regiões que, tradicionalmente, enfrentam barreiras de infraestrutura.
Adílio Anísio, da organização Gerando Falcões, explicou a iniciativa CEP Digital, criada para atender famílias em áreas de endereços informais. O objetivo é inserir essas regiões no mapa de entregas e permitir que a população use endereços funcionais em plataformas de e-commerce. A solução busca diminuir a exclusão provocada pela ausência de códigos postais reconhecidos.
Perspectivas de inovação e apoio ao empreendedor
As propostas apresentadas ao longo do evento evidenciam a busca de soluções integradas entre poder público, setor privado e organizações voltadas à inclusão social. A tributação progressiva sobre o faturamento que superar o limite do MEI, a possibilidade de abatimento de gastos na folha de pagamento e as ações de capacitação para o comércio eletrônico compõem uma pauta de incentivo à formalização e ao crescimento sustentável.
O debate, encaixado no momento de análise da Reforma Tributária, indica que as micro e pequenas empresas permanecem no centro das atenções, tanto do governo quanto do mercado.
O potencial de inovação, a relevância do crédito para impulsionar operações e o papel da logística na distribuição de mercadorias foram apresentados como elementos centrais para consolidar o e-commerce brasileiro em âmbito nacional e internacional, ao mesmo tempo em que se fortalece a transição para uma economia verde.__
Receita Federal alerta para novo golpe com falsa irregularidade no CPF
A Receita Federal emitiu um alerta à população, nesta quinta-feira (30), sobre um novo golpe envolvendo o uso indevido do nome do órgão. Criminosos estão enviando e-mails fraudulentos, alegando que há pendências no CPF da vítima, para induzi-la ao pagamento de uma falsa multa sob ameaça de suspensão do documento.
As mensagens utilizam linguagem alarmante, afirmando que, se a situação não for regularizada imediatamente, o CPF será bloqueado. Além disso, os golpistas dizem que a vítima pode ter contas bancárias fechadas e dificuldades para emitir documentos ou realizar transações. No entanto, essas informações são falsas.
Para dar mais credibilidade à fraude, os criminosos copiam elementos visuais da Receita Federal, como logotipos, cores e termos técnicos. Palavras como "irregular" e "suspenso" aparecem em destaque, gerando pânico e induzindo a vítima a agir rapidamente. O golpe ainda impõe um prazo curto, geralmente inferior a 48 horas, para o pagamento da suposta multa de R$ 124,60.
Outro indício da fraude está nos links contidos nos e-mails, que direcionam para páginas falsas semelhantes aos portais do governo. No entanto, um detalhe importante denuncia o golpe: os domínios dos sites fraudulentos utilizam extensões suspeitas, como “.mom”, em vez de “.gov.br”. Essa diferença deve ser observada com atenção antes de qualquer ação.
Para alertar os contribuintes, a Receita Federal divulgou exemplos de fraudes já identificadas. Entre eles, há e-mails falsos solicitando pagamentos urgentes e páginas fraudulentas que simulam sites oficiais. A recomendação principal é sempre verificar a autenticidade do endereço eletrônico antes de seguir qualquer instrução.
O órgão reforça que não envia e-mails cobrando pagamentos nem solicita regularizações urgentes por meio de links. Caso receba mensagens desse tipo, o contribuinte deve evitar clicar em links, baixar anexos ou fornecer dados pessoais. A melhor ação é simplesmente excluir o e-mail imediatamente.
Para se proteger, a Receita Federal orienta que os cidadãos desconfiem de comunicações suspeitas. O órgão não entra em contato por e-mail ou mensagem de texto para tratar de pendências. Qualquer dúvida deve ser esclarecida diretamente nos canais oficiais, como o Portal e-CAC ou o site.
Além disso, é essencial evitar clicar em links desconhecidos, pois eles podem direcionar para páginas falsas ou instalar vírus no dispositivo da vítima. Se houver qualquer incerteza sobre a veracidade da comunicação, a recomendação é acessar diretamente o site da Receita Federal, sem utilizar os links recebidos por e-mail.
Outro ponto importante é não abrir arquivos anexos de remetentes desconhecidos, pois esses documentos podem conter malwares capazes de roubar informações bancárias, senhas e dados pessoais. Golpistas utilizam essa estratégia para obter acesso a contas e realizar fraudes.
Antes de realizar qualquer pagamento, o contribuinte deve sempre conferir a autenticidade da cobrança. A Receita Federal não envia boletos por e-mail e não solicita depósitos bancários. Todas as obrigações fiscais devem ser verificadas exclusivamente nos canais oficiais do órgão.
