GO: parcelas de ICMS, IPVA e ITCD de 22 mil contribuintes vencem na próxima segunda-feira (25)
22 mil contribuintes em todo o estado do Goiás têm 27,7 mil parcelas vencidas para pagar de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Prazo para pagamento das dívidas encerra na próxima segunda-feira (25).
A Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC) revelou que a carteira de créditos da Secretaria da Economia reuniu 751,8 mil parcelas individualizadas, um total de R$ 3,28 bilhões em débitos pendentes junto à Receita Estadual.
Os contribuintes inadimplentes de três parcelas negociadas, seja consecutiva, seja alternada, perderão automaticamente os benefícios concedidos no acordo.
O programa Negocie Já, para pagamento das dívidas, teve a adesão prorrogada até o próximo dia 20 de dezembro e oferece descontos de até 99% em juros e multas, além da possibilidade de regularização.
O programa contabiliza que existem 26,3 mil parcelamentos ativos, somando um montante de R$ 2,6 bilhões que ainda irão vencer.
Como pagar as parcelas?
Para realizar o pagamento das parcelas, os contribuintes devem:
Emitir o Documento de Arrecadação (DARE);
Acessar o site da Economia;
Clicar no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos/Parcelamento/Emitir Parcela” ou ir diretamente por meio do link Secretaria de Estado da Fazenda - SNC - Emitir Parcela.
Também é possível emitir o boleto por meio do aplicativo Economia Online (EON)._
RFB libera consulta ao lote residual de restituição do IRPF nesta sexta-feira (22)
A Receita Federal libera às 10h desta sexta-feira (22) a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do mês de novembro de 2024.
O crédito bancário das 221.597 restituições será realizado ao longo do dia 29 de novembro, próxima sexta-feira, no valor total de R$ 558.822.664,11. Desse total, R$ 306.889.921,43 será destinado a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a:
- 4.802 restituições para idosos acima de 80 anos;
- 34.287 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos;
- 3.570 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- 8.898 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além disso, 88.246 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-Preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contempladas, ainda, 73.151 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.
Por fim, foram incluídas no lote 8.643 restituições de contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).
Como consultar a restituição
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".
A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
Aplicativo e segurança
A Receita disponibiliza, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente, nas bases da Receita Federal, informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A Receita Federal do Brasil (RFB) assume o compromisso de realizar o pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.
Reagendamento de crédito
Para não haver prejuízo ao contribuinte, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até 1 (um) ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:
- 4004-0001 (capitais);
- 0800-729-0001 (demais localidades);
- 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Ao utilizar esse serviço, o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar uma nova tentativa de crédito.
Restituição não resgatada
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu "Declarações e Demonstrativos" > "Meu Imposto de Renda" e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária"._
STF decide que compensação de créditos de ICMS não isenta estado de repassar percentual a municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os créditos de precatórios do Estado do Amazonas usado para abater dívidas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ser considerados como receita efetiva do tributo, devendo entrar no cálculo do valor a ser repassado aos municípios.
Vale destacar que o regime de precatórios é previsto em Constituição Federal para pagar dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais. Os valores devem entrar no orçamento e pagos em ordem cronológica.
A questão foi debatida no STF sob o argumento de que a compensação de créditos de ICMS quebraria a ordem cronológica de apresentação de precatórios, o que afetaria a isonomia entre credores.
Em seu voto, o relator e ministro do caso, Nunes Marques, afastou esse argumento, no entanto observou que a extinção do crédito tributário por compensação implica, de maneira obrigatória, a elevação da receita e impõe ao estado o dever de entregar aos municípios sua cota na arrecadação do ICMS, não previsto na lei do estado do Amazonas.
Além disso, Marques ainda destaca que, na tentativa de compatibilizar a norma com a Constituição, é fundamental dar a interpretação de que a compensação de créditos do tributo com precatórios não isenta o Estado de repassar aos municípios 25% dos valores arrecadados com o ICMS.
A decisão do STF segue o entendimento já firmado pela Casa na ADI 3837._
Comissão aprova PLP que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa; medidas impactam Simples Nacional e tópicos trabalhistas
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/23 que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa a partir de sugestões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O substitutivo aprovado prevê a ampliação do acesso ao Simples Nacional, para reduzir custos operacionais e simplificar a gestão. Assim, cooperativas de energia renovável e empresas de tecnologia poderão aderir ao regime especial.
O texto também estabelece a permissão para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) atuar como agente de desenvolvimento dos pequenos negócios e do desenvolvimento territorial.
Outra previsão importante é a declaração expressa em lei de que o microempreendedor individual (MEI) é, em todos os casos, uma microempresa, o que deverá beneficiar categorias como artistas e artesãos, entre outras.
O PLP também quer ampliar a participação das micro e pequenas empresas em compras públicas, aumentando o limite para exclusividade em licitações e permite o tratamento diferenciado a micro e empresas em certos tópicos trabalhistas, sem retirada, redução ou prejuízo a direitos dos trabalhadores.
Ainda há a previsão para permitir a comercialização em todo país de produtos alimentícios de origem animal ou vegetal, desde que registrados em órgão competente.
Por fim, o PLP também permitirá a participação de micro e pequenas empresas no comércio exterior, estendendo às optantes do Simples Nacional a possibilidade de utilizar o regime aduaneiro especial de drawback.
Leis alteradas pelo PLP do Estatuto da Micro e Pequena Empresa
A proposta altera a Lei Complementar 123/06 para ajustar a norma a outras vigentes, como a Lei da Liberdade Econômica, e a estruturas de negócios surgidas mais recentemente, como os coworkings (escritórios compartilhados).
Os autores explicam que a ideia do projeto é mitigar gargalos existentes e introduzir no ordenamento jurídico melhores práticas e diretrizes ao empreendedorismo.
O relator Augusto Coutinho suprimiu trechos da redação original que poderiam suscitar controvérsias jurídicas, como aqueles sobre o sigilo fiscal das empresas e sobre a emissão de alvarás pelos municípios.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado._
Enem dos Concursos: governo adia divulgação da lista final de aprovados
Estava previsto para esta quinta-feira (21) a divulgação da lista final de aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU), mas o governo federal decidiu adiar. Agora, um novo cronograma será anunciado na mesma data.
O adiamento ocorreu após impasse gerado por uma decisão na justiça que exigia a reintegração dos candidatos que haviam sido eliminados por não terem completado todo o processo de identificação do cartão respostas.
A Justiça Federal entendeu que, assim como descrito nas instruções do exame, deveriam ser desclassificados somente os candidatos que não tivessem preenchido, cumulativamente, os dois campos de identificação.
Diante desse impasse, o governo e a Fundação Cesgranrio têm um prazo de dez dias para republicarem os resultados do CNU até então, incluindo os nomes desses candidatos eliminados.
Além disso, um prazo também deverá ser aberto para o envio de títulos, no caso de cargos que exigem essa etapa, e para a realização dos procedimentos de verificação dos concorrentes à reserva de vagas para negros, pessoas com deficiência (PcD) e indígenas.
Sobre o CNU
O CNU trata-se de um concurso voltado para classificação de candidatos que desejam atuar no setor público.
Neste ano, na sua primeira edição, houve um total de 2,1 milhões de inscritos, o maior da história do país. O início da convocação para a posse dos cargos e cursos de formação está prevista para janeiro de 2025.
Com esse modelo unificado, a contratação de servidores é agilizada, reconstruindo a capacidade dos órgãos após a perda de 73 mil servidores ao longo dos anos.
Mesmo sem divulgação oficial, o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) está se organizando para verificar o interesse dos órgãos em aderir ao CNU 2.0, e já iniciou tratativas de contratação da banca organizadora._
eSocial bloqueia envio de período de apuração futura nos eventos S-1210 e S-2501
O eSocial divulgou um alerta aos contribuintes sobre o bloqueio de envio de período de apuração futuro no S-1210 e S-2501.
Desde 24 de outubro não é mais permitido o envio do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – com período de apuração {perApur} ou {perApurPgto} igual a 01/2025 ou posterior na versão S-1.2. O objetivo desse bloqueio é evitar o envio de informações na versão S-1.2 que não serão internalizadas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025, tendo em vista que somente eventos S-2501 na versão S-1.3 serão internalizados pelo Extrator.
A partir da versão S-1.3 – 02/12/2024 –, e somente nessa versão, será liberada novamente o envio de evento e S-2501 com período de apuração futuro para os eventos enviados a partir de janeiro/2025.
Os usuários que enviaram eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 na versão S-1.2 deverão retificar o evento, enviando-o na versão S-1.3, para que as informações sejam refletidas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025.
Split payment: governo anuncia possível piloto do novo sistema em 2026
O coordenador do Grupo de Trabalho (GT) criado para se dedicar ao desenvolvimento do split payment, Daniel Loria, afirmou estar confiante em fazer um piloto do novo sistema já no ano de 2026. Para o ano de 2027, a intenção é que se avance para uma “fase adicional”.
Conforme disse Loria, o governo federal tem como premissa a aplicação do novo sistema para todos os meios de pagamento, de maneira uniforme, evitando assim a geração de distorções no mercado.
Além disso, considera-se também importante o faseamento do desenvolvimento tecnológico, sobretudo para respeitar e preservar as qualidades do sistema de pagamento brasileiro.
Vale lembrar que o split payment é uma parte do modelo operacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) . O modelo inclui, entre seus principais elementos:
Cadastro único do contribuinte em âmbito nacional;
Apuração centralidade para a empresa, mesmo que houver filiais;
Plataforma eletrônica para apuração do IBS e CBS, que pode ser unificada;
Apuração automatizada;
Créditos do adquirente vinculados ao pagamento dos débitos do fornecedor;
Prazos curtos para ressarcimento de créditos acumulados e não compensados;
Pagamento automatizado do saldo dos débitos a pagar, após compensação dos créditos.
Loria ainda explica que o split payment pode ser também considerado como “pagamento bifurcado”, já que as três modalidades desempenhadas para o mecanismo são:
Inteligente;
Superinteligente;
Simplificado.
Entre os benefícios trazidos pelo novo sistema, estão:
Redução do custo operacional para as empresas;
Viabilização do sistema de créditos e débitos;
Eliminação da inadimplência e diminuição da sonegação e fraude;
Livre concorrência.
É importante ainda destacar que o split payment será obrigatório nas operações pagas por meios de pagamento eletrônico, seja Pix, seja Drex, seja cartão de crédito ou débito, seja boleto.
Implementação cautelosa
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), sugere que o modelo de split payment seja aplicado com critério, especialmente em situações de exceção, a fim de evitar problemas com os fluxos de caixa das empresas e garantir uma transição mais segura e eficiente.
Para a entidade, o modelo exige um sistema resiliente para garantir segurança nas transações em tempo real.
Há ainda, segundo a CNC, a necessidade da regulamentação específica pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, para evitar imprecisões nos débitos e créditos fiscais.
Diante disso, a entidade acredita ser fundamental um sistema altamente tecnológico para consultas em tempo real, já que qualquer erro pode impactar de maneira negativa o fluxo de caixa das empresas._
RFB intensifica fiscalização e número de empresas notificadas para retificação cresce
As notificações para as empresas regularizarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) cresceram 31,72% em 2024. As solicitações, referentes ao ano-calendário 2021, foram enviadas a 3.148 empresas, que têm até o fim de novembro para verificar eventual divergência de informações e promover a retificação necessária. Em 2023, que se refere ao ano-calendário 2020, 2.390 contribuintes foram notificados.
O salto acima de 30% traz um alerta para os empresários brasileiros: a Receita Federal está fechando o cerco e, através do uso de tecnologia, se torna cada vez mais fácil encontrar as divergências.
“As notificações decorrem de uma auditoria digital e interna de dados do EFD-Contribuições relativas aos registros M205 (PIS a recolher) e M605 (COFINS a recolher) com os dados que foram declarados na DCTF, os quais devem estar idênticos para evitar a dupla cobrança e saciar a sede de arrecadação de um órgão dotado de instrumentos cada vez mais eficientes na fiscalização”, ressalta o advogado tributarista Daniel Rúbio Lotti, do Maia & Anjos Advogados.
Ele alerta que, muitas vezes, é prática comum a dupla cobrança. “Uma ‘vírgula errada’ provoca a divergência de dados entre a obrigações relativas a um mesmo fato, ou seja, o pagamento de um tributo e o respectivo cumprimento de uma obrigação acessória podem acarretar cobrança de tributo já pago, acrescido de multa de ofício que alcança o patamar de 75%”, ressalta Lotti.
Nos últimos cinco anos, 6.156 empresas brasileiras, com faturamento acima de R$ 1 milhão, deixaram a mais nos cofres públicos um total de R$ 10,51 bilhões, segundo dados da Revizia, empresa especializada em auditoria e compliance fiscal.
Os equívocos, diante da complexidade do cenário tributário brasileiros, são uma realidade constante para mais de 70% dos empresários, que correm riscos fiscais. De acordo com levantamento do sistema Revizia, que somente em 2023 processou 394 milhões documentos sobre a saúde fiscal, contábil, gerencial e financeira das empresas, 72% das empresas apresentam alguma inconsistência com consequente multa por parte da Receita Federal. Do total da amostra, 30% tinham algum SPED não entregue, 23% com entrega em branco, 47% com alguma retificação e 23% com atraso.
“Com uma infinidade de obrigações acessórias, as empresas frequentemente não se atentam aos procedimentos fiscais. Esses descuidos, embora comuns, podem resultar em impactos significativos, incluindo severas penalizações e a perda de oportunidades de aproveitar créditos associados a essas operações”, explica o CEO do Revizia, Vitor Santos.
Em parte, os erros podem estar vinculados a eventuais padronizações divergentes dos sistemas de gestão utilizados pela empresa com os sistemas públicos, os quais podem gerar distorções com o sistema fiscal. “Temos um dos sistemas tributários mais avançados do planeta. Culturalmente, a Receita Federal não é um órgão voltado para a sociedade, mas sua preocupação finalística e única é a arrecadação a qualquer custo, mesmo que seu entendimento seja contrário à lei”, observa Lotti._
Comissão aprova PL que revoga pontos da CLT que estariam ultrapassados
Nesta segunda-feira (18), a Câmara dos Deputados divulgou que a Comissão de Trabalho da Casa aprovou o projeto de lei que revoga vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estariam em desacordo com a Constituição Federal e com a legislação posterior.
O projeto aprovado é um substitutivo do deputado Ossesio Silva ao projeto de lei (PL) 1663/23, cujo original revoga mais trechos da CLT. Para ele, muitos preceitos da Consolidação não acompanharam a evolução jurídica e social do país.
"As relações de trabalho foram se aprimorando e tornando-se mais complexas, de modo que a necessária adequação da norma às relações de trabalho tem sido feita pelo Tribunal Superior do Trabalho", disse.
Dentre as propostas, está a revogação dos direitos de um trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, regulados atualmente pelo Código de Propriedade Industrial.
Além desse, outros pontos são sobre a organização sindical, tal como a impossibilidade de criar sindicatos em distritos e definir a base territorial da entidade a ser estabelecida pelos trabalhadores e não pelo ministro.
Conforme o texto, direciona-se para regulamentação ministerial os requisitos para o registro sindical, hoje em dia previstos em lei. É também dispensada a necessidade de o ministro do Trabalho autorizar a criação de sindicato nacional.
E não são apenas essas mudanças, o texto também prevê a atualização dos órgãos da justiça trabalhista, retirando as juntas de conciliação e julgamento, extintas e substituídas pelas varas trabalhistas.
Há pontos para revogação no projeto original que surgem mais debates, como a estipulação de cotas para a contratação de trabalhadores estrangeiros residentes no Brasil.
Vale também informar que o projeto tira da CLT e coloca na Lei de Cabotagem a obrigação de que 2/3 da tripulação de embarcações nacionais sejam compostos por brasileiros.
Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal._
Saiba como evitar golpes na Black Friday com dicas essenciais de segurança digital
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Google, sete em cada dez brasileiros planejam realizar compras na Black Friday, um crescimento de cinco pontos percentuais em comparação com os dois anos anteriores (2022 e 2023). Além disso, 90% dos consumidores pretendem fazer suas compras de forma online. A Black Friday consolidou-se como uma das datas mais movimentadas para o varejo. No entanto, o aumento das compras e das transações online também traz à tona o risco de golpes e fraudes digitais, que podem comprometer a segurança e expor dados pessoais e financeiros dos consumidores.
Para começar, é importante verificar se o site da loja em que se pretende comprar é seguro. Sites legítimos geralmente apresentam um cadeado ao lado do endereço e o prefixo “https://” no link, indicando que a conexão é protegida, o que dificulta a interceptação de informações sensíveis, como os números de cartão de crédito. Além disso, o cuidado com links enviados por e-mail, SMS e redes sociais é essencial. Muitos cibercriminosos aproveitam a Black Friday para lançar golpes de phishing, enviando promoções aparentemente irresistíveis para induzir o consumidor a acessar links falsos que podem roubar seus dados. A recomendação é sempre visitar diretamente o site oficial da loja e evitar clicar em links suspeitos.
Outra prática essencial para proteger informações pessoais e financeiras é evitar realizar compras em redes Wi-Fi públicas, como as de shoppings e cafeterias. Essas redes facilitam o acesso de criminosos digitais aos dados transmitidos, por isso o ideal é utilizar conexões seguras, como a de casa ou do trabalho. Além disso, é fundamental manter os dispositivos atualizados e com antivírus ativo. As atualizações de sistema e antivírus reforçam a segurança, corrigindo falhas que podem ser exploradas por softwares maliciosos, que são capazes de invadir o dispositivo e roubar dados.
Consumidores devem também desconfiar de promoções com preços excessivamente baixos, pois esses descontos podem ser indícios de fraudes, especialmente em sites desconhecidos. Comparar o valor do produto em outras lojas confiáveis ajuda a identificar ofertas suspeitas.
Segundo Andrea, CEO da Melo Consultoria, "A Black Friday aumenta a vulnerabilidade das empresas a ataques cibernéticos devido ao grande fluxo de compras online. Golpes como phishing e malware são comuns e podem comprometer dados sensíveis. Proteger-se com medidas robustas de segurança é essencial para manter a confiança dos clientes e evitar perdas financeiras."
A adoção dessas práticas é essencial para que consumidores possam usufruir das ofertas da Black Friday de maneira segura, protegendo seus dados e evitando as armadilhas de golpes virtuais que se intensificam nessa época do ano._
Precificação dinâmica cresce em setores como varejo e entretenimento
Modelo de precificação popularizado por plataformas como Uber e Airbnb, os preços dinâmicos têm sido cada vez mais adotados por setores como varejo e entretenimento. A prática é baseada no ajuste dinâmico dos preços conforme reações na demanda e no mercado - e tem ganhado escala graças ao desenvolvimento da Inteligência Artificial.
Mas, se por um lado essa estratégia tem se mostrado vantajosa para as empresas, ela tem gerado dúvidas nos consumidores, que não entendem por que os preços se alteram. De acordo com Guilherme Zuanazzi, CEO da Aprix, empresa gaúcha que desenvolve soluções de precificação baseadas em IA, a variação nos custos de um produto ou serviço não é sinônimo de aumento nos preços, mas uma forma de adaptação por parte das empresas a um novo padrão de comportamento do consumidor e de garantir a sustentabilidade das operações.
“Os hábitos de consumo ainda sentem os impactos da pandemia, período em que as pessoas tinham receio em realizar aquisições, mas ao mesmo tempo passaram a fazer mais compras pelo e-commerce, plataforma que tradicionalmente usa a precificação dinâmica. Esse novo padrão de consumo, somado a um cenário desafiador na economia, fez com que equacionar efeitos da volatilidade de custos, demanda e preço final ficasse ainda mais complexo, e a Inteligência Artificial despontou como solução para equilibrar essa situação”, contextualiza Zuanazzi.
De forma resumida, o modelo de preços dinâmicos é baseado no cálculo de quantas vendas a empresa vai ganhar ou perder dependendo do preço que ela praticar. Entre os elementos que impactam nessa variação estão a demanda por um produto ou serviço, o custo de sua produção e o preço praticado pelos concorrentes, além de estratégias internas da empresa, como o posicionamento da marca no mercado.
“Todo esse cálculo é feito com base no histórico de comportamento do consumidor. Os algoritmos agregam dados a cada nova compra e ajustam os cálculos, o que faz com que os preços sejam ajustados em tempo real. Isso não significa que eles vão subir, mas sim que vão ser alterados conforme as variáveis internas e externas identificadas. Pode ser, inclusive, usado para a realização de promoções e reduções de preço em períodos específicos”, explica o executivo.
Polêmica com a venda de ingressos para show do Oasis acionou justiça britânica
Recentemente, as vendas online para o show da banda britânica Oasis causaram polêmica por causa da variação nos preços dos ingressos, que aumentaram enquanto as pessoas aguardavam na fila para finalizar a compra - de acordo com consumidores, ingressos anunciados por 50 libras (R$ 1,1 mil) acabaram sendo oferecidos por mais de 350 libras (quase R$ 2,6 mil). Por causa do acontecido, o governo britânico emitiu um comunicado afirmando que vai analisar a prática de precificação dinâmica.
Padrões de compra podem ajudar consumidores a fazerem bons negócios
“Como já foi destacado, a precificação dinâmica não vai sempre jogar os preços para cima, então o consumidor deve ficar atento às oportunidades. Em casos de compras no setor de entretenimento, percebemos que as pessoas que compram o ingresso muito cedo ou muito tarde costumam pagar preços mais baratos - aqui, o diferencial está nos extremos. O primeiro caso, porque é possível garantir as primeiras unidades vendidas, e o segundo porque há a chance dos ingressos remanescentes serem liquidados. É importante ter em mente que um dos preceitos que norteia esse modelo é o de valor percebido, ou seja, quanto mais pessoas comprando um produto, significa que elas estão dispostas a pagar. Caso não haja a adesão esperada, a tendência é que o preço caia”, finaliza Guilherme Zuanazzi._
Hiperautomação financeira gera ganhos de até 92% em tempo para empresas
A hiperautomação financeira tem transformado a forma como as empresas gerenciam suas finanças, oferecendo soluções que eliminam processos manuais e otimizam operações com mais segurança e eficiência. Um dos exemplos mais marcantes vem da Meta Fit, que implementou recentemente a solução de Gestão de Contas a Receber da WK, especialista em ERP com 40 anos no mercado. A empresa já colhe frutos impressionantes com um ganho de 92% no tempo gasto em operações financeiras.
Antes da implementação da solução, a Meta Fit precisava de três horas para gerenciar as contas a receber. Hoje, esse processo foi reduzido para apenas 15 minutos. A eficiência se deve à automação completa do sistema, que registra boletos e envia para os clientes de forma automática, sem intervenção humana.
"Fiquei impressionado ao ver o sistema automatizando todo o processo. Ele registra os boletos e os envia aos clientes automaticamente, sem a necessidade de intervenção humana", comenta Bruno Gonçalves Remonti, sócio-diretor da Meta Fit. A confiança do profissional reflete o avanço significativo proporcionado pela hiperautomação, que, além de economizar tempo, garante precisão nas transações, minimizando erros humanos e aumentando a eficiência operacional.
Outro case de sucesso vem da Kluke, que desde janeiro de 2024 integrou seu sistema ao Banco do Brasil por meio do ERP Banking. A empresa relata uma redução de 40 minutos para apenas seis minutos no tempo gasto com processos financeiros – um ganho de 85%.
"O maior valor que percebo está na segurança das informações. Tenho plena confiança de que não há erros humanos na emissão e baixa dos boletos. Não é só o tempo pelo tempo. É a segurança de que estou trabalhando com a informação correta", destaca Edilson Heinz Klug, sócio-diretor da Kluke.
Rodrigo Linhares, Gestor de Produto especializado em soluções digitais da WK, reforça a importância da hiperautomação nas empresas. "Empresas que adotam essas tecnologias relatam uma transformação significativa, com funcionários sendo liberados de tarefas manuais para se concentrarem em atividades mais estratégicas."
Antenado às demandas do mercado, o especialista comenta que, atualmente, as empresas querem eficiência operacional e informações bancárias em tempo real. “A hiperautomação financeira não é apenas uma questão de reduzir o tempo operacional, mas de transformar a maneira como as empresas gerenciam seus recursos, garantindo segurança, eficiência e a capacidade de tomar decisões em tempo real, sem depender de processos manuais”, conclui Rodrigo._
Governo avalia peso de mexer com a política do salário mínimo em meio ao corte de gastos
Em meio às discussões em torno do pacote de corte de gastos, o governo está avaliando o impacto de alterar a política do salário mínimo, tema central nos debates entre o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Sobre essa questão, existe a percepção dentro do governo de que não há medida que tenha um um nível significativo de impacto nas contas que não movimente no salário mínimo e, qualquer outro tipo de medida poderia ser apenas uma “perfumaria” no debate fiscal.
Ainda assim, mexer no piso nacional é algo que incomoda o presidente da República, uma vez que a única política de distribuição de renda nas últimas décadas foi reajustá-lo acima da inflação, aumentando o poder de compra dos aposentados, trabalhadores rurais e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Logo, não há uma decisão sobre o tema e o ministro da Fazenda ainda não tem segurança sobre se, uma vez adotada a medida, o mercado irá acalmar e os juros cairão.
Redesenho do abono salarial
Está também em análise pela equipe econômica do governo fazer um “redesenho” do abono salarial. Para integrantes, o benefício, que custará R$ 30,7 bilhões em 2025, pode ficar mais concentrado na população mais pobre.
Segundo as regras, uma quantidade cada vez maior de pessoas tem se beneficiado do abono salarial, impulsionado pela política de valorização do salário mínimo._
MTE afirma que redução da jornada de 6x1 é plenamente possível; PEC propõe trabalho máximo de 36 horas semanais
Nesta segunda-feira (11), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da deputada federal Erika Hilton (PT-SP), que quer acabar com a jornada de trabalho 6x1 e implementar a jornada de quatro dias de trabalho, conhecida como 4x3, tomou conta das redes sociais e dos debates governamentais.
O debate dividiu a opinião pública inclusive dentro das redes sociais do Contábeis com defensores de uma maior qualidade de vida e também defensores de que a medida não seria possível em todos os setores.
Em meio à polêmica, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou, em nota, que considera “plenamente possível e saudável” a redução da carga horária de trabalhadores que fazem a escala 6×1, mas reforçou que “esse é um tema que exige o envolvimento de todos os setores em uma discussão aprofundada e detalhada, levando em conta as necessidades específicas de cada área, visto que há setores da economia que funcionam ininterruptamente”.
O texto da PEC alteraria a Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil e ainda prevê a entrada em vigor, se aprovada, 360 dias após a data da publicação.
A deputada defende que a mudança é necessária e “reconhece a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de trabalho e às demandas por melhor qualidade de vida dos trabalhadores e de seus familiares”._
ICMS: STJ distingue crédito presumido de outros benefícios fiscais e Estados iniciam revisão de polícia de incentivos
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) distinguiu o crédito presumido dos outros tipos de benefícios fiscais, isentando-o de tributação. Com isso, os Estados brasileiros passaram a revisar a política de incentivos fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
Em um caso recente, o Espírito Santo mudou o incentivo “estorno de débito” na saída de mercadorias para o crédito presumido, em favor das 1,5 mil atacadistas da região.
Como estratégia para fugir da tributação, o governo, ao modificar o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES), cita a jurisprudência do STJ como motivador. Assim, a carga tributária foi mantida em 1,1%.
Outro Estado que também fez a alteração no mesmo sentido foi o Distrito Federal, por meio da Portaria nº 369 que, agora, concede crédito presumido às empresas, e a medida beneficia especificamente concessionárias de transporte sobre operações com óleo diesel.
Advogados analisam que essa mudança dá mais segurança jurídica e também conforto aos contribuintes para se defenderem de uma possível cobrança da União, já que, por meio da Lei nº 14.789/23 o governo federal passou a tributar todos os benefícios fiscais de ICMS desde o início do ano.