Caso identifique uma tentativa de golpe, a recomendação é denunciar o caso aos órgãos competentes. Quanto mais pessoas souberem sobre a fraude, mais difícil será para os criminosos continuarem aplicando esse tipo de golpe._
DAS-MEI terá novo valor a partir de fevereiro; entenda o reajuste
A partir de fevereiro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) pagarão um novo valor na contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O reajuste ocorre anualmente e acompanha o aumento do salário mínimo determinado pelo governo federal, que passou para R$ 1.518 em 2025.
No mês de janeiro, os MEIs ainda pagaram a taxa com base no salário mínimo de 2024. No entanto, a partir de fevereiro, o valor será atualizado. Confira as novas quantias:
MEI geral: passa de R$ 70,60 para R$ 75,90 (5% do salário mínimo);
MEI caminhoneiro: passa de R$ 169,44 para R$ 182,16 (12% do salário mínimo).
Como funciona o pagamento do DAS
O DAS MEI é composto pela contribuição previdenciária e pelos tributos devidos de acordo com a atividade exercida. Os empreendedores que atuam no comércio e indústria devem adicionar R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao valor da guia. Já aqueles que prestam serviços precisam acrescentar R$ 5 referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Caso o MEI desempenhe ambas as atividades, o acréscimo é de R$ 6.
Manter o pagamento em dia é fundamental para garantir o acesso a diversos benefícios previdenciários, como:
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio-doença;
Salário-maternidade;
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão.
O vencimento do DAS ocorre todo dia 20 de cada mês, e o pagamento pode ser feito por meio de boleto, PIX, débito automático, entre outras opções. A guia pode ser gerada diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para Android e iOS.
Importância de manter a regularidade
Estar em dia com a Receita Federal evita problemas fiscais e garante que o MEI continue desfrutando dos benefícios previdenciários. Além disso, o não pagamento das guias pode gerar multas e a exclusão do regime do Simples Nacional.
Para mais informações sobre o DAS MEI e as atualizações anuais, acompanhe os comunicados da Receita Federal e do governo federal._
Imposto de Renda 2025: gastos com estética podem ser deduzidos? Saiba o que diz a Receita Federal
Os contribuintes que realizaram procedimentos estéticos em 2024 e estão em dúvida sobre a possibilidade de dedução desses gastos na declaração do Imposto de Renda 2025 precisam conhecer as regras estabelecidas pela Receita Federal. A dedução de despesas pode reduzir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição, mas nem todos os gastos são elegíveis para esse benefício fiscal.
Neste artigo, detalhamos quais tipos de despesas podem ser declaradas e em quais condições os procedimentos estéticos podem ser considerados dedutíveis.
Quais despesas são dedutíveis no Imposto de Renda?
A Receita Federal permite a dedução de determinadas despesas que impactam a base de cálculo do imposto. As principais categorias incluem:
Educação: gastos com mensalidades escolares, cursos de graduação e pós-graduação, respeitando os limites estabelecidos;
Pensão alimentícia: valores determinados judicialmente podem ser integralmente deduzidos;
Saúde: despesas médicas, incluindo consultas, exames, internações e tratamentos específicos;
Doações: contribuições para instituições aprovadas pela Receita Federal;
Previdência privada: planos PGBL podem ser abatidos até o limite de 12% da renda tributável.
Procedimentos estéticos entram na categoria de saúde?
Despesas com saúde são amplamente aceitas para dedução, desde que estejam dentro dos critérios estabelecidos. São considerados gastos dedutíveis:
Consultas e tratamentos realizados por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
Internações e cirurgias hospitalares, desde que realizadas em estabelecimentos devidamente registrados;
Exames laboratoriais e serviços radiológicos;
Aquisição de próteses ortopédicas e dentárias;
Pagamento de planos de saúde e despesas associadas.
Gastos com estética são dedutíveis?
A possibilidade de dedução de despesas com estética depende da finalidade e do profissional responsável pelo procedimento. A Receita Federal estabelece que somente procedimentos médicos realizados por profissionais da área da saúde, dentro de estabelecimentos reconhecidos como clínicas e hospitais, podem ser deduzidos.
Isso significa que cirurgias estéticas podem ser incluídas na declaração, desde que sejam feitas por médicos e constem em faturas de hospitais ou clínicas. Por outro lado, procedimentos meramente estéticos realizados por profissionais que não são médicos – como esteticistas, terapeutas ou nutricionistas – não são passíveis de dedução.
De acordo com a Receita Federal:
“Todo pagamento de procedimento médico, realizado em estabelecimento médico, por profissional médico, pode ser utilizado como dedução. Procedimentos realizados por profissionais não considerados médicos e fora de estabelecimento médico não podem ser deduzidos.”