Vale lembrar que, recentemente, a Receita Federal comunicou que apenas uma parcela dos créditos presumidos de ICMS pode ser excluída da base de cálculo dos tributos federais. Ainda conforme o informativo, entende-se que outros tipos de benefícios, como isenção, diferimento e redução de base de cálculo, não são subvenções de investimento, mas devem ser tributadas.
Uma nota publicada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo dizia que a mudança não impactaria na arrecadação do Estado, uma vez que ela somente modifica a sistemática de tributação do benefício do Compete Atacadista, mantendo a mesma carga tributária._
MTE libera novo Manual de Orientação do FGTS Digital com atualizações e medidas em implantação
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgou nesta semana o novo Manual de Orientação do FGTS Digital – Versão 1.21 trazendo algumas retificações e inclusões, destacadas em vermelho ao longo do documento.
O Manual do FGTS também trouxe o que está atualmente em implantação no sistema, e em destaque podemos citar:
Sincronismo entre eSocial e FGTS Digital
EVENTOS DE REMUNERAÇÃO – S-5013 - Informações do FGTS Consolidadas por Contribuinte (em implantação)
Quando o empregador realizar o fechamento da folha do eSocial (evento S-1299), mesmo que parcial (sem informar a remuneração de todos os trabalhadores ativos), será gerado o evento S5013 (Informações do FGTS Consolidadas por Contribuinte), que tem por objetivo mostrar ao declarante o total da base de cálculo e dos valores de depósito do FGTS devidos até aquele momento pelo declarante, relativos ao período de apuração. Representa o somatório dos valores apurados nos totalizadores por trabalhador (S-5003) e, também, nos casos em que o declarante envia o evento S-1270 (Contratação de avulsos não portuários), os valores declarados diretamente neste evento, uma vez que para eles não há retorno do evento S-5003. As informações de base de cálculo e valores de depósito são consolidadas por estabelecimento e por lotação tributária.
O evento S-5013 também será compartilhado com o FGTS Digital, que irá realizar uma validação com todos os eventos S-5003 recebidos de cada trabalhador. Será verificado para todos os tipos de valores (tpValor) gerados no S-5013 se as bases das remunerações e o valor a ser recolhido de FGTS correspondem à soma de todos os respectivos valores de remuneração e depósitos de FGTS declarados nos mesmos tipos de valores (tpValor) dos eventos S-5003. Após essa conferência, a tela de Gestão de Guias exibirá a folha da respectiva competência (mês) com status “Fechada” e o respectivo número do recibo desse encerramento.
Assim, o empregador terá certeza de que todos os eventos de remuneração utilizados como
base para o FGTS foram devidamente internalizados até aquele fechamento.
EVENTOS DE REMUNERAÇÃO – S-5503 - Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista (em implantação)
Em caráter excepcional, todas as empresas poderão utilizar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados para a geração de guia de recolhimento do FGTS decorrente de Processo Trabalhista, mesmo após a entrada em operação do FGTS Digital em 01/03/2024.
Desse modo, até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho publique, em Edital, a data a partir da qual deverá ser utilizada a funcionalidade de geração da guia respectiva por meio do FGTS Digital, continuarão a ser utilizados os códigos 650 ou 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento do SEFIP, conforme orientações que serão dispostas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais publicado pela Caixa Econômica Federal.
O evento S-5503 é um retorno do eSocial para o evento S-2500 (Processo Trabalhista). Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) citado no evento S-2500. Este evento alimentará o sistema FGTS Digital para geração de guias com as bases de cálculo informadas.
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O período de apuração que será exibido no módulo de Gestão de Guias corresponderá à data informada no campo [dtSent] ou [dtCCP] do evento S-2500. Cada competência com base de cálculo informada no grupo [infoFGTS] do evento S-2500 corresponderá a um período de referência. Dessa forma, no FGTS Digital o empregador deverá selecionar o período de apuração do processo trabalhista e, dentro dele, visualizará os débitos de todos os períodos de referência.
Os débitos sofrerão incidência de encargos desde cada período de referência até a data do vencimento da guia.
O empregador poderá fazer uma busca na funcionalidade utilizando o número do processo ou o CPF do trabalhador, gerando apenas uma guia com os débitos selecionados.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS (em implantação)
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, para fins de subsidiar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecerá ao agente operador as informações acerca do cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias relativas ao FGTS, diante das declarações realizadas pelo empregador ou responsável nos sistemas eSocial e FGTS Digital, bem como dos recolhimentos realizados.
O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF será impactado quando verificado:
• O descumprimento das obrigações acessórias ocorrido a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital; e
• O descumprimento da obrigação principal cujos fatos geradores tenham sido declarados em competência de apuração ocorrida a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital, ainda que se refiram a competências anteriores.
Para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF serão consideradas todas as pendências relativas ao grupo econômico a que pertença o requerente e que sejam detectadas automaticamente pelos sistemas utilizados pela Inspeção do Trabalho.
Para solucionar as pendências que obstem a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS– CRF decorrentes do FGTS Digital, constitui ônus do empregador ou responsável:
• Analisar no FGTS Digital os eventuais avisos de pendências e verificar a existência de FGTS devido e não recolhido, a fim de providenciar a regularização, o recolhimento ou o parcelamento do débito;
• Analisar as declarações prestadas nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, conforme o caso, e providenciar a retificação no competente sistema, quando cabível; ou
• Prestar as declarações nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, caso não realizadas na época própria, que determinaram a restrição na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e realizar o recolhimento ou parcelamento do FGTS devido, quando cabível.
Regularizada a pendência que ocasionou a restrição à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e com a apropriação desta informação pelo FGTS Digital, o empregador ou responsável poderá realizar novo requerimento, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
A existência de débito de FGTS incluído em parcelamento vigente e com as prestações em dia não será informada como causa restritiva, por parte da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF pelo agente operador.
Até que seja implementado, no FGTS Digital, o módulo de parcelamento de débitos, as hipóteses de descumprimento previstas não impactarão a emissão do CRF.
O Manual de orientação pode ser conferido na íntegra aqui._
Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina em dezembro
Contribuintes que possuam ou tenham possuído até 31 de dezembro de 2023, bens e ativos no Brasil ou fora do país sem a devida declaração à Receita Federal do Brasil (RFB), ou com informações imprecisas, devem se atentar ao prazo para regularização. A data limite para essa regularização voluntária é 15 de dezembro de 2024. O foco dessa medida são patrimônios de origem lícita, incluindo aqueles repatriados, conforme normas cambiais e tributárias.
A Lei nº 14.973/2024, sancionada em setembro, criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que visa permitir a legalização de recursos tanto em território nacional quanto no exterior. O regime foi detalhado pela Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024, que estabelece as diretrizes para adesão.
O objetivo central é oferecer uma oportunidade para que residentes e domiciliados no Brasil possam regularizar seus bens, evitando sanções futuras e assegurando conformidade com a legislação tributária vigente.
Requisitos para adesão ao RERCT-Geral
Para aderir ao programa de regularização, os contribuintes devem cumprir algumas etapas essenciais:
Apresentação da Declaração Única: é necessário apresentar uma declaração específica que aborde os detalhes dos recursos a serem regularizados.
Pagamento do Imposto sobre a Renda: o contribuinte deve pagar integralmente a alíquota de 15% sobre o valor total dos recursos, em moeda nacional.
Multa de regularização: a multa aplicada equivale a 100% do imposto sobre a renda calculado.
Após a quitação do imposto e da multa, é imprescindível que o contribuinte preencha a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat). Esse procedimento pode ser realizado de forma digital através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , disponível no site da Receita Federal.
Processo de regularização
O acesso ao e-CAC é direto e simplificado. O contribuinte deve seguir dois passos essenciais para concluir a regularização:
Realizar o preenchimento completo da Dercat, inserindo todas as informações pertinentes sobre os bens e recursos.
Confirmar o envio e aguardar a validação pela Receita Federal.
Importância da regularização
A adesão ao RERCT-Geral não apenas assegura conformidade com as obrigações fiscais, mas também proporciona aos contribuintes maior tranquilidade em relação ao futuro de seus bens. Aqueles que regularizarem sua situação poderão evitar possíveis penalidades administrativas e multas adicionais em auditorias fiscais futuras.
Para mais detalhes sobre como proceder, acessar o portal oficial da Receita Federal em https://rfb.gov.br._
Empresários contábeis participam de seminário internacional e discutem Inteligência Artificial em Nova York
No terceiro dia do 8º Seminário Internacional de Excelência Empresarial, organizado pelo Sescon-SP, empresários contábeis brasileiros participaram de uma série de atividades e palestras na Universidade Columbia, em Nova York. O evento, que visa a capacitação e atualização dos profissionais do setor contábil, promoveu debates sobre o papel da inteligência artificial nas organizações e ofereceu oportunidades de networking para os participantes.
A programação incluiu a palestra “Inteligência Artificial: cenário empresarial, riscos e oportunidades”, ministrada pelo Professor Moran Cerf. O especialista explorou o impacto da IA no ambiente empresarial, abordando desde os riscos e desafios éticos até as possibilidades de inovação e transformação organizacional que a tecnologia oferece. A discussão foi orientada para conscientizar os empresários sobre as mudanças que a IA pode trazer para o setor contábil, destacando as adaptações necessárias para acompanhar o avanço tecnológico.
Após a apresentação, os participantes participaram de um estudo em grupo também conduzido pelo Professor Cerf, focado no tema “Integrando IA em sua organização”. O encontro possibilitou a troca de experiências e o debate sobre estratégias práticas de implementação da IA nas empresas. A atividade visou oferecer um ambiente de aprendizado colaborativo, onde os empresários puderam compartilhar desafios e soluções relacionadas à integração da tecnologia no dia a dia das operações contábeis.
Além das palestras e discussões, os participantes tiveram a oportunidade de explorar o campus da Universidade Columbia, vivenciando o ambiente acadêmico e conhecendo a infraestrutura de uma das universidades mais prestigiadas do mundo. A visita ao campus proporcionou aos empresários uma visão mais ampla das dinâmicas educacionais que impulsionam a inovação em diversas áreas, incluindo o setor de inteligência artificial e tecnologia aplicada aos negócios.
O seminário segue com outras atividades voltadas para a atualização profissional dos empresários contábeis, reforçando a importância da inovação e da tecnologia como pilares do desenvolvimento do setor._
Feriados de novembro e datas importantes: mês tem 3 feriados nacionais e data contábil
O penúltimo mês de 2024 começa nesta sexta-feira (1º) com feriados nacionais e datas comemorativas e comerciais importantes nas próximas semanas.
Novembro é um dos meses com maior número de feriados nacionais, sendo três celebrados: o primeiro amanhã, Dia de Finados (2), o segundo Proclamação da República (15) e o terceiro Dia da Consciência Negra (20).
O primeiro feriado nacional cairá em um sábado, o que não permite o feriado prolongado, já no dia 15 de novembro, sexta-feira, os trabalhadores terão a oportunidade de emendar a data com o final de semana. O feriado do dia 20 cairá em uma quarta-feira e será celebrado pela primeira vez como feriado nacional, após o presidente Lula sancionar a lei que torna Dia da Consciência Negra feriado nacional em dezembro do ano passado.
O mês ainda conta com datas comerciais importantes, como a Black Friday, e também conta com uma data comemorativa relacionada à contabilidade. Confira abaixo essas e mais datas.
Datas importantes e feriados de novembro de 2024:
2 - Dia de Finados
13 - Dia Mundial da Gentileza
15 - Proclamação da República
18 e 19 - Cúpula do G20 (feriado apenas no Rio de Janeiro)
Confira a agenda tributária de novembro e fique por dentro das obrigações do penúltimo mês de 2024
O penúltimo mês do ano começa hoje e para começar a reta final de 2024 sem problemas, a Receita Federal já disponibilizou a agenda tributária de novembro, com as obrigações e vencimentos do período.
A agenda tributária inclui quais os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação. Vale lembrar que, fora essas obrigações, até o dia 30 de novembro os empregadores devem depositar a primeira parcela do 13º salário aos seus empregados, mais uma obrigação que deve ficar no radar das contabilidades.
A maioria das entregas já estão no calendários dos contadores, mas para ajudar na organização deste mês, confira abaixo a agenda tributária e deixe tudo em ordem.
Agenda tributária de novembro para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
8/11
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 31/outubro/2024
14/11
EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Setembro/2024
14/11
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Julho a Setembro/2024
18/11
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Outubro/2024
18/11
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Outubro/2024
20/11
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Setembro/2024
21/11
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Outubro/2024
25/11
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Setembro/2024
29/11
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Outubro/2024
29/11
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Outubro/2024
Agenda tributária de novembro para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
29/11
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Câmara dos Deputados avança com projeto que prioriza restituição de IR para vítimas de desastres
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados deu um passo importante para fortalecer a assistência tributária a pessoas afetadas por desastres naturais ou ações humanas ao aprovar o Projeto de Lei 1535/24.
A medida, que agora avança para outras comissões, estabelece prioridade na restituição do Imposto de Renda (IR) para cidadãos desabrigados ou desalojados em decorrência dessas tragédias, um avanço significativo em termos de política de apoio emergencial.
A relatora da proposta, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), destacou a importância do projeto, frisando o aumento substancial de catástrofes no Brasil nos últimos anos. “É fundamental que existam políticas que permitam às famílias afetadas a possibilidade de recomeço de suas vidas, com apoio efetivo do Estado”, afirmou a deputada.
O projeto reflete uma preocupação crescente com a proteção social em situações de crise, em um cenário onde fenômenos climáticos extremos e eventos trágicos têm se tornado mais comuns e devastadores.
Atualmente, a legislação do Imposto de Renda já contempla a restituição prioritária para idosos, professores e outros grupos específicos de contribuintes. Neste ano, devido às fortes chuvas e enchentes no sul do país, o governo ampliou a prioridade de restituição para moradores do Rio Grande do Sul, marcando uma iniciativa inédita no apoio aos cidadãos impactados por desastres naturais.
O autor da proposta, deputado Junio Amaral (PL-MG), ressaltou que a iniciativa vai ao encontro dos princípios de defesa civil e proteção social. “Nada mais justo do que usar as políticas tributárias como ferramenta de amparo às vítimas de desastres ambientais, oferecendo uma forma concreta de apoio para os que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade”, declarou Amaral, reafirmando o compromisso do projeto com o fortalecimento da rede de assistência emergencial em todo o território nacional.
O Projeto de Lei 1535/24 segue em tramitação conclusiva e será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nas etapas subsequentes, a proposta será encaminhada para apreciação nos plenários da Câmara e do Senado, onde precisará ser ratificada para entrar em vigor.
Com a aprovação definitiva, o projeto poderá oferecer um suporte financeiro crucial para milhares de brasileiros que enfrentam a perda de suas casas e bens devido a eventos trágicos, consolidando a política de apoio emergencial do Brasil em casos de desastres._
Prazo final para regularização de dívidas de pequenas empresas com a PGFN termina nesta quinta-feira (31)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou que mais de 1,86 milhão de microempresas (ME) e cerca de 277 mil empresas de pequeno porte (EPP) têm até quinta-feira (31) para aderir ao programa de regularização de dívidas tributárias. Com débitos que somam mais de R$ 515 milhões, essas empresas poderão obter condições facilitadas para quitar suas pendências e retomar a saúde financeira.
Por meio do portal Regularize, o empresário tem a oportunidade de simular diferentes modalidades de pagamento e identificar a alternativa mais alinhada à sua capacidade financeira. O programa permite que os empreendedores escolham as condições mais adequadas ao seu perfil e ao montante devido. Segundo a PGFN, as opções de pagamento incluem descontos significativos — que podem alcançar até 70% do valor total da dívida — além de entrada reduzida, prazos estendidos de até 60 meses e prestações com valores ajustados, o que viabiliza uma regularização menos onerosa.
O analista de Políticas Públicas do Sebrae, Pedro Pessoa, destaca a importância desta oportunidade para o fortalecimento financeiro dos pequenos negócios, especialmente em um cenário econômico desafiador. "Muitos empresários conseguem reduzir expressivamente multas e juros, o que é essencial para a retomada das atividades com um quadro financeiro mais equilibrado”.
A regularização das dívidas também traz vantagens estratégicas para as empresas, uma vez que a obtenção de certidões de regularidade fiscal é frequentemente exigida para a participação em processos de licitação e parcerias comerciais. Dessa forma, as empresas que optarem pelo parcelamento das dívidas poderão ampliar suas oportunidades no mercado, com estabilidade para planejamentos futuros.
O Sebrae ressalta ainda a importância de os empresários do Simples Nacional regularizarem suas pendências até dezembro, evitando acumular dívidas que podem limitar o crescimento e a competitividade de seus negócios. "Este edital oferece uma chance singular, com condições vantajosas para quem está na Dívida Ativa. Através de uma consulta simples no portal, é possível analisar as opções e efetuar uma renegociação eficiente”, assegura Pessoa.
De acordo com a PGFN, a partir dos próximos editais, apenas os débitos registrados há mais de 90 dias serão elegíveis para negociação, o que torna o prazo atual ainda mais crucial. Desde 2019, editais sucessivos têm sido publicados, incentivando a adesão de empresas aos programas de regularização de débitos com condições diferenciadas. Essas iniciativas visam não apenas a recuperação de crédito público, mas também a manutenção da atividade empresarial e a preservação de empregos, contribuindo para o fortalecimento da economia nacional e o financiamento de políticas públicas essenciais.
Com essa ação, a PGFN busca oferecer um ambiente mais acessível e sustentável para micro e pequenas empresas, promovendo a regularização fiscal e garantindo a continuidade dos negócios. A adesão ao programa é um passo estratégico para os empreendedores que buscam estabilidade e crescimento no mercado competitivo atual._
Comitê gestor discutirá propostas de modernização da ICP-Brasil no próximo dia 31
A segunda reunião de 2024 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil), marcada para o dia 31 de outubro, em Brasília, terá como pauta os encaminhamentos da proposta de modernização da certificação digital que vem sendo debatidos desde 2023.
Com a criação da cadeia v12, ocorrida na primeira reunião do Comitê Gestor, no próximo dia 31 serão tratados os aspectos de implementação propriamente dita da modernização, com a vinda do Selo Eletrônico Digital em software e em hardware, extinção do certificado A1 para pessoas físicas e do Certificado Codesign. A modernização alça o Brasil a uma padronização mundial, em especial ao eIDAS (electronic IDentification, Authentication and trust Services) da União Europeia.
O eIDAS é um regulamento da UE que estabeleceu um quadro jurídico para garantir que as transações eletrônicas sejam mais seguras, mais rápidas e mais eficientes, independentemente do país da UE em que ocorrem. O objetivo da eIDAS é estimular a criação de um mercado único europeu para o comércio eletrônico seguro.
A Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB participou de duas reuniões preparatórias para o dia 31/10, primeiro com as associações do mercado de certificação digital e, em sequência, com os membros do comitê gestor da sociedade civil, momento em que as dúvidas foram esclarecidas.
Para o presidente da AARB, Jorge Prates, a modernização abre grande oportunidade para a expansão da certificação digital, aumento da segurança e eficiência. "O selo eletrônico não contará em seu escopo com dados de pessoas físicas, e o Brasil seguirá com uma alternativa em software ao certificado A1. O selo eletrônico tem função de autenticação, como se fosse um carimbo de CNPJ, atestando sua autenticidade, integridade e origem. A segurança para pessoas físicas aumenta, já que somente serão emitidos certificados do tipo A3", diz.
Prates também informa que as cadeias v12 (nova) e v5 (atual) irão coexistir até 2029, quando se encerra o prazo da V5. "As emissões de certificados como conhecemos seguem da mesma forma até o fim da cadeia V5, respeitando-se o prazo de validade desses certificados até a expiração. Os certificados A1 PJ e PF continuam sendo emitidos em conjunto com os serviços da cadeia V12".
O CG ICP-Brasil, que é composto por doze membros, sendo cinco representantes da sociedade civil, entre eles a AARB, tem como finalidade atuar na formulação e controle da execução das políticas públicas relacionadas à ICP-Brasil e nos aspectos de normatização e nos procedimentos administrativos, técnicos, jurídicos e de segurança que formam a cadeia de confiança da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira._
Verdade ou Mito - Tenho uma contabilidade tecnológica e isso tem impulsionado meu crescimento
O impacto da tecnologia no setor contábil é um tema que levanta questionamentos sobre o que é realmente transformador e o que ainda é uma promessa. Em um cenário de constante inovação, ferramentas como a inteligência artificial, big data e automação estão cada vez mais presentes nas rotinas contábeis, prometendo desde a simplificação de processos até a eliminação de tarefas repetitivas. No entanto, surge a dúvida: será que essas soluções tecnológicas estão realmente elevando o papel dos contadores e impulsionando o setor, ou trazem novas camadas de complexidade e desafios de adaptação?
Para falar sobre o assunto, o Portal Contábeis, em parceria com a IT Works, promoverá uma live exclusiva com especialistas na área. O debate, agendado para esta quinta-feira (31), às 15h, contará com a presença do CTO/ CPO da IT Works, Matheus Scalioni, o CCO/CMO da IT Works, Flávio Toledo e a contadora e especialista em IA para contabilidades e varejo, Inez Lemos Lopes, que irão compartilhar insights valiosos.
Não perca esta oportunidade única de se aprofundar nesse assunto. Participe da live da IT Works e junte-se a nós neste debate que vai fornecer insights valiosos para aplicar na sua contabilidade, aumentar a performance da sua equipe e expandir os lucros de seu escritório!_
Governo Federal prorroga isenção de impostos para medicamentos importados até março de 2025
O Governo Federal prorrogou a isenção de taxas para a importação de remédios adquiridos por canais digitais. A decisão foi oficializada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última sexta-feira (25) e deve permanecer válida até 31 de março de 2025, beneficiando milhares de brasileiros que dependem de remédios importados para tratamentos especializados.
De acordo com o texto da nova medida provisória (MP), será mantida a alíquota zero para importação direta por pessoas físicas de medicamentos com valores de até US$ 10 mil. Esta norma aplica-se exclusivamente a medicamentos adquiridos para uso próprio e visa reduzir o impacto financeiro dos tratamentos, especialmente para pacientes que enfrentam dificuldades de acesso a determinados medicamentos no mercado interno.
A nova medida substitui a MP anterior, que caducou nesta sexta-feira. A MP anterior havia sido implementada em junho como resposta a um ponto de debate durante a sanção da Lei do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Essa lei, que visa impulsionar a sustentabilidade no Brasil, inicialmente incluía uma emenda para taxação das compras internacionais de medicamentos, prevendo uma alíquota de 60% sobre os valores importados.
A manutenção da isenção de imposto, no entanto, foi vista como essencial pelo governo e por representantes do setor de saúde, que argumentaram que a taxação teria um impacto negativo sobre pacientes e suas famílias. Com a publicação da nova MP, fica garantido o direito de acesso a medicamentos importados sem a aplicação de taxas adicionais até o final de março do próximo ano.
Essa decisão reflete a posição do governo em priorizar o bem-estar da população e garantir o acesso a medicamentos essenciais, mesmo que adquiridos do exterior. Especialistas em saúde pública e economia apontam que a prorrogação poderá contribuir para a estabilidade do mercado de importação de medicamentos, proporcionando um suporte crucial para tratamentos de alto custo que não possuem alternativas acessíveis no Brasil.
A continuidade da isenção representa um alívio para quem depende de tratamentos especializados e encontra-se numa situação em que o sistema de saúde público não oferece as alternativas necessárias. No entanto, essa prorrogação de isenção terá um novo prazo de reavaliação em 31 de março, e o governo deverá decidir se manterá a medida, considerando o impacto econômico e a demanda do setor de saúde.
A decisão de não aplicar a alíquota de 60% buscou também evitar onerar o consumidor final, principalmente pacientes com doenças crônicas ou raras. Com isso, o governo responde à pressão de entidades de saúde, associações de pacientes e familiares que dependem desses medicamentos, muitas vezes essenciais e insubstituíveis para o tratamento de doenças específicas.
Para garantir que essa informação alcance o público-alvo e auxilie na compreensão dos impactos da nova MP, é fundamental que a população esteja atenta às atualizações e às novas deliberações do governo acerca das políticas de importação de medicamentos._
Nota Fiscal Fácil: como emitir, quem pode utilizar e mais
A Nota Fiscal Fácil (NFF) é um novo aplicativo desenvolvido para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos e é voltado, especialmente, para transportadores autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos produtores rurais.
O principal objetivo desse novo sistema é proporcionar um processo ainda mais prático, acessível e sem a necessidade de certificado digital para a emissão de notas fiscais. Agora, o sistema pode ser usado diretamente por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil, disponível para smartphones Android e iOS, sem precisar estar conectado a uma rede de internet.
A NFF é um Regime Especial de alcance nacional, para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) .
A solução digital permite que, com poucos toques na tela do celular, os contribuintes do ICMS possam emitir os documentos fiscais de vendas de produtos, tanto para empresas quanto para consumidores finais. É possível preencher a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), também chamada de modelo 55, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), chamada de modelo 65.
Quem pode usar a Nota Fiscal Fácil?
A NFF é destinada aos Microempreendedores Individuais (MEIs), produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e contribuintes do Simples Nacional dos estados que aderirem à modalidade.
A modalidade, que foi elaborada pela Receita Estadual do RS, pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) e pelo Sebrae já está sendo usado em oito estados: Acre, Bahia, Espírito Santo, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Como acessar a NFF
O login no NFF é feito por meio do portal gov.br, e existem duas formas de uso do aplicativo. Para emitir as notas de produtos adquiridos pelos MEIs, pode-se fazer a leitura da NF-e do documento de compra e “importar” os dados para a venda.
Para emitir as notas de comercialização de itens de produção própria, é preciso preencher as informações solicitadas pelo sistema, selecionando o tipo de produto vendido. Um dos campos obrigatórios no caso de operações interestaduais e de exportações é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Os MEIs ainda contam com a possibilidade de cadastrar, no aplicativo, os CPFs de clientes e de operadores – são pessoas que, operacionalmente, podem emitir documentos em nome dos titulares. Também é possível incluir transportadores._
Confira o checklist tributário da reta final de outubro
O fim de outubro de 2024 marca o vencimento de uma série de tributos e declarações obrigatórias para empresas e pessoas físicas. As obrigações abrangem contribuições previdenciárias, declarações fiscais, e tributos diversos, que devem ser cumpridos rigorosamente para evitar penalidades. Este período exige atenção redobrada de contadores e responsáveis financeiros, dado o impacto do descumprimento nas operações empresariais e na regularidade fiscal.
Pensando nisso, o Portal Contábeis preparou uma lista com as obrigações tributárias cujo prazo final se encerra neste semana. Confira:
Vencimento
Obrigação
Descrição
31/10/2024
Contribuição Adicional – SENAI
Contribuição normal de 1% devida ao SENAI pelas empresas sujeitas à contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
31/10/2024
Contribuição Sindical
Setembro/2024
31/10/2024
CSLL Mensal
Setembro/2024
31/10/2024
CSLL Trimestral
1ª quota da CSLL – 3º trimestre/2024
31/10/2024
DCTFWeb – Aferição de Obras
Transmissão até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)
31/10/2024
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Setembro/2024
31/10/2024
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
Setembro/2024
31/10/2024
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) Eventos Especiais
Setembro/2024
31/10/2024
Declaração País-a-País Situações Especiais
Julho/2024
31/10/2024
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)- Eventos Especiais
Setembro/2024
31/10/2024
Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) – Eventos Especiais
Setembro/2024
31/10/2024
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) Eventos Especiais
Setembro/2024
31/10/2024
DIRF – Eventos Especiais
Setembro/2024
31/10/2024
Escrituração Contábil Digital (ECD) Situações Especiais
Supremo rejeita recurso que pretendia cobrar IR sobre doações em adiantamento de herança
Nesta terça-feira (22), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre doações de bens e direitos feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança.
No entendimento da PGFN, o IR deveria ser cobrado sobre o acréscimo patrimonial do doador ocorrido entre a aquisição dos bens e o valor atribuído a eles no momento da transferência.
Apesar disso, em voto apresentado pelo ministro Flávio Dino, foi observado que a decisão do TRF-4 é compatível com a jurisprudência do Supremo pacificada no sentido de que o fato gerador do imposto é o acréscimo patrimonial efetivo. Assim, na antecipação da herança, o patrimônio do doador é reduzido e, não ampliado, logo, não se justifica a cobrança.
Para o relator do julgamento, as regras constitucionais objetivam impedir que um mesmo fato gerador seja tributado mais de um vez e, no neste caso, a incidência do Imposto de Renda acabaria resultando em uma bitributação, já que há a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Adiantamento de herança
A antecipação de herança trata-se de quando o herdeiro recebe a parte que lhe é de direito na herança antes do falecimento do proprietário dos bens.
Essa prática é comum quando os pais desejam doar o patrimônio a seus filhos ainda em vida, garantindo que eles possam usar mais cedo os bens que lhes são de direito.
Vale destacar que os bens doados aos filhos pode ocorrer da seguinte forma:
Doação proveniente da parcela disponível do patrimônio;
Governo Federal afirma que não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS
O Governo Federal publicou uma nota a fim de esclarecer que não há planos de utilizar os recursos oriundos da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o seguro-desemprego. A multa de 40%, paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa, é destinada exclusivamente ao trabalhador como forma de indenização.
O seguro-desemprego, por outro lado, é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é mantido por contribuições arrecadadas pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A gestão desses recursos é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, e não está vinculada ao FGTS.
As regras atuais que tratam do pagamento do seguro-desemprego e da multa rescisória permanecem intactas, garantindo a proteção social do trabalhador brasileiro. Assim, a multa do FGTS não será utilizada para financiar benefícios como o seguro-desemprego, mantendo a distinção entre os dois direitos, que possuem origens e finalidades diferentes._
Normas de saúde e segurança no trabalho podem mudar para incluir MEIS e trabalhadores em home office
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público do Trabalho e um grupo de trabalho da USP reuniram-se para elaborar uma proposta que altera as normas de saúde e segurança no trabalho para incluir as novas mudanças de mercado e as relações trabalhistas que também passaram por modificações especialmente nos últimos anos.
A proposta visa incluir principalmente os Microempreendedores Individuais (MEIs), os trabalhadores em home office e também os motoristas de aplicativos, garantindo maior segurança trabalhista para esses profissionais, além da inclusão das doenças psicossociais nos riscos à saúde.
O estudo, enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foca na atualização das Normas Regulamentadoras (NRs) 1, 12 e 17.
Se aprovadas, as mudanças alterariam e incluiriam principalmente a responsabilização de empresas sobre saúde e segurança.
Uma das sugestões é ampliar o conceito de local de trabalho, de forma a incluir não apenas espaços físicos, mas também ambientes de trabalho remoto e virtuais, como plataformas digitais. A razão para essa mudança é que, mesmo em um ambiente virtual, os trabalhadores estão sujeitos ao desenvolvimento de doenças ou à exposição a assédios, especialmente com a imposição de metas abusivas.
Propõe-se ainda uma atualização no texto das Normas Regulamentadoras (NRs), que passaria a estabelecer que essas normas se aplicam a empregadores — incluindo empresas tomadoras de serviço e contratantes —, assim como a empregados urbanos, rurais e outros trabalhadores, abrangendo estagiários e servidores públicos estatutários.
Quanto aos MEIs, a proposta sugere que eles também sejam responsáveis por gerenciar o ambiente de trabalho, assegurando a identificação, avaliação e controle dos riscos presentes nesse espaço.
O estudo ainda vai além, propondo a criação de um manual de orientação específico para esses empreendedores. Isso é especialmente relevante, considerando que, desde 2019, os MEIs estão dispensados da obrigação de elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)._
PL propõe isenção de Imposto de Renda para pessoas com deficiência e seus representantes legais
O Projeto de Lei 3834/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca oferecer isenção de Imposto de Renda aos rendimentos de pessoas com deficiência física, mental ou intelectual, ou a seus representantes legais, no caso de menores de idade ou indivíduos com limitações severas. A proposta, de autoria da deputada Roberta Roma (PL-BA), tem como objetivo aliviar a carga tributária sobre essa população, que pode comprometer significativamente seus recursos financeiros.
Impacto do Imposto de Renda
A deputada Roberta Roma argumenta que o Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,5%, representa um encargo considerável para pessoas com deficiência, afetando diretamente sua capacidade de custear tratamentos essenciais. "O imposto compromete tratamentos médicos e terapias necessárias à sobrevivência e ao bem-estar dessas pessoas", enfatiza Roma, citando exemplos como fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia.
Segundo a parlamentar, é responsabilidade do Estado proporcionar suporte a essas pessoas, que já enfrentam os desafios de uma vida com limitações. No entanto, ela alerta que, na prática, grande parte dos tratamentos, que deveriam ser custeados pelo governo, acaba sendo arcada pelas próprias famílias, agravando ainda mais a situação financeira dessas pessoas.
Critérios para obter a isenção
Caso o projeto seja aprovado, os beneficiários deverão apresentar uma série de documentos para solicitar a isenção. Entre os requisitos estão:
Documento de identificação do solicitante;Laudos médicos detalhando o diagnóstico da doença ou condição genética, assim como o estágio clínico atual;
Classificação Internacional da Doença (CID);
Assinatura e número de registro do médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM);
Esses documentos serão fundamentais para garantir que a isenção seja direcionada corretamente a quem de fato necessita do benefício.
Tramitação do projeto
Atualmente, o Projeto de Lei está sob análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa passar por aprovação dessas instâncias antes de seguir para o Senado. A expectativa é que a medida possa, em breve, oferecer um alívio fiscal importante para pessoas com deficiência, garantindo um impacto positivo em sua qualidade de vida._
Aumento do faturamento anual do MEI pode voltar a ser discutido em novembro
O teto do faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEIs) pode voltar a ser discutido em novembro deste ano, após as eleições municipais, conforme sinalizou o deputado Darci de Mato, relator da Proposta de Lei Complementar (PLP 108/21) no Congresso.
O faturamento anual da categoria está fixado em R$ 81 mil desde 2018 e o PLP visa ampliar esse valor para R$ 130 mil, quantia considerada mais apropriada para acompanhar os novos cenários econômicos do país, a inflação, o aumento dos custos operacionais e também uma possibilidade maior de ganhos e expansão dos negócios.
O relator do PLP sinalizou que o debate pode ser retomado assim que o “calendário político permitir”.
Além deste projeto de lei, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) também possui uma proposta para elevar o limite MEI anual de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil, mas o tema ainda está em avaliação inicial._
Pix se torna um dos modelos de pagamento favoritos entre usuários de apps de entregas
O Pix permanece como uma estrela que continua a brilhar intensamente no cenário das transações financeiras no Brasil. Essa afirmação é respaldada por uma pesquisa interna conduzida pela Gaudium, startup de tecnologia especializada nos setores de mobilidade e logística. Os dados revelam um crescimento de 22,58% no uso do Pix nas plataformas de entregas desenvolvidas com a Machine, uma solução inovadora da Gaudium que facilita a criação de apps para o segmento.
Paralelamente, os métodos de pagamento em geral aumentaram 83,67% de 2023 para 2024, consolidando as entregas não apenas como uma alternativa viável, mas como a escolha preferida de muitos consumidores. Embora o Sudeste ainda seja o principal adepto das entregas em domicílio, é o Centro Oeste que lidera no uso do Pix como forma de pagamento, movimentando R$2,2 milhões apenas no primeiro semestre. Essa expansão significativa reflete a crescente confiança no Pix, que, além de simplificar e agilizar transações, se destaca como sinônimo de praticidade e eficiência.
Vinícius Valle, coordenador de marketing da Gaudium, ressalta a importância de adaptar estratégias para atender à nova preferência dos consumidores. "O notável crescimento desse modelo revela uma mudança substancial nos padrões de transações financeiras no Brasil. A interseção entre inovação tecnológica e as necessidades dinâmicas do usuário é evidente nesse fenômeno", comenta Valle.
Além de apresentar números expressivos, por meio da pesquisa é possível captar a transformação nos hábitos de consumo e as expectativas dos usuários em relação às transações financeiras. “Esse fenômeno não apenas reforça o papel crucial do Pix, mas também antecipa tendências e comportamentos emergentes, influenciando diretamente as estratégias futuras do setor”, complementa Muniz. _
Câmara aprova dedução de salário-maternidade para pequenas empresas
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma importante proposta legislativa voltada para o fortalecimento das micro e pequenas empresas no Brasil. O projeto de lei 125/11 autoriza as empresas cadastradas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a abaterem os valores gastos com o salário-maternidade de qualquer tributo federal. Essa medida visa aliviar a carga tributária dessas empresas, incentivando a manutenção e ampliação dos direitos trabalhistas.
Benefício para empresas no eSocial
Atualmente, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade, que é pago pelas empresas e depois descontado durante o recolhimento da contribuição previdenciária. A nova proposta, entretanto, vai além. Ela permitirá que esses valores sejam abatidos de outros tributos federais, o que representa um alívio financeiro significativo para as micro e pequenas empresas que optarem por essa forma de escrituração digital.
Relatoria e justificativas
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta, apresentou parecer favorável ao projeto de lei 125/11, originalmente de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Carneiro destacou que a medida reforça a garantia de direitos às trabalhadoras, principalmente no que se refere à licença-maternidade. "O ressarcimento pelo pagamento do salário-maternidade é uma forma de assegurar que as empresas mantenham suas obrigações fiscais e trabalhistas, sem que isso represente um peso excessivo sobre seu fluxo de caixa", afirmou a deputada._
Um ponto relevante na versão ajustada do projeto foi a restrição do benefício às empresas que utilizam o eSocial, sistema que facilita o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias. Essa limitação visa garantir maior transparência e controle, além de assegurar que as regras fiscais sejam seguidas à risca.
Tramitação e próximos passos
A proposta já avançou por importantes comissões da Câmara dos Deputados. Após a aprovação pela Comissão de Finanças e Tributação, o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará a constitucionalidade e a adequação jurídica da medida. Vale lembrar que o projeto já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o que demonstra um forte apoio ao seu conteúdo.
Em trâmite conclusivo, a proposta poderá ser encaminhada diretamente ao Senado Federal após a aprovação na CCJ, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, a menos que haja recurso. Caso aprovada em todas as etapas legislativas, a lei entrará em vigor, oferecendo uma importante ferramenta de suporte financeiro para as micro e pequenas empresas que garantem o pagamento do salário-maternidade às suas colaboradoras.
Importância da medida
Especialistas apontam que a aprovação desse projeto pode trazer impactos positivos tanto para o ambiente de negócios quanto para a proteção dos direitos trabalhistas.Ao permitir o abatimento do salário-maternidade de tributos federais, o projeto promove um equilíbrio maior entre a preservação dos direitos das trabalhadoras e a sustentabilidade financeira das empresas de pequeno porte. Dessa forma, a medida contribui para um cenário de maior inclusão e suporte às trabalhadoras, sem comprometer a saúde financeira dos negócios que integram o eSocial.
A iniciativa também pode servir de exemplo para futuros projetos que visem desonerar o setor empresarial sem que isso implique na redução de direitos trabalhistas, buscando soluções que conciliem crescimento econômico e justiça social.
O tema segue agora para novas avaliações, com grandes expectativas para sua aprovação final, sendo aguardado com otimismo por empreendedores de todo o país._
Governo prorroga por mais 6 meses prazo para brasileiros sacarem valores esquecidos em bancos
O Ministério da Fazenda anunciou que o governo decidiu dar uma nova oportunidade às pessoas físicas e empresas para sacarem os valores esquecidos em instituições financeiras. O prazo, que havia sido encerrado nesta quarta-feira (16), foi prorrogado por mais seis meses.
As regras para a solicitação e o novo prazo ainda serão publicadas em um novo edital da pasta, mas o objetivo é que os brasileiros possam sacar os quase R$ 9 bilhões de recursos esquecidos em bancos, detectados pelo Sistema de Valores a Receber (SVR).
O SVR é uma plataforma desenvolvida pelo próprio Banco Central (BC) que identifica se empresas – mesmo encerradas – e pessoas físicas, inclusive falecidas, têm dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição e, caso tenha, saber como solicitar o valor.
Até então, não havia prazo para essa retirada do dinheiro, mas em setembro deste ano foi aprovado pelo Congresso que os valores esquecidos e não solicitados possam ser transferidos ao Tesouro Nacional para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios. Assim, os cidadãos receberam prazo para saque dos valores até o dia 16 de outubro. Mesmo com essa medida, o governo descarta que isso não configura confisco.
Como deve funcionar o novo prazo
Segundo o Ministério da Fazenda, o novo edital, que conta com a prorrogação do saque, trará a relação dos valores recolhidos, a instituição onde estão esquecidos, a natureza do depósito, a agência e o número da conta.
A partir da data de publicação do edital, os respectivos titulares terão 30 dias para contestar o recolhimento dos recursos. Nesse caso, o interessado precisa acionar as instituições financeiras para reaver o dinheiro esquecido._
Após esse período, pessoas e empresas ainda terão seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos valores, prazo que também se inicia após a publicação do edital pelo Ministério da Fazenda. Após esse período, os valores serão transferidos para a União._
Em 2025, o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) deve ter aumento, uma vez que com o reajuste do salário mínimo previsto pelo governo federal, o valor do benefício deve subir.
Lembrando que o valor do PIS/Pasep é calculado proporcionalmente ao salário mínimo, por isso o aumento deve ser uma realidade próxima.
Assim, se o valor do reajuste for mantido no dia 22 de dezembro, momento em que os parlamentares se reunirão para votar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) no Congresso Nacional, os trabalhadores poderão receber até R$ 1.509 com o abono salarial, valor estimado para o mínimo de 2025, representando um aumento de 6,87% em relação ao valor de 2024.
Vale ainda reforçar que o pagamento do benefício é proporcional aos meses trabalhados no ano-base o pagamento pode variar entre R$ 125,75 e R$ 1.509 e, para o ano que vem, o ano-base será de 2023. A Caixa Econômica Federal ainda não divulgou o calendário de pagamentos para o próximo ano.
PIS/Pasep
O PIS é um benefício voltado para os trabalhadores da iniciativa privada e gerido pela Caixa, enquanto o Pasep atende os funcionários da rede pública e é administrado pelo Banco do Brasil.
Neste ano, o PIS/Pasep foi pago para os profissionais que trabalharam por pelo menos 30 dias no ano de 2022 e receberam até dois salários mínimos por mês. Importante lembrar que a liberação do benefício é feita mediante o mês de aniversário de cada trabalhador, segundo o calendário disponibilizado pela Caixa.
Os critérios para receber o PIS/Pasep são:
Estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
Ter trabalhado por pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) em 2023;
Estar empregado em empresas que contribuem para o PIS ou Pasep;
Ter os dados informados corretamente no RAIS/eSocial._
Publicada em : 18/10/2024
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do Valor Econômico
Tribunal de Justiça decide que é legal cobrança de taxas bancárias em contas de beneficiários do INSS
Na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi decidido que é legal a cobrança de tarifas bancárias em contas de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , sendo necessário a comprovação do uso de outros serviços, além do saque do benefício.
No julgamento do tema, o autor da ação argumentou que as taxas bancárias cobradas eram irregulares, uma vez que a conta tinha sido aberta exclusivamente para obter o benefício previdenciário do INSS e, com isso, era buscada uma indenização por dano moral e material.
Por outro lado, a defesa do banco argumentou que as tarifas cobradas eram legais, já que os serviços prestados justificavam as taxas requeridas,negando qualquer direito à indenização.
O desembargador e relator do processo, João Batista Barbosa destacou que a Resolução de nº 3.402/2006, do Banco Central (BC), define restrições para a cobrança de taxas bancárias em contas destinadas ao pagamento de aposentadoria, obrigações e pensões, no entanto essas limitações não se aplicam aos beneficiários do instituto.
"Registre-se que, recentemente, entrou em vigor a Resolução nº 5.058/2022, que revogou as Resoluções nºs 3.402 e 3.424, ambas de 2006, estabelecendo a mesma ressalva quanto à possibilidade de cobrança de tarifa em contas abertas para recebimento de benefícios pagos pelo INSS", frisou o relator.
O relator ainda ressaltou que o autor da ação usou a conta para outros fins, tais como empréstimos e uso de limite de crédito, justificando a cobrança das taxas bancárias.
"No momento que a parte autora utilizou a sua conta bancária para movimentações diversas, deu azo à cobrança de tarifas pelos serviços bancários prestados"._
Publicada em : 17/10/2024
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do TJPB
PL quer propor devolução de valores esquecidos para titulares por meio de Pix
Um novo Projeto de Lei propõe que o dinheiro esquecido nas contas bancárias poderá ser devolvido ao titular por meio de transferência Pix.
O PL 3.641/2024, que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também estabelece que um futuro regulamento vai definir a forma que será informada a chave Pix de cada cliente bancário com conta ativa e a forma de devolução para titulares que não possuam chave Pix.
Depois da CCJ, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a quem cabe a decisão terminativa.
Na justificativa do projeto, o autor senador Flavio Azevedo (PL-RN), informa que, atualmente, cerca de 930 mil pessoas físicas têm mais de R$ 1 mil em valores a receber, segundo dados do Banco Central. A estimativa é de um total de R$ 8,6 bilhões de recursos a serem recebidos. No entanto, diz o senador Flavio Azevedo, o governo federal sancionou uma “lei que prevê um verdadeiro confisco do dinheiro dos brasileiros ” (Lei 14.973, de 2024).
Na visão do senador, esses recursos já têm um proprietário. Ele ainda diz que os prazos previstos pela atual legislação ignoram que muitos idosos, ou pessoas que nem sempre estão bem-informadas, serão lesados. "Se por um lado, uma parte significativa dos proprietários possuem valores a receber menores do que R$ 10, por outro existem empresas e pessoas físicas que possuem milhares ou até milhões de reais a serem devolvidos", registra o senador._
Lei 14.973
A Lei 14.973 foi sancionada na semana passada e teve origem no projeto (PL 1.847/2024). Aprovado recentemente pelo Senado e pela Câmara, o texto possibilita ao governo o uso de valores esquecidos por cidadãos e empresas para o cumprimento da meta fiscal.
Em nota, o governo negou que a medida seja um confisco. De acordo com o governo, a lei trata do dinheiro esquecido há mais de 25 anos. A nota também lembra que há 70 anos o país tem uma lei sobre o assunto (Lei 2.313, de 1954)._
Publicada em : 17/10/2024
Fonte : Portal Contábeis - Com informações adaptadas Agência Senado
INSS realizará leilão da folha de pagamento de aposentados e pensionistas na próxima semana
A partir da próxima terça-feira (22) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizará o leilão da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do órgão. O processo de licitação escolherá os bancos para pagar os benefícios da Previdência Social concedidos entre 2025 e 2029.
A previsão é que o leilão do INSS consiga arrecadar cerca de R$ 6 bilhões anuais ao Tesouro Nacional e também é estimado que serão concedidos mensalmente 437.322 benefícios, dos quais 46% são permanentes e 54% temporários. Os benefícios terão valor médio de R$ 1.824,67.
Vale destacar que o INSS realizou o leilão em 26 lotes e os bancos interessados poderão oferecer lances para os blocos em que desejam administrar os pagamentos de benefícios, além de serviços financeiros. Segundo informações, a competição estabelece uma ordem de preferência entre as instituições financeiras para realizar o pagamento de benefícios administrados pelo órgão.
Os bancos interessados em participar devem ter múltiplas instituições e para atender o grande volume de pagamentos não será permitido cobrar tarifas de serviços dos segurados e permitir que o beneficiário mantenha conta corrente com a instituição bancária que escolher.
A novidade para este leilão é a exigência de que os órgãos possuam, no mínimo, um caixa eletrônico ou físico para o pagamento dos benefícios e, com isso, os bancos digitais não poderão participar do processo de licitação.
Uma outra novidade também é a superação da noventena do empréstimo consignado para o primeiro órgão pagador, isto é, os empréstimos contratados junto ao primeiro banco pagador apenas serão transferidos para outros bancos depois de 90 dias, a contar da concessão do benefício._
Publicada em : 17/10/2024
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do InfoMoney
Mais de 500 mil empresas em SP são notificadas pela Receita Federal sobre exclusão do Simples Nacional por dívidas
A Receita Federal emitiu notificações para mais de 500 mil empresas do Simples Nacional inadimplentes em todo o estado de São Paulo, alertando que, sem a regularização de seus débitos, poderão ser excluídos do regime. Contudo, ainda há tempo para evitar essa exclusão.
Entre os principais alvos das notificações estão 314.911 microempreendedores individuais (MEI) e 212.088 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), totalizando mais de 500 mil com valores pendentes que precisam ser quitados.
De acordo com o especialista em finanças, Carlos Afonso, os MEIs notificados precisam regularizar a totalidade das suas dívidas para continuar no Simples Nacional em 2025. ‘’O prazo é de 30 dias a partir da notificação, que começou a ser enviada no final de setembro. A regularização pode ser feita através de pagamento à vista ou parcelamento.’’
Os termos de exclusão e relatórios de pendências foram enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro aos contribuintes em débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para acessar esses documentos, o MEI deve consultar o Portal do Simples Nacional, através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), ou pelo portal e-CAC, utilizando login Gov.BR com conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.
‘’A Receita ressalta que a confirmação da notificação acontece na primeira leitura da mensagem, desde que ocorra dentro de 45 dias após a disponibilização do documento. Caso o MEI queira contestar o Termo de Exclusão, deve apresentar a contestação de forma online, conforme instruções no site da Receita Federal’’, ressalta Afonso.
Quem resolver as pendências dentro do prazo não será excluído do Simples Nacional e poderá continuar enquadrado no Simei sem a necessidade de comparecer a uma unidade física da Receita._
Score de crédito elevado impulsiona concessão de empréstimos para empresas, revela Serasa
Empresas que se mantêm adimplentes encontram maior facilidade na obtenção de crédito, de acordo com um estudo recente divulgado pela Serasa Experian nesta quarta-feira (16).
O levantamento aponta que 93,4% dos sócios de companhias adimplentes possuem um score de crédito superior a 500 pontos, com a média geral desses sócios atingindo 803 pontos. O score de crédito desempenha um papel fundamental nas decisões das instituições financeiras ao analisarem a concessão de empréstimos e outras formas de crédito.
Importância do score de crédito para MPMEs
No caso das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs), o histórico de crédito dos sócios pessoa física é igualmente avaliado pelas instituições financeiras. Isso ocorre porque, para esse segmento, a pontuação de crédito pessoal tem influência direta na avaliação do comportamento financeiro da empresa. Quando o sócio mantém um score elevado, isso aumenta as chances de a empresa ser vista de forma positiva pelas instituições credoras, facilitando a aprovação de créditos com melhores condições.
Por outro lado, o cenário é bem diferente para empresas que estão inadimplentes. Entre essas organizações, apenas 17,6% dos sócios principais apresentam um score superior a 500 pontos, com a média desses sócios sendo de apenas 399 pontos._
Relevância do score para a concessão de crédito
Segundo Cleber Genero, vice-presidente de Pequenas e Médias Empresas da Serasa Experian, alcançar um score superior a 500 pontos é um fator decisivo para as empresas que desejam obter crédito de qualidade. “Essa pontuação melhora significativamente a reputação da empresa perante as instituições financeiras, o que amplia as chances de aprovação de crédito com condições mais favoráveis”, explicou Genero.
Ele também ressaltou a interdependência entre os scores de crédito de Pessoa Física (PF) e de Pessoa Jurídica (PJ), destacando que o desempenho financeiro dos sócios influencia diretamente a saúde financeira da empresa. “A pontuação de crédito da empresa tende a ser mais impactada que a do indivíduo, pois o score da empresa é diretamente influenciado pela situação de crédito de seus sócios”, afirmou Genero, reforçando a importância da gestão financeira tanto pessoal quanto empresarial.
A pesquisa da Serasa Experian reafirma a necessidade de uma boa gestão do score de crédito, tanto para pessoas físicas quanto para empresas, especialmente em momentos de busca por crédito. Empresas adimplentes e com sócios de pontuação elevada apresentam maiores chances de obter empréstimos com melhores condições, enquanto a inadimplência e um score baixo representam obstáculos consideráveis. Por isso, manter uma boa pontuação é essencial para fortalecer a reputação da empresa e garantir acesso a crédito de qualidade no mercado financeiro._
Senado planeja audiência sobre extinção de débitos tributários com foco em empresas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal deu um importante passo na última terça-feira (15) ao aprovar a realização de uma audiência pública para debater um projeto de lei que visa solucionar dívidas de empresas relacionadas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
A proposta, contida no Projeto de Lei 596/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), busca extinguir os débitos tributários anteriores a 2017 que foram alvo de questionamentos judiciais, desde que a decisão final tenha sido favorável aos contribuintes e tenha sido proferida até 2007.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de parcelamento das dívidas acumuladas entre 2017 e 2022, oferecendo uma alternativa para regularizar a situação fiscal das empresas que enfrentam dificuldades financeiras em meio a esse cenário. A audiência tem o objetivo de promover um amplo debate sobre os impactos fiscais, econômicos e legais dessa medida, embora a data para sua realização ainda não tenha sido definida.
O requerimento que formaliza a solicitação da audiência (REQ 74/2024 – CAE) foi apresentado por um grupo de senadores, composto por Zenaide Maia (PSD-RN), Damares Alves (Republicanos-DF), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Lucas Barreto (PSD-AP).Os parlamentares destacaram que, considerando os possíveis impactos dessa proposta sobre as contas públicas, é imprescindível aprofundar a análise de suas implicações tanto para o governo quanto para o setor empresarial.
Entre os participantes convidados para o debate estão representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Supremo Tribunal Federal (STF), com foco em especialistas em direito tributário, e da Receita Federal do Brasil. Estes especialistas terão a tarefa de oferecer diferentes perspectivas sobre a viabilidade e os possíveis efeitos práticos da iniciativa._
A discussão sobre a extinção de débitos tributários e a regularização fiscal tem grande relevância para o ambiente empresarial brasileiro, especialmente em tempos de recuperação econômica. Com a participação de órgãos governamentais e especialistas da área jurídica, espera-se que a audiência traga esclarecimentos fundamentais sobre a viabilidade dessa proposta e suas consequências a longo prazo.
O projeto de lei de Mourão atende a um antigo pleito de setores empresariais que buscam regularizar suas pendências fiscais sem comprometer suas operações. Ao prever tanto a extinção de dívidas quanto o parcelamento de débitos recentes, a medida se apresenta como uma tentativa de conciliar a necessidade de arrecadação do governo com a realidade financeira das empresas, especialmente aquelas que enfrentam dificuldades econômicas nos últimos anos.
Portanto, o PL 596/2023 tem o potencial de gerar um importante impacto na economia, ao facilitar a regularização fiscal de inúmeras empresas, enquanto se busca equilibrar os interesses do fisco e dos contribuintes. A audiência pública será uma oportunidade crucial para aprofundar o debate e buscar soluções que atendam a ambos os lados._
Fim do saque-aniversário: multa de 40% do FGTS deve ir para garantia do consignado
O Governo Federal está se preparando para extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , com a proposta de usar a multa rescisória de 40% como garantia para empréstimos consignados, uma medida que promete transformar a dinâmica de crédito para os trabalhadores. A intenção é enviar a proposta ao Legislativo ainda este ano, com a expectativa de que essa mudança facilite a contratação de crédito e ofereça mais segurança nas transações financeiras, substituindo a linha de crédito atual.
Mudanças propostas para o crédito consignado
Além da eliminação do saque-aniversário, a proposta governamental inclui a modificação nas normas relacionadas ao empréstimo consignado, que é descontado diretamente da folha de pagamento dos empregados. Uma das inovações significativas previstas é o uso da multa rescisória de 40% como uma garantia adicional para esses empréstimos. Essa estratégia, segundo o governo, tem como objetivo facilitar a contratação de crédito e oferecer mais segurança aos bancos.