Assim, tratamentos como aplicação de botox, harmonização facial e outros procedimentos estéticos só podem ser deduzidos se forem realizados por médicos e documentados corretamente.
Como declarar procedimentos médicos estéticos no IR 2025?
Se o gasto com estética for elegível para dedução, é fundamental que o contribuinte tenha a documentação necessária para comprovação. O procedimento deve ser declarado na ficha de despesas médicas da declaração do Imposto de Renda, informando:
Nome e CPF ou CNPJ do profissional ou da clínica responsável;
Descrição detalhada do procedimento realizado;
Valor pago.
A Receita Federal recomenda que os comprovantes de pagamento sejam armazenados por pelo menos cinco anos, período em que a declaração pode ser alvo de fiscalização.
Embora os gastos com estética, de forma geral, não sejam considerados dedutíveis no Imposto de Renda, há exceções. Procedimentos médicos realizados por profissionais da área da saúde, em clínicas ou hospitais, podem ser incluídos na declaração, desde que devidamente comprovados.
Para evitar problemas com o Fisco, é essencial manter todos os documentos organizados e garantir que os gastos informados na declaração estejam em conformidade com as regras da Receita Federal._
Comissão aprova regras para empresa em recuperação judicial pagar credor sem dados bancários
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece regras para o pagamento de credores de empresas em recuperação judicial que não informaram seus dados bancários. A medida altera a Lei de Recuperação e Falência e visa garantir que os pagamentos sejam realizados de forma eficiente.
Pagamento via PIX e novas diretrizes
Pelo texto aprovado, quando os dados bancários do credor não estiverem disponíveis, o administrador judicial deverá tentar efetuar o pagamento via PIX, utilizando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Caso essa opção não seja possível, será publicado um edital para solicitar as informações bancárias necessárias.
Mudanças no projeto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), ao Projeto de Lei 874/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A proposta original previa que credores poderiam receber valores com deságio mesmo sem terem informado seus dados bancários durante a homologação do plano de recuperação.
O projeto se baseia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite que empresas em recuperação paguem credores com desconto, desde que haja concordância em assembleia geral. No entanto, o relator destacou que a falta de informações bancárias não deve ser usada como justificativa para reduzir os valores devidos.
"Não nos parece razoável estabelecer em lei que o atraso ou ausência da prestação de uma informação sobre dados bancários, que desde a origem já deveria ser de conhecimento do devedor, possa ser utilizada como justificativa para uma redução dos pagamentos devidos legitimamente aos credores", argumentou Julio Lopes.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania._
Publicada em : 30/01/2025
Fonte : Com informações adaptadas Agência Câmara de Notícias
Descubra como aproveitar as datas comemorativas de 2025 para aumentar as vendas
O lucro do comércio não se limita apenas à Black Friday e ao Natal. Para empreendedores, o calendário de 2025 apresenta uma série de oportunidades estratégicas para impulsionar as vendas ao longo do ano. Datas comemorativas como o Dia das Mães, Dia dos Pais, Carnaval, Halloween e São João despontam como momentos-chave para alavancar o faturamento e fortalecer o relacionamento com os consumidores.
Segundo o gerente de soluções do Sebrae, Eduardo Curado, o segredo está no planejamento.
"A partir de uma seleção das datas que afetam o seu tipo de negócio, você deve prever a demanda, fazer as compras certas e comunicar com antecedência as ofertas", orienta Curado.
As datas comemorativas geram maior engajamento dos consumidores e podem ser exploradas de diversas formas. Ofertas personalizadas, kits promocionais e serviços diferenciados, como entregas programadas, são algumas estratégias para atrair clientes e aumentar as vendas.
Além disso, os pequenos negócios têm a vantagem da flexibilidade. De acordo com o líder de marca do banco Cora, Iago Araújo, empreendedores menores conseguem inovar sem precisar passar por processos burocráticos complexos. Isso permite a criação de ações mais criativas e adaptadas ao público-alvo.
Outro diferencial dos pequenos empreendedores é a proximidade com os clientes, já que essa conexão facilita a criação de experiências personalizadas, ajudando a fidelizar consumidores e atrair novos compradores. Um bom atendimento e estratégias focadas no relacionamento podem fazer toda a diferença.
Para divulgar produtos e promoções, as redes sociais são ferramentas essenciais. No entanto, a concorrência pela atenção do consumidor é alta, especialmente para negócios que não possuem grandes orçamentos para anúncios pagos. Por isso, acompanhar tendências e produzir conteúdos criativos é fundamental.