Com essa nova diretriz, os trabalhadores da iniciativa privada poderão comprometer até 35% de sua remuneração bruta mensal, uma quantia que abrange benefícios, abonos e comissões, para utilizar no novo modelo de crédito consignado. A expectativa é que essa modalidade comece a operar no primeiro semestre de 2025, alterando significativamente a forma como os trabalhadores acessam recursos financeiros.
Contexto e implicações do saque-aniversário
Implementado em 2020, o saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS, no mês de seu aniversário. Para participar, o trabalhador deve abrir mão da possibilidade de retirar o valor total depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, permanecendo apenas com o direito à multa rescisória.
Atualmente, muitos bancos oferecem empréstimos que antecipam o valor do saque-aniversário, mas com a imposição de juros elevados. Essa situação gera preocupações entre os trabalhadores, especialmente com a possibilidade de que a extinção do saque-aniversário possa resultar em um aumento ainda maior nas taxas de juros dos créditos consignados.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, expressou preocupações em relação a essas mudanças, apontando que o fim do saque-aniversário pode elevar os custos do crédito para os trabalhadores. A proposta, portanto, está cercada de debates sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores e a responsabilidade do governo em garantir um sistema financeiro acessível e justo.
A discussão em torno da extinção do saque-aniversário do FGTS e das modificações nas regras do crédito consignado é emblemática de um momento crucial na política econômica brasileira. As mudanças propostas podem impactar diretamente a vida financeira de milhões de trabalhadores e suas famílias, levantando questões sobre a necessidade de um sistema de proteção social que equilibre a liberdade econômica com a segurança dos direitos trabalhistas.
Conforme o governo avança com essa proposta, será fundamental acompanhar as discussões no Congresso e as reações da sociedade civil, que certamente refletirão as preocupações de uma população que já enfrenta desafios financeiros significativos em um cenário de incerteza econômica. A transparência nas intenções do governo e a participação ativa da sociedade civil serão cruciais para moldar o futuro do sistema de garantias trabalhistas e de crédito no Brasil._
MP da restrição de uso de benefícios fiscais por empresas privadas e mais outras 3 medidas perdem validade
Nesta quinta-feira (10), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) os atos declaratórios do primeiro vice-presidente do Congresso Nacional, Veneziano Rêgo, informando que quatro medidas provisórias (MPs) encaminhadas à Casa tiveram prazo de vigência encerrado.
Dentre as medidas que perderam a validade estão:
MP nº 1.227: que trata da restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas, prevendo condições para fruição de benefícios, delegando a competência para julgamento de processo relativo ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), limitando a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal e revoga o ressarcimento e compensação de créditos presumidos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) , Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
MP nº 1.228: que institui apoio às famílias desalojadas nos municípios do Rio Grande do Sul (RS) com estado de calamidade pública ou situação de emergência;
MP nº 1.229: que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos municípios gaúchos;
MP nº 1.230: que institui apoio financeiro aos trabalhadores que estão no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vítimas dos impactos de calamidade pública no estado do RS.
Conforme o DOU, há ainda prorrogação, por mais 60 dias, da vigência de três medidas que tratam da abertura de crédito extraordinário para reforçar o orçamento de diversos ministérios e órgãos públicos._
Aposentadoria do MEI: entenda como aumentar seu benefício
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentam um dilema ao planejar sua aposentadoria: a contribuição padrão, estabelecida pela legislação brasileira, limita o valor do benefício a um salário mínimo. Para muitos, isso pode ser uma preocupação, especialmente quando o objetivo é garantir uma renda digna após anos de trabalho. No entanto, existe a possibilidade de aumentar essa aposentadoria por meio do complemento das contribuições.
Entendendo as contribuições do MEI
Os MEIs precisam contribuir com 5% do valor do salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412. Esta alíquota é suficiente para garantir os direitos básicos à Previdência, que incluem benefícios como aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Contudo, essa contribuição não permite um benefício superior ao salário mínimo. Para que os MEIs consigam uma aposentadoria mais vantajosa, é necessário complementar a contribuição com um adicional de 15%.
De acordo com as normas vigentes, ao pagar a soma de 20% (5% da contribuição padrão e 15% do complemento), o segurado é classificado como contribuinte individual. Esse status permite que o microempreendedor inclua em sua contagem todas as suas contribuições, abrangendo o período em que atuou como MEI. O cálculo do benefício será, então, realizado com base na média de todos os recolhimentos ao longo da vida laboral do segurado.
Como realizar o complemento das contribuições
Para efetuar o pagamento do complemento de 15% e maximizar o valor da aposentadoria, o microempreendedor deve seguir alguns passos. Abaixo estão as informações necessárias para preencher a guia e realizar o pagamento:
Nome completo do segurado;
Data de vencimento: o pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente ao da contribuição;
Código de Pagamento: 1910 (referente ao MEI – Mensal – Complementação 15%);
Mês da contribuição: especificar o mês correspondente ao pagamento;
Número do NIT/PIS/Pasep: o registro do trabalhador na previdência;
Valor a ser pago: calcular 15% entre o salário mínimo e o teto previdenciário, que atualmente é de R$ 7.786,02.
Após preencher todas as informações, o próximo passo é emitir a Guia da Previdência Social (GPS), que é o documento utilizado para realizar o pagamento das contribuições previdenciárias.
Recursos e links úteis
Para facilitar o processo, o governo disponibiliza uma série de recursos online. O microempreendedor pode acessar os seguintes links:_
Em mais um episódio do Carreira em Tópicos, Marta Pierina comenta sobre o gestor nexialista, o que é, quais são suas características e porquê ele pode ser considerado como um profissional do futuro._
INSS lança cartilha sobre processo de reavaliação do BPC/Loas
Na última sexta-feira (4), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma cartilha sobre o processo de reavaliação dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Conforme a nova cartilha, os beneficiários poderão estar informados sobre as etapas do processo, forma de notificação e as bases legais para a reavaliação.
Para baixar o informativo, basta que o segurado acesse este link e baixe o arquivo disponível em PDF.
A atualização cadastral, também conhecida como pente-fino do INSS, está acontecendo desde o mês de agosto e pretende garantir que os benefícios sejam pagos aos segurados que realmente têm direito.
Vale lembrar que o BPC/Loas garante um salário mínimo mensalmente ao idoso com mais de 65 anos de idade ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que não tenha contribuído para a Previdência Social e comprove renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do piso nacional.
Além dessas condições, os beneficiários ainda precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e devem atualizar o cadastro a cada dois anos.
Notificação
O INSS começou a contatar os beneficiários sobre o pente-fino do BPC/Loas desde o dia 1º de agosto.
De acordo com orientações do próprio instituto, não há solicitação de dados ou biometria facial dos beneficiários, mas sim um encaminhamento ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da cidade portando os documentos pessoais.
Para saber se o beneficiário precisa se dirigir ao Cras, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, ir em revisão do BPC/Loas e digitar o CPF.
É importante lembrar que no final de setembro, o prazo para fazer o cadastro foi estendido, passando de 26 de julho para 16 de setembro, para início da contagem de tempo para fazer o procedimento.
Além disso, o INSS está comunicando novamente alguns dos requerentes do BPC e a partir da ciência ou não, os prazos começarão a ser contados.
Os requerentes que tiverem ciência da notificação terão o benefício suspenso caso não realizem a inscrição ou atualização no CadÚnico dentro do prazo de: 45 dias para residentes em municípios de até 50 mil habitantes e 90 dias para municípios que têm mais de 50 mil habitantes.
Se por algum motivo o beneficiário não tomar ciência da notificação do INSS para recadastramento ou atualização, o pagamento será bloqueado em 30 dias a contar do envio da notificação._
Receita Federal e Serpro anunciam fim do acesso ao CPF e CNPJ via HOD e lançam novo portal de consultas
A Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com o Serpro, comunicou às entidades conveniadas e parceiros que o acesso às bases de dados do CPF e CNPJ através do software Host On-Demand (HOD) será gradualmente descontinuado. A medida integra o processo de modernização das plataformas de consulta aos dados cadastrais mantidos pela Receita, substituindo o antigo sistema por uma solução mais avançada e eficiente.
Fim do HOD e Modernização do Acesso
Com o avanço tecnológico, o HOD, que há anos era utilizado para a consulta de dados cadastrais, tornou-se obsoleto, especialmente devido à falta de uma interface gráfica amigável. Essa limitação dificultava o uso, levando a Receita Federal a optar por uma plataforma mais moderna. Surge, então, o Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional (PCAD), que promete ser uma ferramenta mais intuitiva, de fácil utilização e equipada com novos recursos.
PCAD: A Nova Solução de Consultas
O PCAD trará não apenas as funcionalidades já oferecidas pelo HOD, como a consulta ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mas também expandirá suas capacidades ao longo do tempo, incluindo novas bases de dados, como o Cadastro Nacional de Obras (CNO), o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e informações do Simples Nacional, entre outros.
O coordenador-geral substituto de Cadastros e Benefícios Fiscais da Receita Federal, Rafael Neves Carvalho, explicou que o novo sistema traz uma mudança significativa na forma como os usuários acessam os dados da Receita. "Essa nova plataforma vai melhorar a experiência dos usuários, oferecendo uma interface mais acessível e recursos avançados que facilitarão o trabalho diário das entidades conveniadas", afirmou Carvalho.
Certificado Digital: Segurança Reforçada
Uma das inovações do PCAD é a autenticação dos usuários através de certificados digitais (e-CPF), o que garante mais segurança nas transações e no acesso aos dados sensíveis. Essa tecnologia já é amplamente utilizada em outros serviços do governo e agora será implementada de forma integral no novo sistema de cadastros.
Fábio Salles, gestor de produtos do Serpro, destacou que a migração para o PCAD será especialmente benéfica para pequenos municípios e órgãos públicos em todo o Brasil, que enfrentavam dificuldades com o uso do HOD. "O novo sistema vai transformar a experiência de dezenas de milhares de usuários, proporcionando mais agilidade e segurança. E o mais importante: ninguém ficará sem acesso ao serviço", ressaltou Salles._
Receita Federal confirma extinção da DIRF em 2025 e estende prazo para adaptação
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que atualmente desempenha um papel crucial no sistema tributário brasileiro, será oficialmente extinta em 2025. A mudança faz parte de um esforço maior da Receita Federal para modernizar e simplificar os processos de entrega de informações fiscais, migrando para sistemas digitais mais integrados e eficientes. No entanto, a transição para a nova plataforma, que inclui o uso do eSocial e da EFD-Reinf, ainda gera dúvidas e preocupações entre empresas e profissionais de contabilidade.
Por que a DIRF será extinta?
A DIRF, historicamente utilizada por empresas para informar à Receita Federal os valores pagos a trabalhadores e terceiros, deixará de ser exigida a partir de janeiro de 2025. A decisão de extingui-la foi motivada pela necessidade de centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais. A expectativa é de que, com a implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do eSocial, o processo de entrega de informações relacionadas a retenções de tributos na fonte seja significativamente simplificado, eliminando a necessidade de múltiplos sistemas.
Inicialmente, a substituição estava prevista para ocorrer em 2024, mas a Receita Federal prorrogou o prazo, concedendo mais um ano para que as empresas se adaptem ao novo formato. Agora, o fim oficial da DIRF está marcado para 1º de janeiro de 2025, momento em que todas as informações sobre retenções na fonte serão encaminhadas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Impacto nas empresas: como se adaptar?
A principal mudança para as empresas com a extinção da DIRF será a centralização das obrigações fiscais em um único ambiente digital. Atualmente, o envio de declarações fiscais como a DIRF é feito por meio de sistemas distintos, o que pode gerar redundância e ineficiência no tratamento de dados. Com a migração para o eSocial, espera-se que o processo de prestação de contas seja otimizado, reduzindo o tempo e os recursos necessários para a gestão dessas obrigações.
Mesmo com o fim da DIRF previsto para 2025, as empresas ainda deverão continuar preenchendo e enviando a declaração referente ao ano-calendário de 2024. Isso significa que, em fevereiro de 2025, será necessário submeter a DIRF tradicional por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). A partir de 2026, as declarações relativas ao ano-calendário de 2025 serão feitas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, oficializando o fim definitivo da DIRF.
Quem deve declarar a DIRF em 2025?
Em 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano de 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A exigência aplica-se mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês durante o ano.
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Entre os principais contribuintes que devem apresentar a DIRF estão:
Empresas privadas com sede no Brasil;
Empresas públicas;
Organizações e entidades individuais que realizaram retenções de IR sobre pagamentos a terceiros.
Além disso, certas entidades, mesmo que não tenham realizado retenções de IR, também são obrigadas a enviar a DIRF. Entre elas estão:
Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos;
Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.
Penalidades para quem não cumprir a obrigação
O prazo final para a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 é até 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas consideráveis. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para outras categorias, a multa mínima sobe para R$ 500.
Adequação ao novo sistema: o que as empresas devem fazer?
Com a proximidade do fim da DIRF e a transição para a EFD-Reinf e o eSocial, é essencial que as empresas se antecipem e comecem a se preparar para essa nova realidade fiscal. A adaptação ao novo sistema requer uma revisão dos processos internos de gestão de informações tributárias, além de garantir que as equipes responsáveis pela contabilidade e cumprimento de obrigações fiscais estejam atualizadas sobre as mudanças.
O uso de soluções tecnológicas especializadas pode ser um diferencial importante nesse momento de transição para ajudar as empresas a evitar erros e garantir a correta entrega das obrigações fiscais, evitando, assim, a aplicação de penalidades.
O fim da DIRF marca o início de uma nova fase na forma como as empresas brasileiras prestam contas à Receita Federal. Embora o processo de adaptação possa gerar incertezas, a migração para o eSocial e a EFD-Reinf representa um avanço importante na modernização e simplificação do sistema tributário nacional.Para as empresas, é crucial estar bem informadas e preparadas para essa transição, garantindo que seus processos fiscais estejam em conformidade com as novas exigências e que os prazos sejam rigorosamente cumpridos. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que atualmente desempenha um papel crucial no sistema tributário brasileiro, será oficialmente extinta em 2025. A mudança faz parte de um esforço maior da Receita Federal para modernizar e simplificar os processos de entrega de informações fiscais, migrando para sistemas digitais mais integrados e eficientes. No entanto, a transição para a nova plataforma, que inclui o uso do eSocial e da EFD-Reinf, ainda gera dúvidas e preocupações entre empresas e profissionais de contabilidade.
Por que a DIRF será extinta?
A DIRF, historicamente utilizada por empresas para informar à Receita Federal os valores pagos a trabalhadores e terceiros, deixará de ser exigida a partir de janeiro de 2025. A decisão de extingui-la foi motivada pela necessidade de centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais. A expectativa é de que, com a implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do eSocial, o processo de entrega de informações relacionadas a retenções de tributos na fonte seja significativamente simplificado, eliminando a necessidade de múltiplos sistemas.
Inicialmente, a substituição estava prevista para ocorrer em 2024, mas a Receita Federal prorrogou o prazo, concedendo mais um ano para que as empresas se adaptem ao novo formato. Agora, o fim oficial da DIRF está marcado para 1º de janeiro de 2025, momento em que todas as informações sobre retenções na fonte serão encaminhadas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Impacto nas empresas: como se adaptar?
A principal mudança para as empresas com a extinção da DIRF será a centralização das obrigações fiscais em um único ambiente digital. Atualmente, o envio de declarações fiscais como a DIRF é feito por meio de sistemas distintos, o que pode gerar redundância e ineficiência no tratamento de dados. Com a migração para o eSocial, espera-se que o processo de prestação de contas seja otimizado, reduzindo o tempo e os recursos necessários para a gestão dessas obrigações.
Mesmo com o fim da DIRF previsto para 2025, as empresas ainda deverão continuar preenchendo e enviando a declaração referente ao ano-calendário de 2024. Isso significa que, em fevereiro de 2025, será necessário submeter a DIRF tradicional por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). A partir de 2026, as declarações relativas ao ano-calendário de 2025 serão feitas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, oficializando o fim definitivo da DIRF.
Quem deve declarar a DIRF em 2025?
Em 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano de 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A exigência aplica-se mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês durante o ano.
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Entre os principais contribuintes que devem apresentar a DIRF estão:
Empresas privadas com sede no Brasil;
Empresas públicas;
Organizações e entidades individuais que realizaram retenções de IR sobre pagamentos a terceiros.
Além disso, certas entidades, mesmo que não tenham realizado retenções de IR, também são obrigadas a enviar a DIRF. Entre elas estão:
Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos;
Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.
Penalidades para quem não cumprir a obrigação
O prazo final para a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 é até 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas consideráveis. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para outras categorias, a multa mínima sobe para R$ 500.
Adequação ao novo sistema: o que as empresas devem fazer?
Com a proximidade do fim da DIRF e a transição para a EFD-Reinf e o eSocial, é essencial que as empresas se antecipem e comecem a se preparar para essa nova realidade fiscal. A adaptação ao novo sistema requer uma revisão dos processos internos de gestão de informações tributárias, além de garantir que as equipes responsáveis pela contabilidade e cumprimento de obrigações fiscais estejam atualizadas sobre as mudanças.
O uso de soluções tecnológicas especializadas pode ser um diferencial importante nesse momento de transição para ajudar as empresas a evitar erros e garantir a correta entrega das obrigações fiscais, evitando, assim, a aplicação de penalidades.
O fim da DIRF marca o início de uma nova fase na forma como as empresas brasileiras prestam contas à Receita Federal. Embora o processo de adaptação possa gerar incertezas, a migração para o eSocial e a EFD-Reinf representa um avanço importante na modernização e simplificação do sistema tributário nacional.Para as empresas, é crucial estar bem informadas e preparadas para essa transição, garantindo que seus processos fiscais estejam em conformidade com as novas exigências e que os prazos sejam rigorosamente cumpridos.__
Governo avança com programa Desenrola Rural para regularização de dívidas de agricultores familiares
Em uma reunião realizada em Brasília na última quarta-feira (2), a ministra em exercício do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Fernanda Machiaveli, recebeu representantes do Ministério da Fazenda (MF) e do Banco do Brasil (BB) para discutir os próximos passos da implementação do programa Desenrola Rural. Esse novo programa visa à regularização de dívidas rurais, especialmente aquelas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), contraídas por agricultores familiares por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A criação do Desenrola Rural é vista como um marco na política de recuperação econômica do setor agrícola, oferecendo uma solução para os pequenos produtores que enfrentam dificuldades financeiras. Durante o encontro, foi apresentado um diagnóstico preliminar sobre o endividamento dos agricultores familiares, o que permitirá o desenvolvimento de estratégias mais eficazes para lidar com o problema.
Diagnóstico do endividamento rural
O levantamento dos dados apontou que uma parcela significativa dos agricultores familiares enfrenta sérias dificuldades em regularizar suas pendências financeiras, especialmente aqueles vinculados ao Pronaf. Esse diagnóstico tem como objetivo fornecer informações essenciais para a formulação de políticas que possam atender às necessidades específicas dos agricultores endividados, facilitando o acesso a condições especiais de renegociação.
O encontro também marcou o início de um esforço conjunto entre os ministérios e instituições financeiras, com foco no compartilhamento de informações e na criação de mecanismos mais acessíveis para os produtores rurais regularizarem suas dívidas. Com isso, a expectativa é de que o Desenrola Rural se torne uma ferramenta fundamental para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, garantindo a continuidade de suas atividades produtivas e contribuindo para a sustentabilidade econômica no campo.
Condições de renegociação
Entre os principais beneficiários do programa estão os agricultores familiares que participam do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e aqueles cuja renda bruta anual não ultrapassa R$ 50 mil. Uma parte expressiva desse público possui dívidas vinculadas ao Pronaf que estão registradas na Dívida Ativa da União.
A proposta inicial para a renegociação dessas dívidas prevê que os agricultores poderão realizar um pagamento inicial equivalente a 5% do valor total da dívida, com a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes. O restante do débito poderá ser quitado com descontos escalonados, que podem chegar a 70% do valor consolidado, dependendo da situação financeira de cada produtor e do montante total da dívida.
Essas condições foram elaboradas para oferecer uma alternativa viável aos agricultores que estão em situação de vulnerabilidade financeira, permitindo que retomem suas atividades sem o peso excessivo das dívidas acumuladas.
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Lançamento do programa e próximos passos
A expectativa do MDA é que o programa Desenrola Rural seja lançado oficialmente até o final de 2024, abrangendo um número considerável de agricultores familiares em todo o país. A iniciativa incluirá uma ampla campanha de divulgação, voltada para garantir que todos os produtores rurais tenham acesso às informações sobre como aderir ao programa e quais são as condições de renegociação disponíveis.
Além disso, o governo planeja contar com o apoio de diversas entidades, como serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), sindicatos e movimentos sociais, para que essas organizações possam auxiliar os agricultores no processo de adesão ao programa. A participação dessas entidades será essencial para garantir que as informações cheguem ao público-alvo e que os beneficiários tenham o suporte necessário para aproveitar as condições oferecidas.
O Desenrola Rural representa um esforço do governo federal para apoiar a agricultura familiar, um dos pilares da produção de alimentos no Brasil. A regularização das dívidas permitirá que os pequenos agricultores tenham maior estabilidade financeira, contribuindo diretamente para o aumento da produtividade no campo e para o desenvolvimento sustentável da agricultura no país._
STF define que multas por sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% da dívida tributária
Na última quinta-feira (3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) limitou a 100% da dívida tributária, multas aplicadas pela Receita Federal quando há sonegação fiscal, fraude ou conluio, sendo possível que o valor chegue a 150% da dívida em caso de reincidência.
Os ministros defendem que a Constituição exige que o valor das multas tributárias seja fixado de maneira razoável e proporcional, entendendo que não pode ser muito baixo, já que desestimularia os contribuintes de pagar os tributos e cumprir com a legislação. Da mesma forma, não pode ser muito alto porque a barreira da cobrança de tributos com efeito de confisco também se aplica em caso de multas tributárias.
É importante destacar que a decisão do STF terá efeito retroativo à edição da Lei 14.689/23 e deve durar para todos os entes até que o Congresso Nacional aprove uma lei complementar para regulamentar o tema no Brasil todo. Por falta de uma regulamentação nacional, estados e municípios tinham aprovado leis locais para fixar.
Motivo da decisão
O caso concreto veio a julgamento após um posto de combustível na cidade de Camboriú (SC) ser multado em 150% pela Receita Federal, após o Fisco entender que a separação de empresas do mesmo grupo buscou evitar o pagamento do imposto, sendo considerada uma postura de sonegação.
A multa chegou a ser validada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), porém a empresa recorreu à Justiça e alegou que o valor contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de violar a Constituição, que proíbe o uso de impostos com efeito de confisco.
De acordo com a observação da procuradora da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Luciana Ribeiro, a decisão não traz mudanças na esfera federal, já que a após a aplicação da Lei 14.689/23, o órgão editou o Parecer SEI 3950/23, prevendo o ajuste de 150% para 100% no caso dos julgamentos ainda em andamento.
A procuradora ainda ressalta que a posição do relator e ministro Dias Toffoli ter colado a Lei 14.689 como referência para estados e municípios indica a adequação da legislação federal.
“Nossa lei é proporcional e razoável o suficiente para garantir que seja o parâmetro de outros entes da federação”, afirmou._
Aumento de golpes no Simples Nacional coloca contribuintes em alerta
Nos últimos anos, a Receita Federal tem enfrentado uma crescente onda de fraudes envolvendo restituições indevidas no âmbito do Simples Nacional, um regime tributário que facilita o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas no Brasil. Essas fraudes não apenas afetam diretamente a arrecadação do governo, mas também prejudicam empresas de pequeno e médio porte, que se tornam alvo de golpistas especializados em manipular dados fiscais.
De acordo com fontes internas da Receita, o aumento das fraudes está relacionado à falsificação de créditos tributários, que são inseridos de forma fraudulenta no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) . Os criminosos utilizam brechas no sistema para criar créditos fictícios, prejudicando tanto o fisco quanto os contribuintes que, muitas vezes, são atraídos por promessas de restituições vultosas e aparentemente legítimas.
Impactos das fraudes nas empresas
As consequências para as empresas envolvidas, mesmo quando vítimas de fraude, podem ser graves. A Receita Federal, ao detectar irregularidades nas declarações tributárias, pode aplicar penalidades que variam de multas severas até a exclusão do Simples Nacional, o que acarreta um aumento expressivo na carga tributária. Empresas que são excluídas desse regime perdem o benefício de uma tributação simplificada, passando a enfrentar alíquotas mais altas e obrigações fiscais mais complexas.
Além disso, há o risco de vazamento de dados sensíveis. Informações confidenciais fornecidas pelas empresas aos golpistas podem ser utilizadas para a prática de outras fraudes, colocando em risco a integridade financeira e reputacional do negócio. A perda de dados sigilosos e a exposição de informações bancárias são ameaças reais e preocupantes para qualquer empresa que caia nesse tipo de golpe.
Prejuízos para o governo e para os contribuintes
A manipulação de créditos tributários falsos gera um impacto significativo nas contas públicas. A Receita Federal, responsável pela fiscalização do Simples Nacional, tem intensificado suas operações para identificar e punir os responsáveis por essas fraudes, mas a prática tem se tornado cada vez mais sofisticada. Estima-se que o valor das restituições fraudulentas solicitadas pelos golpistas atinja cifras milionárias, o que coloca em risco a arrecadação tributária essencial para o financiamento de políticas públicas.
Por outro lado, os contribuintes também arcam com os prejuízos dessa prática criminosa. Quando a Receita detecta a fraude, mesmo que a empresa tenha sido vítima, ela é responsabilizada pelos erros em sua declaração fiscal. O processo de defesa e recuperação de valores pode ser demorado e dispendioso, gerando custos adicionais e desgaste para as empresas envolvidas.
Como as empresas podem se proteger
Diante do aumento dessas fraudes, especialistas recomendam que as empresas adotem medidas preventivas rigorosas para evitar cair em golpes. A implementação de um sistema de compliance tributário eficiente é essencial para garantir que as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente e para identificar qualquer tentativa de manipulação de dados fiscais.
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Entre as ações recomendadas estão:
Treinamento contínuo: manter as equipes internas constantemente atualizadas sobre as legislações tributárias e os riscos associados a fraudes no Simples Nacional. Conhecimento é a melhor defesa contra golpistas;
Consultoria especializada: contar com o apoio de profissionais experientes, como advogados tributaristas e contadores especializados, pode ser fundamental para a correta interpretação das normas e para a recuperação de créditos tributários legítimos;
Monitoramento frequente: estabelecer processos de revisão contínua das informações enviadas à Receita Federal, verificando periodicamente se os dados cadastrados estão corretos e atualizados.
Compliance como arma contra fraudes
A adesão a práticas de compliance tributário vai além da simples prevenção de fraudes. Ela capacita as empresas a operarem de forma transparente e dentro dos parâmetros legais, o que, por sua vez, facilita o acesso a benefícios fiscais legítimos e melhora a credibilidade perante o fisco e o mercado.
Empresas que investem em compliance tendem a reduzir significativamente o risco de autuações fiscais, multas e exclusão do Simples Nacional. Além disso, ao manterem seus dados fiscais devidamente organizados e auditados, elas estão mais preparadas para reagir rapidamente a qualquer tentativa de fraude ou irregularidade.
Prevenção é o melhor caminho
O aumento das fraudes no Simples Nacional é uma realidade que exige atenção redobrada por parte das empresas. O cumprimento rigoroso das obrigações fiscais e a adoção de práticas preventivas são as melhores estratégias para evitar prejuízos. Um sistema de compliance robusto não só protege as empresas de serem vítimas de golpistas, como também as coloca em uma posição de vantagem, permitindo que operem de forma segura e eficiente no complexo cenário tributário brasileiro.
Para garantir uma atuação dentro dos conformes legais, as empresas devem buscar orientação especializada, investir em treinamento e adotar mecanismos de monitoramento contínuo. Desta forma, estarão mais protegidas contra fraudes e contribuirão para um sistema tributário mais justo e transparente._
SPED disponibiliza EFD ICMS IPI versão 4.0.7 com mudanças
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou em seu portal, nesta quarta-feira (1º), a nova versão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a chamada EFD ICMS IPI.
A versão 4.0.7 publicada trouxe a implementação da nova regra de formação da inscrição estadual do estado do Pará, que permitirá a validação das novas inscrições iniciando em "75".
Para que o programa seja instalado, é necessário ter uma Máquina Virtual Java (JVM), recomendando as versões 1.6 ou superior e, até ontem (1º), o instalador havia sido testado até a versão 1.8.201 da JVM.
Para executar, é necessário utilizar um Java Runtime Environment (JRE), embutida no instalador e que constitui uma camada de software executada sobre o sistema operacional, Windows ou Linux.
Apesar de ser possível fazer a execução com outras versões de JVM ou JRE, recomenda-se que o mesmo seja sempre executado utilizando a JRE embutida.
Para fazer isso, o usuário deve sempre que possível executar o PVA através de seus atalhos criados.
Diante disso, para fazer o download e instalar o programa basta selecionar aquele de acordo com o sistema operacional, confira:
Versão 4.0.7
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-4.0.7.exe;
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-4.0.7.bin;
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-4.0.7.bin
É importante ainda informar que, nos casos de download no Windows, caso ele não seja iniciado, é necessário clicar no botão direito do mouse e escolher a opção “Salvar o link como…”, pedindo também para manter o download.
Por outro lado, aqueles que usarem o sistema operacional Linux, é necessário adicionar a permissão de execução, por meio do comando “chmod +PVA_EFD_4.0.7.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas usado.
O que é a EFD ICMS IPI?
A EFD trata-se de um arquivo digital constituído de um conjunto de escriturações de documentos fiscais, bem como de outras informações de interesse dos Fiscos federais e da Secretaria da Receita Federal.
Além disso, esse arquivo também comporta os registros de apuração de impostos relacionados às operações e prestações praticadas pelos contribuintes._
Governo estuda tributação sobre multinacionais estrangeiras que operam no Brasil
De acordo com fonte, o Governo Federal estuda definir uma medida provisória (MP) para passar a cobrar o imposto complementar sobre multinacionais que operam no Brasil, segundo acordo conduzido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O acordo, integrado por mais de 140 países, prevê em seu pilar 2 a tributação corporativa mínima sobre o lucro de 15% para multinacionais que têm um faturamento superior a 750 milhões de euros por ano.
Uma fonte próxima à Receita Federal diz que a expectativa com essa MP é gerar uma arrecadação em 2026 que chegue à “velocidade de cruzeiro” em 2027, com R$ 8 bilhões por ano.
É importante destacar que a tributação nominal sobre a renda das multinacionais no Brasil chega a 34%, isso somando o Imposto de Renda e a Contribuição Sobre sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Apesar disso, a carga efetiva pode recuar para abaixo de 15% com uso de incentivos e, por esse motivo, o imposto complementar estudado é para que essa carga chegue a 15%.
A cobrança, chamada na sigla em inglês para o Imposto Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), é considerado um mecanismo de defesa para os países que são anfitriões das subsidiárias de grandes grupos que têm matrizes no exterior, porque caso esse país não cobre a diferença para a tributação mínima de 15%, a receita tributária poderá ser auferida pelo país em que a matriz está localizada.
Por esse motivo, a implantação do QDMTT pode se tornar um instrumento para não “deixar dinheiro na mesa para outros países”, como explica a fonte próxima à Receita.
Ainda é importante dizer que a medida deve também prorrogar por dois anos as regras atuais de Tributação em Bases Universais (TBU), pelas quais as multinacionais brasileiras pagam o Imposto de Renda sobre os lucros auferidos no exterior.
A fonte ainda revela que o chamado pilar 1 do acordo da OCDE, não deve ser incluído na medida em estudo. Lembrando que ele mira as maiores multinacionais, incluindo big techs, com faturamento consolidado de 20 bilhões de euros, que têm um lucro superior a 10%.
Diante disso, a ideia do pilar 1 é que parte desse lucro seja tributado nos países em que se geram receitas, onde estão os consumidores dos serviços prestados. _
Empresas com Registro de Papel Imune têm até dezembro para aderir ao DTE
A Receita Federal do Brasil emitiu, nesta segunda-feira (30), um comunicado oficial direcionado às empresas que possuem o Registro Especial de Controle de Papel Imune, informando a obrigatoriedade de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Esta exigência está fundamentada na Instrução Normativa RFB nº 2217, de 2024, e tem como prazo final o dia 6 de dezembro deste ano. A não adesão ao DTE pode resultar na perda do Registro Especial, essencial para a fabricação, importação, distribuição, armazenamento e comercialização de papel imune, utilizado em atividades como impressão de livros e materiais educativos, isentos de impostos.
O alerta da Receita Federal revela que 196 empresas, que atualmente possuem o Registro Especial ativo, ainda não realizaram a adesão ao DTE. Como parte das medidas para garantir o cumprimento da norma, o órgão enviará notificações diretamente a essas empresas, orientando sobre os próximos passos para a regularização.
O procedimento de adesão ao DTE é simples e pode ser feito de maneira totalmente online, através do Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Para acessar o serviço, os responsáveis pelas empresas devem seguir as instruções descritas no portal do governo brasileiro, por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-domicilio-tributario-eletronico. Esse processo dispensa a necessidade de comparecimento presencial às unidades da Receita, o que facilita o cumprimento da norma.
O Domicílio Tributário Eletrônico, além de ser uma exigência para manter o Registro Especial, oferece uma série de benefícios, como a simplificação da comunicação entre o fisco e os contribuintes, garantindo que as informações tributárias sejam transmitidas de forma ágil e segura. Essa plataforma digital centraliza notificações, intimações e outros documentos oficiais, permitindo que as empresas acompanhem suas obrigações fiscais de maneira mais eficiente.
A Receita Federal ressalta a importância do cumprimento desse prazo para evitar complicações futuras, como a suspensão das atividades relacionadas ao papel imune, o que poderia impactar negativamente empresas do setor gráfico, editoras e distribuidores que dependem da utilização desse tipo de papel para suas operações.
Com o aumento da digitalização de processos e a implementação de ferramentas eletrônicas de controle fiscal, a adesão ao DTE se torna um passo essencial para as empresas se manterem regulares perante o fisco e evitarem possíveis sanções. Portanto, é imprescindível que as empresas que ainda não aderiram ao sistema realizem o procedimento o quanto antes, garantindo a continuidade de suas atividades de forma regular e em conformidade com as exigências da Receita Federal.
Empresas que tenham dúvidas sobre o processo de adesão ou necessitem de suporte adicional podem consultar as orientações detalhadas no site oficial da Receita ou buscar auxílio de profissionais especializados na área fiscal para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e dentro do prazo estabelecido._
Ventury FX: A Plataforma de Trading Online que Potencializa Suas Operações
Se você está buscando uma forma mais ágil e acessível de entrar no mundo do trading online, o corretor Ventury FX pode ser a solução. Fundada em 2018 por especialistas com vasta experiência no mercado financeiro, a plataforma rapidamente se destacou ao democratizar o acesso às negociações digitais. Com uma expansão que começou na América Latina e hoje alcança investidores de todo o mundo, o Ventury FX oferece ferramentas e serviços que potencializam as oportunidades para traders de todos os níveis. Confira as funcionalidades que fazem do Ventury FX uma escolha inteligente para quem quer mais controle e sucesso nas suas operações.
O Ventury FX é regulado pela Financial Services Commission de Maurício, com a licença número GB19024265. A sede da empresa está localizada no Premier Business Center, 10º Andar, Sterling Tower, 14 Poudrière Street, Port Louis, Maurício. Essa regulamentação fornece um quadro legal que busca garantir a segurança e a transparência nas operações realizadas pelos seus usuários. A supervisão regulatória é um fator-chave na confiança que os clientes podem ter na plataforma.
A plataforma de trading do Ventury FX foi criada para ser simples e acessível, atendendo tanto aos traders que estão começando quanto aos mais experientes. Entre os principais recursos oferecidos estão:
Sinais de Trading: Ferramentas que fornecem sugestões baseadas em análises técnicas e fundamentais, ajudando os usuários a identificar oportunidades promissoras no mercado;
Cotações em Tempo Real: Acesso imediato a preços atualizados, essencial para tomar decisões informadas durante as operações;
Ferramentas de Gestão de Risco: Funcionalidades como Stop Loss e Take Profit permitem que os traders estabeleçam limites automáticos para fechar operações, ajudando a minimizar perdas e garantir lucros.
Taxas e Comissões do Ventury FX
Uma característica relevante do Ventury FX é sua estrutura de tarifas. A plataforma se destaca por não cobrar taxas abusivas ou comissões ocultas, o que é um aspecto importante para os traders que buscam operar de maneira eficiente em termos de custos.
Detalhes sobre as Taxas:
Uso da Plataforma: Não há cobranças adicionais pelo uso da plataforma.
Cotações em Tempo Real: O acesso a dados em tempo real está disponível sem custo adicional, permitindo que os traders reajam rapidamente aos movimentos do mercado.
Taxas Overnight: O Ventury FX não cobra tarifas por manter posições abertas durante a noite, o que pode ser um ponto de interesse para aqueles que preferem estratégias de investimento a longo prazo.
Diversificação de Ativos no corretor Ventury FX
O Ventury FX oferece aos seus usuários a capacidade de operar com uma ampla gama de ativos financeiros. Entre os produtos disponíveis estão:
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Ações: Participações em empresas que permitem aos investidores se beneficiarem do crescimento corporativo.
Divisas: Operações no mercado Forex, onde diferentes moedas são negociadas.
Commodities: Recursos naturais como ouro e petróleo, entre outros.
Índices Bursáteis e Criptomoedas: Opções adicionais que permitem diversificar a carteira de investimentos.
Por outro lado, o atendimento ao cliente é um aspecto importante em qualquer plataforma de trading. O Ventury FX oferece suporte personalizado para seus usuários, garantindo que os traders, independentemente de sua experiência ou do tamanho de seu investimento, possam obter ajuda quando necessário. Este enfoque no serviço busca facilitar a experiência do usuário e ajudar a resolver qualquer problema que possa surgir durante as operações.
Finalmente, o Ventury FX se apresenta como um corretor com uma oferta ampla e regulada, que busca fornecer aos usuários uma plataforma de trading com acesso a uma variedade de ativos financeiros. A estrutura de tarifas e a ausência de comissões ocultas podem ser atrativas para aqueles que buscam minimizar os custos associados ao trading online. Com um foco na segurança e no suporte ao cliente, o Ventury FX oferece uma opção que pode ser considerada por traders de diferentes níveis de experiência que buscam um ambiente de trading regulado e transparente.
Tendências de Mercado no Ventury FX: Compreensão e Análise
Por último, no Ventury FX, a compreensão das tendências de mercado é considerada essencial para o sucesso no trading. As tendências refletem a direção em que o mercado se move durante um período de tempo, e podem ser de alta, baixa ou lateral. Identificar essas tendências permite que os traders alinhem suas estratégias com o movimento geral do mercado, aumentando suas chances de sucesso.
A plataforma do Ventury FX fornece aos usuários as ferramentas necessárias para identificar e analisar essas tendências, oferecendo gráficos de preços, indicadores técnicos e análises fundamentais que ajudam os traders a tomar decisões informadas.
Finalmente, o Ventury FX se consolidou como um corretor global confiável, comprometido com a segurança, a transparência e o atendimento ao cliente. Sua plataforma intuitiva, junto com sua ampla gama de ativos financeiros e ferramentas avançadas, a torna uma opção atraente para traders de todos os níveis de experiência. Com uma regulamentação sólida e um foco na excelência, o Ventury FX continua sua missão de capacitar os investidores a nível mundial, ajudando-os a alcançar seus objetivos financeiros em um ambiente seguro e eficiente.
Acerca de Ventury FX
Ventury FX é um corretor global fundado em 2018 por um grupo de traders experientes com o objetivo de fornecer uma plataforma de trading segura, transparente e acessível para investidores de todos os níveis.
Operando sob a regulamentação da Financial Services Commission de Maurício, com o número de licença GB19024265, o Ventury FX assegura um ambiente de trading confiável que cumpre com os mais altos padrões internacionais.
A plataforma se destaca pela facilidade de uso, atualização em tempo real, alta velocidade de execução e ferramentas avançadas de suporte automatizado, projetadas para se adaptar às necessidades tanto de traders iniciantes quanto dos mais experientes.
Desde o seu início, o Ventury FX cresceu significativamente, expandindo seu alcance desde a América Latina para uma clientela global, sempre comprometida com a segurança e a eficiência no trading online._
Grupo inicia pesquisa para elaborar proposta de mudanças na legislação penal com aprovação da reforma tributária
Um grupo com mais de 20 especialistas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) da área do Direito SP começou a elaborar uma proposta para a área penal com a aprovação da reforma tributária.
Essa mesma entidade chegou a participar da construção do texto original que resultou na Emenda Constitucional nº 132, de 2023.
Os especialistas já iniciaram suas pesquisas em outros países, como Espanha, Portugal, Alemanha e Itália, para propor alterações na esfera penal tributária.
O objetivo dessa pesquisa é afastar o entendimento de que não existe crime enquanto não for encerrado o processo administrativo tributário.
Uma das coordenadoras da pesquisa, Heloisa Estellita, diz que, “na prática, hoje, torna o crime tributário imprescritível”.
Vale destacar que a íntegra da proposta da equipe de pesquisa deverá estar disponível ao público em até dois anos e a ideia é que ela seja abraçada por algum parlamentar para ser transformada futuramente em um projeto de lei.
Lembrando que a reforma tributária tem como objetivo principal simplificar o atual sistema tributário brasileira, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para ficar no lugar de quatro impostos já existentes.
Uma das medidas da reforma tributária, com relação ao impacto nos contribuintes na esfera penal, é que o mesmo poderá passar a receber dinheiro do Estado, já que a compensação de benefícios fiscais será feita por repasses do governo às empresas.
Já aprovado na Câmara dos Deputados e em discussão no Senado Federal, o projeto de lei complementar (PLP) 68 cria uma espécie de nova representação para fins penais se houver apuração de irregularidade da lei tributária.
Assim, o dispositivo destaca que a Receita Federal deve informar ao Ministério Público a suspeita de prática de crime tributária em um prazo de até dez dias após a emissão do auto de infração relativo à compensação de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transição para o novo sistema tributário.
Apesar disso, esse mecanismo já existe na Lei nº 9.430/96 e poderia até gerar duplicidade de investigações penais.
Estellita revela que se estuda uma punição diferente na fase de transição da reforma tributária, período de sete anos durante o qual o contribuinte conviverá com dois sistemas diferenciados ao mesmo tempo.
Há também, por outro lado, uma nova norma que poderá delimitar melhor quais administradores podem ser acusados de crime.
De acordo com uma das coordenadoras da pesquisa, uma nova legislação penal pode evitar que quem não tem nada a ver com a fraude não seja mais forçado a fazer acordo com o Ministério Público, mesmo sem responsabilidade, somente para se livrar do risco de prisão._
Último dia do CONBCON 2024 já começou com palestras sobre IVA, tributação do agronegócio e mais
O último dia do CONBCON 2024 já começou nesta sexta-feira (20) com palestras programadas das 9h às 19h, em formato totalmente online e gratuito, e você ainda pode aproveitar mais de 10 de conteúdos inéditos e exclusivos durante este dia.
Os congressistas ainda podem participar do intervalo premiado com sorteios hoje às 17h e um dos inscritos levará uma credencial GOLD, que permite assistir os conteúdos do CONBCON 2023 e 2024 até março de 2025. Acompanhe os intervalos do evento para conferir e seguir as regras.
Então se você ainda não se inscreveu no CONBCON 2024 e ainda não convidou seus amigos para participarem do evento organizado pelo Portal Contábeis, ainda dá tempo de correr atrás e acompanhar pelo menos o último dia.
Confira a programação completa do CONBCON desta sexta-feira (20):
09h - Inteligência Artificial na Contabilidade: Como Transformar Desafios em Oportunidades
Palestrante: Roberto Dias Duarte
--
10h - Posicionamento estratégico para o crescimento empresarial
Palestrante: Douglas Gomes
--
11h - 13h: Palestras simultâneas
Contabilidade e tributação para o agronegócio/
Palestrante: Fernanda Bueno
Como usar as redes sociais para ter mais lucro?
Palestrante: Almir Estrela
LGPD e as mudanças legislativas: como se manter em conformidade?
Palestrante: Mariana Ruzzi
Subvenção de investimentos: o que você precisa saber
Palestrante: Juliana Martins
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13h - Times de Alta Performance: Como não sabotar os resultados da sua equipe
Palestrante: Eric Arruda
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14h - 16h Palestras simultâneas
IVA: reforma tributária e as alíquotas especiais
Palestrante: Nathalia Lisboa
Participação nos Lucros e Resultados - PLR
Palestrante: Yara Leal
Evolução das juntas comerciais e atuação do contador
Palestrante: Márcio Shimomoto
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16h - Contabilidade e tributação para e-commerces
Palestrante: Jô Nascimento
--
17h - 19h - Palestras simultâneas
Holding familiar: planejamento sucessório e patrimonial
Palestrante: Daniela Barbeitos
Integrando a cultura organizacional ao sucesso do cliente
Palestrante: Fernanda Leite
Como ampliar as oportunidades de mercado com planejamento sucessório_
Você foi afetado? Gov.br tem novo dia de instabilidade e governo investiga
Nesta quinta-feira (19) os sites de órgãos públicos associados ao portal gov.br passaram mais um vez por um dia de instabilidade.
O Ministério da Gestão, em nota, divulgou que está tentando corrigir e contornar o problema, mas ainda não detectaram claramente o motivo da instabilidade.
“O Ministério da Gestão informa que o GOV.BR está passando por instabilidade nesta quinta-feira (19). Equipes tanto do Serpro quanto da Secretaria de Governo Digital (SGD) estão atuando para solucionar o problema. Os motivos da instabilidade também estão sendo investigados”, disse a nota.
Vale também lembrar que na semana passada, o Portal Contábeis informou que houve também instabilidade no Sistema Informatizado do Registro Profissional (Sirpweb) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No mesmo período, um hacker também anunciou que seu grupo havia sido responsável pelas instabilidade do portal gov.br no dia 11 de setembro e a alegação era de ataque de negação de serviços (DDoS).
Apesar dessa revelação, o governo negou o ataque, afirmando, em nota ao Convergência Digital, que a instabilidade no portal único do gov.br foi causada por uma questão operacional.
“Assim que identificada pelos times técnicos da monitoração, foram realizados ajustes e o ambiente retornou ao seu pleno funcionamento”. acrescentou o governo na nota._
Publicada em : 20/09/2024
Fonte : Com informações adaptadas do Convergência Digital
Proposta de isenção de PIS/Cofins sobre álcool combustível avança no Legislativo
A Câmara dos Deputados está atualmente analisando o Projeto de Lei 1852/24, que propõe a eliminação das alíquotas das contribuições federais Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as operações envolvendo álcool combustível no mercado interno brasileiro. A iniciativa legislativa, que visa promover o uso de combustíveis renováveis, está em fase avançada e tramita em caráter conclusivo nas comissões pertinentes.
Isenção fiscal para álcool combustível
Segundo o texto do projeto, as alíquotas de PIS e Cofins seriam zeradas para todas as transações que envolvam álcool combustível dentro do território nacional. Essa medida permaneceria vigente até que surja um novo combustível renovável capaz de substituir o álcool, ampliando assim a diversificação das fontes energéticas sustentáveis no país.
Impacto financeiro e compensações orçamentárias
A redução das alíquotas resultará em uma significativa perda na arrecadação federal. Para compensar esse déficit, o projeto prevê a diminuição dos gastos governamentais com propaganda pública. Essa estratégia busca equilibrar o orçamento sem comprometer os investimentos em outras áreas essenciais do setor público.
Argumentos a favor da sustentabilidade energética
O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), defende a iniciativa destacando os benefícios ambientais do álcool combustível. "O álcool é uma fonte de energia renovável e mais limpa, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa. O governo tem a responsabilidade de incentivar seu uso em detrimento dos combustíveis fósseis, que são prejudiciais ao meio ambiente e promovem desequilíbrios ecológicos", afirmou Medeiros durante a apresentação do projeto.
Tramitação legislativa e próximos passos
Atualmente, o Projeto de Lei 1852/24 está sob análise nas Comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça, e Cidadania. Após a aprovação nas comissões, o projeto seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, será encaminhado ao Senado Federal para análise e votação. Somente após a aprovação em ambas as casas legislativas o projeto poderá ser sancionado e transformado em lei.
Contexto e relevância para o setor energético
A proposta de isenção de PIS/Cofins sobre o álcool combustível surge em um contexto de crescente demanda por fontes de energia renovável e sustentável no Brasil. Com a pressão global por redução das emissões de carbono e a busca por alternativas aos combustíveis fósseis, iniciativas como essa são fundamentais para impulsionar o mercado de biocombustíveis e fortalecer a matriz energética nacional.
Além disso, a medida pode beneficiar produtores de álcool combustível, reduzir custos para indústrias que utilizam esse insumo e, consequentemente, baixar os preços finais para os consumidores. A promoção de um ambiente fiscal mais favorável ao álcool combustível pode estimular investimentos no setor, fomentar a inovação tecnológica e gerar empregos.
Reações e opiniões no setor político e econômico
A proposta tem gerado debates entre parlamentares e especialistas em economia e meio ambiente. Defensores argumentam que a isenção fiscal é crucial para tornar o álcool combustível mais competitivo frente aos combustíveis fósseis, promovendo uma transição energética mais sustentável. Por outro lado, críticos apontam para os possíveis impactos na arrecadação federal e questionam a eficácia das compensações orçamentárias propostas._
Levantamento do governo revela que mulheres ganharam 20,7% menos do que os homens em 2023 e disparidade salarial cresce
Um novo levantamento do governo revelou que a disparidade salarial entre homens e mulheres aumentou no período de um ano no país, e mulheres receberam, em média, 20,7% menos do que homens em 2023.
O segundo relatório de transparência salarial, que será divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres nesta quarta-feira (18), foi compilado a partir de informações enviadas por 50.692 empresas, todas com cem ou mais empregados. O envio dos dados está previsto na lei de igualdade salarial aprovada em 2023.
No primeiro documento, divulgado pelo governo em março, a remuneração das mulheres era 19,4% menor do que a dos homens, com base em números de 2022.
A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Paula Montagner, ressalta que o desequilíbrio no mercado de trabalho reflete o fato de as mulheres geralmente ocuparem postos que pagam salários menores.
"No ano de 2023, houve um forte crescimento da geração de empregos para mulheres, mas são vagas que pagam menos. Então, a diferença [salarial entre homens e mulheres] se ampliou um pouco", afirma. "Esses postos de trabalho precisam de salários maiores."
Em 2023, a remuneração média das mulheres foi R$ 3.565,48, enquanto a de homens ficou em R$ 4.495,39.
Em posições de chefia, a discrepância de renda média entre homens e mulheres é ainda maior e chega a 27% para dirigentes e gerentes (em 2022, a cifra era de 25,2%).
O levantamento do governo mostra que a desvantagem das mulheres é ainda maior quando se faz o recorte de raça. De acordo com o relatório, as mulheres negras recebem 50,2% da remuneração dos homens brancos no Brasil. Em 2023, o ganho médio da mulher negra foi de R$ 2.745,76, enquanto a dos homens não negros foi de R$ 5.464,29.
"As mulheres negras estão concentradas em ocupações da base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica. Os homens, por outro lado, estão concentrados na indústria de transformação, nos serviços públicos, nas atividades de direção e gerenciamento", afirma Montagner.
Em 42,7% dos estabelecimentos com pelo menos cem empregados que participaram do levantamento, as mulheres pretas ou pardas eram até 10% do contingente de funcionários.
De acordo com a subsecretária do Ministério do Trabalho, a ideia agora é conversar com os estabelecimentos que apresentaram dados mais positivos para então compartilhar as boas práticas com todas as companhias brasileiras.
Conforme a legislação, se as empresas com cem ou mais funcionários não publicarem o relatório de transparência salarial, deve ser cobrada multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, com limite fixado em cem salários mínimos.
Segundo Montagner, nenhuma empresa foi multada depois da divulgação do primeiro relatório. "A gente vai tentar conversar com as empresas. Primeiro educa e, se a empresa for resistente, é multada", diz.
Nesta quarta, o Ministério das Mulheres também vai divulgar o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, com 79 ações divididas em três eixos, abordando aspectos como acesso e ampliação da participação das mulheres no mundo do trabalho, a permanência delas nas atividades e a valorização profissional das mulheres._
Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre o assédio eleitoral no ambiente corporativo. Vale destacar que, recentemente, o TSE e o MPT firmaram um acordo para o combate a esse tipo de situação no ambiente de trabalho._
Neste episódio do Contábeis Tech, Hélio Donin Jr. comenta sobre a tecnologia no Congresso Online Brasileiro de Contabilidade (CONBCON) 2024, que está acontecendo desde esta segunda-feira (16) em um formato totalmente online e gratuito._
SPED: confira nota orientativa da RFB sobre a escrituração de crédito presumido na EFD-Contribuições
A Receita Federal publicou no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) orientações sobre a escrituração de crédito presumido na Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuições em caso de serviço de transporte regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual.
Confira na íntegra a nota orientativa:
“A lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, que alterou a Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, para determinar, no seu art. 2º-A, que no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, a pessoa jurídica poderá descontar da Contribuição devida para o PIS/Pasep e a Cofins, em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual.
Ocorre que receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros estão sob o regime cumulativo, nos termos do art. 10, inciso XII, da Lei nº 10.833/2023. No Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições, o registro para se escriturar crédito presumido desse regime cumulativo é o F700 – Deduções Diversas, o qual ainda não se encontra totalmente em conformidade à essa alteração legislativa, de modo permitir a recepção dessa nova modalidade.
Considerando o exposto e as demandas recebidas pelo canal Fale Conosco, orientamos:
Escriturar no Registro F700 os créditos presumidos calculados sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual (art. 2º-A da Lei nº 14.592, de 2023), conforme exemplo abaixo.
Exemplo:
Considerando que a empresa tenha direito a crédito presumido relativo à receita de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual, no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F700”, conforme abaixo:
- Campo 02 - IND_ORI_DED: 99 (Outras Deduções) (*)
- Campo 03 – IND_NAT_DED: 1 (Dedução de Natureza Cumulativa)
- Campo 04 – VL_DED_PIS:
- Campo 05 – VL_DED_COFINS:
- Campo 06 - VL_BC_OPER: 1.000.000,00
- Campo 07 – CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx (**)
- Campo 08 – INF_COMP: Crédito Presumido art. 2º-A da Lei 14.592/2023.
(*) Enquanto não for disponibilizado código específico para o crédito presumido previsto no art. 2º-A da Lei 14.592/2023, o código 99 deverá ser utilizado. A descrição do crédito deverá ser informada no campo 08 – INF_COMP.
(**) Informar o estabelecimento que auferiu as receitas. Caso a receita seja auferida por mais de um estabelecimento, escriturar um registro F700 para cada estabelecimento.
Caso ocorram anulações de prestação de serviços, cujas receitas estejam sujeitas ao cálculo do crédito presumido, os correspondentes valores devem ser excluídos na base de cálculo da operação e nos respectivos campos de dedução (VL_DED_PIS e VL_DED_COFINS).
Escriturar no registro F100 os créditos presumidos aplicáveis unicamente ao regime não cumulativo, incidentes sobre as receitas de venda de produtos específicos. Portanto, reforçando, não devem ser informados neste registro os créditos presumidos que também se aplicam ao regime cumulativo, a relativo à prestação de serviço de transporte de passageiros (art. 2º-A da Lei nº 14.592/2023).