"Se o seu negócio tem como objetivo aumentar o faturamento no ano, não tem como deixar algumas dessas oportunidades passarem despercebidas", destaca Araújo.
Aproveitar essas datas pode garantir mais visibilidade e um crescimento expressivo para a empresa.
Pensando nisso, confira abaixo um calendário com as principais datas comemorativas de 2025 e comece a planejar suas ações:
Calendário de oportunidades 2025
Janeiro
7 – Dia do Leitor
19 – Dia dos Profissionais da Beleza
26 – Dia da Gula
Fevereiro
14 – Valentine’s Day (Dia Mundial do Amor)
17 – Dia Mundial do Gato
Março
4 – Carnaval
8 – Dia Internacional da Mulher
15 – Dia do Consumidor
Abril
5 – Dia do Filho
13 – Dia do Beijo
20 – Páscoa
Maio
12 – Dia das Mães
24 – Dia Mundial do Hambúrguer
25 – Dia do Orgulho Nerd
Junho
7 – Dia Nacional do Vinho
12 – Dia dos Namorados
24 – São João
Julho
10 – Dia da Pizza
13 – Dia Mundial do Rock
20 – Dia do Amigo
26 – Dia dos Avós
Agosto
7 – Dia Internacional da Cerveja
11 – Dia dos Pais
Setembro
1 a 7 – Semana do Brasil (Black Friday Brasileira)
15 – Dia do Cliente
23 – Dia do Sorvete
Outubro
5 – Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa1
2 – Dia das Crianças
31 – Halloween
Novembro
1 – Dia do Veganismo
19 – Dia do Empreendedorismo Feminino
28 – Black Friday
Dezembro
1 – Cyber Monday
25 – Natal
31 – Ano Novo
Com um bom planejamento e estratégias criativas, essas datas podem ser grandes aliadas do seu negócio. _
Comissão aprova PL que libera crédito de até 30% dos tributos federais recolhidos para quem pedir nota fiscal
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê a liberação de crédito para o consumidor que exigir nota fiscal. Esse crédito corresponderá a até 30% dos tributos federais recolhidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador. A liberação está prevista no Programa Nota Fiscal Brasileira, como estabelecido no texto, para incrementar a arrecadação tributária federal.
Os créditos poderão ser utilizados como abatimento do valor de impostos federais ou depositados em conta corrente ou poupança indicadas pelo consumidor.
A proposta aprovada permite que os créditos sejam concedidos em operações de fornecimento de energia elétrica e de combustíveis e na prestação de serviços bancários e de comunicação. O projeto original (PL 737/15) vedava a concessão nesses casos.
O texto segue exemplos adotados já em locais como São Paulo e Distrito Federal que, segundo dados apresentados por Ramagem, aumentaram sua arrecadação após a criação dos programas.
A proposta também determina que ato posterior do Poder Executivo estabelecerá regras como o cronograma de implementação do programa e prazos para disponibilização dos créditos.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) que unifica três projetos de lei (PL 737/15, PL 896/15 e PL PL 474/24). Para Ramagem, as propostas criam um sistema “moderno, louvável e economicamente viável” para aumentar a arrecadação; diminuir a carga tributária; fortalecer o combate à sonegação fiscal; e acabar com a informalidade. “A concessão de benefícios para consumidores que passarão a exigir a nota fiscal em todas as operações realizadas refletirá uma claríssima redução da sonegação fiscal, que repercutirá em aumento das receitas”, disse.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania._
Levantamento aponta que Brasil não aplicou nenhuma multa por infração à LGPD
No Brasil, a Legislação Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018, mas só começou a ser aplicada no ano de 2020, sendo impactada pela pandemia. Mesmo após esse período de cinco anos de vigência, um levantamento realizado pelo L.O Baptista Advogados apontou que no ano de 2024 o Brasil não aplicou nenhuma multa por violação à proteção de dados.
Ao todo, cinco processos sancionados foram encerrados no país em 2024, porém todos contra órgãos públicos, entre eles, o alvo era o Ministério da Saúde e o outro envolvia a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, de Pernambuco.
Para especialistas, a discrepância do cenário de aplicação de multas por violação à LGPD se explica pelo fato de os países que serviram de base para a comparação, União Europeia, Reino Unido, Estados Unidos, Austrália e Argentina, em sua maioria, já contarem com um sistema de proteção de dados há décadas.
Além disso, um outro fator pode ser pela falta de cultura do brasileiro de reclamar para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que ainda é pouco conhecida.
No ano de 2024, os principais alvos das sanções no exterior continuaram sendo as empresas de tecnologia, principalmente big techs, indústrias de varejo e comércio, sendo estas as mais visadas desde 2022, quando iniciou o levantamento.