Como regra geral, os valores escriturados nos registros F700 – Deduções Diversas - não são recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PGE ou complementado pela edição (digitação no próprio PGE) dos registros M200 (PIS) e M600 (Cofins). No caso específico deste crédito presumido do setor de transportes, os valores serão totalizados e escriturados no campo 11 - VL_OUT_DED_CUM - Outras Deduções no Período, dos registros M200 e M600, de forma a reduzir o valor da contribuição do período. Os valores de receitas e respectivas contribuições, apuradas nos registros M210 e M610, não são alterados por este procedimento.”_
Quase 1 milhão de brasileiros têm mais de R$ 1 mil em dinheiro esquecido para sacar, detecta SVR
Dados do Banco Central (BC) revelaram que mais de 5 milhões de brasileiros têm valores acima de R$ 100 a receber e 931,8 mil pessoas tem mais de R$ 1 mil para sacar.
O também chamado “dinheiro esquecido” foi colocado à disposição pelo Sistema de Valores a Receber (SVR), do BC.
Vale lembrar que o SVR é um serviço disponibilizado para consultar se há algum dinheiro esquecido em um banco, consórcio ou outra instituição e saber como solicitar esse valor.
A plataforma do SVR iniciou em março de 2023 e, até o final de julho, 22.201.251 pessoas haviam resgatado valores.
Na última quarta-feira (12) foi aprovado um projeto que permite ao governo recolher os recursos que não foram resgatados pelos correntistas.
O texto, agora, vai à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá vetar trechos ou a íntegra do projeto.
Caso o projeto seja aprovado, titulares de “dinheiro esquecido” terão até 30 dias depois que a norma for publicada para resgatar os valores. Depois desse período, os valores serão direcionados ao Tesouro Nacional.
Como consultar e receber?
Para consultar se há algum “dinheiro esquecido” os titulares devem:
Acessar o site do SVR;
Fazer login com a conta gov.br;
Ir em “Consulte valores a receber”;
Preencha os campos;
Clique em “Consultar”.
Caso haja recursos e a solicitação seja feita via sistema do BC, é necessário informar a chave Pix do titular para que o valor seja depositado.
O envio do dinheiro será em até 12 dias úteis, mas a instituição pode entrar em contato pelo telefone ou e-mail indicado para confirmar as informações._
Governo de São Paulo libera mais de R$ 46 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista
Nesta segunda-feira (16), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou a liberação de mais de R$ 46 milhões em créditos destinados aos participantes do programa Nota Fiscal Paulista. Esse valor se refere às compras e doações de cupons fiscais realizadas no mês de maio de 2024, e estará disponível para mais de 16 milhões de pessoas, incluindo consumidores individuais, condomínios, entidades beneficentes e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Distribuição dos créditos
O montante de R$ 46 milhões será distribuído de forma segmentada entre os participantes. Pessoas físicas que incluíram seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) nas notas fiscais acumulam R$ 20,8 milhões em créditos. Já as entidades beneficentes que fazem parte do programa receberão um total de R$ 25,1 milhões, valor que pode ser utilizado para melhorias na infraestrutura, desenvolvimento de projetos sociais e outras iniciativas voltadas ao atendimento de suas causas.
Condomínios participantes do programa têm à disposição R$ 22,4 mil em créditos. Enquanto isso, empresas cadastradas no Simples Nacional somam um total de R$ 524 mil em créditos liberados, reforçando a importância da adesão de pequenas e médias empresas ao programa, que oferece benefícios financeiros e contribui para a formalização de seus negócios.
Como resgatar os créditos
Os créditos disponibilizados pela Nota Fiscal Paulista podem ser resgatados de forma simples, seja por meio do site oficial ou pelo aplicativo do programa. O processo de transferência exige apenas que o usuário insira seu CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , juntamente com a senha cadastrada, e escolha a opção desejada para o destino dos valores. Os créditos podem ser transferidos para contas correntes ou poupança, com o prazo de até 20 dias para o depósito na conta indicada. Vale lembrar que o valor mínimo para resgate é de R$ 0,99.
Quem ainda não participa do programa pode começar a acumular créditos solicitando ao comerciante a inclusão do CPF na emissão de notas fiscais durante as compras. Posteriormente, é possível realizar o cadastro no sistema e verificar os créditos acumulados.
Validade e utilização dos créditos
Os créditos liberados pela Nota Fiscal Paulista permanecem disponíveis por até 12 meses a partir da data de liberação. É importante que os consumidores estejam atentos ao prazo para não perderem o benefício. Por exemplo, neste mês, os créditos disponibilizados em setembro de 2023 estão prestes a expirar. Para garantir que nenhum valor seja perdido, é recomendável que os participantes façam consultas regulares ao sistema e resgatem os valores acumulados dentro do período.
Balanço dos créditos em 2024
Até o momento, a Secretaria da Fazenda de São Paulo já liberou milhões de reais em créditos aos participantes do programa em 2024. Confira o detalhamento:
Mês
Pessoas Físicas
Condomínios
Entidades Beneficentes
Simples Nacional
Janeiro
R$ 16,68 milhões
R$ 20,39 mil
R$ 20,11 milhões
R$ 488,62 mil
Fevereiro
R$ 16,94 milhões
R$ 25,61 mil
R$ 20,84 milhões
R$ 511,05 mil
Março
R$ 17,58 milhões
R$ 43,63 mil
R$ 21,17 milhões
R$ 524,58 mil
Abril
R$ 29,82 milhões
R$ 40,29 mil
R$ 35,37 milhões
R$ 606,88 mil
Maio
R$ 17,12 milhões
R$ 22,59 mil
R$ 21,22 milhões
R$ 458,57 mil
Junho
R$ 15,22 milhões
R$ 22,47 mil
R$ 19,00 milhões
R$ 464,53 mil
Julho
R$ 20,49 milhões
R$ 23,91 mil
R$ 25,52 milhões
R$ 522,28 mil
Agosto
R$ 16,88 milhões
R$ 23,14 mil
R$ 21,08 milhões
R$ 531,78 mil
Setembro
R$ 20,83 milhões
R$ 22,43 mil
R$ 25,15 milhões
R$ 524,08 mil
O programa Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista foi criada em 2007 pelo Governo do Estado de São Paulo como parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal. O principal objetivo é incentivar os consumidores a exigirem a emissão de notas fiscais em suas compras, além de combater a sonegação fiscal, distribuindo até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelos estabelecimentos aos consumidores que solicitam o documento fiscal com a inclusão do CPF ou CNPJ.
Os créditos gerados podem ser utilizados para o abatimento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou resgatados em dinheiro.
Além disso, os consumidores têm a opção de doar suas notas fiscais sem a inclusão do CPF/CNPJ para entidades de assistência social, saúde, educação, defesa animal e cultura cadastradas no programa.
Impacto do programa
Desde sua criação, o programa Nota Fiscal Paulista já devolveu mais de R$ 18,8 bilhões aos participantes, sendo R$ 16,7 bilhões em créditos e mais de R$ 2,1 bilhões em prêmios distribuídos por meio de sorteios. Até o momento, já foram realizados 190 sorteios, que contemplam os consumidores cadastrados no programa.
Como participar
Para consultar os créditos, aderir aos sorteios ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site oficial ou baixar o aplicativo disponível para smartphones e tablets. _
Governo prevê gastar R$ 30,7 bi com abono salarial em 2025
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado ao Congresso Nacional mostrou que o governo prevê gastar R$ 30,7 bilhões com o abono salarial no ano que vem, 2025.
Esse valor estimado pelo governo é 10% maior que o projetado para 2024.
Segundo especialistas, o abono salarial é um programa que precisa ser extinto ou reformulado.
A despesa do ano, nos últimos anos, vem sendo pressionada por dois fatores:
Crescimento do número de trabalhadores formais na economia;
Aumento no valor do salário mínimo.
Os especialistas também apontam que o dinheiro não acaba sendo bem gasto, já que o abono é direcionado a uma parcela da população que já está empregada e não está vulnerável.
“O abono deveria ser o candidato número um a sofrer corte de despesa. No Brasil de hoje, ele simplesmente não faz nenhum sentido. Quais são as principais mazelas que a gente, como país, deveria tentar corrigir? Combater o desemprego, combater a informalidade e combater a miséria extrema. O abono não serve para nada disso. São R$ 25 bilhões ou R$ 30 bilhões que o país joga fora todo ano”, diz o economista e pesquisador associado do FGV Ibre, Fabio Giambiagi.
Giambiagi ainda diz que o abono “é um recurso que poderia ser cortado sem nenhum prejuízo, ele não tem que substituído por outra coisa. Ele deveria ser pura e simplesmente cortado, embora, politicamente, seja difícil”.
Seguindo as avaliações, o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rafael Guerreiro Osório, diz que o abono fez sentido quando foi criado, porém já cumpriu seu papel.
“Ele foi concebido como uma forma de dar uma renda extra para o trabalhador formal num período em que o salário mínimo ainda era muito baixo em termos de poder de compra e também era uma forma de incentivar a formalização do emprego naquele período”, explica o pesquisador, ao se referir à década de 90, início do Plano Real.
Por outro lado, o economista e diretor do FGV Social, Marcelo Neri, vê aspectos meritórios na política do abono, mas também entende que precisa de aperfeiçoamentos.
“É um benefício que dá poder de compra ao trabalhador, sem aumentar o custo das firmas. A maioria dos países desenvolvidos tem uma política semelhante, portanto não é uma jabuticaba brasileira. Mas, obviamente, o custo de oportunidade [retorno para a economia] de outras políticas, como o Bolsa Família e o BPC, são maiores”._
ANPD divulga relatório de proteção de dados na economia digital do G20
Na última semana, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o relatório do evento “Navegando pela proteção de dados na agenda da economia digital do G20”.
Esse documento reúne contribuições de especialistas internacionais e representantes de várias áreas.
Os participantes na elaboração do relatório ressaltam a importância da literacia digital na proteção de dados pessoais.
Além disso, é abordado também quais são as novas formas de regulamentação para enfrentar os desafios trazidos pela economia digital global.
Clique aqui e acesse o relatório na íntegra.
Dados pessoais
Os dados pessoais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define, são informações que conseguem identificar alguém como pessoa, seja diretamente ou indiretamente.
Confira abaixo alguns exemplos de dados pessoais que, geralmente, as pessoas fornecem:
Dados básicos: nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), data de nascimento, gênero, endereço e telefone;
Dados financeiros: dados bancários e cartão de crédito;
Dados digitais: localização via GPS, fotos, histórico de navegação e cookies._
Redução do ICMS é diferente de redução de alíquota
Neste episódio do Analisando Tributos, Jô Nascimento comenta sobre a redução da base de cálculo do ICMS no estado de São Paulo que, segundo ela, é diferente de redução de alíquota.
STJ fixa que ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Nesta quarta-feira (11), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
A decisão do STJ foi dada em recursos repetitivos e deve ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.
O ministro e relator do Tema 1024, Gurgel de Faria, lembra que o mesmo colegiado já havia decidido, em junho de 2023, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compunha a base de cálculo dos mesmos impostos, levando as turmas de direito público da Corte a aplicarem o mesmo entendimento ao ISS.
A comissão gestora, quando o tema foi afetado como repetitivo, apontou que existiam seis acórdãos e 219 decisões monocráticas sobre o tema.
Além disso, todos os recursos especiais e agravos em segunda instância e no STJ estavam suspensos mas, agora, poderão voltar a correr.
Na decisão de ontem (11) Faria não chegou a ler seu voto, mas apenas enunciou a tese, que foi aprovada por unanimidade pela 1ª Seção, uniformizando o entendimento sobre o tema.
Os ministros consideraram, quando o STJ debateu a tese sobre o ICMS, no ano passado, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na “tese do século” sobre os conceitos de faturamento e receita.
Assim, na decisão do STJ desta quarta-feira (11), foi fixado que os valores referente ao ICMS não de incorporam ao patrimônio do contribuinte e, por esse motivo, não podem compor a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Apesar dessa definição, segundo a 1ª Seção do STJ, somente se aplicaria ao PIS e à Cofins, e não aos impostos debatidos, principalmente quando o regime de tributação for facultativo, como é o caso da sistemática do lucro presumido._
Receita alerta para novo golpe: avisos sobre restituição do IR não são enviados por e-mail ou SMS
A Receita Federal alerta para o crescimento de mensagens fraudulentas via SMS e e-mail que tentam enganar contribuintes ao alegar que a restituição do Imposto de Renda está prestes a vencer. Essas mensagens solicitam que os destinatários acessem um link suspeito para garantir o resgate dos valores.
A Receita Federal destaca que não utiliza e-mail ou SMS para comunicar informações sobre restituições e orienta os contribuintes a desconsiderarem tais mensagens, reforçando a importância de utilizar apenas os canais oficiais para verificar a situação da restituição.A Receita do Brasil utiliza apenas o portal Gov.br e o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) como suas plataformas oficiais de comunicação. Para facilitar o acompanhamento e a gestão da restituição do Imposto de Renda, é essencial entender o funcionamento e os procedimentos envolvidos.
Caso você tenha direito à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , o valor correspondente é automaticamente depositado na conta bancária informada em sua declaração de imposto. Não é necessário tomar nenhuma medida adicional para receber a restituição; o depósito é realizado de forma automática.
Consulta simplificada à situação da restituição
Para verificar o status da sua restituição, você pode utilizar o aplicativo Receita Federal ou acessar a página da Receita Federal. Essa ferramenta permite consultar se a restituição foi processada e se o valor foi efetivamente depositado.
Consulta detalhada à situação da restituição
Para obter informações detalhadas sobre a restituição, como o valor depositado, a instituição financeira responsável, a data do depósito, e o total corrigido da restituição (informações disponíveis apenas para restituições já enviadas para crédito), é necessário realizar o login com uma conta Gov.br nível Prata ou Ouro. O acesso pode ser feito pelo aplicativo Receita Federal ou pela opção "Meu Imposto de Renda" disponível no e-CAC.
Procedimentos em caso de problemas com a restituição
Restituição não recebida ou divergente
Se você perceber que o valor da restituição está incorreto ou ainda não foi recebido, verifique o extrato da sua declaração de Imposto de Renda no portal e-CAC. O extrato pode revelar pendências ou ajustes necessários. Caso haja necessidade de correção, envie uma declaração retificadora.
Restituição disponível para reagendamento
Caso a restituição tenha ficado disponível, mas não tenha sido retirada no prazo de um ano, os valores são devolvidos à Receita Federal. Neste caso, você deve reagendar o saque diretamente no site do Banco do Brasil ou entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco pelos seguintes números:
4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas)
0800-729-0001 (outras regiões)
0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos)
Pedido de restituição de imposto pago indevidamente
Se você pagou um valor superior ao devido ou realizou o pagamento de forma indevida, após o processamento da declaração, é possível solicitar a devolução pelo sistema PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). Esse pedido pode ser feito diretamente no portal da Receita Federal ou utilizando o programa específico disponibilizado no site.
Segurança e acesso
Todas as informações relativas à sua restituição estão acessíveis através do e-CAC com login Gov.br ou pelo aplicativo da Receita Federal, garantindo segurança e proteção contra possíveis golpes.
Essas orientações visam proporcionar um entendimento claro e completo sobre como gerenciar a restituição do Imposto de Renda, assegurando que você tenha acesso às informações necessárias de forma segura e eficiente._
É possível que um líder consiga ter sucesso sozinho?
Neste episódio do Carreira em Tópicos, Marta Pierina discute se é possível ou não que um líder consiga ter sucesso sozinho. Lembrando que, sem alguém ao seu lado, não será possível identificar pontos fortes e fracos._
Governo sanciona lei que aprova a realização de provas online em concurso público
Nesta segunda-feira (9) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite que as provas de concursos públicos sejam realizadas de forma online, alterando as regras gerais para seleções públicas.
A lei aprovada estabelece que o concurso pode ser realizado totalmente ou parcialmente na modalidade online em plataforma de acesso individual e seguro em ambiente controlado e ainda prevê a garantia do acesso à ferramentas e dispositivos virtuais.
Os concursos públicos federais terão três formas de avaliação: conhecimento, com provas escritas e orais; habilidades, com elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias para o cargo, como teste físico; e competência, com avaliação psicológica e psicotécnica.
A medida deve passar a valer apenas em quatro anos, mas há possibilidade de antecipar esse prazo. Cada edital deve determinar cada tipo de prova a ser realizada.
As determinações também não são obrigatórias, mas podem ser utilizadas para concursos do Ministério Público, das Forças Armadas e de empresas públicas e de sociedades de economia mista sem recursos do governo.
Igualmente, os estados podem se valer das novas regras em suas seleções, mas não são obrigados. Também podem ser usadas as determinações da lei no caso de concurso para preenchimento de vagas temporárias e de agentes comunitários de saúde e combate às endemias.
O planejamento do concurso será feito por comissão organizadora do próprio órgão ou uma entidade pública pertencente ao mesmo órgão.
A lei determina que essa comissão terá número ímpar de pessoas, sendo um presidente. E os seus membros devem exercer atividades de complexidade igual ou superior às dos cargos ofertados no concurso.
O texto proíbe ainda a participação na comissão de quem tenha vínculo com as entidades que preparam ou executam as provas. Também não pode haver cônjuge ou parente, até terceiro grau, de candidato no certame._
Publicada em : 10/09/2024
Fonte : Com informações adaptadas Folha de S Paulo
Desoneração da folha de pagamento: Câmara aprova requerimento de urgência
Nesta segunda-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para votação do projeto que prevê transição para o fim da desoneração da folha de pagamento. No mês de agosto, o projeto foi aprovado pelo Senado Federal.
Conforme a proposta, a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia já beneficiados será mantida integralmente em 2024 e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027.
Durante todo o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
Para os municípios com até 156 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária será de maneira escalonada, ou seja, até o final deste ano, será de 8% e no de 2025, será de 12%. Em 2026, será de 16% e no ano seguinte 20%, quando chega o fim da transição.
Vale ainda destacar que o governo chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o Congresso Nacional derrubar o veto de trechos da Lei 14.784/23 e, com isso, o Supremo definiu um prazo de até 11 de setembro para que houvesse um acordo sobre o tema.
Feito o acordo, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, que acabaram sendo incorporadas ao projeto. Entre essas medidas estão:
Atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal;
Aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais;
Medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público._
Publicada em : 10/09/2024
Fonte : Com informações da Agência Câmara e Senado
Feriado no sábado e agora? Como fica a compensação? Saiba tudo!
A compensação trabalhista aos sábados é uma prática comum em diversas empresas, onde os colaboradores ajustam suas jornadas de trabalho durante a semana, para que não precisem trabalhar aos sábados. Isso significa que, ao invés de cumprir a carga horária semanal de 44 horas distribuídas em seis dias (segunda a sábado), os funcionários trabalham mais horas nos cinco primeiros dias da semana e folgam no sábado.
Mas e se sábado for um feriado, como fica? Nossa especialista Pollyana Tibúrcio explica, tim tim por tim tim, como funciona essa combinação nestes casos, aplicando a lei trabalhista e detalhando os processos._
Nova obrigação tributária para empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM)
A Receita Federal publicou, em 6 de setembro de 2024, a Instrução Normativa 2.216/2024, incluindo benefícios relacionados à Zona Franca de Manaus (ZFM) na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). As empresas têm até o dia 20 de outubro de 2024 para informar os benefícios usufruídos entre janeiro e agosto de 2024.
Quem deve entregar a DIRBI (ZFM)?
As empresas obrigadas a entregar essa declaração são aquelas que:
Recebem redução de IRPJ (SUDAM).
Importam matéria-prima, produtos intermediários ou materiais de embalagem com suspensão das contribuições PIS-Importação e COFINS-Importação.
Quais outros benefícios estão incluídos na declaração?
A DIRBI deve ser entregue por empresas que se beneficiam de:
Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
Recap (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital).
Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária).
Desoneração da folha;
Demais benefícios federais vinculados a produtos específicos (produtos farmacêuticos, óleo bunker, café não torrado e etc.)
O que é a DIRBI?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – (DIRBI) foi instituída em junho de 2024 e deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas que recebem benefícios tributários relacionados.
Periodicidade
A DIRBI deve ser apresentada mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Isso significa que as declarações referentes aos meses de janeiro a agosto de 2024 precisam ser apresentadas até 20 de outubro de 2024.
Penalidades por atraso ou não entrega
A empresa que não cumprir o prazo estará sujeita a penalidades que incidem sobre a receita bruta do período, sendo:
0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000;
1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000;
1,5% sobre a receita bruta superior a R$ 10.000.000;_
No dia a dia das empresas, é comum surgirem situações que exigem ações corretivas após a emissão de documentos fiscais e a circulação de mercadorias. Essas situações frequentemente demandam a emissão de carta de correção, documento complementar ou até mesmo o cancelamento do documento fiscal.
Recentemente, foram publicados dois ajustes Sinief, nº 13 e nº 14 de 2024, trazendo importantes atualizações sobre os procedimentos de correção e anulação de documentos fiscais. Esses ajustes abordam, respectivamente, o procedimento de correção no ato da entrega, quando não permitida a emissão de uma carta de correção ou de um documento complementar, e a devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário original.
Diante dessas mudanças, surgem perguntas cruciais: O que pode ser corrigido por meio de uma carta de correção? Como proceder para resolver essas incorreções de forma adequada? Esclarecer essas questões é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar complicações futuras.
De acordo com o Artigo 19 da Portaria CAT 147/2009, não podem ser corrigidos via carta de correção:
Valores fiscais que determinam o valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação;
Dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;
Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
Destaque de impostos ou quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Por outro lado, são passíveis de correção via carta de correção, por exemplo:
CFOP que não altere a natureza dos impostos;
Descrição da mercadoria (desde que não altere as alíquotas);
Código de Situação Tributária (CST) , desde que não haja alteração de valores;
Peso, volume e acondicionamento do item, desde que não interfiram na quantidade faturada do produto;
Dados do transportador e endereço do destinatário (desde que não altere por completo);
Razão social do destinatário (desde que não altere por completo);
Inserção ou alteração de dados adicionais, como transportadora, nome do vendedor e número do pedido.
Procedimentos conforme o Ajuste Sinief nº 13 de 2024
O Ajuste Sinief nº 13 de 2024 detalha o procedimento de correção de erros identificados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no ato da entrega, quando não é permitida a emissão de uma nota fiscal complementar ou de uma Carta de Correção Eletrônica. O prazo para realizar essa correção é de até 168 horas (7 dias) após a entrega.
Emissão do Documento de Correção
Para anular a operação de saída original, deve ser emitida uma NF-e de devolução simbólica.
Operação com não contribuinte: o remetente deve emitir uma NF-e de entrada.
Operação com contribuinte: o destinatário deve emitir uma NF-e de saída (devolução), registrando o evento "Operação não Realizada", conforme o inciso VI do § 1º da cláusula décima quinta-A do Ajuste Sinief nº 7, de 30 de setembro de 2005.
Além dos demais requisitos exigidos, a NF-e deve conter as seguintes informações:
No grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e original de saída;
No campo "natOp - Natureza da Operação", o texto "Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/24";
No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24";
No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original.
Após a Emissão do Documento (Correção)
Para corrigir a operação de saída original, o remetente deve emitir uma nova NF-e de saída, contendo as informações corrigidas e as seguintes especificações:
No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24";
No campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "1=NF-e normal";
No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e prevista na cláusula segunda.
O destinatário contribuinte deve registrar o evento "Confirmação da Operação".
Procedimentos conforme o Ajuste Sinief nº 14 de 2024
O Ajuste Sinief nº 14 de 2024 estabelece o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário original e da operação posterior a um destinatário diverso. O prazo para realizar os procedimentos é de até 72 horas (3 dias) após a não entrega ou recusa, e antes da circulação da nova operação. Este procedimento não se aplica a operações de comércio exterior (importação e exportação) e só pode ser utilizado uma única vez.
Emissão do Documento Fiscal de Entrada
Para anular a operação de saída original, o remetente deve emitir uma NF-e de entrada simbólica, contendo:
No grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e original de saída;
No campo "natOp - Natureza da Operação", o texto "Entrada simbólica - Ajuste SINIEF 14/24";
No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24";
No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original.
Eventos Posteriores à Emissão
Do destinatário: o registro de evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação".
Do responsável pelo transporte: o registro de evento "Insucesso na Entrega da NF-e" ou "Insucesso na Entrega do CT-e".
Pontos de Atenção
A NF-e de saída deve ser emitida antes da circulação da nova operação e deve conter:
No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24";
No grupo "Local da Retirada", a identificação do endereço do destino declarado na NF-e de saída original;
No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", as chaves de acesso da NF-e de saída original e da mencionada na cláusula segunda.
Essas atualizações normativas reforçam a importância de estar atento às novas regras e procedimentos para garantir que as operações fiscais sejam realizadas de acordo com as exigências legais, evitando assim complicações fiscais e jurídicas.
Ademais, é pertinente destacar que o Ajuste SINIEF é um instrumento normativo utilizado pelo CONFAZ para uniformizar as regras fiscais entre os estados e o Distrito Federal. Conforme estipulado no Art. 36, §1º, do Convênio 133/97, que trata da ratificação tácita, o Poder Executivo de cada estado e do Distrito Federal deverá, no prazo de 15 dias, publicar decreto ratificando ou não os convênios firmados. A falta de manifestação dentro do prazo estabelecido será considerada ratificação tácita.
No Estado de São Paulo, já existem duas respostas a consultas recentes, Nº 30203/2024 e 30231/2024, nas quais o fisco paulista menciona que, apesar de ainda não ter sido formalmente incorporado à legislação estadual, o Estado de São Paulo é signatário dos Ajustes SINIEF Nº 13 e 14 de 2024._
RFB desenvolve tecnologia que amplia detecção de fraudes e ilegalidades tributárias e aduaneiras
Auditores da Receita Federal desenvolveram uma nova tecnologia que amplia a detecção de fraudes e ilegalidades tributárias e aduaneiras.
Essa nova plataforma usa algoritmos de inteligência artificial (IA) e análise de redes complexas, potencializando a análise de dados fiscais e proporcionando um incremento considerável na capacidade de detectar fraudes e ilegalidades.
Além disso, a nova ferramenta também oferece mais segurança para a tomada de decisões e amplia a produtividade da atuação fiscal.
A Receita tem apresentado à fóruns internacionais a plataforma como demonstração de capacidade de o Brasil processar dados e obter resultados mais concretos, especialmente quando isso envolve administrações tributárias estrangeiras.
Com a aplicação dessa tecnologia, diversas oportunidades podem surgir, confira:
Detecção de irregularidades tributárias na importação e com uso de grupos econômicos;
Detecção de irregularidades tributárias com uso de criptomoeda;
Detecção de irregularidades tributárias em pedidos de ressarcimento.
O novo sistema operacional criado pela Receita também ajuda na autorregularização.
Na prática, no campo da busca de distorções nas demonstrações de resultado na apuração do Lucro Real, a equipe de monitoramento conseguiu identificar um caso de uso indevido de prejuízo fiscal de valor relevante que, então, retificou a informação e gerou uma arrecadação adicional.
Outro ponto que também deve ser citado é que o sistema pode ainda facilitar a comunicação com os contribuintes sobre as demonstrações de resultado, gerando, assim, gráficos e relatórios identificando problemas._
RFB emite alerta para contribuintes do RS sobre falha no débito em conta da primeira parcela do IRPF 2024
A Receita Federal emitiu um comunicado nesta quinta-feira (5) para informar os contribuintes do Rio Grande do Sul sobre uma falha no envio da primeira quota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 – que teve data diferenciada para o estado devido às enchentes – para aqueles que optaram pelo débito em conta.
Para garantir que nenhum contribuinte seja prejudicado, a Receita Federal solicita que verifique se o débito em conta da quota do imposto de renda foi enviado ao banco em agosto. Caso o débito não tenha sido enviado, o contribuinte poderá efetuar o pagamento da quota que não foi debitada em conta. Esse pagamento pode ser feito sem a incidência de multa e juros, desde que realizado até 30 de setembro de 2024.
Importante: a dispensa da multa e dos juros não se aplica aos contribuintes cujo débito em conta foi enviado pela Receita, porém rejeitado pelo banco por erro nos dados ou insuficiência de fundos.
A autarquia informa que a situação não afetou todos os contribuintes e somente aqueles que enfrentaram esse problema estão incluídos nas medidas corretivas, já que apenas parte dos contribuintes dos 399 municípios do RS foram impactados pela falha.
O pagamento pode ser realizado em terminais de autoatendimento, via Internet Banking, ou presencialmente em uma agência bancária de qualquer instituição autorizada a receber pagamentos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .
Nesse caso, não é possível efetuar o pagamento utilizando código de barras ou Pix. Confirme com o banco, a possibilidade de pagar Darf sem código de barras no autoatendimento, Internet Banking ou aplicativo de celular.
No pagamento online ou no preenchimento do Darf em papel, deverão ser informados os seguintes dados:
02 (Período de Apuração): 31/12/2023
03 (Número do CPF ou CNPJ) : informar CPF
04 (Código de receita): 0211
05 (Número de Referência): deixar em branco
06 (Data de vencimento): 30/08/2024
07 (Valor do Principal): valor da 1ª quota ou quota única
08 (Valor da Multa): deixar em branco
09 (Valor dos juros/encargos): deixar em branco
10 (Valor total): mesmo valor preenchido em 07
A Receita Federal afirmou ainda no comunicado que lamenta o inconveniente e está comprometida em resolver essa situação._
Reforma tributária: inclusão da carne na cesta básica pode elevar impostos em outros produtos
A recente aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, que agora segue para análise no Senado, trouxe à tona uma polêmica envolvendo a inclusão da carne na cesta básica. A decisão, que visa reduzir a carga tributária sobre um item essencial à mesa do brasileiro, pode, paradoxalmente, resultar em um aumento dos impostos sobre diversos outros produtos e serviços, afetando o bolso dos consumidores em todo o país.
A principal mudança trazida pela reforma é a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que unificará tributos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Programa de Integração Social (PIS, ) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros, em uma única alíquota aplicada em todo o território nacional. A proposta, que busca simplificar o caótico sistema tributário brasileiro, promete tornar a cobrança de impostos mais transparente e uniforme, mas a inclusão de itens como carne e queijo na cesta básica pode gerar um efeito contrário ao desejado, com a elevação da carga tributária em outros setores.
Impacto da inclusão da carne no IVA
Segundo estudos do Ministério da Fazenda, a inclusão da carne na cesta básica resultará em um aumento de 0,56 ponto percentual na alíquota do IVA, que inicialmente era estimada em 26,5%. Com essa e outras adições, como a inclusão de queijos (aumento de 0,13 ponto percentual) e medicamentos com alíquota reduzida (0,12 ponto percentual), a nova taxa já chega a 27,97% e pode aumentar ainda mais, dependendo das decisões do Senado.
Embora a intenção seja beneficiar a população com a redução de impostos sobre itens de primeira necessidade, a medida pode desencadear um efeito colateral. Como o sistema de preços no Brasil é regido pela lei da oferta e demanda, não há garantias de que a inclusão da carne na cesta básica resultará em uma queda nos preços ao consumidor. Especialistas alertam que a diferença de impostos pode ser absorvida pelos varejistas, que poderiam manter os preços elevados e aumentar suas margens de lucro.
A reforma e o impacto no setor de serviços
Outro ponto de atenção na reforma tributária é a mudança na tributação do setor de serviços, que atualmente conta com uma carga tributária relativamente baixa em comparação a outros setores. Hoje, prestadores de serviço recolhem cerca de 3,66% a título de PIS e Cofins, além de 2% a 5% de ISS. Com a reforma, esses profissionais podem passar a pagar até 28% de impostos, o que representa um aumento significativo.
O objetivo da reforma é equalizar a tributação entre diferentes setores, mas há receio de que a elevação dos impostos no setor de serviços possa gerar aumento nos preços finais ao consumidor, além de inibir investimentos no setor.
Simplificação tributária e redução da guerra fiscal
Uma das grandes vantagens apontadas pelos defensores da reforma é a redução da guerra fiscal entre os estados. Atualmente, produtos podem ter preços significativamente diferentes dependendo da região onde são vendidos, devido às alíquotas variáveis de ICMS. Com o IVA, a cobrança de impostos será unificada, o que trará maior previsibilidade ao setor empresarial e reduzirá as distorções de preços entre os estados.
Por exemplo, um item que hoje custa R$ 100 na fábrica pode chegar ao consumidor de São Paulo por R$ 134,40, devido à tributação estadual de 34,4%. Com o novo modelo, esse mesmo produto custaria cerca de R$ 128 em todo o Brasil, eliminando as disparidades regionais.
O desafio do IVA dual
Uma particularidade da reforma brasileira é a criação do chamado IVA Dual, um sistema inédito no mundo. Diferentemente de outros países que adotam o IVA como um único tributo, o Brasil terá dois impostos distintos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , destinado a estados e municípios.
Essa divisão foi a solução encontrada pelo governo para garantir que estados e municípios continuem recebendo suas receitas, já que atualmente eles dependem de tributos próprios, como o ICMS. No entanto, a complexidade desse modelo pode comprometer a simplicidade que a reforma pretende alcançar, além de criar desafios operacionais para as empresas que terão de se adaptar a esse novo sistema.
Expectativas e desafios
A inclusão de itens na cesta básica, como a carne, pode parecer uma vitória para o consumidor, mas a realidade pode ser mais complexa. Sem garantias de que a redução de impostos será repassada aos preços finais, há o risco de que a medida beneficie mais os empresários do que a população. Além disso, a elevação da alíquota do IVA pode resultar em um aumento de impostos em outros produtos e serviços, o que contraria a ideia de simplificação tributária.
A análise da reforma tributária no Senado, prevista para ocorrer após as eleições municipais, será crucial para determinar se novas exceções serão incluídas e como o texto final impactará a economia e o dia a dia dos brasileiros. Até lá, especialistas recomendam cautela e atenção aos desdobramentos dessa importante mudança no sistema tributário nacional.
Com a promessa de unificar e simplificar, a reforma traz, ao mesmo tempo, desafios que podem impactar diversos setores da economia e o bolso do consumidor._
Vem aí o Primeiro Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras!
Nos dias 12 e 13 de outubro, será realizado o "Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras", um evento que promete ser um divisor de águas para as contadoras que desejam impulsionar seus escritórios e alcançar novos patamares de sucesso.
O evento presencial será realizado em Florianópolis/SC e é organizado por Mayara Junges, uma das maiores referências em Empreendedorismo Contábil Feminino no Brasil.
"Ter um negócio contábil é desafiador, e precisamos estar sempre em busca de atualizações e de mais conhecimento para evoluir o nosso negócio, por isso o nosso objetivo com o evento é ajudar as contadoras a gerirem seus escritórios com ainda mais eficiência e inovação", explica a idealizadora.
Ela esclarece ainda que o "Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras" foi construído sobre três pilares fundamentais: contabilidade, empreendedorismo e mentalidade. Esses pilares formam a base para o sucesso em qualquer negócio contábil:
Contabilidade: é o pilar central de um escritório contábil e precisamos estar atentos às mudanças da área e a inovação dos softwares que facilitam a rotina contábil;
Empreendedorismo: é o pilar que promove o crescimento de um negócio, o espírito empreendedor é o que nos faz buscar novos desafios;
Mentalidade: é o que sustenta tudo – é o que lhe dá a força para superar desafios, manter o foco e perseguir seus objetivos com determinação.
Networking e oportunidades de parcerias
Além do conteúdo educativo, o "Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras" será um espaço rico em oportunidades de networking.
Profissionais de diversas regiões do Brasil estarão presentes, compartilhando experiências e desafios, o que cria um ambiente fértil para a troca de ideias e o estabelecimento de novas parcerias.
O evento conta com o apoio de Sólides, Rede Ideia e Makrosystem, entre outros patrocinadores e apoiadores que estarão presentes para apresentar soluções inovadoras que podem transformar a maneira como você conduz seu escritório contábil.
Ingressos à venda – virada de lote dia 10/09
Os ingressos para o evento já estão disponíveis no LOTE 1, mas vale ressaltar que este lote promocional estará disponível apenas até o dia 10/09.
As interessadas poderão adquirir o seu ingresso através do SITE DO EVENTO.
A expectativa é concentrar centenas de contadoras empreendedoras no mesmo espaço. Além de uma excelente oportunidade de crescimento, este evento oferece a chance de fazer networking e estar próximo dos grandes players e mentores do mercado, ampliando ainda mais as possibilidades de aprendizado e negócios.
Uma oportunidade única para Contadoras que empreendem
O "Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras" é uma oportunidade imperdível, já que este é o único evento focado em contadoras que empreendem e desejam evoluir seus negócios para um novo nível.
Garanta seu ingresso agora e prepare-se para uma imersão que pode transformar seu escritório e sua carreira.
Sobre a Idealizadora: Mayara Junges
O "Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras" foi idealizado por Mayara Junges, uma profissional apaixonada por contabilidade e empreendedorismo.
Mayara Junges realiza aulas semanalmente no seu canal do Youtube, todas as terças-feiras, ao meio dia. Para participar das aulas, CLIQUE AQUI.
Com uma vasta experiência no setor, Mayara é uma líder reconhecida por seu trabalho em ajudar contadoras a desenvolverem seus próprios negócios contábeis.
Sua missão é inspirar e capacitar mulheres a empreenderem com sucesso na contabilidade, e este evento é a concretização de sua visão de criar uma comunidade forte e unida de contadoras empreendedoras em todo o Brasil._
Governo Federal propõe aumento de tributação sobre lucro das empresas e juros pagos a sócios
O Governo Federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 3394/2024, que propõe o aumento da tributação sobre o lucro das pessoas jurídicas e sobre os juros sobre capital próprio (JCP). A proposta, que será analisada em regime de urgência pelo Congresso Nacional, impacta empresas de diversos setores e visa majorar as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o JCP.
Principais mudanças propostas no Projeto de Lei n° 3394/2024:
Aumento da CSLL:Setores específicos: Empresas de seguros privados, capitalização, distribuidoras e corretoras de valores mobiliários, sociedades de crédito, administradoras de cartões de crédito, entre outras, terão a alíquota da CSLL aumentada de 15% para 22% até 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, a alíquota retorna a 15%.Bancos: Para bancos de qualquer espécie, a alíquota subirá de 20% para 22% até 31 de dezembro de 2025, voltando para 20% em 2026.Demais empresas: Para as demais pessoas jurídicas, a alíquota passará de 9% para 10% até o final de 2025, retornando a 9% em 2026.
Aumento do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP):A alíquota do IRRF sobre o JCP será elevada de 15% para 20%, aplicável a partir da data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
O aumento da tributação proposto pelo Projeto de Lei n° 3394/2024 reflete a estratégia do Governo Federal de ajustar as contas públicas e ampliar a arrecadação. A análise em regime de urgência pelo Congresso Nacional destaca a prioridade do governo em implementar essas mudanças tributárias._
Empresas encerradas ganham acesso a R$ 1,9 bilhão em valores esquecidos nos bancos
O Banco Central do Brasil disponibilizou nesta terça-feira (3) uma nova funcionalidade que permite às empresas que foram encerradas consultar se possuem valores não reclamados em bancos e outras instituições financeiras. Essa medida visa facilitar o acesso a recursos esquecidos por empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) inativo, ampliando a possibilidade de recuperação de valores que, até então, estavam fora do alcance dessas organizações.
De acordo com dados recentes do Sistema Valores a Receber (SVR), em junho de 2024, o montante de dinheiro esquecido em instituições financeiras alcançava R$ 8,5 bilhões. Desse total, cerca de R$ 1,9 bilhão pertencia a aproximadamente 3,4 milhões de empresas que já encerraram suas atividades. Antes dessa mudança, o acesso ao sistema SVR era restrito a empresas com CNPJ ativo, pois o login era realizado exclusivamente por meio de uma conta no portal Gov.br, exigindo uma inscrição empresarial ativa.
Com a nova regulamentação, o representante legal de uma empresa encerrada pode acessar o SVR utilizando sua conta pessoal no Gov.br, desde que o nível da conta seja ouro ou prata. Para isso, é necessário assinar um termo de responsabilidade, o que possibilita a consulta dos valores disponíveis. Essa abordagem é similar ao processo já estabelecido para a consulta de valores deixados por pessoas falecidas.
O SVR fornece informações detalhadas sobre onde os recursos estão depositados, incluindo o banco, os dados de contato da instituição, a faixa de valor disponível e sua origem. No entanto, mesmo com essas informações em mãos, o Banco Central ressalta que não é possível solicitar a transferência dos valores diretamente pelo sistema. O representante legal deve contatar a instituição financeira e fornecer a documentação necessária que comprove sua legitimidade para resgatar os recursos.
É importante mencionar que, no atual cenário, não há um prazo específico para que os valores sejam retirados. Entretanto, uma proposta liderada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), que está em tramitação no Senado, prevê a possibilidade de transferir os saldos não resgatados ao Tesouro Nacional, como forma de compensação pela desoneração da folha de pagamentos. Essa proposta ainda aguarda análise na Câmara dos Deputados.
Além de promover uma maior transparência no sistema financeiro, a medida também oferece uma oportunidade para que antigos empresários possam reaver recursos que, de outra forma, permaneceriam inacessíveis._
Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz explica como funciona quando o feriado cai aos sábados e a compensação de horas para estes casos. Lembrando que neste sábado, dia 7, é comemorado o Dia da Independência do Brasil.
Divulgada portaria que altera regras de prorrogação do benefício por incapacidade temporária do INSS
Foi publicada nesta segunda-feira (2) uma nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que altera oficialmente a regra para prorrogação do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
A portaria modifica quantas vezes será possível pedir prorrogação do benefício e determina prazo para receber o auxílio após a data da primeira alta médica.
Assim as novas regras afetam os segurados que ainda não estão recuperados e precisam seguir afastados do trabalho, recebendo o benefício.
As mudanças se fazem necessárias, segundo o órgão, para reduzir o tempo de espera da fila de perícia médica e também para reduzir os gastos com o auxílio, que cresceu 50% em 2024. Conforme noticiado pelo Portal Contábeis, o INSS ainda avalia classificar o tipo de doença e categoria do segurado para ajustar o prazo de concessão do auxílio no Atestmed.
Quando houver a possibilidade de agendar um exame em até 30 dias, o benefício vai durar até a data de cessação, quando deve ser feita nova perícia. Caso a espera for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado por mais um mês, a contar da data de cessação. É possível pedir uma segunda prorrogação de até 60 dias.
A nova portaria não altera as regras para pedir a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, sendo necessário solicitar a prorrogação 15 dias antes da data da alta médica. Os interessados podem solicitar via aplicativo ou site do Meu INSS, assim como pelo telefone da central 135._
Supremo Tribunal Federal mantém tributação de ICMS para empresas do Simples Nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de dispositivos da Lei Complementar Federal que exigem o recolhimento da diferença de alíquotas do ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam operações interestaduais. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.030, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava a constitucionalidade de determinados trechos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado para simplificar o recolhimento de impostos por microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). Esse sistema permite que essas empresas paguem tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada, em um único documento de arrecadação. Entretanto, a complexidade do regime de substituição tributária, que envolve o ICMS em operações interestaduais, tem gerado desafios significativos para essas empresas.
A OAB argumentava que a exclusão das operações interestaduais do Simples Nacional, devido à substituição tributária e antecipação de impostos, representava um retrocesso na desburocratização tributária, prejudicando o tratamento favorecido que deveria ser concedido a micro e pequenas empresas. A entidade defendia que essa exclusão colocava um fardo financeiro excessivo sobre essas empresas, especialmente aquelas situadas no início da cadeia produtiva, onde os custos com substituição tributária são mais expressivos.
Decisão do STF e voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, votou pela constitucionalidade dos dispositivos questionados, sendo acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Em seu voto, Mendes destacou que a função do Poder Judiciário não é revisar os critérios estabelecidos pelo Legislativo na estruturação do Simples Nacional, mas sim garantir que as normas vigentes sejam aplicadas de forma justa e equitativa.
Mendes enfatizou que o Simples Nacional já possui mecanismos específicos que buscam mitigar os efeitos negativos da tributação em cascata, como a calibração da alíquota do ICMS para as empresas optantes pelo regime. Ele argumentou que permitir que essas empresas se beneficiem de créditos fiscais, como ocorre com as demais empresas fora do Simples, criaria uma distorção no sistema tributário.
Impactos da decisão para micro e pequenas empresas
A decisão do STF reforça a necessidade de micro e pequenas empresas se adaptarem às exigências fiscais impostas pelo regime de substituição tributária, especialmente em operações interestaduais. Enquanto a OAB apontava para os desafios financeiros e burocráticos impostos por essa exigência, o STF manteve a posição de que a legislação vigente já oferece os instrumentos necessários para atenuar esses impactos.
A manutenção da exigência de recolhimento da diferença de alíquotas do ICMS-ST em operações interestaduais traz à tona o debate sobre a adequação do Simples Nacional às necessidades das micro e pequenas empresas. Embora o sistema ofereça uma simplificação tributária, as empresas que operam em mercados interestaduais ainda enfrentam uma carga tributária significativa, o que pode limitar sua competitividade e crescimento._
Não há previsão de reajuste na tabela do IR em proposta do orçamento 2025 enviada pelo governo; entenda
Na última sexta-feira (30) a equipe econômica apresentou ao Congresso Nacional a proposta do Orçamento de 2025 e, segundo o projeto, não há previsão de reajuste na tabela do Imposto de Renda (IR).
Em entrevista coletiva, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que “não está previsto no orçamento". Mantendo a faixa de isenção de dois salários mínimos, será preciso medida compensatória para isso”.
Vale lembrar que, atualmente, estão isentos do IR os contribuintes com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos, o correspondente a R$ 2.824 em valores atuais.
A alíquota zero está fixada, oficialmente, em R$ 2.259,20, porém, para garantir a isenção para a faixa de dois salários mínimos, existe um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto.
Com relação a esse desconto, ele corresponde à diferença entre os dois valores, ou seja, limite de isenção e dois salários mínimos.
Além disso, esse desconto é opcional e para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, nada muda.
Conforme a promessa de campanha do atual presidente da República, a intenção é isentar o pagamento do tributo para quem ganha até R$ 5 mil.
Até o final de 2024, a equipe econômica pretende tratar da cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na primeira etapa da reforma da renda, que deverá ser enviada ao Congresso Nacional.
Sem a atualização da tabela do IR, os brasileiros pagam, cada vez mais, o IR, o que acaba retirando dinheiro das famílias.
É importante também destacar que o governo também não apresentou propostas de reajuste do valor do benefício do Bolsa Família e, segundo dados, foram direcionados R4 167,9 bilhões para o funcionamento do programa em 2025._
Prazo para autorregularização do Perse começa nesta sexta-feira (30)
Começa nesta sexta-feira (30) o prazo de autorregularização para os contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O prazo para autorregularização inicia hoje (30) e será encerrado no dia 18 de novembro de 2024.
Podem ser incluídos na autorregularização os débitos:
I - que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e
II - Constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.
A medida se aplica aos débitos cujos período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.
Para usufruir do benefício, as empresas deveriam se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024. Para os contribuintes que não se habilitaram ou tiveram a habilitação indeferida, esta é a oportunidade para regularizarem suas situações.
Condições para autorregularização do Perse
O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:
I - à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e
II - do valor restante em até quarenta e oito prestações mensais e sucessivas.
Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.
Como aderir a autorregularização do Perse
Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC._
FGTS Digital publica nova orientação para cadastrar administrador judicial, inventariante e outros
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou a Nota Orientativa nº 06/2024 nesta quinta-feira (29), que substitui a Nota Orientativa nº 01/2024, que trata dos procedimentos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital para solicitação de cadastramento de administrador judicial, inventariante, curador e correlatos.
Confira abaixo o conteúdo na íntegra, que também está disponível aqui.
“NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 06/2024
Altera e substitui a NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 01/2024, que define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos.
1. O acesso à plataforma do FGTS Digital para os empregadores em geral e seus procuradores é concedido de forma automática, para todos aqueles que possuem conta de acesso único do gov.br, categoria prata ou superior.
2. Cabe destacar que os dados dos empregadores são obtidos a partir dos cadastros da Receita Federal do Brasil – RFB, devendo observar as orientações previstas nas Instruções Normativas da RFB.
3. Entretanto, a portaria de implementação do FGTS Digital (Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024), ao tratar do acesso ao sistema, prevê algumas situações de excepcionalidade para empregadores pessoas físicas, como os casos de inventariante, administrador nomeado judicialmente, curador, tutor, menor emancipado, empregador falecido pessoa física, entre outras.
4. Nesses casos excepcionais, deve ser solicitado o cadastramento como Administrador, por meio do Protocolo Digital de documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Serviço: Cadastro de Administrador / Inventariante / Curador junto ao FGTS Digital, disponível no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-de-administrador-inventariantecurador-junto-ao-fgts-digital.
5. Para efetuar a solicitação de cadastro é necessário possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço . Porém, para o acesso à plataforma FGTS Digital é necessário conta de acesso único do gov.br, categoria prata ou superior.
6. O solicitante, no momento do protocolo do pedido, deverá cumprir os requisitos e apresentar a seguinte documentação:
6.1 Documento de identificação pessoal com foto (carteira de identidade, CNH, Passaporte, CTPS, carteira de entidade de classe) e do qual conste o número do CPF;
6.2 Documento comprobatório de representação legal da condição de curador ou inventariante, contendo os nomes das partes, assinatura física ou validação de assinatura digital emitido com data não superior a 12 meses;
6.3 Documento de identificação do representado com o número do CPF;
6.4 Certidão de óbito nos casos de solicitação de acesso de inventariante.
7. Para a solicitação de acesso à plataforma FGTS-Digital, o requerente deverá realizar as seguintes etapas:
7.1 Acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego” e clicar no botão Iniciar – link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-deadministrador-inventariante-curador-junto-ao-fgts-digital.
7.2 Fazer login no Portal gov.br;
7.3 Escolher o tipo de solicitação - Cadastrar Administrador/ Inventariante/ Curador no FGTS Digital;
7.4 Preencher o formulário da solicitação;
7.5 Anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
7.6 Conferir os dados e concluir a solicitação.
8. As solicitações serão apreciadas pela Coordenação-Geral de Gestão de Fiscalização do FGTS e, uma vez presentes todos os requisitos exigidos, os acessos serão concedidos em até 7 dias corridos.
8.1 As respostas às solicitações serão realizadas por e-mail para o endereço eletrônico informado pelo solicitante.
8.2 O prazo para o cumprimento de exigências formuladas na resposta de que trata o item 8.1 será de 30 dias, devendo ser utilizado o e-mail cgfgts.sit@trabalho.gov.br.
9. Os acessos serão concedidos pelos seguintes prazos:
9.1 Inventário judicial ou extrajudicial sem partilha: 12 meses;
9.2 Inventário judicial ou extrajudicial com partilha: 2 meses, lapso necessário para o herdeiro promover a transferência do empregado no e-Social;
10. Findo o prazo de validade do acesso, os representantes deverão ingressar com nova solicitação.
11. Nos termos do art.10 da Portaria MTE n° 240, de 29 de fevereiro de 2024, em caso de falecimento do titular de direito, o procurador ou substabelecido poderá, a fim de evitar danos ou perigo na demora, praticar os atos necessários ao exercício do mandato durante o prazo de 2 (dois) meses previsto no art. 611 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
12. Os casos de representação de pessoas físicas falecidas ou interditadas não expressamente tratados nesta Nota Orientativa serão objeto de deliberação da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
13. Os acessos concedidos anteriormente à data prevista no item 15 terão a validade de 12 (doze) meses, contados da sua concessão, independentemente da natureza da representação.
14. A presente Nota Orientativa substitui integralmente a Nota Orientativa 01, publicada no Portal do FGTS-Digital em 04 de março de 2024, a qual permanecerá válida até sua substituição na data indicada no item 15.
15. As orientações previstas nesta Nota serão aplicadas a partir de 1º de setembro de 2024.
Câmara aprova programa de crédito do governo para microempresas e MEIs, mudanças no Pronampe e retomada do Peac-FGI
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 1725/24, que cria programas de crédito e de renegociação para micro e pequenas empresas, além de permitir uso de recursos do fundo do clima para investimento em projetos de desenvolvimento sustentável com proteção cambial. A matéria será enviada ao Senado.
O PL ainda prevê a formação inicial de um mercado secundário de títulos imobiliários por meio de atuação da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), estatal criada em 2001 para absorver créditos imobiliários de alto risco da carteira da Caixa Econômica Federal.
Para a concessão de crédito novo a microempreendedores individuais (MEI) e a micro e pequenas empresas, o projeto cria o Procred 360 a fim de conceder garantia nos empréstimos tomados junto a bancos habilitados. Esse público tem receita anual bruta de até R$ 81 mil (MEI) ou até R$ 300 mil (micro e pequena empresa). Entre o público-alvo, o relator incluiu os taxistas autônomos.
O governo poderá usar parte dos R$ 6,3 bilhões de sobras de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) não utilizados no programa Desenrola Brasil para garantir empréstimos no Procred 360 por meio do mesmo fundo.
Assim, as instituições participantes farão empréstimos com seus próprios recursos ao público-alvo e, se o tomador não pagar o empréstimo, o banco poderá recorrer ao FGO para honrar os pagamentos. Até 100% de cada operação poderá ser garantida pelo fundo, mas com limite de 60% do total da carteira do banco nesse programa.
Portaria do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte definirá a taxa de juros aplicável e o estatuto do fundo poderá estabelecer as demais condições, como o prazo máximo de pagamento das parcelas, permissão para pagar juros durante o período de carência e contrapartidas para as instituições financeiras interessadas em aderir.
Pronampe
Em relação ao Pronampe, outro programa de apoio às micro e pequenas empresas surgido em decorrência da pandemia de Covid-19, o projeto faz adaptações para estimular o empréstimo a mulheres.
Atualmente, empresa contratante reconhecida pelo Executivo com o Selo Emprega + Mulher já contam com um limite maior de contratação proporcionalmente à receita do ano anterior: 50% da receita em vez de 30% na norma geral. Agora, o projeto inclui ainda as empresas sem o selo mas que tenham uma mulher como sócia majoritária ou sócia-administradora.
Quanto ao leilão que os bancos devem fazer do crédito gerado contra o devedor que não honrou o empréstimo, buscando interessados em reaver o dinheiro em troca de um ágio, o texto permite também a cessão do crédito. O prazo para uso de ambas as modalidades (leilão ou cessão) será de 60 meses, contado do pagamento da última parcela pelo devedor.
Antes disso, os bancos poderão usar estratégias de negociação semelhantes às usualmente adotadas para créditos próprios, como concessão de descontos segundo condições estipuladas no estatuto do FGO.
Pé-de-meia
O PL 1725/24 prevê que o dinheiro reservado para o Pronampe no FGO e não utilizado para garantia, assim como os valores recuperados, não serão mais obrigatoriamente direcionados a financiar o programa Pé-de-meia.
O Pé-de-meia é um programa de poupança para estimular o aluno de baixa renda a concluir o ensino médio.
Em vez disso, o programa, sustentado pelo Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), contará com até R$ 6 bilhões do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) a partir de recursos não vinculados às garantias já contratadas. O FGEDUC financia estudantes de graduação que não possuem fiador e têm renda média de até 1,5 salário mínimo.
Microcrédito
A proposta também cria o programa Acredita no Primeiro Passo, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A finalidade é ajudar famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), por meio de empréstimos para a montagem de pequenos negócios estruturados por agentes contratados com o orçamento do ministério mediante convênio com os bancos e outras entidades participantes do programa, como cooperativas de crédito, empresas simples de crédito, sociedade de crédito ao microempreendedor e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip).
A prioridade será para mulheres, jovens, negros e membros de populações tradicionais e ribeirinhas inscritos no CadÚnico.
A operacionalização do programa contará com convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e outros instrumentos de transferência fundo a fundo, envolvendo União, estados e municípios, além de instituições privadas.
Em página da internet deverão ser publicados os critérios objetivos de seleção dos beneficiários, incluindo informações sobre o processo de seleção e os requisitos necessários para participar.
Quanto à gestão, o relator incluiu regras para a definição de metas de inclusão produtiva, aumento de renda, qualidade de vida e participação social das famílias.