Apesar disso, outros setores começaram a se destacar ao longo do ano, e devem continuar dando trabalho para as agências reguladoras em 2025, sendo essas bancos e companhias do setor financeiro, além de empresas ligadas à saúde.
Apesar desses temas indicarem um rumo para o desenvolvimento da proteção de dados no Brasil, dificilmente haverá uma explosão de novas multas e sanções no país em 2025, a depender da própria agenda de prioridades da ANPD, mas, por enquanto, o foco do órgão está na regulação.
Vale ressaltar que ao longo de 2024, a ANPD editou resoluções importantes, por exemplo a que tornou obrigatória a nomeação de um encarregado pelos dados (DPO) e a publicização dessa informação, e no fim do ano, a entidade informou que fiscaliza 20 empresas que não se adequaram, dos setores de tecnologia, telefonia, educação, saúde e varejo.
Também na Resolução nº 23, de 2024, há diretrizes para este ano, citando que o órgão ainda debruçará sobre a regulação dos direitos dos titulares de dados, do compartilhamento de dados pelo poder público e do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Sobre a coleta de dados biométricos, por exemplo, um estudo da ANPD registrou aumento em diversos contextos, e na lista de prioridades está prevista a atuação, “mediante regulamentação ou documentos de caráter orientativo, com vistas ao estabelecimento de parâmetros que assegurem a realização do tratamento de dados biométricos de forma equilibrada e compatível com a legislação”, explica o sócio da área de direito digital do L.O Baptista, Fabrício Polido.
Pode-se ainda dizer que um dos principais pontos cegos é a regulamentação dos padrões técnicos mínimos de segurança e, conforme prevê o artigo 46 da LGPD, a ANPD define esse patamar, mas o dispositivo ainda não foi regulamentado, mas está na lista de prioridades do órgão, apesar de sua ausência de critérios dificultar a sanção, dizem os especialistas.
Um alerta, apesar disso, é que a proteção da privacidade não pode inviabilizar os avanços tecnológicos. _
Reajuste do ICMS eleva preço dos combustíveis a partir de sábado (1º)
A partir deste sábado (1º), entra em vigor o reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis, medida aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no fim de 2024. O aumento atinge gasolina, etanol, diesel e biodiesel, com a justificativa de correção de valores considerados defasados em relação ao mercado internacional.
Novos valores do ICMS sobre combustíveis
Com o reajuste, os combustíveis passam a ter as seguintes alíquotas:
Gasolina e etanol: acréscimo de R$ 0,10 por litro, totalizando R$ 1,47.
Diesel e biodiesel: aumento de R$ 0,06 por litro, elevando o valor para R$ 1,12.
Segundo especialistas, a alteração visa aumentar a arrecadação estadual e corrigir a discrepância entre os preços internos e os valores praticados no mercado externo.
Impacto no mercado e na economia
Para o diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Carlos Pinto, a elevação do ICMS pode ter reflexos significativos nos custos logísticos, afetando o preço final de diversos produtos. "O impacto se estende a toda a economia, uma vez que o transporte rodoviário é o principal meio de distribuição de bens no Brasil", avalia.
O especialista em gestão tributária da Fipecafi, Hélder Santos, destaca que a defasagem nos preços internos dos combustíveis em relação ao mercado internacional pode ter sido um dos fatores determinantes para a decisão do Confaz. Segundo ele, a medida pode resultar em um aumento generalizado nos custos operacionais das empresas e no valor dos produtos para o consumidor final.
Defasagem dos preços e posição da Petrobras
Dados do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) indicam que a gasolina apresentava uma defasagem de 7,54%, enquanto o diesel acumulava um atraso de 15,15% em relação aos valores praticados internacionalmente. Em 2024, o diesel não sofreu reajustes, o que reforça a necessidade de revisão, segundo especialistas do setor.
Na última segunda-feira (27), integrantes do governo federal se reuniram com a CEO da Petrobras, Magda Chambriard, para discutir o impacto do reajuste do ICMS e a possibilidade de alteração dos preços dos combustíveis nas refinarias.
A empresa estatal avaliou que a recente desvalorização do dólar reduziu a necessidade de reajuste na gasolina. No entanto, no caso do diesel, um aumento ainda está sob análise, dependendo de estudos financeiros.
A Petrobras possui autonomia para definir os valores cobrados nas refinarias, considerando a rentabilidade da empresa e a estabilidade dos preços internos frente às oscilações do petróleo no mercado internacional.
Segundo a associação Refina Brasil, que representa refinarias privadas, a defasagem nos preços já teria causado perdas de aproximadamente R$ 20 bilhões à estatal desde maio de 2023.
Próximas decisões
Nesta quarta-feira (29), o conselho de administração da Petrobras deve se reunir para avaliar se mantém os preços atuais ou promove reajustes. O mercado segue atento às definições, uma vez que alterações nos valores dos combustíveis impactam diretamente a inflação e os custos de transporte e produção no país.
Com a vigência do novo ICMS, consumidores e setores produtivos devem sentir o reflexo do aumento nos combustíveis nos próximos meses, o que pode pressionar ainda mais os custos em diferentes segmentos da economia brasileira.
Fiscalização financeira pela Receita: veja as informações detalhadas que podem impactar sua declaração de impostos
A Receita Federal é responsável por acompanhar as movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil. Contudo, muitos brasileiros desconhecem a amplitude das informações que o órgão tem acesso no monitoramento da vida financeira dos cidadãos.
Como a Receita Federal obtém informações financeiras?
O controle exercido pela Receita Federal é viabilizado por meio da integração com diversas instituições que possuem a obrigação de enviar relatórios periódicos ao órgão. Entre essas entidades estão bancos, cooperativas de crédito, corretoras de investimento e financeiras, que reportam dados detalhados sobre transações financeiras de acordo com valores movimentados pelos clientes.
Essas informações, fornecidas pelas instituições financeiras, são utilizadas, inclusive, para aprimorar o processo de preenchimento da declaração do Imposto de Renda. O modelo pré-preenchido da declaração já inclui dados enviados previamente pelas empresas, agilizando o processo para o contribuinte.
Exigências para declaração e pagamento do Imposto de Renda
O cruzamento de dados financeiros permite à Receita Federal identificar cidadãos obrigados a declarar ou pagar o Imposto de Renda. Atualmente, as movimentações financeiras anuais são analisadas para determinar a necessidade de recolhimento do tributo.
Para o ano de 2025, embora as diretrizes específicas para a declaração ainda não tenham sido integralmente divulgadas, a tabela do IR permanece sem alterações até o momento e a faixa de isenção segue fixada em R$ 2.824 mensais.
Informações monitoradas pela Receita Federal
A Receita Federal possui acesso a uma ampla gama de dados financeiros, que são utilizados para verificar a conformidade com as obrigações tributárias. Confira a lista completa dos dados monitorados:
Vínculos empregatícios e empresariais: relação de trabalho ou sociedade em empresas;
Bens e direitos: propriedades, veículos e outros bens registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
Imóveis e transações imobiliárias: compra, venda ou posse de imóveis;
Compras de alto valor: aquisição de bens como veículos e eletrônicos de alto custo;
Rendimentos: salários, aposentadorias, aluguéis, dividendos, lucros e ganhos de capital;
Rendimentos tributáveis e isentos: incluindo pensões e outros valores recebidos;
Dívidas e ônus: empréstimos, financiamentos e valores pendentes;
Doações e heranças: recursos transferidos ou recebidos por doação ou herança;
Movimentações financeiras: saldos em contas bancárias e transferências realizadas;
Operações de câmbio: compra e venda de moeda estrangeira;
Importações e exportações: operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas;
Contribuições e pagamentos previdenciários: pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros encargos;
Dívidas tributárias e previdenciárias: débitos junto à Receita e à dívida ativa.
O papel da Receita Federal no combate à sonegação
A capacidade de monitorar essas informações coloca a Receita Federal em uma posição estratégica no combate à sonegação fiscal e na garantia de que as obrigações tributárias sejam cumpridas. Além disso, o compartilhamento de dados com outras instituições fortalece a fiscalização e a identificação de eventuais irregularidades.
A atenção às exigências da Receita Federal é essencial para garantir a conformidade tributária, especialmente diante das mudanças previstas para os próximos anos. Cidadãos e empresas devem estar atentos às movimentações financeiras e às novas regras que podem impactar diretamente a declaração de impostos._
Tabela do INSS 2025: saiba como calcular os descontos no salário
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já divulgou sua tabela de alíquotas para 2025 e os novos valores começam a valer já em fevereiro.
Assim, empregadores e empregados devem saber como fazer o cálculo dos descontos no salário com as novas contribuições.
As alíquotas de desconto do INSS em 2025 vão de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial:
Salário de Contribuições
Alíquota
Parcela a deduzir do INSS
Até R$ 1.518
7,5%
R$ 0,00
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88
9%
R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83
12%
R$ 106,59
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41
14%
R$ 190,40
Sabendo as alíquotas do INSS, o interessado deve saber como fazer esse cálculo, que mudou em 2020 com a reforma da previdência. Até então, o cálculo seria feito de forma direta: quem ganha, por exemplo, R$ 4 mil, deveria encontrar sua faixa de cálculo e descontar diretamente os 12%. Agora, as alíquotas são progressivas, ou seja, cada parte do salário é tributada com uma alíquota específica, o que geralmente resulta em descontos menores para os trabalhadores.
Existem duas formas de calcular o desconto do INSS do salário:
1.Utilizando a parcela a deduzir: multiplica-se o salário pela alíquota da faixa correspondente (12%) e subtrai-se a parcela a deduzir:
Exemplo: R$ 3.000,00 (salário) x 0,12 (faixa da alíquota do salário) – R$106,59 (parcela dedutível) = R$253,41.
2.Cálculo por faixas salariais (mais detalhado): divida o salário em partes correspondentes às faixas e aplique as alíquotas:
1ª faixa (até R$1.518,00): R$1.518,00 x 7,5% = R$113,85
2ª faixa (de R$1.518,01 a R$2.793,88): R$1.275,88 x 9% = R$114,83
3ª faixa (de R$2.793,89 a R$3.000,00): R$206,12 x 12% = R$24,73
Soma-se o valor de cada faixa:
R$113,85 + R$114,83 + R$24,73 = R$253,41.
Ambos os métodos chegam ao mesmo resultado: o valor do desconto para um salário de R$ 3.000,00 em 2025 será R$253,41, mas da forma detalhada é possível saber de onde sai o maior desconto do salário do trabalhador.__
Receita Federal libera versão 11.0.2 do programa da ECF
Nesta quinta-feira (23), a Receita Federal disponibilizou, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , a versão 11.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A nova atualização do programa da ECF é válida para o ano-calendário do ano passado (2024) e situações especiais de 2025 (leiaute 11).
Atualizações da Versão 11.0.2
Foram realizadas as seguintes melhorias na nova versão:
Correção do problema nos registros 0020, X370, X450, X451, N610, N620;
Tabelas também foram atualizadas;
Melhorias no desempenho do programa.
As instruções referentes ao leiaute 11 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Além disso, a versão 11.0.2 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.
Compatibilidade do Programa Validador da ECF
O programa validador da ECF versão Java pode ser usado nos seguintes sistemas operacionais:
1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
Para Windows: SpedEcf_w32-11.0.2.exe e SpedEcf_w64-11.0.2.exe;
Para Linux: SpedECF_linux_x86_64-11.0.2.sh (64 bits).
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.0.2.sh", ou "chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.0.2.sh”, ou ainda conforme o Gerenciador de Janelas utilizado
Escrituração Contábil Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .
Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso.
De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.
Assim, ela apresenta, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não._
Tributação de profissionais autônomos: como funciona o IR e as regras de deduções
Profissionais autônomos no Brasil não são tributados com base em seu faturamento bruto, esclareceu a Receita Federal nesta quinta-feira (23). A tributação incide sobre o rendimento líquido, ou seja, após a dedução de despesas relacionadas à atividade profissional. Para apurar corretamente o Imposto de Renda devido, esses profissionais devem utilizar o sistema do Carnê-Leão, disponibilizado pela RFB.
Apuração mensal pelo carnê-leão
O Carnê-Leão é uma obrigação tributária mensal para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, sem retenção na fonte. Profissionais autônomos devem registrar mensalmente seus rendimentos e despesas no sistema do Carnê-Leão, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Com base nessas informações, o sistema calcula automaticamente o imposto devido, aplicando as alíquotas progressivas do Imposto de Renda.
Despesas dedutíveis
Para determinar a base de cálculo do imposto, é permitido deduzir despesas essenciais à atividade profissional. Entre as principais despesas dedutíveis estão:
Aluguel de espaço para trabalho: custos com locação de escritórios, consultórios ou salas comerciais utilizadas na atividade profissional;
Serviços públicos: gastos com água, energia elétrica e telefone relacionados ao local de trabalho;
Materiais de consumo: despesas com material de escritório, limpeza e outros itens necessários para o exercício da profissão;
Remuneração de funcionários: pagamentos a empregados com vínculo empregatício, incluindo encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias;
Contribuições a entidades de classe: pagamentos obrigatórios a conselhos profissionais ou sindicatos relacionados à atividade exercida.
É importante manter registros detalhados e comprovações de todas as despesas, como notas fiscais e recibos, para eventual comprovação junto à Receita Federal.
Limitações e restrições
Algumas despesas não são dedutíveis no Livro Caixa, como:
Despesas com transporte e veículo: gastos com combustível, manutenção, estacionamento e IPVA não são dedutíveis, exceto para representantes comerciais autônomos, desde que devidamente comprovados;
Contribuição previdenciária do próprio contribuinte: essa contribuição já é considerada na apuração do Carnê-Leão e não deve ser lançada no Livro Caixa.
Além disso, a dedução das despesas está limitada ao valor dos rendimentos recebidos no mês. Ou seja, não é possível deduzir um valor de despesas maior do que o total de rendimentos auferidos no período.
Esclarecimentos sobre o Pix
Recentemente, circularam informações sobre a tributação de transações via Pix. A Receita Federal esclarece que não há tributação específica sobre o Pix. O monitoramento de transações financeiras, incluindo o Pix, visa combater crimes financeiros e não implica na criação de novos impostos.
Profissionais autônomos devem estar atentos às obrigações fiscais, realizando a apuração mensal de seus rendimentos e despesas pelo Carnê-Leão. É fundamental manter registros precisos e comprovações de todas as despesas dedutíveis para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitar problemas futuros com o fisco._
DJE: MPEs serão registradas no sistema e devem atualizar cadastro para receber comunicações
Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas serão registradas automaticamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até o dia 31 de janeiro, próxima quinta-feira.
A medida, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apoiada pelo Sebrae, visa incluir as categorias empresariais que ainda não fazem parte do DJE, novo sistema responsável por informar os empresários sobre comunicações relacionadas a processos.
O uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para quem possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) . Quem receber notificações pela plataforma e não responder em tempo hábil, poderá pagar multas, além da perda de prazo de processos ativos.
A ferramenta é 100% digital e gratuita, e busca agilizar consultas e comunicações enviadas pelos tribunais.
“Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos empresários na sua rotina, nos seus relacionamentos, é o acesso ao Judiciário, ir até pontos de atendimento, protocolar pedidos, acompanhar o andamento dos processos e saber em que etapa está cada caso. Com o Domicílio Judicial Eletrônico, esses procedimentos ficam mais simples para os empreendedores”, afirma a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Cyntia Uchoa.
Para receber essas comunicações, os donos de pequenos negócios devem acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br, com o certificado digital (e-CNPJ). Após o login, será possível atualizar os dados na plataforma e verificar se há comunicações relacionadas ao CNPJ da empresa.
As empresas também podem conferir, no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico, se já tiveram o CNPJ cadastrado._
Como a DIRF será substituída pelos eventos do eSocial? Entenda
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será oficialmente extinta em 2025. Contudo, os contribuintes ainda deverão apresentar a declaração referente ao ano-calendário de 2024 até fevereiro de 2025, em virtude da prorrogação determinada pela Receita Federal no final de 2023. Essa decisão gerou dúvidas entre os profissionais da área tributária, que acreditavam que a obrigatoriedade seria encerrada já em 2024.
Prorrogação da extinção da DIRF
Originalmente, a DIRF estava programada para ser descontinuada após a entrega da última declaração em fevereiro de 2024, referente ao ano de 2023. A mudança seria implementada para eliminar redundâncias, com a transferência gradual de informações para o eSocial e a EFD-Reinf.
Entretanto, com a publicação da Instrução Normativa 2181, em março de 2024, a Receita Federal adiou a extinção, estabelecendo que a obrigação se estenderia até 2025.
A partir de 2026, a entrega da DIRF deixará de ser exigida, e todas as informações referentes à retenção de tributos na fonte deverão ser declaradas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf, encerrando de forma definitiva a obrigatoriedade dessa declaração.
Regras para envio da DIRF em 2025
Os contribuintes devem enviar a DIRF referente ao ano-calendário de 2024 até 28 de fevereiro de 2025. Essa obrigação se aplica a pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda ou contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL.
De acordo com o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024, a Receita Federal oficializou o layout técnico da declaração, incluindo os campos, registros e arquivos obrigatórios. Mesmo contribuintes que não efetuaram retenções de IR poderão ser obrigados a enviar a declaração, dependendo de sua atividade ou condição específica.
Entre os obrigados estão:
Entidades esportivas nacionais e regionais responsáveis pela administração de esportes olímpicos;
Candidatos a cargos eletivos, incluindo suplentes e vices;
Pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.
Impactos da transição
A substituição da DIRF pelo eSocial e pela EFD-Reinf representa um esforço para modernizar e simplificar o processo de entrega de informações fiscais. Essa integração promete maior eficiência no cruzamento de dados e fiscalização, mas exige adaptação tecnológica e operacional por parte das empresas.
Contribuintes devem se preparar com antecedência para garantir a conformidade com os novos formatos e prazos._