Até o final de cada ano, o governo deverá publicar o resultado da avaliação do programa referente ao ano anterior, a ser realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Garantia
De igual forma aos outros programas, o FGO garantirá os empréstimos tomados usando R$ 1 bilhão das sobras destinadas à garantia das renegociações do Desenrola Brasil.
Os empréstimos deverão ocorrer na modalidade de microcrédito produtivo orientado, disciplinada em programa de mesmo nome (PNMPO), e financiarão investimento e capital de giro isolado e associado. Prazos, carências, valores limite e demais condições seguirão as normas do programa, instituído pela Lei 13.636/18.
As instituições que emprestarem o dinheiro contarão com garantia de até 100% do valor da operação por meio do FGO, mas com limite de 20% da carteira garantida de cada instituição.
Outra diferença de programas similares de crédito é que o FGO somente prestará garantia a operações de crédito se, no mínimo, 50% dos empréstimos, no âmbito de cada instituição, forem contratados por mulheres ou por empreendimentos individuais de mulheres.
Todas as operações serão isentas do pagamento de comissão pecuniária pela concessão da garantia.
Após tentativas de recuperar créditos não pagos pelos tomadores de empréstimo, a instituição terá 24 meses para tentar leiloar os créditos e tentar recuperar algo reversível ao fundo, podendo aceitar qualquer lance no segundo leilão mesmo abaixo do valor de avaliação.
Já os valores reservados no FGO e não utilizados, assim como valores recuperados, permanecerão no fundo para uso nesse ou em outros programas garantidos.
Peac
Criado na época da pandemia de Covid-19, o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac-FGI) é outro mecanismo de crédito com melhores condições que o microprodutor participante do PNMPO poderá acessar.
Mudanças feitas pelo relator nesse programa beneficiarão esse público e o público-alvo original (micro e médio porte, associações, fundações e cooperativas). Doutor Luizinho aumenta o prazo de carência de um mínimo de seis meses e um máximo de 18 meses para o máximo de 24 meses. Já o tempo máximo para pagar passa de 72 para 84 meses.
Renegociação
Destinado a MEIs, micro e pequenas empresas e sociedades cooperativas com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano, o programa Desenrola Pequenos Negócios pretende conceder incentivos fiscais às instituições financeiras e outras que podem conceder empréstimos em troca da renegociação das dívidas desse público-alvo.
Nesse tipo de negociação não são definidas taxas ou prazos de pagamento, que serão definidos pelos bancos em cada caso. As regras valem até 31 de dezembro de 2024.
De 2025 a 2029, os agentes financeiros poderão apurar crédito presumido contanto que apresentem diferenças temporárias e prejuízo fiscal no ano anterior ao cálculo.
O crédito calculado será limitado ao menor de dois valores: saldo das diferenças temporárias do ano anterior ou o valor do prejuízo fiscal. No entanto, um primeiro limitador será o saldo contábil bruto das renegociações (descontos, alongamento de parcelas etc).
As diferenças temporárias são geradas em razão de as empresas reconhecerem contabilmente perdas ou despesas antes de poderem descontá-las segundo as regras fiscais, procedimento que diminui a base de cálculo dos tributos a pagar (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL) .
Assim, ao antecipar o desconto para efeitos de tributação, que somente poderia ocorrer no futuro, o governo pretende incentivar os bancos a usarem seus recursos para negociar com os devedores abrindo mão de impostos agora e não mais para a frente. Entretanto, ficam de fora do cálculo as provisões para créditos de liquidação duvidosa e para ações fiscais e previdenciárias.
Os créditos presumidos poderão ser objeto de ressarcimento após encontro de contas com o Fisco.
Crédito imobiliário
Na área de crédito imobiliário para a classe média, o projeto permite à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) entrar no mercado secundário de crédito imobiliário por meio da compra de créditos a receber de bancos públicos ou privados que concedem esse tipo de financiamento de longo prazo.
A Emgea foi criada em 2001 para assumir carteiras de risco da Caixa Econômica Federal. Com o passar do tempo assumiu também outras operações dentro do setor público federal, como recuperação de créditos das entidades da administração.
Com a permissão para a compra desses créditos do setor privado, os bancos terão espaço em seus limites de concessão de empréstimo para realizar novas operações de crédito imobiliário em taxas acessíveis para a classe média, suprindo a queda da captação da poupança.
Essa espécie de securitização permitirá à Emgea expandir um mercado secundário para crédito imobiliário.
No entanto, o ministro da Fazenda Fernando Haddad garantiu que o governo não injetará novos recursos na empresa além dos R$ 10 bilhões que ela já possui. Para alguns analistas do mercado, esse valor não fará diferença no mercado imobiliário, que tem, segundo o Banco Central, um estoque de R$ 1 trilhão de crédito a receber.
Um primeiro problema para esse mercado deslanchar é que a maioria dos contratos imobiliários é corrigida tendo a Taxa Referencial (TR) como base (que está próxima de zero), enquanto a troca de balcão (ou seja, a venda da carteira no mercado secundário) ocorre principalmente com IPCA (que está em 3,93% em 12 meses até março). Essa diferença seria assumida pela Emgea.
Alavancagem
Outro problema seria a falta de travas no texto para restringir a alavancagem do mecanismo, que ocorreria se a empresa comprasse uma primeira leva de créditos para lastrear títulos que colocaria à venda no mercado secundário, usando os recursos para nova rodada de compra de carteiras imobiliárias.
A falta de regulação para esse procedimento poderia levar a uma crise nesse mercado secundário caso o volume atingido fosse suficiente para ser abalado pela falta de pagamento dos títulos iniciais por parte dos devedores do financiamento imobiliário.
No texto, existe ainda a possibilidade de a Emgea oferecer instrumentos financeiros de proteção desses bancos contra exposições de remuneração e prazos oriundos do crédito imobiliário, inclusive com prazos e remunerações diferentes dos créditos imobiliários originais. Essa norma contradiz a lei de securitização (14.430/22), que vincula o pagamento dos títulos securitizados ao recebimento dos créditos originais.
Adicionalmente, a Emgea poderá criar ou participar de estruturas organizacionais, na forma de fundos de investimentos, de sociedades de propósitos específicos (SPE) ou de parcerias público-privadas (PPP), desde que elas tenham por finalidade o desenvolvimento social de interesse público.
Boas práticas
Nesse sentido, o relator incluiu dispositivos para garantir que a Emgea siga as melhores práticas de mercado, como:
- Criação de comitê de auditoria;
- Criação de comitê de risco;
- Publicação de relatórios de atividades anuais; e
- Adoção de uma política de transparência com divulgação regular de informações relevantes_
Conta Azul renova programa de parceria e impulsiona crescimento de escritórios de contabilidade e BPO Financeiro no Brasil
Pioneira em ERP 100% em nuvem para gestão financeira de pequenas e médias empresas, a Conta Azul anunciou nesta quinta-feira (29) a reformulação do Programa de Parceria Conta Azul, que já conta com mais de 10 mil parceiros ativos. A novidade foi compartilhada durante o primeiro dia da Conta Azul Con 2024, evento anual que reúne mais de 4 mil pessoas em São Paulo entre os dias 29 e 30 de agosto.
O Programa de Parceria Conta Azul tem uma trajetória de sucesso e já reúne a maior comunidade contábil e de BPO Financeiro do país. A revisão do modelo acontece para acompanhar os principais desafios dos profissionais da área e tem como base um trabalho de troca constante com a base ativa para entender novas demandas a partir da própria evolução natural do mercado.
Segundo o CRO da Conta Azul, Filipe Ivo, a mudança está alinhada ao perfil inovador da empresa. “A Conta Azul tem o pioneirismo em seu DNA. Fomos o primeiro ERP 100% em nuvem do mercado e, desde então, seguimos automatizando a rotina financeira de forma nunca vista”, afirma Ivo. “Queremos que nossos parceiros estejam sempre à frente, tendo contato com o que há de mais atual no mercado. As novidades vão gerar ainda mais produtividade, criar novas linhas de receita e apoiar nossa base na atração de mais clientes”, completa o executivo.
As mudanças no programa também contemplam o reforço de pilares fundamentais para a construção de uma base forte nas empresas parceiras, tais como comunidade, capacitação e atendimento. A partir daí, os benefícios propostos estão relacionados a aumento da produtividade, ampliação das possibilidades de receita, e suporte estratégico na obtenção de novos clientes.
Além disso, houve uma reformulação dos níveis de parceria, com novos benefícios que apoiam empresas de Contabilidade e de BPO Financeiro em diferentes estágios de maturidade. “O acesso ao ERP da Conta Azul é apenas o começo. Mantivemos os benefícios do Programa que eram valorizados pelos parceiros, como os descontos progressivos por nível. E lançamos novos, como uma evolução da remuneração pela recomendação, compartilhamento de receita de serviços financeiros e melhorias no atendimento”, explica Ivo.
Os critérios para entrada e participação no programa também passaram por ajustes. Agora, as definições consideram o porte da empresa, com base na receita gerada pela carteira de clientes, e a realização de uma certificação obrigatória — em linha com o pilar de capacitação.
A transição de toda a base de parceiros para o novo programa acontece gradualmente até o final de 2024, valendo integralmente a partir de janeiro de 2025. A evolução dos benefícios será divulgada ao longo dos próximos meses, incluindo uma parceria com a G4 Educação para acelerar o pilar de capacitação de parceiros, entre outras.
Sobre a Conta Azul
A Conta Azul tem o propósito de transformar o Brasil através do empreendedorismo. Para isso oferece um ERP que permite o controle de toda rotina financeira em um único lugar, eliminando a necessidade de usar múltiplas ferramentas, trazendo mais controle, visibilidade e mais tempo para focar no que realmente importa: o sucesso do negócio. Fundada em 2012 por Vinicius Roveda, João Zaratine e José Sardagna, foi a primeira startup brasileira selecionada pela 500Startups, um dos principais programas de aceleração no Vale do Silício. Hoje é a principal solução de gestão financeira para micro, pequenas e médias empresas no país, com mais de 100 mil clientes e 12 mil parceiros._
APP do MEI: Consulta de Pendências já está disponível no aplicativo
A Receita Federal divulgou, no fim desta quarta-feira (28), que a versão 4.2.0 do APP MEI já está disponível, incluindo a mais nova funcionalidade: “Consulta Pendências”.
A novidade permite a visualização das pendências relativas à omissão da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e aos débitos do SIMEI em cobrança na RFB, inclusive débitos controlados por processo e parcelas em atraso de parcelamento.
A nova versão também possibilita a emissão de um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitação de débitos de mais de um mês.
Para ter acesso à funcionalidade "Consulta Pendências", o MEI deverá efetuar o login com sua conta gov.br.
Além da “Consulta Pendências”, o APP MEI possui os seguintes serviços:
Emissão de DAS para pagamento da contribuição mensal;
Transmissão da DASN-SIMEI;
Solicitação de restituição de pagamentos em duplicidade;
Consulta a informações sobre o CNPJ e SIMEI.
O APP MEI pode ser baixado nas lojas Google Play e APP Store por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/apps/mei._
INSS quer classificar tipo de doença e categoria do segurado para ajustar prazo de concessão do auxílio no Atestmed
O secretário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), Adroaldo Portal, divulgou que o governo pretende estudar novas regras para conceder o antigo auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, pelo sistema do Atestmed, que permite o envio de atestado médico online sem perícia presencial.
De acordo com o secretário, benefícios com duração maior seriam reavaliados com maior frequência. Atualmente, o limite para concessão de um benefício sem perícia é de 180 dias – número que deve cair com as novas medidas do governo.
Porta esclareceu que o órgão trabalha em classificações por tipo de doença ou categoria de segurado, para ajustar, no futuro, o prazo de concessão do auxílio por meio do Atestmed. Assim, o limite temporal mudaria conforme a doença ou tipo de segurado.
"Nós vamos estabelecer recortes de tempos diferenciados para determinados tipos de doença e para determinados tipos de trabalhador", disse Portal.
O secretário ainda explicou que os segurados que estão empregados com carteira assinada ficam menos tempo recebendo o auxílio-doença, enquanto desempregados, autônomos e que contribuem de forma individual costumam receber o benefício por mais tempo. "O auxílio terminar significa ficar em vulnerabilidade", afirmou o secretário.
Além das suspeitas recentes de fraudes do Atestmed, outro aspecto que chamou a atenção do governo para o benefício de incapacidade temporária é o aumento dos pedidos – muito superior a qualquer outra solicitação de benefício da Previência, o que trouxe questionamentos sobre o sistema._
Proposta do TST visa suspender greve do Serpro e garante adicional por tempo de serviço
Em resposta à greve nacional iniciada pelos funcionários do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) nesta terça-feira (27), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) convocou uma reunião emergencial com a direção da estatal e representantes dos trabalhadores. A medida visa encontrar uma solução para a paralisação que impacta significativamente os serviços de tecnologia da informação prestados pelo governo.
A reunião, liderada pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio da Veiga, durou toda a tarde e culminou em uma proposta destinada a suspender a greve. O ministro apresentou uma oferta que inclui a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido de 1% de ganho real nos salários. Além disso, foi sugerida a manutenção do adicional por tempo de serviço, garantindo que novos funcionários também sejam contemplados. A proposta também prevê alterações no programa de demissão voluntária, visando torná-lo mais atrativo e justo para os servidores.
Proposta de grupo de trabalho para avaliar plano de saúde
Outro ponto central discutido foi a questão do plano de saúde dos funcionários. O ministro sugeriu a criação de um grupo de trabalho, com prazo de atuação de 60 dias, para analisar e discutir as condições atuais do benefício. Esse grupo seria composto por representantes do Serpro, dos trabalhadores e de órgãos governamentais, com o objetivo de apresentar uma solução que atenda às necessidades de ambas as partes.
Prazos e decisões futuros
Os trabalhadores foram orientados a dar uma resposta à proposta até as 18h do dia 29 de agosto. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados (Fenadados) está organizando assembleias para esta quarta-feira (28), onde os termos serão discutidos e votados. No entanto, representantes dos funcionários demonstraram preocupação com a falta de garantia por parte do Serpro em manter o adicional por tempo de serviço, uma vez que a estatal depende da aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), vinculada ao Ministério da Gestão.
Diante desse impasse, existe a possibilidade de que as negociações precisem ser retomadas em uma nova rodada de discussões, que já está agendada para a próxima segunda-feira, 2 de setembro, novamente com a mediação do TST. A continuidade da greve depende do desfecho dessas negociações, que são de extrema importância para a manutenção dos serviços tecnológicos essenciais ao funcionamento do governo federal._
DIRBI: segunda entrega revela que Perse e desoneração da folha são benefícios que mais utilizam créditos
A segunda entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), que aconteceu em 20 de agosto referente aos benefícios utilizados em junho, revelou que os contribuintes usufruíram de R$ 32,9 bilhões em créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais no período.
Desse valor, R$ 7,9 bilhões são do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que registrou um crescimento expressivo de R$ 1,93 bilhão no mês. Apesar da quantia alta, o Perse representa o segundo lugar no ranking de valor declarado na DIRBI, com os créditos tributários decorrentes da desoneração da folha de pagamento ocupando o primeiro lugar.
Confira os números da segunda entrega da DIRBI, segundo dados da Receita Federal:
O que deve ser informado na DIRBI
Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- DIRBI.
Prazo de transmissão
A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Forma de apresentação
A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, cujo acesso deve ser feito pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal._
Governo de São Paulo anuncia novo concurso Sefaz SP com 12 vagas para especialista contábil
O governo de São Paulo autorizou oficialmente a realização de um novo concurso público para a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz SP). A decisão foi formalizada por meio de publicação no Diário Oficial desta terça-feira. O certame visa preencher 12 vagas para o cargo de Especialista Contábil, posição que exige formação de nível superior.
Detalhes das vagas e remuneração
Diferentemente das expectativas iniciais, que previam até 50 vagas, o concurso disponibilizará apenas 12 oportunidades. Os aprovados contarão com uma remuneração inicial que varia de acordo com o Prêmio de Incentivo à Qualificação (PIQ). Com 50% do PIQ, o salário inicial será de R$ 4.147,77, podendo chegar a R$ 6.002,61 com a concessão de 100% do benefício. Essa medida visa atrair profissionais qualificados para compor o quadro técnico da Secretaria, garantindo uma gestão contábil eficiente e transparente.
Próximos passos para a realização do concurso
Com a autorização do governador, o próximo passo será a formação de uma comissão organizadora, que terá a responsabilidade de elaborar o edital e selecionar a banca que conduzirá o processo seletivo. A comissão organizadora será encarregada de definir os critérios e etapas de avaliação dos candidatos. A previsão é que a data de publicação do edital seja anunciada após a conclusão desses trâmites e a assinatura dos contratos necessários.
Histórico do concurso Sefaz SP
O último concurso realizado pela Sefaz SP ocorreu em 2013, voltado para o cargo de auditor fiscal da fazenda estadual, também conhecido como agente fiscal de rendas. Na ocasião, o processo seletivo atraiu 35.304 inscritos para um total de 885 vagas, sendo a maioria destinada à área de gestão tributária. A organizadora do certame foi a Fundação Carlos Chagas, e o concurso foi estruturado em duas fases, com provas objetivas e um curso de formação profissional.
As provas incluíam questões de conhecimentos gerais, conhecimentos básicos e específicos, abrangendo disciplinas como língua portuguesa, matemática financeira, direito, contabilidade e tecnologia da informação. Essa estrutura visa avaliar de forma abrangente as competências e habilidades dos candidatos, assegurando que os aprovados estejam bem preparados para desempenhar suas funções na administração pública.
Expectativas para 2025
A nomeação dos candidatos aprovados no novo concurso Sefaz SP está prevista para ocorrer em 2025, após a conclusão de todas as etapas do processo seletivo. Essa iniciativa reforça o compromisso do governo de São Paulo com a renovação e fortalecimento de sua equipe técnica, visando uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos públicos.
A autorização do concurso público é um passo importante para o fortalecimento institucional da Sefaz SP, e espera-se que o processo atraia candidatos altamente qualificados, comprometidos com a excelência no serviço público._
Receita Federal lança guia atualizado com mais de 900 perguntas e respostas relacionadas à tributação da PJ
A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (26) a edição de 2024 do documento "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica", que é atualizado anualmente. O material apresenta estrutura em 28 capítulos, para facilitar a visualização e a consulta, tornando-o mais acessível para todos os contribuintes.
Este guia oferece mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), abordando temas essenciais para a tributação da pessoa jurídica. Dentre os tópicos cobertos estão:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Simples Nacional;
Tratamento tributário das sociedades cooperativas;
Tributação da renda em operações internacionais (incluindo Tributação em Bases Universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
Além da vasta quantidade de informações, a publicação também traz exemplos práticos para facilitar a compreensão das normas. Por exemplo, no Capítulo II - Contagem de Prazos, uma das perguntas esclarece como se procede à contagem de prazos na legislação tributária. Os prazos, em regra, são contínuos, sem interrupção nos fins de semana ou feriados, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Se o prazo se iniciar ou vencer em um dia em que não há expediente normal, como um sábado ou feriado, ele será prorrogado para o próximo dia útil.
Esse tipo de esclarecimento é fundamental para evitar erros na aplicação das normas tributárias, especialmente em situações como o pagamento de tributos, em que o funcionamento da rede bancária local deve ser considerado.
A edição de 2024 do "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica" está disponível no site oficial da Receita Federal e pode ser acessada ou baixada por todos os interessados aqui._
Ministério da Fazenda aponta novas alíquotas de referência para IBS e CBS em nota técnica
Na última sexta-feira (23), o Ministério da Fazenda divulgou uma nova Nota Técnica que traz simulações sobre os efeitos das modificações propostas pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. O documento avalia as possíveis implicações dessas mudanças nas alíquotas de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , elementos cruciais da Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional.
O estudo desenvolvido pelo Ministério da Fazenda visa explorar cenários futuros, utilizando um modelo de simulação para prever o comportamento das alíquotas do novo sistema tributário. A análise é construída com base em hipóteses de trabalho que ainda carecem de confirmação, uma vez que diversos fatores, como índices de sonegação e inadimplência, poderão variar até o ano de 2033. Portanto, os resultados apresentados devem ser interpretados com cautela, pois dependem de variáveis ainda incertas.
Propósitos da Nota Técnica
A principal finalidade da Nota Técnica é oferecer uma base de dados que possa orientar o Congresso Nacional na tomada de decisões sobre o PLP 68/2024. À medida que os tributos atuais forem sendo eliminados, será necessário ajustar as alíquotas do IBS e da CBS para manter a arrecadação em níveis adequados, considerando também a receita gerada pelo Imposto Seletivo, que visa tributar produtos específicos.
A calibração dessas alíquotas é vital para assegurar que a transição para o novo modelo tributário não cause perdas significativas de receita para o governo, ao mesmo tempo que procura promover um sistema mais justo e eficiente.
Impacto estimado nas alíquotas
De acordo com os dados do estudo, as alterações sugeridas pela Câmara dos Deputados poderiam resultar em um aumento de 1,47 ponto percentual nas alíquotas de referência. No entanto, vale destacar que a Reforma Tributária não estipula previamente os valores das alíquotas de referência do IBS e da CBS. Ao contrário, ela estabelece um conjunto de diretrizes que deverão ser seguidas para a definição dessas alíquotas ao longo do período de transição.
Fase de transição e definição das alíquotas finais
A determinação final das alíquotas de referência ocorrerá apenas após o término da fase de transição da Reforma Tributária, quando o sistema estiver plenamente implementado e os resultados puderem ser avaliados com maior precisão. Até lá, o processo de ajuste será contínuo, de modo a adaptar as alíquotas às necessidades de arrecadação e às mudanças no cenário econômico.
Essa abordagem busca garantir que a implementação do novo sistema tributário seja feita de maneira gradual e controlada, minimizando impactos negativos tanto para a arrecadação do governo quanto para os contribuintes._
Co-fundador do LinkedIn afirma que empregos fixos vão acabar até 2034
Conhecido informalmente como um grande “futurólogo” do mercado de trabalho, Reid Hoffman, cofundador do LinkedIn, que previu a ascensão das mídias sociais e da “economia gig”, agora possui uma nova previsão. Ele expos no seu X que o trabalho tradicional das 9h às 17h vai desaparecer em grande parte até 2034. Assim ele afirma que o futuro trabalho será caracterizado com o desempenho de múltiplas funções em vários setores ao invés de apenas um trabalho estável.
De acordo com Hoffman, o modelo de trabalho baseado em trabalhos pontuais vai dominar o mercado com as pessoas potencialmente fazendo malabarismos com várias funções simultaneamente. Esta transformação, observa ele, trará novas oportunidades e desafios, remodelando fundamentalmente as normas de longa data da força de trabalho. “Você pode trabalhar não apenas em diversas empresas ao longo de sua carreira, mas também em diferentes setores, com planos de carreira em constante mudança”, afirma Hoffman.
Esse é o caso do consultor de investimentos e empresário, Paco Fazito que fez uma transição de carreira de profissional autônomo para profissional com um trabalho fixo: “Me formei em Odontologia em 2003, pela PUC-MG e em 2006 virei especialista em Endodontia pela UFMG. Em 2007 entrei no mestrado em Administração de Empresas pela FUMEC, me tornando mestre em Administração em 2009”, conta Fazito.
Depois dessa primeira experiência na área de gestão, Paco se apaixonou pelo mercado financeiro e de seguros chegando a trabalhar em uma seguradora full-time: “Era uma loucura, mas adorava e foi assim que eu descobri que gosto de fazer várias coisas ao mesmo tempo e de me desafiar todos os dias”, afirma o gestor.
Depois disso, Paco decidiu se desafiar novamente e fazer parte de uma gestora de ativos e um banco digital voltado para dentistas, sendo um dos sócios da empresa.
De acordo com a mentora de carreiras, Paula Boarin, as vagas CLT diminuem a cada ano e é preciso que cada colaborador saiba criar as suas próprias oportunidades para aumentar as possibilidades de empregabilidade: “Toda forma de pensar é válida, há quem prefira o CLT com todos os benefícios e direitos e quem prefira a liberdade e a possibilidade de escalar do PJ, mas é preciso estar atento aos sinais que o mercado nos dá”, afirma a mentora de carreiras.
Para desenvolver um plano B para quando chegar o momento que os trabalhos fixos serão cada vez mais escassos, segundo a teoria de Hoffman, a especialista em mercado de trabalho, Paula Boarin dá 5 dicas sobre de como começar a desenvolver o seu plano B, mas sem se queimar com o seu plano A:
Leia o contrato de trabalho ou código de conduta antes de qualquer ação Esse é um primeiro ponto a ser levado em consideração, muitas vezes a pessoa fica perdida sobre o que pode e o que não pode fazer, porque simplesmente não lê o contrato de contrato ou manual de compliance: “É importante ler e reler esse documento para saber se você infrintindo alguma regra quando você começa um negócio ou um plano b”, orienta Boarin;
Entenda as regras implícitas Depois de entender se você se quebrando alguma regra, faça uma leitura de cenário para entender como as pessoas ao seu redor no trabalho se sentem em relação ao seu plano B e se isso pode ser prejudicial para você: “Existem gestores que acham que são donos de todas as suas horas de trabalho e acreditam que você ter seu próprio negócio pode impactar na sua produtividade, existem chefes e empresas que são mais parceiros e abraçam as iniciativas empreendedoras dos seus colaboradores, então, tudo vai variar de acordo com a personalidade e cultura da companhia”, aconselha Paula;
Qual é a melhor forma de fazer NA SUA EMPRESA? Afinal, chegou a hora do como começar: vale a pena contar para o seu gestor ou começar sem avisar? Criar uma marca só sua e se associar apenas como fornecedora? Criar uma nova rede social. Avisar o gestor e meio que pedir permissão? De acordo com Paula Boarin, é preciso fazer uma leitura de cenário assertiva para saber o que falar e o que não falar para não ser prejudicado: “Muitas vezes, não precisamos contar todos os detalhes das nossas escolhas, afinal, a empresa também não vai te dar sempre 100% de visibilidade de em cada tomada de decisão. É preciso fazer sempre uma leitura de cenário consciente para saber o que vai te prejudicar e o que não vai”, afirma a mentora de carreiras;
Tenha postura de uma postura profissional, principalmente, quando estiver trabalhando no horário designadado para a empresa do contrato fixo. Evite fazer stories sobre a sua nova empreitada, fazer propostas comerciais e outras atividades que não fazem parte do escopo do seu trabalho atual;
Atenção com a produção de conteúdo: conteúdos positivos vão te trazer menos problemas. Cuidado com conteúdos negativos. Fazer conteúdos muito polêmicos pegando no calcanhar de aquiles da sua empresa ou do seu segmento pode ser mau visto pelos seus gestores. Por outro lado, conteúdos mais positivos e análiticos são considerados mais neutros e tendem a não criar fricção entre a empresa e a sua nova empreitada.
Fonte: Consultor de investimentos e empresário, Paco Fazito_
Empresas do RS que tiveram auxílio negado podem pedir revisão do Apoio Financeiro até 30 de agosto
As empresas do Rio Grande do Sul (RS) que tiveram o pedido de auxílio financeiro negado podem solicitar uma revisão de Apoio Financeiro até o dia 30 de agosto.
É importante informar que essas mesmas empresas devem comprovar que foram afetadas pela inundação no estado gaúcho, mesmo estando inicialmente fora da “mancha de inundação” do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
A medida está prevista na alteração da Portaria 991 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regula o pagamento do Apoio Financeiro voltado para o enfrentamento de consequências sociais e econômicas decorrentes dos eventos climáticos no RS.
Essa revisão poderá resultar em lotes extraordinários de pagamento para os trabalhadores dessas empresas.
Essas mesmas companhias deverão apresentar comprovações de que seus estabelecimentos foram atingidos pelas chuvas, incluindo endereço e coordenadas de latitude e longitude, conforme solicitado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul (SRTE/RS).
As empresas devem fazer a solicitação por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou protocolado na própria SRTE, localizada na Avenida Mauá, 1013, Centro, Porto Alegre._
Publicada em : 26/08/2024
Fonte : Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego