DAE eSocial: como funciona a guia de arrecadação do empregador?
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é uma guia usada para recolher tributos relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico, gerado automaticamente no Módulo Doméstico do eSocial e que reúne impostos e contribuições trabalhistas em um único pagamento.
O DAE unifica diversos encargos obrigatórios, como:
Contribuição patronal previdenciária (INSS) ;
Seguro contra acidentes de trabalho;
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
Multa do FGTS;
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Esses valores incluem tanto a parte do empregador quanto as retenções feitas no salário do empregado.
Quem deve emitir o DAE?
O DAE deve ser emitido por empregadores domésticos e empresas que possuem funcionários registrados, incluindo aprendizes e estagiários. Além disso, ele é obrigatório para os optantes do Simples Nacional que têm remuneração proveniente de sua atividade laboral.
Cada funcionário tem seus tributos calculados individualmente, mas o sistema consolida tudo em um único DAE, facilitando o pagamento.
Assim, quem está obrigado a emitir a guia DAE basta seguir estes passos:
Acesse o Portal do eSocial e faça login;
Vá até a opção "Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos";
Informe o salário bruto e os adicionais (férias, horas extras, etc.);
Verifique se os cálculos estão corretos;
Clique em "Emitir Guia" e faça o download.
Caso o contribuinte atrase para enviar o DAE, ainda é possível emitir a guia, que será gerada com a data do dia, incluindo juros e multas.
Para realizar o pagamento do DAE, o contribuinte pode optar por duas formas:
Boleto bancário (pagável em qualquer banco);
PIX, gerado diretamente no aplicativo do eSocial.
Com relação a valores do DAE, estes variam conforme o salário do empregado. Veja os principais:
8% do salário para o FGTS;
3,2% de depósito compulsório (seguro-desemprego);
0,8% para o seguro contra acidentes de trabalho;
8% de contribuição previdenciária (INSS patronal);
De 8% a 11% de INSS (descontado do empregado);
IRRF (se o salário for superior a R$ 1.903,98).
Sobre o prazo de pagamento, ele deve ser feito até o dia 7 de cada mês e se essa data cair em um fim de semana ou feriado, o vencimento será no dia útil anterior.
DAE rescisório
Quando há demissão com direito ao saque do FGTS, a empresa deve pagar o DAE rescisório, que inclui:
8% do FGTS sobre o salário e aviso prévio indenizado;
3,2% de indenização compensatória.
Se a rescisão for por justa causa ou pedido de demissão, esse pagamento não é necessário.
Penalidades por atraso
O não pagamento do DAE pode gerar multas e complicações para o empregador. As principais penalidades são:
Multa de 0,33% ao dia sobre o INSS, podendo chegar a 20%, além de juros de 1% ao mês;
Multa de 10% ao dia e 0,5% ao mês sobre o FGTS;
Inclusão do empregador na Dívida Ativa da União.
Diante dessas penalidades, é fundamental manter os pagamentos em dia para evitar problemas.
Novidades no eSocial em 2025
A partir de 2025, o eSocial terá mudanças importantes, incluindo:
Versão 3.0: menos campos obrigatórios e mais integração com sistemas fiscais;
Extinção da DIRF: informações fiscais passarão a ser declaradas no eSocial;
Registro de processos trabalhistas: mais transparência e agilidade para os empregadores._
MEI ficará impedido de emitir NF-e a partir de abril se houver erro no CRT
As regras de validação de campos vinculados ao Código de Regime Tributário específico do do Microempreendedor Individual (MEI) , o CRT 4, entram em vigor em pouco mais de um mês, no dia 1º de abril de 2025, e a principal novidade é que erros nesse campo impedirão o MEI de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Desde setembro de 2024, o MEI passou a ser obrigado a inserir o CRT 4 para a emissão da NF-e ou da NFC-e, mas será apenas em abril que entra em ambiente de produção as regras de validação dos campos destinados a informar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) específicos para os contribuintes que informarem o CRT 4. Ou seja, erros nestes campos vinculados ao CRT impedirão o MEI de emitir nota fiscal a partir de 1º de abril.
O que muda para o MEI na inserção do CRT na nota fiscal a partir de abril?
A versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, disponibilizada no Portal da NF-e publicada pela Sefaz, indica que, a partir de 1º de abril de 2025, entrará em produção as regras de validação que afetam o CRT=4 (MEI). Ou seja, a partir desta data, informações erradas, como por exemplo, um CFOP não permitido para o MEI, impossibilitaram a validação da nota fiscal, podendo ocasionar rejeições e divergências.
A primeira versão da mesma nota técnica, incluiu o CRT=4 (MEI) para validar os dados cadastrais na base da Sefaz. Vale dizer que uma vez selecionado este CRT, se o cadastro do emitente não estiver como microempreendedor na Sefaz, o documento será rejeitado.
Relembre a obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal
A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, divulgada no Portal da NF-e, determinou que os contribuintes enquadrados como MEI deveriam inserir o CRT 4 (regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e, a partir de 2 de setembro de 2024. Porém, a versão 1.20 desta mesma uma nova Nota Técnica, a data foi prorrogada prorrogou para 16 de setembro de 2024, a obrigatoriedade, e ainda determinou que as regras de validação de campos vinculados ao CRT 4 entrariam em vigor a contar de 1º de abril de 2025.
CFOPs que podem ser usados pelo MEI
A atualização na tabela CFOP que contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI foi prorrogada e também passam a valer a partir de 1º de abril de 2025.
Sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e ou NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.
Veja a seguir quais são os CFOPs que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4, específico deste segmento:
1.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
5.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
5.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
6.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
6.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933._
CBS, IS e IBS: como e quando os novos tributos serão aplicados?
A reforma tributária em curso no Brasil estabelece três novos tributos que substituirão os impostos atualmente em vigor. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS), enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) absorverá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Além disso, será implementado o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre produtos que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente. O novo sistema segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), unificando tributos para simplificar a arrecadação e a fiscalização.
Cronograma de implementação
A implementação do novo sistema será gradual. O IBS e a CBS começam a ser aplicados em 2026, com uma transição que se estenderá até 2033. Durante esse período, os impostos substituídos serão gradualmente extintos. O Imposto Seletivo (IS) entrará em vigor em 2027 e também passará por um período de adaptação até 2033.
Principais impactos para as empresas
A nova estrutura tributária trará mudanças significativas para as empresas, afetando a precificação de produtos, o fluxo de caixa e a estratégia competitiva.
Com a adoção do IVA, os créditos tributários serão compensáveis ao longo da cadeia produtiva, reduzindo a cumulatividade dos impostos. Isso requererá ajustes nos sistemas contábeis e financeiros para adequação à nova forma de apuração.
A cobrança de tributos no destino, em vez da origem, alterará a distribuição da carga tributária entre os estados, podendo impactar o planejamento financeiro das empresas e a previsão de fluxo de caixa.
Outro ponto relevante é a precificação dos produtos. Com a transparência tributária exigida pelo novo modelo, os valores dos impostos serão destacados separadamente, influenciando a percepção de custo pelo consumidor e demandando revisões nas estratégias comerciais.
Estados que hoje oferecem incentivos fiscais para atrair empresas perderão esses benefícios, o que pode levar à realocação de investimentos para regiões com melhor infraestrutura ou menor custo operacional.
Mudanças na tributação empresarial
A unificação tributária busca tornar a arrecadação mais clara e uniforme. Com a extinção dos tributos cumulativos, a CBS e o IBS permitirão a compensação de créditos ao longo da cadeia de produção e distribuição, reduzindo o impacto da bitributação sobre as empresas.
A previsão é que a carga tributária total se mantenha em torno de 26,5%, sendo 17,7% para o IBS e 8,8% para a CBS. No setor de serviços, os impostos podem aumentar, enquanto para a indústria há expectativa de redução moderada.
O Imposto Seletivo (IS) elevará os custos de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é compensar perdas de arrecadação e manter a carga tributária dentro dos padrões atuais.
A reforma tributária representa uma das maiores mudanças fiscais das últimas décadas no Brasil. Seu impacto será sentido em todas as esferas da economia, desde o setor produtivo até o consumidor final. A transição gradual busca minimizar os impactos negativos e permitir a adequação dos contribuintes ao novo sistema. Empresas e profissionais da área fiscal precisarão acompanhar as alterações para garantir conformidade e eficiência na gestão tributária._
Reta final de fevereiro tem entrega de diferentes obrigações acessórias relevantes; veja prazos
Restam apenas 11 dias para o fim do mês mais curto do ano, com nove dias úteis para que os contadores entreguem uma grande quantidade de obrigações acessórias que vencem entre esta segunda-feira (17) e o dia 28 de fevereiro, último dia do mês.
São 13 entregas diferentes que devem ser feitas no período, sendo que a maioria está concentrada no dia 28.
Para que o preenchimento e entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , e-Financeira, Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) e mais não fiquem acumuladas no mesmo dia, relembre a agenda tributária da reta final de fevereiro e evite problemas.
Agenda tributária de fevereiro de 2025 para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
17/02
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)
Janeiro/2025
20/02
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Dezembro/2024
20/02
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Janeiro/2025
21/02
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Dezembro/2024
28/02
DBF – Declaração de Benefícios Fiscais
Ano-calendário de 2024
28/02
Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais
Ano-calendário de 2024
28/02
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Janeiro/2025
28/02
DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune
Julho a Dezembro/2024
28/02
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Janeiro/2025
28/02
Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Ano-Calendário de 2024
28/02
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Ano-Calendário de 2024
28/02
Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
Ano-Calendário de 2024
28/02
e-Financeira
Julho a Dezembro/2024
Agenda tributária de fevereiro de 2025 para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
28/02
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
DIRF 2025: confira o passo a passo para preencher a declaração corretamente
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2025 precisa ser entregue pelas empresas que realizaram retenções de imposto na fonte ao longo de 2024, visando informar à Receita Federal os valores retidos sobre pagamentos feitos a funcionários, prestadores de serviço e outras operações sujeitas à tributação.
Logo, a declaração precisa obrigatoriamente, ser enviada por empresas e entidades que, ao longo de 2024, realizaram retenção de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre pagamentos feitos a terceiros.
As empresas e entidades obrigadas a enviar a declaração são:
Empresas que retiveram imposto sobre pagamentos a funcionários, fornecedores ou prestadores de serviço;
Pessoas jurídicas de direito público, como órgãos do governo;
Condomínios e entidades sem fins lucrativos que fizeram pagamentos com retenção na fonte;
Instituições financeiras que recolheram impostos sobre aplicações financeiras.
Caso a empresa não tenha realizado retenções na fonte em 2024, não será necessário entregar a DIRF.
A data limite para envio da DIRF 2025 será definida pela Receita Federal e normalmente ocorre até o final de fevereiro e quem não cumprir com a obrigação dentro do prazo sofrerá com multas e problemas fiscais para a empresa.
Passo a passo para preencher a DIRF 2025
Para evitar erros e garantir que a declaração seja entregue corretamente, siga este passo a passo:
Baixe o programa gerador da DIRF: o programa oficial para preenchimento da DIRF pode ser baixado no site oficial da Receita;
Reúna as informações necessárias: antes de começar o preenchimento tenha em mãos as informações sobre retenções na fonte feitas em 2024, os dados dos beneficiários dos pagamentos (CPF/CNPJ, valores, impostos retidos) e os comprovantes de pagamentos e rendimentos sujeitos à tributação;
Preencha os campos corretamente: no programa, insira todas as informações conforme os documentos da empresa, lembrando que qualquer erro pode gerar notificações e exigência de retificação;
Valide e transmita a declaração pelo Receitanet;
Guarde o comprovante de entrega
Assim que a empresa ou entidade fizer o envio da DIRF, guarde o recibo de transmissão para eventuais comprovações futuras.
Segundo orientações de especialistas, a consulta com um contador pode garantir que a declaração seja preenchida corretamente e evitar possíveis erros._
Abono salarial 2025: pagamentos começam nesta segunda-feira (17); veja quem recebe
A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (17) o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2025. O benefício será liberado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores, começando pelos aniversariantes de janeiro.
Para receber o abono salarial, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023, com salário de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640.
Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS até 15 de maio de 2024 ou no eSocial até 19 de agosto de 2024.
O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, sendo calculado com base no salário-mínimo vigente no momento do pagamento. Em 2025, o valor mínimo será de R$ 1.518.
Como consultar o abono salarial 2025?
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono salarial ou não pelos seguintes canais:
Carteira de Trabalho Digital (aplicativo);
Portal Gov.br;
Central Alô Trabalho (telefone 158, ligação gratuita);
Superintendências Regionais do Trabalho.
Ainda, os trabalhadores do setor privado podem conferir informações nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Pagamento do abono
Quem tem conta na Caixa Econômica receberá o valor diretamente na conta corrente ou poupança. Enquanto isso, para os clientes do Banco do Brasil, o pagamento será feito por crédito em conta, Pix, TED ou presencialmente. Os demais beneficiários terão acesso ao dinheiro por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa.
Calendário do abono salarial PIS 2025
Os pagamentos serão realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador, confira:
Mês
Data de pagamento
Janeiro
17/02
Fevereiro
17/03
Março
15/04
Abril
15/04
Maio
15/05
Junho
15/05
Julho
16/06
Agosto
16/06
Setembro
15/07
Outubro
15/07
Novembro
15/08
Dezembro
15/08
De acordo com o governo federal, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados em 2025, com um total de R$ 30,7 bilhões em repasses.
DMED 2025: fique por dentro da obrigatoriedade, prazos e como declarar
A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) é um documento obrigatório que precisa ser enviado anualmente à Receita Federal por profissionais de saúde e operadoras de planos privados. O intuito dessa declaração é saber se o valor que o paciente declara ter pago ao profissional de saúde é o mesmo valor que esse profissional declara receber, garantindo mais transparência e evitando inconsistências no Imposto de Renda (IR).
Em 2025, o prazo final para entrega da DMED é 28 de fevereiro e os contribuintes que perderem a data ou enviarem informações incorretas podem pagar multas que chegam a R$ 1.500 por mês.
Quem precisa entregar a DMED 2025?
A declaração deve ser enviada por:
Profissionais e empresas que prestam serviços de saúde, como:
Psicólogos;
Fisioterapeutas;
Terapeutas ocupacionais;
Fonoaudiólogos;
Dentistas;
Clínicas médicas e hospitais;
Laboratórios;
Serviços de radiologia;
Empresas de próteses ortopédicas e dentárias;
Estabelecimentos geriátricos classificados como hospital pelo Ministério da Saúde;
Entidades de ensino especial para pessoas com deficiência.
Operadoras de planos privados de assistência à saúde, como:
Cooperativas médicas;
Administradoras de benefícios;
Entidades de autogestão registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Quem está dispensado?
Não precisam enviar a DMED:
Empresas inativas;
Profissionais que não prestaram serviços de saúde no ano-calendário;
Empresas que receberam pagamentos apenas de outras pessoas jurídicas.
O que informar na DMED?
A DMED deve conter:
Para prestadores de serviços de saúde:
CPF e nome completo do paciente e do responsável pelo pagamento;
Valores recebidos de cada pessoa física.
Para operadoras de planos de saúde:
CPF, nome e data de nascimento do titular e dos dependentes;
Valores pagos ao longo do ano;
Valores reembolsados aos beneficiários.
Como enviar a DMED 2025?
A DMED é enviada pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Veja os passos:
Baixe o programa PGD no site da Receita Federal;
Preencha as informações obrigatórias;
Revise os dados para evitar erros;
Assine digitalmente com um certificado digital válido (exceto MEIs no Simples Nacional) ;
Envie a DMED pelo sistema ReceitaNet.
Após o envio da DMED, é possível acompanhar o status da declaração pelo Extrato de Processamento da DMED.
Multas para quem não entregar no prazo
O atraso ou envio incorreto da DMED pode gerar multas, são elas
Entrega fora do prazo:
R$ 500 por mês para empresas no lucro presumido ou Simples Nacional;
R$ 1.500 por mês para demais empresas.
Erro ou omissão de informações:
3% do valor da operação, no mínimo R$ 100 (para empresas);
1,5% do valor da operação, no mínimo R$ 50 (para pessoas físicas).
Vale ressaltar que a Receita Federal usa a DMED para cruzar informações com o IR, verificando se os valores declarados por pacientes e prestadores de serviço coincidem e aqueles que prestarem informações falsas podem ser penalizados por crime contra a ordem tributária._
No episódio de hoje do Conversas de Trabalho, Camila Cruz traz mais detalhes sobre o que muda na NR 1 para 2025. Lembrando que e NR-1 é uma das normas regulamentadoras mais abrangentes e importantes para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e através da Portaria MTE nº 1.419 recebeu novas atualizações.
Acesso ao SVR e Registrato terá autenticação em duas etapas a partir desta quinta-feira (13)
A partir desta quinta-feira (13), o Banco Central (BC) passará a exigir autenticação em duas etapas para acesso ao Sistema de Valores a Receber (SVR) e ao Registrato. A medida tem como objetivo reforçar a segurança dos usuários que consultam valores esquecidos em instituições financeiras e dados bancários pessoais.
O acesso continuará sendo realizado por meio da conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. No entanto, será obrigatória a verificação adicional para completar o login. Os cidadãos deverão instalar o aplicativo Gov.br, disponível para dispositivos Android e iOS, e habilitar a autenticação em duas etapas. Com essa configuração ativada, um código dinâmico será gerado a cada novo acesso, reduzindo riscos de acessos indevidos.
De acordo com a chefe de subunidade no Departamento de Atendimento Institucional (Deati) do Banco Central, Maria Clara Haag, a nova configuração também demandará validação facial. “Apenas um dispositivo poderá ser vinculado por vez, e o código de acesso será gerado exclusivamente nesse aparelho”, afirmou.
Atualmente, a autenticação em duas etapas já é exigida para solicitações de valores superiores a R$ 100 no SVR. Com a nova norma, a exigência será aplicada a todas as transações, independentemente do montante.
A consulta inicial ao SVR continuará sem alterações, sendo necessário apenas informar CPF e data de nascimento para pessoa física, ou CNPJ e data de criação para empresas.
Segundo dados do BC, aproximadamente R$ 8,7 bilhões seguem disponíveis para resgate no sistema. O reforço na segurança busca evitar fraudes e garantir que os valores sejam acessados exclusivamente por seus titulares legítimos.
O que é o Registrato do Bacen?
O Registrato, lançado em 2014 pelo Banco Central do Brasil, é um sistema que permite aos cidadãos e empresas consultar suas informações financeiras sem a necessidade de visitas presenciais a instituições financeiras. Esse sistema confere maior transparência e facilidade de acesso às informações financeiras, podendo ser acessado via computador ou celular.
Por meio do Registrato, é possível consultar gratuitamente informações cruciais, como dívidas bancárias, cheques devolvidos, contas, chaves PIX e operações de câmbio. Esse sistema também oferece a verificação de possíveis usos indevidos do CPF por terceiros, garantindo maior segurança financeira aos cidadãos.Com informações do Banco CentralLeia mais:Registrato: entenda como funciona e como acessar o sistema em 2024_
Prazo para inscrição na 1ª edição do Exame de Suficiência termina nesta quinta-feira (13)
Nesta sexta-feira (13), termina o prazo de inscrição para a 1ª edição do Exame de Suficiência de 2025 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Este exame é obrigatório para bacharéis e estudantes do último ano do curso de Ciências Contábeis que querem obter o registro profissional junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Os candidatos devem se inscrever exclusivamente pelo site da banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV), através deste link. A taxa de inscrição é de R$ 120 e deve ser paga por meio de guia própria em favor do CFC.
A prova será realizada no dia 6 de abril de 2025, domingo, das 10h às 14h (horário de Brasília), de forma presencial.
Assim como em todos os outros anos, o exame avaliará os conhecimentos técnicos dos candidatos em diversas áreas da contabilidade, sendo necessário atingir a pontuação mínima exigida para aprovação.
O Exame de Suficiência é um dos requisitos fundamentais para o registro nos CRCs, permitindo o exercício legal da profissão de contador no Brasil.
Para mais detalhes, acesse o edital completo.
Exame de Suficiência
O Exame de Suficiência é uma avaliação aplicada CFC com o objetivo de verificar se bacharéis e estudantes do último ano do curso de Ciências Contábeis possuem os conhecimentos necessários para exercer a profissão de contador.
A prova é composta por questões de múltipla escolha que abordam diversas áreas da contabilidade, sendo elas:
Contabilidade Geral e Aplicada;
Contabilidade de Custos;
Auditoria e Perícia Contábil;
Legislação e Ética Profissional;
Matemática Financeira e Estatística;
Teoria da Contabilidade;
Noções de Direito e outras disciplinas relevantes.
O exame é realizado duas vezes por ano, geralmente nos meses de abril e setembro, e a banca organizadora responsável pela aplicação da prova é a FGV.
Aprovação no exame
Para ser aprovado no Exame de Suficiência, o candidato deve acertar pelo menos 50% das questões da prova e, após a aprovação, ele pode solicitar o registro no CRC de seu estado, tornando-se apto a atuar como contador.
Vale destacar que este exame é uma etapa essencial para garantir que os profissionais contábeis possuam conhecimentos adequados para atuar no mercado com segurança e qualidade._
Cobranças: um pesadelo desmistificado graças às melhores práticas
No mundo corporativo atual, um dos desafios mais importantes é manter uma carteira de clientes saudável. Essa é uma necessidade que muitas vezes não é atendida por empresas que, embora operem corretamente, não alcançam a lucratividade ou o crescimento esperados.
Uma carteira saudável protege adequadamente o fluxo de caixa disponível, e um fluxo financeiro equilibrado pode ser a diferença entre estar no vermelho ou no azul. Portanto, uma carteira saudável pode significar prosperidade.
Isso é, sem dúvida, um grande desafio. No entanto, as melhores práticas empresariais ajudam a proteger a longevidade das empresas, que, mesmo sem prosperar em todas as áreas, podem se manter operantes por meio de ferramentas eficazes e processos organizados.
MELHORES PRÁTICAS PARA OTIMIZAR A COBRANÇA
Não é segredo que o processo de cobrança tende a ser trabalhoso e ineficiente se não houver um planejamento estruturado e processos padronizados.Empresas líderes em serviços administrativos, como a TMF GROUP, recomendam algumas práticas que podem ajudar a gerenciar a carteira de clientes de maneira organizada e eficaz:
Conheça seus clientes: antes de estabelecer qualquer relação comercial, é essencial pesquisar detalhadamente o histórico da empresa ou pessoa que solicita seus produtos ou serviços. Documentos oficiais podem ser solicitados como comprovação da estabilidade financeira do cliente, incluindo demonstrações contábeis certificadas por uma autoridade contábil, registros comerciais, identificação perante órgãos reguladores e certificações comerciais. Estas últimas demonstram as relações do potencial cliente com outros fornecedores ou clientes.
First Time Right (FTR): esse conceito, que pode ser traduzido como "acerto na primeira vez", faz parte da Gestão da Qualidade Total (TQM, na sigla em inglês). Seu objetivo é garantir que todo processo administrativo, de vendas ou de cobrança seja realizado corretamente desde a primeira vez e que se mantenha eficiente ao longo de toda a relação comercial. Isso evita desculpas para atrasos injustificados.
Aproveite o Big Data: a digitalização completa dos processos administrativos, bases de dados, cobranças e pedidos revolucionou a forma como os negócios são conduzidos. O uso adequado dessas informações, por meio de ferramentas eficientes, permite agilizar a filtragem de clientes, leads, concorrentes e alternativas de mercado. Além disso, possibilita uma comunicação eficaz com todas as partes interessadas e facilita o rastreamento de operações.
A era da IA: esse avanço tecnológico chegou ao mundo dos negócios para automatizar processos que antes eram demorados e burocráticos, além de proteger o patrimônio das empresas. Com o uso da inteligência artificial, as companhias podem organizar tarefas pendentes e garantir sua execução de maneira eficiente. A IA também permite priorizar ações de forma objetiva, levando em conta o impacto de cada conta a receber no fluxo de caixa e projetando diferentes cenários financeiros. Além disso, por meio do aprendizado de máquina (machine learning), a IA se torna uma aliada na verificação e proteção contra fraudes, ajudando a evitar golpes ou pagamentos fraudulentos com base em experiências passadas e dados disponíveis na rede.
PARCERIAS ESTRATÉGICAS PARA PROTEGER O FLUXO DE CAIXA
A implementação dessas estratégias pode demandar um esforço adicional das empresas. Por isso, felizmente, o mercado já conta com parceiros especializados na área de cobrança, que auxiliam na integração de melhores práticas e tornam o processo mais fluido.
A cobrança pode ser um daqueles processos que, quando terceirizados para especialistas reconhecidos internacionalmente, liberam o tempo dos executivos para que possam se dedicar à inovação, diversificação de receitas e investimentos estratégicos.
Por exemplo, a TMF GROUP, com mais de 125 escritórios em todo o mundo, oferece um serviço estruturado de suporte à gestão da carteira, incluindo:
Estratégias eficazes para evitar atrasos no pagamento de faturas, utilizando lembretes personalizados, alinhados às políticas de cada mercado.
Divulgação das melhores práticas de faturamento, com treinamentos específicos e comunicação de incentivos para pagamentos pontuais.
Análise da solvência dos clientes durante o processo de onboarding e relatórios periódicos sobre carteiras significativas.
Uso de tecnologias de última geração a serviço das empresas. Os softwares proprietários da TMF integram-se rapidamente às ferramentas locais dos clientes, sem necessidade de esforços adicionais, garantindo soluções ágeis e registros precisos das contas a receber.
CARTEIRA SEGURA, NEGÓCIO PRÓSPERO
Ao adotar abordagens sistemáticas e tecnologias avançadas oferecidas pela TMF, é possível garantir um fluxo de caixa constante, minimizar atrasos nos pagamentos e reduzir a inadimplência, além de aprimorar as políticas de crédito e cobrança.
Uma faturação transparente e uma comunicação proativa fortalecem o relacionamento com os clientes, aumentando sua fidelidade. Além disso, o uso de ferramentas de automação para essas tarefas reduz significativamente os custos administrativos e acelera os ciclos de pagamento, liberando recursos para o crescimento estratégico._
DIRF: por que a declaração será mantida em 2025 e os principais impactos
A expectativa era que a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fosse extinta já em 2024, substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf, que integrariam todas as informações fiscais em um único sistema, porém a Receita Federal decidiu adiar essa mudança, e as empresas ainda precisarão enviar a declaração até 28 de fevereiro de 2025, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD).
Essa decisão por parte da Receita pegou muitos contadores e empresários de surpresa, já que a transição para os novos sistemas estava prevista para o ano passado.
Por que a DIRF não foi extinta em 2024?
O principal motivo do adiamento foi a dificuldade técnica na implementação completa do eSocial e da EFD-Reinf, uma vez que muitas empresas e entidades relataram problemas no envio correto das informações, o que poderia afetar a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a comprovação de rendimentos.
De acordo com a especialista tributária da Contmatic, Maria Adélia da Silva, a permanência da DIRF foi uma medida de segurança para evitar falhas na transição para os novos sistemas, isto é, a Receita Federal preferiu manter a declaração por mais um ano para garantir que nenhuma informação se perca no processo.
Diante disso, mesmo com a DIRF ainda em vigor, as empresas precisam se preparar para a mudança definitiva, que ocorrerá em 2026, quando os dados do ano-calendário 2025 serão declarados exclusivamente pelo eSocial e EFD-Reinf.
Enquanto isso, ainda neste ano de 2025, as empresas devem:
Continuar enviando a DIRF normalmente até 28 de fevereiro;
Garantir que os sistemas de gestão estejam atualizados para a futura migração ao eSocial e EFD-Reinf;
Capacitar os profissionais da área contábil para evitar erros na transição;
Organizar documentos fiscais, como informes de rendimentos e comprovantes de retenção, para evitar inconsistências no IRPF.
Futuro da DIRF
A ideia da Receita é manter o plano de extinguir a DIRF para os fatos geradores a partir de 2025, consolidando todas as informações fiscais no eSocial e EFD-Reinf, com a mudança buscando reduzir a burocracia, centralizando os dados e eliminando as obrigações duplicadas.
Apesar disso, essa transição exige preparo das empresas e evolução dos sistemas tecnológicos e, como destaca Maria Adélia, é essencial que contadores e empresários acompanhem de perto essa mudança, garantindo que todos os processos estejam alinhados com as novas exigências fiscais._
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem intensificando a fiscalização de empresas para assegurar o cumprimento eficaz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . Este esforço se concentra na necessidade de as empresas nomearem um encarregado de proteção de dados e estabelecerem um canal de comunicação eficiente com os titulares dos dados. A ausência dessas medidas compromete a transparência e o exercício de direitos como acesso, correção e exclusão de dados pessoais, fundamentais para garantir a privacidade dos indivíduos.
Fabrício Lopes, coordenador-geral de fiscalização da ANPD, destaca que a falta de canais efetivos prejudica não apenas os titulares dos dados, mas também a atuação do órgão regulador, que depende dessas interações para assegurar a conformidade com a legislação. Essas deficiências podem levar a ações corretivas e, se não solucionadas, a sanções administrativas.
Quais as consequências de não cumprir a LGPD?
Empresas que não se ajustam às exigências legais podem enfrentar processos administrativos sancionadores. Estas ações incluem advertências e multas, destinadas a reforçar a necessidade de transparência e responsabilidade no manejo de dados pessoais. Camila Falchetto Romero, chefe da divisão de monitoramento da ANPD, observa que muitas queixas recebidas pelo órgão indicam que mesmo quando existe um canal de contato, ele frequentemente não cumpre seu papel de mediar eficazmente entre o titular dos dados e a empresa.
Empresas notificadas pela ANPD
No esforço contínuo para garantir a conformidade com a LGPD, a ANPD notificou várias empresas de diversos setores, incluindo varejo, energia, tecnologia, e transporte aéreo. Estes setores têm uma presença significativa de dados pessoais, aumentando a necessidade de práticas de proteção de dados rigorosas.
BlueFit Academias de Ginastica e Participações S.A. (Bluefit)
Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (TikTok)
Dell Computadores do Brasil Ltda (Dell)
Equatorial Goiás Distribuidora de Energia Elétrica S/A (Equatorial Energia)
Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda. (Eventim)
GRPQA Ltda. (Quinto Andar)
Hurb Technologies S.A. (Hurb)
I.B.A.C Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates (Cacau Show)
Latam Airlines Group S.A. (Latam Airlines)
Open Education LLC (Open English)
Parperfeito Comunicação S.A. (Tinder)
Rede Saúde Total Cartão de Benefícios Ltda. (Saúde Total)
Ser Educacional S.A. (UniNassau)
Serasa S.A. (Serasa)
SS Comercio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda. (Jequiti Cosméticos)
Telefonica Brasil S.A. (Vivo)
Telegram Messenger Inc (Telegram)
Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (Uber)
X Brasil Internet Ltda. (X Corp./Twitter)
Como a ANPD apoia a Proteção de Dados?
O papel da ANPD é crucial para a implementação da LGPD no Brasil. O órgão não apenas assegura que as empresas cumpram as regulamentações, mas também educa as partes interessadas sobre a importância da proteção de dados pessoais. No curso das investigações, se as empresas notificadas corrigirem suas falhas, elas alinham suas operações à legislação, evitando consequências mais severas.
A ANPD estimula um ambiente de segurança e confiança, protegendo dados sensíveis e promovendo o uso responsável das informações pessoais. A conformidade com a LGPD traz benefícios significativos para as empresas, incluindo maior credibilidade e vantagem competitiva em um mercado global cada vez mais atento à privacidade e proteção de dados._
Caixa Tem simplifica acesso e desbloqueio com WhatsApp
Os usuários do Caixa Tem, principal aplicativo para pagamentos de benefícios sociais e trabalhistas, agora podem desbloquear o acesso pelo WhatsApp, sem precisar comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Além disso, o processo digital permite:
A criação de acesso;
Recuperação de senha;
Atualização cadastral de forma simples e segura.
Com a novidade, ficou mais rápido alterar informações como telefone, e-mail, endereço e renda, além de registrar um novo número de celular em caso de troca de aparelho.
Mais praticidade e segurança
Mesmo com a simplificação, a Caixa Econômica Federal garante que o processo ficou ainda mais seguro, com novas camadas de proteção, já que agora a validação do celular é feita de forma automática pelo WhatsApp oficial da Caixa (0800-104-0104).
Essa novidade também amplia o acesso para regiões remotas, permitindo que qualquer usuário desbloqueie sua conta bastando ter uma conexão com a internet.
Passo a passo para desbloquear o Caixa Tem
Para acessar ou recuperar o login, siga estas etapas:
Abra o Caixa Tem e informe o CPF e o número de telefone;
A Caixa enviará um código de verificação pelo WhatsApp oficial (Android: o preenchimento do código será automático e iPhone: o usuário deve copiar o código do WhatsApp e colá-lo no Caixa Tem);
Após a validação, será necessário realizar a autenticação facial, tirando uma selfie conforme as orientações do aplicativo;
Se houver dificuldades na autenticação, o usuário pode ir até um caixa eletrônico da Caixa e seguir os passos: clique em "Entrar" e selecione "Liberar acesso CAIXA TEM" e depois utilize a biometria digital ou o cartão da conta com senha).
Em alguns casos, pode ser necessário enviar uma foto da identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para completar o cadastro, e caso o usuário não consiga enviar o documento pelo aplicativo, poderá concluir o processo diretamente no caixa eletrônico._
Chat-JT: Justiça do Trabalho adota inteligência artificial para agilizar processos e decisões
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) anunciou, nesta quinta-feira (6), o lançamento do Chat-JT, sistema de inteligência artificial desenvolvido para aprimorar as atividades internas da Justiça do Trabalho. A ferramenta tem como objetivo auxiliar magistrados, servidores e estagiários na execução de tarefas cotidianas, proporcionando maior segurança e eficiência nas consultas e tomadas de decisão.
O Chat-JT foi criado para atender às necessidades específicas do Judiciário trabalhista, permitindo a automação de buscas em legislação e jurisprudência, análise de documentos e elaboração de ementas padronizadas conforme os critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A tecnologia também possibilita a criação de assistentes personalizados para otimização das atividades administrativas e jurídicas, além da integração com o Sistema Falcão para consultas avançadas em bases internas.
Avanço tecnológico no Judiciário Trabalhista
Durante a abertura do ano judiciário, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a importância da inovação tecnológica para a Justiça do Trabalho.
Segundo ele, o uso da inteligência artificial amplia a autonomia dos profissionais e reforça a segurança das informações processuais, promovendo maior agilidade e precisão nas atividades desempenhadas pelo Judiciário.
O juiz e gestor do projeto, Bráulio Gusmão, enfatizou que a eficácia do Chat-JT será aprimorada com a utilização frequente por aqueles que conhecem os procedimentos internos da Justiça do Trabalho. Segundo ele, o uso contínuo permitirá ajustes para reduzir tarefas repetitivas e corrigir falhas, aumentando a precisão e a eficiência da ferramenta.
Especialização e segurança no uso da IA
Diferente de sistemas genéricos de inteligência artificial, o Chat-JT foi treinado com um acervo especializado de legislação trabalhista e jurisprudência, garantindo respostas mais precisas e contextualizadas.
A ferramenta também se diferencia por sua integração com sistemas internos da Justiça do Trabalho, permitindo acesso atualizado a informações sobre processos e audiências.
O sistema foi projetado para oferecer um acesso simplificado à informação jurídica, democratizando seu uso entre os profissionais do Direito. A segurança também foi priorizada no desenvolvimento da ferramenta, que conta com mecanismos de autenticação e proteção de dados, atendendo às normas institucionais.
Para acessar a plataforma, os usuários devem utilizar um navegador de internet, selecionar o tribunal de atuação e realizar login com credenciais funcionais. O link de acesso é enviado por e-mail, garantindo a segurança das informações compartilhadas.
Webinário de capacitação
Com o objetivo de instruir os usuários sobre o funcionamento do Chat-JT, o CSJT promoveu um webinário na manhã desta sexta-feira (7), intitulado “Aprendendo a usar o Chat-JT”.
A sessão será conduzida pelo engenheiro Vitor Vieira, do Google, e abordará o uso prático da ferramenta, suas funcionalidades e melhores estratégias para aproveitamento dos recursos oferecidos pela inteligência artificial.
A iniciativa faz parte dos esforços da Justiça do Trabalho para ampliar a digitalização dos processos e modernizar a prestação jurisdicional. Com a implementação do Chat-JT, espera-se a redução da carga de trabalho operacional e a melhoria na qualidade das decisões judiciais, tornando os procedimentos mais ágeis e precisos.
Descubra as mudanças no sistema do eSocial para 2025
Desde que o eSocial foi implementado em 2018, a ferramenta tornou-se um dos principais instrumentos de modernização e unificação das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias no Brasil. Com o passar do tempo, uma série de mudanças surgiram para simplificar os processos e reduzir a burocracia das empresas e empregadores.
Diante das mudanças para este ano de 2025, é fundamental que os profissionais contábeis e recursos humanos (RH) fiquem atentos às atualizações que podem impactar a transmissão de informações e a conformidade legal.
Confira abaixo quais são as principais mudanças previstas no eSocial para 2025:
Novo leiaute do eSocial 3.0
A partir de 2025, entrará em vigor a versão 3.0 do eSocial, trazendo mudanças importantes, como:
Redução de campos obrigatórios;
Padronização de tabelas para rubricas e cargos;
Maior flexibilidade no tratamento de inconsistências;
Melhor integração com outros sistemas fiscais e previdenciários.
Fim da DIRF e integração de dados
Uma das mudanças mais significativas para 2025 é a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Com o fim, todas as informações fiscais que antes eram declaradas na DIRF passarão a ser transmitidas exclusivamente pelo eSocial, eliminando duplicidades e facilitando o cruzamento de dados pela Receita Federal.
Mudanças em relação ao PIS
Com as novas atualizações, o sistema passa a integrar os dados do Programa de Integração Social (PIS) de forma centralizada, otimizando processos e reduzindo a burocracia para as empresas.
Além disso, essa integração facilita o acesso dos trabalhadores aos seus direitos, tornando os processos mais eficientes para as empresas e garantindo maior acesso dos trabalhadores às suas informações.
Novos detalhes na folha de pagamento
A nova versão do eSocial trará um leiaute mais detalhado para o registro de informações relacionadas à folha de pagamento, incluindo:
Plano de saúde e reembolsos;
Pensão alimentícia;
Deduções do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
Informações de dependentes;
Contribuições à previdência complementar.
Processos trabalhistas
A partir deste ano, entra em vigor a possibilidade de registrar, diretamente no eSocial, todos os casos de litígios relacionados às relações de trabalho. Essa novidade permitirá às organizações maior transparência, agilidade e controle no acompanhamento dos processos trabalhistas, além de facilitar a prestação de informações aos órgãos competentes.
Eventos do eSocial em 2025
A organização dos eventos continuará a ser em três categorias:
Eventos iniciais: cadastro do empregador e tabelas;
Eventos não periódicos: admissões, desligamentos e afastamentos;
Eventos periódicos: declarações de folha de pagamento.
As novas validações garantirão maior consistência no envio dos dados.
O que acontece se a empresa não enviar os eventos no prazo?
Caso a empresa não envie os eventos no prazo estabelecido, podem ocorrer diversas consequências. Entre elas, destacam-se a aplicação de multas de valores variáveis, dificuldades na obtenção de certidões negativas, restrições para participar de licitações públicas e até mesmo sanções que podem comprometer a continuidade das atividades da organização.
Além disso, o atraso ou descumprimento recorrente dessas obrigações pode gerar problemas junto a órgãos de fiscalização, afetar a reputação da empresa e acarretar complicações legais que dificultem ou impeçam a operação normal do negócio.
O objetivo dessa mudança é aumentar a precisão das informações prestadas, evitando divergências e garantindo maior segurança jurídica para as empresas.
A orientação com base nessas mudanças é que as empresas comecem desde já a revisar seus processos internos e se preparem para a transição, garantindo uma adequação tranquila às novas exigências do eSocial._
Entenda como a Eficiência Fiscal tem transformando a gestão tributária em escritórios de contabilidade e empresas
No Brasil, contadores e empresários enfrentam desafios diários para gerenciar tributos e manter a conformidade fiscal. Além da complexidade das normas tributárias, a rotina é marcada por tarefas manuais, organização de documentos e o risco de penalidades por inconsistências. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 70% das empresas enfrentam dificuldades nessa área, impactando diretamente sua operação e credibilidade.
Simplifique processos e fortaleça sua marca
A Eficiência Fiscal é a solução ideal para superar esses obstáculos. Combinando automação inteligente e análises precisas, a plataforma otimiza a gestão tributária, permitindo que escritórios de contabilidade e empresas se concentrem no crescimento estratégico.
Além de simplificar tarefas complexas, a Eficiência Fiscal promove confiança e credibilidade, reforçando a imagem profissional dos escritórios contábeis por meio de transparência e eficiência.
Gestão tributária como diferencial competitivo
Uma gestão fiscal bem estruturada não é apenas operacional, mas também estratégica. Com soluções automatizadas e relatórios detalhados, a Eficiência Fiscal ajuda contadores e empresários a tomarem decisões embasadas, transformando desafios tributários em oportunidades de destaque no mercado.
Funcionalidades que fazem a diferença
● Captura automática de documentos fiscais
Organizar documentos fiscais é essencial para evitar multas e garantir conformidade. O módulo de Arquivos Digitais da Eficiência Fiscal oferece captura integrada à SEFAZ, organização automatizada de documentos como NF-e e CT-e, além de integração com sistemas contábeis e exportação em formatos como PDF e XLSX.
● Consultas e emissão de CNDs automatizadas
Emitir Certidões Negativas de Débitos (CNDs) é simples e rápido com a Eficiência Fiscal. O sistema automatiza consultas e alertas, garantindo controle total e segurança por até 12 meses, com envio direto de certidões por e-mail ou WhatsApp.
● Análise EFD ICMS IPI
Erros fiscais podem gerar custos elevados. O módulo de análise da Eficiência Fiscal realiza auditorias completas, identificando inconsistências e oportunidades de crédito tributário. Assim, contadores podem corrigir dados rapidamente e evitar autuações, trazendo economia significativa para os clientes.
Eficiência Fiscal: Mais que uma solução, uma parceira de crescimento
Transforme a gestão tributária em um processo ágil, seguro e rentável com a Eficiência Fiscal. Nossa tecnologia de ponta ajuda você a reduzir custos, otimizar processos e focar no que realmente importa: o sucesso do seu negócio._
Meu INSS Vale+ libera pagamento antecipado de até R$ 150 para beneficiários
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma novidade para seus beneficiários de auxílios de longa duração: já é possível solicitar o pagamento parcial antecipado do benefício.
Com a novidade, será possível sacar antecipadamente até R$ 150 por mês – valor que será descontado da próxima parcela do pagamento do INSS – para ajudar os beneficiários com “despesas emergenciais” e “inesperadas”. Não há taxas para a antecipação do valor parcial do benefício e nem juros. A modalidade também não afeta o crédito consignado dos cidadãos.
Vale reforçar que essa antecipação pode ser feita por meio do programa Meu INSS Vale+ e é possível fazer a confirmação por meio de cartão físico ou outro meio disponível com a utilização de biometria sem necessidade de desbloqueio prévio do benefício.
Para realizar a transação, no entanto, o cartão físico da instituição financeira deve conter chip e senha pessoal de confirmação da transação. Caso utilize outros meios para antecipação, será exigido o uso da biometria.
O valor aprovado para o adiantamento não poderá ser sacado e nem transferido via Pix.
Dinheiro não pode ser sacado, não pode ser transferido via Pix, e não pode ser utilizado para apostas._
Estado do MG preserva alíquota de 17% do ICMS e aposta em equilíbrio financeiro
Mato Grosso preserva a alíquota de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e se diferencia de outras unidades da Federação que optaram por elevar suas taxas. Conforme apuração divulgada pelo jornal Valor Econômico, ao menos 18 Estados e o Distrito Federal alteraram a tributação desde 2022, com alguns locais chegando a patamares de até 23%.
A decisão do Governo de Mato Grosso contrasta com o movimento nacional de revisão dos percentuais, que busca compensar eventuais perdas de arrecadação. Em Estados como Maranhão e Piauí, a alíquota sofreu elevação, enquanto São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina seguiram a mesma linha de Mato Grosso, mantendo percentuais inalterados.
A manutenção em 17% do ICMS no estado, segundo dados da Secretaria de Fazenda, tem relação direta com a estratégia de preservar condições favoráveis ao setor produtivo e aos consumidores. Autoridades locais afirmam que a política tributária atual estimula investimentos e colabora para equilibrar custos de bens e serviços.
O secretário de Fazenda do estado, Rogério Gallo, afirma que a escolha por não elevar a carga tributária dialoga com a busca por competitividade e estabilidade. De acordo com o titular da pasta, a média das alíquotas de ICMS nos demais Estados brasileiros alcança 19%.
Em seu entendimento, manter a taxa em 17% garante menor impacto sobre o valor final de produtos e serviços, além de ampliar as oportunidades de negócios dentro do território mato-grossense.
O equilíbrio fiscal em Mato Grosso, de acordo com fontes oficiais, é sustentado por ações voltadas ao aperfeiçoamento de processos de arrecadação, monitoramento de despesas públicas e combate à sonegação fiscal.
Esses mecanismos são descritos pelo Executivo estadual como fundamentais para assegurar que a alíquota do ICMS permaneça estável, sem comprometer a oferta de serviços essenciais à população.
O ICMS é um imposto significativo na tributação de mercadorias e serviços em todo o país. Por isso, aumentos na alíquota costumam ter reflexo direto na cadeia produtiva, afetando desde o transporte de insumos até a formação dos preços finais ao consumidor.
Especialistas em tributação indicam que um percentual menor pode favorecer a competitividade de produtos locais em mercados nacionais e internacionais, além de reduzir pressões inflacionárias.
Para o Governo de Mato Grosso, a manutenção em 17% faz parte de um conjunto de medidas que busca, simultaneamente, estimular a economia e assegurar o cumprimento de obrigações fiscais.
A atual política tributária enfatiza a importância de parcerias com o setor privado, incentivo a investimentos e atuação mais efetiva dos órgãos de fiscalização, a fim de impedir práticas que reduzam a arrecadação.
No cenário nacional, debates sobre o ICMS continuam em pauta, principalmente em razão das mudanças recentes na legislação federal que impactam combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.
Governadores e secretários de Fazenda acompanham esses ajustes para identificar caminhos que mantenham o fluxo de receita e atendam demandas de infraestrutura, saúde, segurança pública e educação.
Com a alíquota considerada uma das mais competitivas do país, Mato Grosso segue como referência para empresas interessadas em expandir seus negócios na região Centro-Oeste. A continuidade dessa política será avaliada conforme variações na economia nacional, conjuntura internacional de preços de commodities e possíveis mudanças legislativas que alterem a estrutura tributária.
O Executivo estadual reforça que, no momento, não há propostas para reajustar o ICMS, ressaltando que a atual alíquota proporciona ambiente atrativo para empresas e melhores condições de consumo para a população._
Gov.br terá caixa postal individual para envio de mensagens personalizadas do governo ao cidadão
Brasileiros que possuem conta no gov.br têm uma novidade, lançada nesta terça-feira (4): a partir de agora cada usuário terá uma caixa postal individual dentro do site. A novidade desenvolvida pelo governo em parceria com o Serpro permitirá o envio de informações personalizadas do governo para cada pessoa usuária da plataforma, sem o risco de fraudes.
O governo dá início a esse serviço com uma mensagem direta aos aprovados para cargos de ensino médio e para aqueles de nível superior que serão convocados para os cursos de formação do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), o que representa cerca de quatro mil pessoas.
No futuro, outros exemplos de uso da Caixa Postal pelo governo poderão ser o envio de informações sobre vacinação para pais de crianças e sobre as etapas da concessão de benefícios.
Além disso, também poderão ser encaminhadas mensagens para explicar o que deve ser feito para a cessão da aposentadoria, uma lembrança de inscrição no Enem ou no Sisu e, ainda, orientações sobre a segurança da Conta GOV.BR.
A grande mudança é a possibilidade de órgãos públicos encaminharem comunicados diretamente à pessoa com quem querem informar serviços e por meio de apenas um canal unificado. Desta forma, será garantido que as informações cheguem a quem interessa.
Ainda segundo o comunicado do governo, a caixa postal garante segurança à pessoa e ao Estado. O cidadão, por exemplo, poderá ter confiança de que a mensagem não é falsa ou uma tentativa de fraude. Já a administração pública terá certeza de que não passará informações a potenciais fraudadores tentando tirar vantagem de serviços a que não têm direito.
Como acessar
A nova caixa postal é gratuita e será automaticamente criada dentro da área pessoal de todas as pessoas que já se cadastraram no gov.br. Entretanto, apenas os usuários nível prata e ouro da plataforma poderão acessá-la por meio tanto do aplicativo para dispositivos móveis quanto pelo site oficial.
Além de possuir conta prata ou ouro, o cidadão não precisa fazer nada para ter acesso às mensagens. O governo recomenda que para aproveitar melhor a funcionalidade, é importante baixar o aplicativo gov.br e ativar as notificações no seu aparelho. Isso permitirá que uma notificação tipo push chegue ao celular ou tablet do usuário da plataforma.
A nova caixa postal também poderá ser acessada diretamente pelo usuário no seu app ou pelo site, mesmo que não tenha recebido a notificação no dispositivo móvel._
CNU: Governo divulgará resultado da prova apesar da recomendação de suspensão do MPF
O resultado final do Concurso Nacional Unificado (CNU) deve ser divulgado ainda nesta terça-feira (4), segundo o Ministério da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos (MGI), mesmo com a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) do governo prorrogar a publicação.
O MGI e a banca organizadora do CNU decidiram manter o calendário e divulgar o resultado ainda hoje para que novas judicializações sejam evitadas, o que atrapalharia ainda mais o calendário do concurso.
A recomendação do MPF para suspender a divulgação dos resultados finais foi feita após 22 candidatos pedirem uma investigação na banca de heteroidentificação, responsáveis pelas avaliações das autodeclarações de pessoas pretas e pardas para evitar fraudes nas cotas raciais. Segundo MPF, aconteceram falhas no cumprimento de regras relativas às cotas raciais previstas na legislação brasileira e o resultado deveria ser suspenso até que o tema seja resolvido.
Em nota sobre o caso, o Ministério da Gestão e da Integração, responsável pelo concurso, afirma que “seguiu o regulamento legal pertinente”. A Fundação Cesgranrio, que organizou a prova, disse que usou "recursos de tecnologia" e fez uma análise com "critérios rigorosos e objetivos". A nota acrescenta que novos procedimentos de heteroidentificação podem acontecer até a homologação do resultado final do concurso, em uma "fase adicional é realizada por uma banca composta por cinco especialistas e seus suplentes"._
Selic em foco: decifrando o impacto dos juros no seu bolso e nos seus investimentos
A taxa básica de juros no Brasil, conhecida como Selic, desempenha um papel fundamental na economia, influenciando diretamente as decisões de investimento e financiamento de pessoas e empresas. Mesmo investidores que limitam suas escolhas financeiras à poupança devem estar atentos às movimentações da Selic, pois ela afeta o custo de oportunidade, que é essencial em qualquer decisão de alocação de recursos.
Os efeitos da Selic são amplos e profundos. Diversos ativos financeiros, como o Tesouro Selic, CDBs, letras financeiras e debêntures, estão diretamente atrelados ao CDI, que segue de perto os movimentos da taxa básica de juros.
Além disso, mesmo os ativos que não possuem essa vinculação direta acabam sendo influenciados, já que as variações na Selic impactam a percepção de risco e retorno dos investimentos.
Embora muitos investidores não compreendam plenamente como isso ocorre, é natural que busquem alternativas que maximizem o retorno ajustado ao risco, mesmo que de maneira intuitiva.
É aqui que o papel do planejador financeiro se torna fundamental: educar os clientes sobre os efeitos da Selic e auxiliá-los na tomada de decisões mais conscientes e alinhadas às suas metas.
Para além das escolhas de investimento, a Selic é determinante nas decisões de financiamento. Quando a inflação está em alta, a reação do Banco Central costuma ser o aumento da taxa de juros, como forma de conter a demanda e estabilizar os preços.
No entanto, essa política monetária mais restritiva tem como consequência o desaquecimento da economia e o encarecimento das dívidas, desestimulando o consumo e os financiamentos.
Por outro lado, em cenários de inflação controlada, a manutenção de juros baixos incentiva o consumo, facilita o acesso ao crédito e estimula a atividade econômica como um todo.
Diante disso, o planejador financeiro tem a responsabilidade de ajudar seus clientes a compreenderem em que momento do ciclo de política monetária o país se encontra e como isso deve influenciar suas decisões.
Essa análise é fundamental para que, juntos, possam identificar as melhores estratégias de investimento e financiamento, evitando escolhas equivocadas e maximizando os resultados.
Compreender a dinâmica da Selic é, portanto, uma ferramenta estratégica que capacita investidores a aproveitarem as oportunidades do mercado e a protegerem seu patrimônio em momentos de maior incerteza. Assim, a parceria entre planejador financeiro e cliente se fortalece, contribuindo para decisões mais acertadas e para o alcance sustentável dos objetivos financeiros.
* Raquel Candia Duarte Fraga é coordenadora da Pós-graduação em Planejamento Financeiro Pessoal e Pós-graduação em Investimentos e Negócios da FIPECAFI_
Brasil é 3° país no mundo com mais necessidade de crédito para empresas
Inflação em alta, juros elevados e perspectivas negativas sobre a economia são algumas das chamadas dos principais economistas do Brasil.
Pesquisa recente do Indicador do SME Finance Forum, ligado à International Finance Corporation (IFC) do Banco Mundial e à Global Partnership for Financial Inclusion (GPFI), indica que o Brasil ocupa a 3ª posição entre os países com maior necessidade de financiamento para micro, pequenas e médias empresas.
Além da falta de crédito, as empresas também passam por uma situação difícil por conta da taxa básica de juros, a Selic, segundo Luciano Bravo, CVO da Inteligência Comercial. Com o aumento para 13,25% ao ano, as taxas de juros cobradas em empréstimos, financiamentos, cartão de crédito, etc. ficam mais altas.
Bravo explica que a situação em países desenvolvidos é diferente: “Quando olhamos exemplos da Coreia do Sul e China, por exemplo, na década de 1980 tinham produção industrial menor que a brasileira. Hoje, a atividade industrial chinesa sozinha é 25 vezes maior que a brasileira. Nosso setor industrial quase parou no tempo”, explica.
Em 2023, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro situou-se em R$15,6 trilhões (143,4% do PIB), com expansão de 4,3% em relação a 2022. Já na China, somente em janeiro, o montante de crédito chegou a 3,4 trilhões de reais -
“Caso o ritmo continue assim, a China alcançará por ano cerca de 40 trilhões de reais em empréstimos de crédito”, explica Luciano.
Disparidade no acesso ao crédito
“Essa diferença no acesso ao crédito entre o Brasil e outras potências econômicas como a China reflete diretamente na capacidade de investimento e crescimento do país. Enquanto a China está investindo maciçamente em infraestrutura, tecnologia e inovação, o Brasil enfrenta obstáculos significativos devido à falta de crédito acessível para empresas e empreendedores”, comenta Luciano.
“Outras linhas de investimento podem ser aceitas, como o ACI (Aporte de Crédito Internacional). Com um faturamento mínimo médio de R$ 24 milhões a R$ 3 bilhões ao ano, ou demonstrando capacidade financeira e garantias adequadas, as empresas podem acessar linhas de crédito que variam de 3 milhões a 300 milhões de dólares por operação”, finaliza._
Recibo de Pagamento Autônomo é alternativa à Nota Fiscal para profissionais autônomos
Empresas e pessoas físicas que contratam trabalhadores autônomos sem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) devem emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para formalizar a remuneração dos serviços prestados. O documento tem função legal e substitui a nota fiscal, garantindo o cumprimento de obrigações tributárias e previdenciárias.
RPA: obrigatoriedade e função legal
O Recibo de Pagamento Autônomo serve como comprovante de pagamento e já inclui os descontos obrigatórios, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto Sobre Serviços (ISS), quando aplicável.
A responsabilidade pela retenção e recolhimento desses tributos recai sobre o contratante, que deve fornecer ao profissional autônomo o comprovante detalhado dos valores descontados.
A adoção do RPA permite ao contratante estar em conformidade com a legislação fiscal e trabalhista, reduzindo riscos de penalidades por descumprimento de obrigações. Para o autônomo, o documento funciona como registro oficial de rendimentos, facilitando a comprovação de renda e a organização financeira.
Vínculo empregatício e segurança jurídica
O RPA é recomendado para contratações esporádicas ou de curta duração, evitando a configuração de vínculo empregatício conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Para minimizar riscos jurídicos, é aconselhável a formalização de um contrato especificando valores, prazos e demais condições do serviço prestado.
Para profissionais que atuam frequentemente como prestadores de serviço, a abertura de um CNPJ pode ser vantajosa, permitindo a emissão de notas fiscais e possibilitando regimes tributários mais eficientes.
Como funciona a emissão do RPA?
O Recibo de Pagamento Autônomo deve ser emitido pelo contratante sempre que um serviço for prestado por um profissional sem vínculo empregatício e sem CNPJ. No documento, devem constar informações detalhadas sobre o pagamento, incluindo os valores líquidos e brutos, além dos tributos recolhidos.
Os tributos incidentes sobre o RPA incluem:
INSS: a remuneração paga ao autônomo deve ser informada na folha de pagamento do contratante, e o profissional deve recolher sua contribuição previdenciária sobre o valor recebido;
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): aplicável conforme a tabela progressiva do imposto de renda;
ISS: tributo municipal devido caso o serviço prestado esteja sujeito à incidência desse imposto.
A utilização do RPA contribui para evitar complicações com a fiscalização, além de garantir que o trabalhador autônomo mantenha seus direitos previdenciários assegurados.
Documentos necessários para a emissão do RPA
Para a emissão do RPA, é necessário que tanto o prestador do serviço quanto o contratante apresentem documentação específica.
Para o prestador de serviço:
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de residência atualizado;
Número de inscrição no INSS (se houver).
Para o contratante:
Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando aplicável;
Registro na prefeitura e na Receita Federal, quando necessário.
Importância da regularização fiscal
A formalização de pagamentos via RPA é essencial para garantir conformidade com as obrigações fiscais e previdenciárias, protegendo tanto o contratante quanto o profissional autônomo de eventuais penalidades. A regularização adequada das transações trabalhistas e tributárias evita autuações fiscais e assegura direitos previdenciários ao trabalhador.
O uso do RPA segue sendo uma alternativa viável para quem atua como autônomo sem CNPJ, mas especialistas recomendam avaliar a abertura de empresa para otimização da carga tributária e maior facilidade na emissão de documentos fiscais. Dessa forma, a escolha do modelo adequado de formalização deve levar em conta a frequência e o volume dos serviços prestados._
O poder da análise de dados: como usá-la para crescer profissionalmente
No cenário atual, caracterizado pela constante geração de informações digitais, a análise de dados emergiu como uma competência vital para profissionais de diversas áreas. Essa prática não se limita à criação de gráficos ou relatórios; ela abrange a capacidade de resolver problemas complexos, identificar padrões e propor soluções fundamentadas em evidências. Dominar ferramentas como Excel, Python, R e softwares de visualização, como Tableau, é fundamental para aplicar essas técnicas de maneira eficaz.
Incorporar a análise de dados nas atividades diárias, mesmo em setores não técnicos, demonstra proatividade e visão estratégica, qualidades valorizadas no mercado de trabalho. A seguir, são destacados aspectos cruciais dessa integração:
Visualização de dados
A visualização de dados converte informações complexas em representações gráficas de fácil interpretação, facilitando a comunicação de resultados e insights. Ferramentas como Power BI, Tableau e Google Data Studio possibilitam a criação de dashboards interativos que auxiliam na tomada de decisões.
A habilidade de apresentar dados visualmente pode realçar o trabalho profissional e aumentar sua aceitação em projetos e apresentações.
Limpeza de Dados
A limpeza de dados, ou data cleaning, envolve a identificação e correção de inconsistências ou erros em conjuntos de dados. Informações incompletas, duplicadas ou incorretas podem distorcer análises e levar a conclusões equivocadas.
Profissionais aptos a executar essa etapa garantem a confiabilidade e a qualidade das informações analisadas. Ferramentas como OpenRefine e bibliotecas de programação, como pandas em Python, são úteis para essa finalidade.
Mineração de dados
A mineração de dados permite descobrir padrões e relações ocultas em grandes volumes de informações, sendo utilizada para identificar tendências, comportamentos e oportunidades.
No marketing, por exemplo, essa técnica auxilia na compreensão das preferências dos clientes, permitindo a personalização de campanhas. Conhecimentos em algoritmos de aprendizado de máquina e ferramentas como Weka ou KNIME podem tornar essa tarefa mais eficiente.
Modelagem de dados
A modelagem de dados consiste em criar representações estruturadas das informações analisadas, frequentemente para prever resultados futuros. Em finanças, por exemplo, é possível modelar dados para projetar receitas e despesas.
Esse processo requer conhecimento em estatística, aprendizado de máquina e ferramentas como Python, R e SQL. Profissionais que dominam a modelagem de dados conseguem tomar decisões baseadas em previsões precisas, obtendo vantagem competitiva.
Classificações da análise de dados
A análise de dados pode ser dividida em quatro categorias principais:
Análise Descritiva: foca em entender o que aconteceu, como o desempenho passado de uma empresa.
Análise Diagnóstica: busca identificar as causas de eventos ou tendências.
Análise Preditiva: utiliza dados históricos para prever resultados futuros.
Análise Prescritiva: recomenda ações baseadas nos dados e previsões, auxiliando na tomada de decisões.
Cada tipo de análise possui aplicações práticas e pode ser utilizado em conjunto para resolver problemas complexos.
Aplicações práticas da análise de dados em diversas áreas
A análise de dados é aplicável em diversos setores, contribuindo para o avanço profissional independentemente da área de atuação. A seguir, são apresentados exemplos práticos:
Marketing Digital
Profissionais de marketing utilizam a análise de dados para monitorar o desempenho de campanhas, identificar o público-alvo mais engajado e otimizar estratégias de mídia paga. Ferramentas como Google Analytics permitem acompanhar métricas de conversão e ajustar ações em tempo real.
Gestão de Projetos
Gerentes de projetos aplicam a análise de dados para prever riscos, otimizar recursos e monitorar o progresso de tarefas. A avaliação de indicadores-chave de desempenho (KPIs) auxilia na tomada de decisões mais assertivas e na entrega de projetos dentro do prazo e do orçamento.
Recursos Humanos
No setor de RH, a análise de dados é empregada para identificar padrões de desempenho, prever taxas de rotatividade e aprimorar processos de recrutamento. Softwares de People Analytics permitem selecionar candidatos com maior probabilidade de sucesso na empresa.
Finanças
Profissionais da área financeira utilizam a análise de dados para projetar fluxos de caixa, detectar fraudes ou avaliar a viabilidade de investimentos. A modelagem preditiva possibilita decisões financeiras baseadas em tendências e simulações confiáveis.
Vendas
Equipes de vendas analisam o comportamento dos clientes, identificam produtos mais lucrativos e otimizam o funil de vendas. Ferramentas de CRM com recursos analíticos, como Salesforce, auxiliam na personalização de abordagens e no aumento da taxa de conversão.
Educação
A análise de dados na educação tem se consolidado como uma prática essencial para educadores e gestores que buscam monitorar o desempenho dos alunos, identificar dificuldades de aprendizado e desenvolver estratégias pedagógicas mais eficazes. Ao coletar e interpretar informações relevantes, é possível obter insights valiosos que orientam decisões informadas, promovendo um ensino mais personalizado e eficiente.
Saúde
Na área da saúde, médicos e gestores utilizam a análise de dados para aprimorar diagnósticos, prever complicações, entre outros.Uma das principais aplicações da análise preditiva é a detecção precoce de doenças. Ao analisar registros eletrônicos de saúde, resultados de exames laboratoriais e dados demográficos, é possível identificar pacientes com maior probabilidade de desenvolver determinadas condições médicas. Por exemplo, algoritmos preditivos podem auxiliar na identificação antecipada de sepse, permitindo intervenções mais rápidas e aumentando as chances de recuperação.
Além disso, a análise preditiva é utilizada no gerenciamento de doenças crônicas. Ao monitorar continuamente os dados dos pacientes, os sistemas podem prever exacerbações de condições como diabetes ou insuficiência cardíaca, permitindo ajustes proativos no tratamento e evitando hospitalizações desnecessárias
Como funciona a tributação de empresas digitais no Brasil?
A economia digital tem transformado profundamente as dinâmicas comerciais e fiscais no Brasil e no mundo. A tributação de empresas digitais apresenta desafios significativos para o sistema tributário brasileiro, exigindo adaptações para garantir uma arrecadação eficiente e justa.
Desafios na tributação da economia digital
A ausência de presença física das empresas digitais no território nacional dificulta a definição da jurisdição tributária. Serviços como streaming, e-commerce e softwares são oferecidos remotamente, complicando a identificação do local de incidência tributária.
Além disso, a classificação de produtos digitais como mercadorias ou serviços gera incertezas sobre a aplicação de impostos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), resultando em conflitos de competência entre estados e municípios.
A facilidade de movimentação de capitais e a utilização de estratégias de planejamento tributário agressivo por multinacionais digitais contribuem para a erosão da base tributária. Empresas alocam lucros em jurisdições com tributação favorecida, reduzindo a arrecadação nos países onde operam efetivamente.
A falta de harmonização global nas regras tributárias para a economia digital agrava esse cenário, criando um ambiente propício para a evasão fiscal.
Tributos incidentes sobre empresas digitais no Brasil
No Brasil, empresas digitais estão sujeitas a diversos tributos, dependendo da natureza de suas atividades:
Imposto sobre Serviços (ISS): incide sobre a prestação de serviços digitais, com alíquotas que variam entre 2% e 5%, conforme o município;
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): aplicável à comercialização de softwares e outros produtos digitais considerados mercadorias, com alíquotas que variam de acordo com o estado;
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) : contribuições federais que incidem sobre a receita bruta, com alíquotas de 0,65% e 3% no regime cumulativo, e 1,65% e 7,6% no regime não cumulativo, respectivamente;
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) : incide sobre o lucro das empresas, com alíquota de 15%, mais um adicional de 10% sobre o lucro que exceder determinado valo;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) : tributo federal destinado ao financiamento da seguridade social, com alíquota de 9% para a maioria das empresas.
A correta aplicação desses tributos requer uma análise detalhada das atividades desempenhadas pela empresa digital, considerando as legislações federal, estadual e municipal.
Iniciativas e perspectivas para a tributação digital
A complexidade da tributação na economia digital tem levado a discussões sobre a necessidade de reformas no sistema tributário brasileiro.
A proposta de reforma tributária sancionada no Congresso Nacional busca simplificar a tributação sobre o consumo, unificando tributos como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ICMS e ISS em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . Essa unificação visa reduzir a complexidade e os conflitos de competência, proporcionando maior segurança jurídica para as empresas digitais.
No âmbito internacional, o Brasil participa das discussões promovidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para estabelecer diretrizes globais de tributação da economia digital.
O projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS) propõe medidas para combater a erosão da base tributária e a transferência de lucros, buscando uma tributação mais equitativa das atividades digitais.
A adaptação do sistema tributário é essencial para garantir uma arrecadação eficiente e justa, evitando a evasão fiscal e promovendo um ambiente de negócios equilibrado. A participação ativa do Brasil nas discussões internacionais e a implementação de reformas tributárias internas são passos fundamentais nesse processo._
Tributação progressiva para MEIs: Ministro defende novas regras e abatimento de custos
O Ministro de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), Márcio França, apresentou, em um evento na Casa JOTA em Brasília, uma proposta de reformulação nas regras de tributação para microempreendedores. A sugestão incluiu alíquotas progressivas sobre o faturamento que ultrapassar o limite vigente do MEI, fixado em R$ 81 mil anuais. O modelo pretendido passaria a incidir apenas sobre a parcela excedente, em vez de tributar todo o valor do faturamento em faixas superiores.
A ideia surgiu durante o encontro “E-commerce brasileiro: como PMEs, inovação e diversidade moldam o comércio eletrônico no Brasil”, organizado em conjunto com a Amazon.
O ministro relatou exemplos em que empreendedores evitam ultrapassar o teto de faturamento ou dividem suas operações em mais de uma empresa para manter benefícios fiscais. Segundo ele, uma cobrança adicional proporcional, aplicada apenas sobre a quantia que superar o limite do MEI, evitaria distorções e estimularia o crescimento de pequenos negócios.
Proposta de abatimento da folha de pagamento
Além do tema relacionado às alíquotas, França também sugeriu o abatimento de determinados gastos, como salários e encargos, do total contabilizado para fins de tributação no Simples Nacional.
Ele argumentou que o valor investido em pagamento de pessoal poderia ser excluído do cálculo que determina em qual faixa de tributação a empresa se encaixa. A medida permitiria que empreendedores expandissem seus negócios sem temer mudanças imediatas na carga tributária.
De acordo com o ministro, a oportunidade de debater esses ajustes se encontra no contexto da Reforma Tributária, processo que ainda aguarda definições no governo federal.
Discussões sobre limites e alterações no MEI
França acrescentou que o Ministério da Fazenda tende a incentivar a migração de empresas para outras modalidades de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real, à medida que os negócios crescem.
No entanto, há debates em andamento sobre a possibilidade de elevar o teto do MEI, atualmente alvo de um projeto de lei no Congresso Nacional que propõe a ampliação para R$ 144 mil anuais.
Embora reconheça o interesse do governo em transpor negócios para modelos mais abrangentes, o ministro observa a necessidade de considerar os 16 milhões de MEIs já em atividade no país e os desafios práticos que envolvem essa transição.
Parcerias entre poder público e marketplaces
O evento contou ainda com a participação da presidente da Amazon Brasil, Juliana Sztrajtman, que reforçou a relevância do comércio eletrônico para o desenvolvimento de micro e pequenas empresas.
No painel “Políticas Públicas para Impulsionar o Empreendedorismo”, a executiva destacou a capilaridade das plataformas de marketplace, que ampliam a visibilidade dos produtos e facilitam o acesso de empreendedores a consumidores em todo o país.
Segundo Sztrajtman, a colaboração entre governo e empresas de tecnologia favorece a implementação de programas de capacitação e a disponibilização de ferramentas de vendas.
Ela citou como exemplo o acordo estabelecido no ano anterior entre a Amazon e o MEMP, cujo objetivo é apoiar microempreendedores e pequenos empresários na expansão de suas atividades no ambiente digital.
Acesso a crédito para estímulo ao comércio eletrônico
Durante o painel, Sztrajtman ressaltou que o avanço do setor de e-commerce depende também de iniciativas que assegurem oferta de crédito às empresas em fases iniciais de operação ou em processo de ampliação. Segundo ela, parcerias com instituições financeiras e políticas públicas podem facilitar financiamentos e reduzir custos para empreendedores.
O ministro França complementou com detalhes sobre ações governamentais que visam facilitar o acesso a linhas de crédito. Ele mencionou programas como Acredita e a criação de um cartão específico para MEIs.
A medida busca melhorar as condições de juros para quem mantém histórico de adimplência. No entanto, França reconheceu que é necessário esclarecer ao público a diferença entre cobrança de impostos e acesso a crédito, já que parte dos empreendedores permanece receosa em buscar apoio estatal.
Economia verde e sustentabilidade na pauta do comércio eletrônico
O encontro também abordou o papel do Brasil na promoção de uma economia verde e a relação entre sustentabilidade e comércio eletrônico. O painel “Economia Verde e a produção made in Brazil no comércio eletrônico” reuniu representantes do Itamaraty, do Sebrae Nacional, da Amazon e de empresas com foco em produtos de base biológica.
O subchefe da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável do Itamaraty,Daniel Lodetti, destacou que o país assumiu compromissos relevantes na bioeconomia, tanto em fóruns internacionais, como o G20, quanto nos preparativos para a COP 30 em Belém (PA). A meta envolve posicionar o Brasil como referência em soluções de bioenergia, biotecnologia e aproveitamento sustentável de recursos naturais.
O Sebrae Nacional, representado por Carlos Eduardo Santiago, relatou pesquisas que apontam pouco conhecimento de conceitos de sustentabilidade e ESG entre pequenos empreendedores.
Para remediar o quadro, a instituição tem oferecido subsídios que facilitam a conquista de certificações, além de programas de orientação para implementação de práticas de descarbonização.
O fundador da marca Bio2, Leandro Farkuh, expôs as dificuldades de produzir alimentos naturais e veganos com foco na redução de impacto social e ambiental. Farkuh reconheceu as plataformas de marketplace como canais estratégicos para conectar fornecedores sustentáveis a consumidores interessados em produtos com menor pegada ambiental.
Desafios logísticos e inclusão digital
O tema do transporte de produtos pelo país também esteve em evidência no painel “Desafios logísticos e a democratização do acesso ao comércio eletrônico”. Rafael Caldas, líder da Amazon Logística no Brasil, comentou a expansão do setor de vendas online e ressaltou que a logística permanece como ponto crítico para a entrega de mercadorias em localidades remotas.
Caldas citou projetos de parceria com empreendedores locais, como o DPS, no qual pessoas são treinadas para fornecer serviços de transporte à própria Amazon, além da Favela LLog, que facilitou a distribuição de pacotes em comunidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. Esses exemplos indicam modelos de negócio voltados a regiões que, tradicionalmente, enfrentam barreiras de infraestrutura.
Adílio Anísio, da organização Gerando Falcões, explicou a iniciativa CEP Digital, criada para atender famílias em áreas de endereços informais. O objetivo é inserir essas regiões no mapa de entregas e permitir que a população use endereços funcionais em plataformas de e-commerce. A solução busca diminuir a exclusão provocada pela ausência de códigos postais reconhecidos.
Perspectivas de inovação e apoio ao empreendedor
As propostas apresentadas ao longo do evento evidenciam a busca de soluções integradas entre poder público, setor privado e organizações voltadas à inclusão social. A tributação progressiva sobre o faturamento que superar o limite do MEI, a possibilidade de abatimento de gastos na folha de pagamento e as ações de capacitação para o comércio eletrônico compõem uma pauta de incentivo à formalização e ao crescimento sustentável.
O debate, encaixado no momento de análise da Reforma Tributária, indica que as micro e pequenas empresas permanecem no centro das atenções, tanto do governo quanto do mercado.
O potencial de inovação, a relevância do crédito para impulsionar operações e o papel da logística na distribuição de mercadorias foram apresentados como elementos centrais para consolidar o e-commerce brasileiro em âmbito nacional e internacional, ao mesmo tempo em que se fortalece a transição para uma economia verde.__
Receita Federal alerta para novo golpe com falsa irregularidade no CPF
A Receita Federal emitiu um alerta à população, nesta quinta-feira (30), sobre um novo golpe envolvendo o uso indevido do nome do órgão. Criminosos estão enviando e-mails fraudulentos, alegando que há pendências no CPF da vítima, para induzi-la ao pagamento de uma falsa multa sob ameaça de suspensão do documento.
As mensagens utilizam linguagem alarmante, afirmando que, se a situação não for regularizada imediatamente, o CPF será bloqueado. Além disso, os golpistas dizem que a vítima pode ter contas bancárias fechadas e dificuldades para emitir documentos ou realizar transações. No entanto, essas informações são falsas.
Para dar mais credibilidade à fraude, os criminosos copiam elementos visuais da Receita Federal, como logotipos, cores e termos técnicos. Palavras como "irregular" e "suspenso" aparecem em destaque, gerando pânico e induzindo a vítima a agir rapidamente. O golpe ainda impõe um prazo curto, geralmente inferior a 48 horas, para o pagamento da suposta multa de R$ 124,60.
Outro indício da fraude está nos links contidos nos e-mails, que direcionam para páginas falsas semelhantes aos portais do governo. No entanto, um detalhe importante denuncia o golpe: os domínios dos sites fraudulentos utilizam extensões suspeitas, como “.mom”, em vez de “.gov.br”. Essa diferença deve ser observada com atenção antes de qualquer ação.
Para alertar os contribuintes, a Receita Federal divulgou exemplos de fraudes já identificadas. Entre eles, há e-mails falsos solicitando pagamentos urgentes e páginas fraudulentas que simulam sites oficiais. A recomendação principal é sempre verificar a autenticidade do endereço eletrônico antes de seguir qualquer instrução.
O órgão reforça que não envia e-mails cobrando pagamentos nem solicita regularizações urgentes por meio de links. Caso receba mensagens desse tipo, o contribuinte deve evitar clicar em links, baixar anexos ou fornecer dados pessoais. A melhor ação é simplesmente excluir o e-mail imediatamente.
Para se proteger, a Receita Federal orienta que os cidadãos desconfiem de comunicações suspeitas. O órgão não entra em contato por e-mail ou mensagem de texto para tratar de pendências. Qualquer dúvida deve ser esclarecida diretamente nos canais oficiais, como o Portal e-CAC ou o site.
Além disso, é essencial evitar clicar em links desconhecidos, pois eles podem direcionar para páginas falsas ou instalar vírus no dispositivo da vítima. Se houver qualquer incerteza sobre a veracidade da comunicação, a recomendação é acessar diretamente o site da Receita Federal, sem utilizar os links recebidos por e-mail.
Outro ponto importante é não abrir arquivos anexos de remetentes desconhecidos, pois esses documentos podem conter malwares capazes de roubar informações bancárias, senhas e dados pessoais. Golpistas utilizam essa estratégia para obter acesso a contas e realizar fraudes.
Antes de realizar qualquer pagamento, o contribuinte deve sempre conferir a autenticidade da cobrança. A Receita Federal não envia boletos por e-mail e não solicita depósitos bancários. Todas as obrigações fiscais devem ser verificadas exclusivamente nos canais oficiais do órgão.
Caso identifique uma tentativa de golpe, a recomendação é denunciar o caso aos órgãos competentes. Quanto mais pessoas souberem sobre a fraude, mais difícil será para os criminosos continuarem aplicando esse tipo de golpe._
DAS-MEI terá novo valor a partir de fevereiro; entenda o reajuste
A partir de fevereiro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) pagarão um novo valor na contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O reajuste ocorre anualmente e acompanha o aumento do salário mínimo determinado pelo governo federal, que passou para R$ 1.518 em 2025.
No mês de janeiro, os MEIs ainda pagaram a taxa com base no salário mínimo de 2024. No entanto, a partir de fevereiro, o valor será atualizado. Confira as novas quantias:
MEI geral: passa de R$ 70,60 para R$ 75,90 (5% do salário mínimo);
MEI caminhoneiro: passa de R$ 169,44 para R$ 182,16 (12% do salário mínimo).
Como funciona o pagamento do DAS
O DAS MEI é composto pela contribuição previdenciária e pelos tributos devidos de acordo com a atividade exercida. Os empreendedores que atuam no comércio e indústria devem adicionar R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao valor da guia. Já aqueles que prestam serviços precisam acrescentar R$ 5 referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Caso o MEI desempenhe ambas as atividades, o acréscimo é de R$ 6.
Manter o pagamento em dia é fundamental para garantir o acesso a diversos benefícios previdenciários, como:
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio-doença;
Salário-maternidade;
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão.
O vencimento do DAS ocorre todo dia 20 de cada mês, e o pagamento pode ser feito por meio de boleto, PIX, débito automático, entre outras opções. A guia pode ser gerada diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para Android e iOS.
Importância de manter a regularidade
Estar em dia com a Receita Federal evita problemas fiscais e garante que o MEI continue desfrutando dos benefícios previdenciários. Além disso, o não pagamento das guias pode gerar multas e a exclusão do regime do Simples Nacional.
Para mais informações sobre o DAS MEI e as atualizações anuais, acompanhe os comunicados da Receita Federal e do governo federal._
Imposto de Renda 2025: gastos com estética podem ser deduzidos? Saiba o que diz a Receita Federal
Os contribuintes que realizaram procedimentos estéticos em 2024 e estão em dúvida sobre a possibilidade de dedução desses gastos na declaração do Imposto de Renda 2025 precisam conhecer as regras estabelecidas pela Receita Federal. A dedução de despesas pode reduzir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição, mas nem todos os gastos são elegíveis para esse benefício fiscal.
Neste artigo, detalhamos quais tipos de despesas podem ser declaradas e em quais condições os procedimentos estéticos podem ser considerados dedutíveis.
Quais despesas são dedutíveis no Imposto de Renda?
A Receita Federal permite a dedução de determinadas despesas que impactam a base de cálculo do imposto. As principais categorias incluem:
Educação: gastos com mensalidades escolares, cursos de graduação e pós-graduação, respeitando os limites estabelecidos;
Pensão alimentícia: valores determinados judicialmente podem ser integralmente deduzidos;
Saúde: despesas médicas, incluindo consultas, exames, internações e tratamentos específicos;
Doações: contribuições para instituições aprovadas pela Receita Federal;
Previdência privada: planos PGBL podem ser abatidos até o limite de 12% da renda tributável.
Procedimentos estéticos entram na categoria de saúde?
Despesas com saúde são amplamente aceitas para dedução, desde que estejam dentro dos critérios estabelecidos. São considerados gastos dedutíveis:
Consultas e tratamentos realizados por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
Internações e cirurgias hospitalares, desde que realizadas em estabelecimentos devidamente registrados;
Exames laboratoriais e serviços radiológicos;
Aquisição de próteses ortopédicas e dentárias;
Pagamento de planos de saúde e despesas associadas.
Gastos com estética são dedutíveis?
A possibilidade de dedução de despesas com estética depende da finalidade e do profissional responsável pelo procedimento. A Receita Federal estabelece que somente procedimentos médicos realizados por profissionais da área da saúde, dentro de estabelecimentos reconhecidos como clínicas e hospitais, podem ser deduzidos.
Isso significa que cirurgias estéticas podem ser incluídas na declaração, desde que sejam feitas por médicos e constem em faturas de hospitais ou clínicas. Por outro lado, procedimentos meramente estéticos realizados por profissionais que não são médicos – como esteticistas, terapeutas ou nutricionistas – não são passíveis de dedução.
De acordo com a Receita Federal:
“Todo pagamento de procedimento médico, realizado em estabelecimento médico, por profissional médico, pode ser utilizado como dedução. Procedimentos realizados por profissionais não considerados médicos e fora de estabelecimento médico não podem ser deduzidos.”
Assim, tratamentos como aplicação de botox, harmonização facial e outros procedimentos estéticos só podem ser deduzidos se forem realizados por médicos e documentados corretamente.
Como declarar procedimentos médicos estéticos no IR 2025?
Se o gasto com estética for elegível para dedução, é fundamental que o contribuinte tenha a documentação necessária para comprovação. O procedimento deve ser declarado na ficha de despesas médicas da declaração do Imposto de Renda, informando:
Nome e CPF ou CNPJ do profissional ou da clínica responsável;
Descrição detalhada do procedimento realizado;
Valor pago.
A Receita Federal recomenda que os comprovantes de pagamento sejam armazenados por pelo menos cinco anos, período em que a declaração pode ser alvo de fiscalização.
Embora os gastos com estética, de forma geral, não sejam considerados dedutíveis no Imposto de Renda, há exceções. Procedimentos médicos realizados por profissionais da área da saúde, em clínicas ou hospitais, podem ser incluídos na declaração, desde que devidamente comprovados.
Para evitar problemas com o Fisco, é essencial manter todos os documentos organizados e garantir que os gastos informados na declaração estejam em conformidade com as regras da Receita Federal._
Comissão aprova regras para empresa em recuperação judicial pagar credor sem dados bancários
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece regras para o pagamento de credores de empresas em recuperação judicial que não informaram seus dados bancários. A medida altera a Lei de Recuperação e Falência e visa garantir que os pagamentos sejam realizados de forma eficiente.
Pagamento via PIX e novas diretrizes
Pelo texto aprovado, quando os dados bancários do credor não estiverem disponíveis, o administrador judicial deverá tentar efetuar o pagamento via PIX, utilizando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Caso essa opção não seja possível, será publicado um edital para solicitar as informações bancárias necessárias.
Mudanças no projeto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), ao Projeto de Lei 874/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A proposta original previa que credores poderiam receber valores com deságio mesmo sem terem informado seus dados bancários durante a homologação do plano de recuperação.
O projeto se baseia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite que empresas em recuperação paguem credores com desconto, desde que haja concordância em assembleia geral. No entanto, o relator destacou que a falta de informações bancárias não deve ser usada como justificativa para reduzir os valores devidos.
"Não nos parece razoável estabelecer em lei que o atraso ou ausência da prestação de uma informação sobre dados bancários, que desde a origem já deveria ser de conhecimento do devedor, possa ser utilizada como justificativa para uma redução dos pagamentos devidos legitimamente aos credores", argumentou Julio Lopes.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania._
Publicada em : 30/01/2025
Fonte : Com informações adaptadas Agência Câmara de Notícias
Descubra como aproveitar as datas comemorativas de 2025 para aumentar as vendas
O lucro do comércio não se limita apenas à Black Friday e ao Natal. Para empreendedores, o calendário de 2025 apresenta uma série de oportunidades estratégicas para impulsionar as vendas ao longo do ano. Datas comemorativas como o Dia das Mães, Dia dos Pais, Carnaval, Halloween e São João despontam como momentos-chave para alavancar o faturamento e fortalecer o relacionamento com os consumidores.
Segundo o gerente de soluções do Sebrae, Eduardo Curado, o segredo está no planejamento.
"A partir de uma seleção das datas que afetam o seu tipo de negócio, você deve prever a demanda, fazer as compras certas e comunicar com antecedência as ofertas", orienta Curado.
As datas comemorativas geram maior engajamento dos consumidores e podem ser exploradas de diversas formas. Ofertas personalizadas, kits promocionais e serviços diferenciados, como entregas programadas, são algumas estratégias para atrair clientes e aumentar as vendas.
Além disso, os pequenos negócios têm a vantagem da flexibilidade. De acordo com o líder de marca do banco Cora, Iago Araújo, empreendedores menores conseguem inovar sem precisar passar por processos burocráticos complexos. Isso permite a criação de ações mais criativas e adaptadas ao público-alvo.
Outro diferencial dos pequenos empreendedores é a proximidade com os clientes, já que essa conexão facilita a criação de experiências personalizadas, ajudando a fidelizar consumidores e atrair novos compradores. Um bom atendimento e estratégias focadas no relacionamento podem fazer toda a diferença.
Para divulgar produtos e promoções, as redes sociais são ferramentas essenciais. No entanto, a concorrência pela atenção do consumidor é alta, especialmente para negócios que não possuem grandes orçamentos para anúncios pagos. Por isso, acompanhar tendências e produzir conteúdos criativos é fundamental.
"Se o seu negócio tem como objetivo aumentar o faturamento no ano, não tem como deixar algumas dessas oportunidades passarem despercebidas", destaca Araújo.
Aproveitar essas datas pode garantir mais visibilidade e um crescimento expressivo para a empresa.
Pensando nisso, confira abaixo um calendário com as principais datas comemorativas de 2025 e comece a planejar suas ações:
Calendário de oportunidades 2025
Janeiro
7 – Dia do Leitor
19 – Dia dos Profissionais da Beleza
26 – Dia da Gula
Fevereiro
14 – Valentine’s Day (Dia Mundial do Amor)
17 – Dia Mundial do Gato
Março
4 – Carnaval
8 – Dia Internacional da Mulher
15 – Dia do Consumidor
Abril
5 – Dia do Filho
13 – Dia do Beijo
20 – Páscoa
Maio
12 – Dia das Mães
24 – Dia Mundial do Hambúrguer
25 – Dia do Orgulho Nerd
Junho
7 – Dia Nacional do Vinho
12 – Dia dos Namorados
24 – São João
Julho
10 – Dia da Pizza
13 – Dia Mundial do Rock
20 – Dia do Amigo
26 – Dia dos Avós
Agosto
7 – Dia Internacional da Cerveja
11 – Dia dos Pais
Setembro
1 a 7 – Semana do Brasil (Black Friday Brasileira)
15 – Dia do Cliente
23 – Dia do Sorvete
Outubro
5 – Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa1
2 – Dia das Crianças
31 – Halloween
Novembro
1 – Dia do Veganismo
19 – Dia do Empreendedorismo Feminino
28 – Black Friday
Dezembro
1 – Cyber Monday
25 – Natal
31 – Ano Novo
Com um bom planejamento e estratégias criativas, essas datas podem ser grandes aliadas do seu negócio. _
Comissão aprova PL que libera crédito de até 30% dos tributos federais recolhidos para quem pedir nota fiscal
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê a liberação de crédito para o consumidor que exigir nota fiscal. Esse crédito corresponderá a até 30% dos tributos federais recolhidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador. A liberação está prevista no Programa Nota Fiscal Brasileira, como estabelecido no texto, para incrementar a arrecadação tributária federal.
Os créditos poderão ser utilizados como abatimento do valor de impostos federais ou depositados em conta corrente ou poupança indicadas pelo consumidor.
A proposta aprovada permite que os créditos sejam concedidos em operações de fornecimento de energia elétrica e de combustíveis e na prestação de serviços bancários e de comunicação. O projeto original (PL 737/15) vedava a concessão nesses casos.
O texto segue exemplos adotados já em locais como São Paulo e Distrito Federal que, segundo dados apresentados por Ramagem, aumentaram sua arrecadação após a criação dos programas.
A proposta também determina que ato posterior do Poder Executivo estabelecerá regras como o cronograma de implementação do programa e prazos para disponibilização dos créditos.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) que unifica três projetos de lei (PL 737/15, PL 896/15 e PL PL 474/24). Para Ramagem, as propostas criam um sistema “moderno, louvável e economicamente viável” para aumentar a arrecadação; diminuir a carga tributária; fortalecer o combate à sonegação fiscal; e acabar com a informalidade. “A concessão de benefícios para consumidores que passarão a exigir a nota fiscal em todas as operações realizadas refletirá uma claríssima redução da sonegação fiscal, que repercutirá em aumento das receitas”, disse.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania._
Levantamento aponta que Brasil não aplicou nenhuma multa por infração à LGPD
No Brasil, a Legislação Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018, mas só começou a ser aplicada no ano de 2020, sendo impactada pela pandemia. Mesmo após esse período de cinco anos de vigência, um levantamento realizado pelo L.O Baptista Advogados apontou que no ano de 2024 o Brasil não aplicou nenhuma multa por violação à proteção de dados.
Ao todo, cinco processos sancionados foram encerrados no país em 2024, porém todos contra órgãos públicos, entre eles, o alvo era o Ministério da Saúde e o outro envolvia a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, de Pernambuco.
Para especialistas, a discrepância do cenário de aplicação de multas por violação à LGPD se explica pelo fato de os países que serviram de base para a comparação, União Europeia, Reino Unido, Estados Unidos, Austrália e Argentina, em sua maioria, já contarem com um sistema de proteção de dados há décadas.
Além disso, um outro fator pode ser pela falta de cultura do brasileiro de reclamar para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que ainda é pouco conhecida.
No ano de 2024, os principais alvos das sanções no exterior continuaram sendo as empresas de tecnologia, principalmente big techs, indústrias de varejo e comércio, sendo estas as mais visadas desde 2022, quando iniciou o levantamento.
Apesar disso, outros setores começaram a se destacar ao longo do ano, e devem continuar dando trabalho para as agências reguladoras em 2025, sendo essas bancos e companhias do setor financeiro, além de empresas ligadas à saúde.
Apesar desses temas indicarem um rumo para o desenvolvimento da proteção de dados no Brasil, dificilmente haverá uma explosão de novas multas e sanções no país em 2025, a depender da própria agenda de prioridades da ANPD, mas, por enquanto, o foco do órgão está na regulação.
Vale ressaltar que ao longo de 2024, a ANPD editou resoluções importantes, por exemplo a que tornou obrigatória a nomeação de um encarregado pelos dados (DPO) e a publicização dessa informação, e no fim do ano, a entidade informou que fiscaliza 20 empresas que não se adequaram, dos setores de tecnologia, telefonia, educação, saúde e varejo.
Também na Resolução nº 23, de 2024, há diretrizes para este ano, citando que o órgão ainda debruçará sobre a regulação dos direitos dos titulares de dados, do compartilhamento de dados pelo poder público e do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Sobre a coleta de dados biométricos, por exemplo, um estudo da ANPD registrou aumento em diversos contextos, e na lista de prioridades está prevista a atuação, “mediante regulamentação ou documentos de caráter orientativo, com vistas ao estabelecimento de parâmetros que assegurem a realização do tratamento de dados biométricos de forma equilibrada e compatível com a legislação”, explica o sócio da área de direito digital do L.O Baptista, Fabrício Polido.
Pode-se ainda dizer que um dos principais pontos cegos é a regulamentação dos padrões técnicos mínimos de segurança e, conforme prevê o artigo 46 da LGPD, a ANPD define esse patamar, mas o dispositivo ainda não foi regulamentado, mas está na lista de prioridades do órgão, apesar de sua ausência de critérios dificultar a sanção, dizem os especialistas.
Um alerta, apesar disso, é que a proteção da privacidade não pode inviabilizar os avanços tecnológicos. _
Reajuste do ICMS eleva preço dos combustíveis a partir de sábado (1º)
A partir deste sábado (1º), entra em vigor o reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis, medida aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no fim de 2024. O aumento atinge gasolina, etanol, diesel e biodiesel, com a justificativa de correção de valores considerados defasados em relação ao mercado internacional.
Novos valores do ICMS sobre combustíveis
Com o reajuste, os combustíveis passam a ter as seguintes alíquotas:
Gasolina e etanol: acréscimo de R$ 0,10 por litro, totalizando R$ 1,47.
Diesel e biodiesel: aumento de R$ 0,06 por litro, elevando o valor para R$ 1,12.
Segundo especialistas, a alteração visa aumentar a arrecadação estadual e corrigir a discrepância entre os preços internos e os valores praticados no mercado externo.
Impacto no mercado e na economia
Para o diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Carlos Pinto, a elevação do ICMS pode ter reflexos significativos nos custos logísticos, afetando o preço final de diversos produtos. "O impacto se estende a toda a economia, uma vez que o transporte rodoviário é o principal meio de distribuição de bens no Brasil", avalia.
O especialista em gestão tributária da Fipecafi, Hélder Santos, destaca que a defasagem nos preços internos dos combustíveis em relação ao mercado internacional pode ter sido um dos fatores determinantes para a decisão do Confaz. Segundo ele, a medida pode resultar em um aumento generalizado nos custos operacionais das empresas e no valor dos produtos para o consumidor final.
Defasagem dos preços e posição da Petrobras
Dados do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) indicam que a gasolina apresentava uma defasagem de 7,54%, enquanto o diesel acumulava um atraso de 15,15% em relação aos valores praticados internacionalmente. Em 2024, o diesel não sofreu reajustes, o que reforça a necessidade de revisão, segundo especialistas do setor.
Na última segunda-feira (27), integrantes do governo federal se reuniram com a CEO da Petrobras, Magda Chambriard, para discutir o impacto do reajuste do ICMS e a possibilidade de alteração dos preços dos combustíveis nas refinarias.
A empresa estatal avaliou que a recente desvalorização do dólar reduziu a necessidade de reajuste na gasolina. No entanto, no caso do diesel, um aumento ainda está sob análise, dependendo de estudos financeiros.
A Petrobras possui autonomia para definir os valores cobrados nas refinarias, considerando a rentabilidade da empresa e a estabilidade dos preços internos frente às oscilações do petróleo no mercado internacional.
Segundo a associação Refina Brasil, que representa refinarias privadas, a defasagem nos preços já teria causado perdas de aproximadamente R$ 20 bilhões à estatal desde maio de 2023.
Próximas decisões
Nesta quarta-feira (29), o conselho de administração da Petrobras deve se reunir para avaliar se mantém os preços atuais ou promove reajustes. O mercado segue atento às definições, uma vez que alterações nos valores dos combustíveis impactam diretamente a inflação e os custos de transporte e produção no país.
Com a vigência do novo ICMS, consumidores e setores produtivos devem sentir o reflexo do aumento nos combustíveis nos próximos meses, o que pode pressionar ainda mais os custos em diferentes segmentos da economia brasileira.
Fiscalização financeira pela Receita: veja as informações detalhadas que podem impactar sua declaração de impostos
A Receita Federal é responsável por acompanhar as movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil. Contudo, muitos brasileiros desconhecem a amplitude das informações que o órgão tem acesso no monitoramento da vida financeira dos cidadãos.
Como a Receita Federal obtém informações financeiras?
O controle exercido pela Receita Federal é viabilizado por meio da integração com diversas instituições que possuem a obrigação de enviar relatórios periódicos ao órgão. Entre essas entidades estão bancos, cooperativas de crédito, corretoras de investimento e financeiras, que reportam dados detalhados sobre transações financeiras de acordo com valores movimentados pelos clientes.
Essas informações, fornecidas pelas instituições financeiras, são utilizadas, inclusive, para aprimorar o processo de preenchimento da declaração do Imposto de Renda. O modelo pré-preenchido da declaração já inclui dados enviados previamente pelas empresas, agilizando o processo para o contribuinte.
Exigências para declaração e pagamento do Imposto de Renda
O cruzamento de dados financeiros permite à Receita Federal identificar cidadãos obrigados a declarar ou pagar o Imposto de Renda. Atualmente, as movimentações financeiras anuais são analisadas para determinar a necessidade de recolhimento do tributo.
Para o ano de 2025, embora as diretrizes específicas para a declaração ainda não tenham sido integralmente divulgadas, a tabela do IR permanece sem alterações até o momento e a faixa de isenção segue fixada em R$ 2.824 mensais.
Informações monitoradas pela Receita Federal
A Receita Federal possui acesso a uma ampla gama de dados financeiros, que são utilizados para verificar a conformidade com as obrigações tributárias. Confira a lista completa dos dados monitorados:
Vínculos empregatícios e empresariais: relação de trabalho ou sociedade em empresas;
Bens e direitos: propriedades, veículos e outros bens registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
Imóveis e transações imobiliárias: compra, venda ou posse de imóveis;
Compras de alto valor: aquisição de bens como veículos e eletrônicos de alto custo;
Rendimentos: salários, aposentadorias, aluguéis, dividendos, lucros e ganhos de capital;
Rendimentos tributáveis e isentos: incluindo pensões e outros valores recebidos;
Dívidas e ônus: empréstimos, financiamentos e valores pendentes;
Doações e heranças: recursos transferidos ou recebidos por doação ou herança;
Movimentações financeiras: saldos em contas bancárias e transferências realizadas;
Operações de câmbio: compra e venda de moeda estrangeira;
Importações e exportações: operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas;
Contribuições e pagamentos previdenciários: pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros encargos;
Dívidas tributárias e previdenciárias: débitos junto à Receita e à dívida ativa.
O papel da Receita Federal no combate à sonegação
A capacidade de monitorar essas informações coloca a Receita Federal em uma posição estratégica no combate à sonegação fiscal e na garantia de que as obrigações tributárias sejam cumpridas. Além disso, o compartilhamento de dados com outras instituições fortalece a fiscalização e a identificação de eventuais irregularidades.
A atenção às exigências da Receita Federal é essencial para garantir a conformidade tributária, especialmente diante das mudanças previstas para os próximos anos. Cidadãos e empresas devem estar atentos às movimentações financeiras e às novas regras que podem impactar diretamente a declaração de impostos._
Tabela do INSS 2025: saiba como calcular os descontos no salário
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já divulgou sua tabela de alíquotas para 2025 e os novos valores começam a valer já em fevereiro.
Assim, empregadores e empregados devem saber como fazer o cálculo dos descontos no salário com as novas contribuições.
As alíquotas de desconto do INSS em 2025 vão de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial:
Salário de Contribuições
Alíquota
Parcela a deduzir do INSS
Até R$ 1.518
7,5%
R$ 0,00
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88
9%
R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83
12%
R$ 106,59
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41
14%
R$ 190,40
Sabendo as alíquotas do INSS, o interessado deve saber como fazer esse cálculo, que mudou em 2020 com a reforma da previdência. Até então, o cálculo seria feito de forma direta: quem ganha, por exemplo, R$ 4 mil, deveria encontrar sua faixa de cálculo e descontar diretamente os 12%. Agora, as alíquotas são progressivas, ou seja, cada parte do salário é tributada com uma alíquota específica, o que geralmente resulta em descontos menores para os trabalhadores.
Existem duas formas de calcular o desconto do INSS do salário:
1.Utilizando a parcela a deduzir: multiplica-se o salário pela alíquota da faixa correspondente (12%) e subtrai-se a parcela a deduzir:
Exemplo: R$ 3.000,00 (salário) x 0,12 (faixa da alíquota do salário) – R$106,59 (parcela dedutível) = R$253,41.
2.Cálculo por faixas salariais (mais detalhado): divida o salário em partes correspondentes às faixas e aplique as alíquotas:
1ª faixa (até R$1.518,00): R$1.518,00 x 7,5% = R$113,85
2ª faixa (de R$1.518,01 a R$2.793,88): R$1.275,88 x 9% = R$114,83
3ª faixa (de R$2.793,89 a R$3.000,00): R$206,12 x 12% = R$24,73
Soma-se o valor de cada faixa:
R$113,85 + R$114,83 + R$24,73 = R$253,41.
Ambos os métodos chegam ao mesmo resultado: o valor do desconto para um salário de R$ 3.000,00 em 2025 será R$253,41, mas da forma detalhada é possível saber de onde sai o maior desconto do salário do trabalhador.__
Receita Federal libera versão 11.0.2 do programa da ECF
Nesta quinta-feira (23), a Receita Federal disponibilizou, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , a versão 11.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A nova atualização do programa da ECF é válida para o ano-calendário do ano passado (2024) e situações especiais de 2025 (leiaute 11).
Atualizações da Versão 11.0.2
Foram realizadas as seguintes melhorias na nova versão:
Correção do problema nos registros 0020, X370, X450, X451, N610, N620;
Tabelas também foram atualizadas;
Melhorias no desempenho do programa.
As instruções referentes ao leiaute 11 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Além disso, a versão 11.0.2 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.
Compatibilidade do Programa Validador da ECF
O programa validador da ECF versão Java pode ser usado nos seguintes sistemas operacionais:
1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
Para Windows: SpedEcf_w32-11.0.2.exe e SpedEcf_w64-11.0.2.exe;
Para Linux: SpedECF_linux_x86_64-11.0.2.sh (64 bits).
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.0.2.sh", ou "chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.0.2.sh”, ou ainda conforme o Gerenciador de Janelas utilizado
Escrituração Contábil Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .
Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso.
De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.
Assim, ela apresenta, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não._
Tributação de profissionais autônomos: como funciona o IR e as regras de deduções
Profissionais autônomos no Brasil não são tributados com base em seu faturamento bruto, esclareceu a Receita Federal nesta quinta-feira (23). A tributação incide sobre o rendimento líquido, ou seja, após a dedução de despesas relacionadas à atividade profissional. Para apurar corretamente o Imposto de Renda devido, esses profissionais devem utilizar o sistema do Carnê-Leão, disponibilizado pela RFB.
Apuração mensal pelo carnê-leão
O Carnê-Leão é uma obrigação tributária mensal para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, sem retenção na fonte. Profissionais autônomos devem registrar mensalmente seus rendimentos e despesas no sistema do Carnê-Leão, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Com base nessas informações, o sistema calcula automaticamente o imposto devido, aplicando as alíquotas progressivas do Imposto de Renda.
Despesas dedutíveis
Para determinar a base de cálculo do imposto, é permitido deduzir despesas essenciais à atividade profissional. Entre as principais despesas dedutíveis estão:
Aluguel de espaço para trabalho: custos com locação de escritórios, consultórios ou salas comerciais utilizadas na atividade profissional;
Serviços públicos: gastos com água, energia elétrica e telefone relacionados ao local de trabalho;
Materiais de consumo: despesas com material de escritório, limpeza e outros itens necessários para o exercício da profissão;
Remuneração de funcionários: pagamentos a empregados com vínculo empregatício, incluindo encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias;
Contribuições a entidades de classe: pagamentos obrigatórios a conselhos profissionais ou sindicatos relacionados à atividade exercida.
É importante manter registros detalhados e comprovações de todas as despesas, como notas fiscais e recibos, para eventual comprovação junto à Receita Federal.
Limitações e restrições
Algumas despesas não são dedutíveis no Livro Caixa, como:
Despesas com transporte e veículo: gastos com combustível, manutenção, estacionamento e IPVA não são dedutíveis, exceto para representantes comerciais autônomos, desde que devidamente comprovados;
Contribuição previdenciária do próprio contribuinte: essa contribuição já é considerada na apuração do Carnê-Leão e não deve ser lançada no Livro Caixa.
Além disso, a dedução das despesas está limitada ao valor dos rendimentos recebidos no mês. Ou seja, não é possível deduzir um valor de despesas maior do que o total de rendimentos auferidos no período.
Esclarecimentos sobre o Pix
Recentemente, circularam informações sobre a tributação de transações via Pix. A Receita Federal esclarece que não há tributação específica sobre o Pix. O monitoramento de transações financeiras, incluindo o Pix, visa combater crimes financeiros e não implica na criação de novos impostos.
Profissionais autônomos devem estar atentos às obrigações fiscais, realizando a apuração mensal de seus rendimentos e despesas pelo Carnê-Leão. É fundamental manter registros precisos e comprovações de todas as despesas dedutíveis para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitar problemas futuros com o fisco._
DJE: MPEs serão registradas no sistema e devem atualizar cadastro para receber comunicações
Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas serão registradas automaticamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até o dia 31 de janeiro, próxima quinta-feira.
A medida, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apoiada pelo Sebrae, visa incluir as categorias empresariais que ainda não fazem parte do DJE, novo sistema responsável por informar os empresários sobre comunicações relacionadas a processos.
O uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para quem possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) . Quem receber notificações pela plataforma e não responder em tempo hábil, poderá pagar multas, além da perda de prazo de processos ativos.
A ferramenta é 100% digital e gratuita, e busca agilizar consultas e comunicações enviadas pelos tribunais.
“Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos empresários na sua rotina, nos seus relacionamentos, é o acesso ao Judiciário, ir até pontos de atendimento, protocolar pedidos, acompanhar o andamento dos processos e saber em que etapa está cada caso. Com o Domicílio Judicial Eletrônico, esses procedimentos ficam mais simples para os empreendedores”, afirma a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Cyntia Uchoa.
Para receber essas comunicações, os donos de pequenos negócios devem acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br, com o certificado digital (e-CNPJ). Após o login, será possível atualizar os dados na plataforma e verificar se há comunicações relacionadas ao CNPJ da empresa.
As empresas também podem conferir, no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico, se já tiveram o CNPJ cadastrado._
Como a DIRF será substituída pelos eventos do eSocial? Entenda
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será oficialmente extinta em 2025. Contudo, os contribuintes ainda deverão apresentar a declaração referente ao ano-calendário de 2024 até fevereiro de 2025, em virtude da prorrogação determinada pela Receita Federal no final de 2023. Essa decisão gerou dúvidas entre os profissionais da área tributária, que acreditavam que a obrigatoriedade seria encerrada já em 2024.
Prorrogação da extinção da DIRF
Originalmente, a DIRF estava programada para ser descontinuada após a entrega da última declaração em fevereiro de 2024, referente ao ano de 2023. A mudança seria implementada para eliminar redundâncias, com a transferência gradual de informações para o eSocial e a EFD-Reinf.
Entretanto, com a publicação da Instrução Normativa 2181, em março de 2024, a Receita Federal adiou a extinção, estabelecendo que a obrigação se estenderia até 2025.
A partir de 2026, a entrega da DIRF deixará de ser exigida, e todas as informações referentes à retenção de tributos na fonte deverão ser declaradas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf, encerrando de forma definitiva a obrigatoriedade dessa declaração.
Regras para envio da DIRF em 2025
Os contribuintes devem enviar a DIRF referente ao ano-calendário de 2024 até 28 de fevereiro de 2025. Essa obrigação se aplica a pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda ou contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL.
De acordo com o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024, a Receita Federal oficializou o layout técnico da declaração, incluindo os campos, registros e arquivos obrigatórios. Mesmo contribuintes que não efetuaram retenções de IR poderão ser obrigados a enviar a declaração, dependendo de sua atividade ou condição específica.
Entre os obrigados estão:
Entidades esportivas nacionais e regionais responsáveis pela administração de esportes olímpicos;
Candidatos a cargos eletivos, incluindo suplentes e vices;
Pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.
Impactos da transição
A substituição da DIRF pelo eSocial e pela EFD-Reinf representa um esforço para modernizar e simplificar o processo de entrega de informações fiscais. Essa integração promete maior eficiência no cruzamento de dados e fiscalização, mas exige adaptação tecnológica e operacional por parte das empresas.
Contribuintes devem se preparar com antecedência para garantir a conformidade com os novos formatos e prazos._
MEIs excluídos do Simples Nacional em 2024: veja como e até quando regularizar situação
Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024 têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar débitos pendentes e solicitar o reenquadramento. A oportunidade é a última chance para evitar a perda dos benefícios tributários oferecidos pelos regimes.
Assim, para que os MEIs possam voltar ao regime e Simei, é essencial seguir alguns passos e atender aos requisitos exigidos, confira:
1. Acessar os portais competentes:
Entre no Portal e-CAC ou no Portal do Simples Nacional;
Solicite a nova opção pelo Simples Nacional e, se for o caso, o enquadramento no Simei.
2. Regularizar Pendências:
Quite os débitos tributários com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou órgãos estaduais e municipais;
Corrija irregularidades cadastrais, como ausência de inscrições estaduais - para atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação De Mercadorias e Serviços (ICMS) ou municipais necessárias para o recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS).
A partir do momento que o MEI faz as solicitações, o sistema gerará um relatório de pendências, caso existam irregularidades que impeçam o deferimento. Se este for o caso, o MEI deve resolver os problemas listados antes do prazo final para garantir o reenquadramento.
Após realizar a solicitação de reenquadramento, o MEI pode acompanhar o status do seu caso através do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Se houver pendências impeditivas, elas serão detalhadas no “Relatório de Pendências”, permitindo que o contribuinte corrija as irregularidades.
Além disso, é importante verificar se o pedido de enquadramento no Simei foi deferido, que pode ser feito pelo serviço “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.
Motivos de exclusão do Simples Nacional
Entre as razões mais comuns para a exclusão dos MEIs do Simples Nacional e do Simei estão:
Débitos tributários: dívidas com a Receita Federal ou outros órgãos competentes;
Excesso de faturamento: o limite anual para MEIs é de R$ 81 mil, ou R$ 251,6 mil no caso de caminhoneiros;
Pendências estaduais ou municipais: falta de inscrição obrigatória nos registros fiscais para as atividades desempenhadas.
Benefícios do Simples Nacional e do Simei
O MEI que está enquadrado no Simples Nacional se beneficia de um regime tributário mais simplificado e econômico, já que ele oferece vantagens como:
Tributos unificados em uma única guia de pagamento (DAS);
Redução de burocracia para obrigações acessórias;
Possibilidade de emitir notas fiscais com facilidade._
CFC disponibiliza passo a passo para preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas
Para ajudar os profissionais contábeis que estão obrigados a enviar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e ao COAF, o conselho disponibilizou uma cartilha com o passo a passo para o preenchimento.
O documento está disponível aqui e a comunicação de não ocorrência deve ser feita por todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada.
Esse grupo terá até o dia 31 de janeiro deste ano para encaminhar a declaração ao CFC, conforme dispõe o art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998.
A declaração deve ser realizada apenas no caso de não haver ocorrência durante o ano civil das transações mencionadas no art. 6ºda Resolução CFC nº 1.721/2024.
O objetivo da iniciativa é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa.
Para mais informações sobre o preenchimento e envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas, basta acessar aqui.
CRC Digital
Uma novidade recente é a possibilidade de realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas por meio da plataforma CRC Digital. Para isso, o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema.
Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva._
e-Financeira: como a Receita Federal monitora transações para combater irregularidades
Na última semana, o governo federal anunciou a revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.219, publicada em 2024, restabelecendo os critérios anteriores para a entrega da e-Financeira. A decisão traz implicações relevantes para movimentações financeiras, como os limites de declaração de transações via PIX, que voltam aos valores de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.
A revogação da instrução normativa gera mudanças significativas nos processos de declaração de informações financeiras pelas instituições. Confira os principais impactos:
e-Financeira
A e-Financeira é uma obrigação acessória que as instituições financeiras e equiparadas (como bancos, corretoras, seguradoras, entre outras) devem enviar à Receita Federal. Ela reúne informações detalhadas sobre movimentações financeiras dos clientes, contribuindo para a fiscalização e o combate a fraudes fiscais.
Com a revogação, os valores-limite para a comunicação de movimentações bancárias foram revertidos aos patamares anteriores. Dessa forma, voltam a ser obrigatórias as declarações de transações que atinjam:
R$ 2.000,00 no caso de pessoas físicas;
R$ 6.000,00 no caso de pessoas jurídicas.
Quais informações são monitoradas?
Através da e-Financeira, são monitoradas diversas operações financeiras, incluindo:
Saldo em contas bancárias: inclui valores em contas correntes, poupanças e outros tipos de depósitos.
Movimentações financeiras: depósitos, saques, transferências, pagamentos e recebimentos.
Investimentos: aplicações em renda fixa, variável, fundos de investimento, previdência privada, entre outros.
Operações de câmbio: envolvendo compra e venda de moedas estrangeiras.
Seguros e planos de saúde: informações sobre apólices e contribuições para planos de saúde.
Esses dados devem ser reportados à Receita Federal quando ultrapassam determinados valores ou critérios, conforme legislação vigente.
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)
As transações realizadas por meio de cartões de crédito passam a ser reportadas novamente na Decred, e não mais na e-Financeira. Esse procedimento, que foi retomado com a revogação da norma, já tem efeito desde o dia 1º de janeiro de 2025.
PIX
As transações realizadas via PIX permanecem integradas às declarações de créditos e débitos nas contas correntes, sendo obrigatória sua inclusão na e-Financeira. A restauração dos limites de R$ 2.000,00 e R$ 6.000,00 também se aplica a essas transações.Como a Receita utiliza os dados?
Análise cruzada de informações: os dados enviados pelas instituições financeiras são cruzados com informações fornecidas pelos contribuintes em suas declarações, como o Imposto de Renda. Divergências podem indicar omissões de renda, sonegação fiscal ou outras irregularidades.
Monitoramento de grandes movimentações: movimentações financeiras que excedem os limites estabelecidos (ex.: R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas, em uma única operação) podem ser analisadas com mais rigor.
Identificação de incompatibilidades: se um contribuinte declara um rendimento incompatível com as movimentações financeiras, isso pode gerar autuações ou convites para prestar esclarecimentos.
Prevenção à lavagem de dinheiro: os dados também são usados para identificar transações suspeitas, que possam estar relacionadas a atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Fintechs e arranjos de pagamento
A revogação também afeta as fintechs e os arranjos de pagamento. Essas entidades deixam de ser obrigadas a reportar automaticamente informações financeiras ao Fisco, retornando às regras anteriores que dispensavam essa obrigatoriedade.
As fintechs desempenham um papel importante no setor financeiro, oferecendo soluções que incluem:
Pagamentos digitais;
Emissão de cartões de crédito e débito;
Empréstimos e financiamento digital;
Investimentos e corretagem;
Gestão financeira e contas digitais.
Esses serviços têm se consolidado como alternativas às instituições financeiras tradicionais, ampliando o acesso a ferramentas financeiras para um público diversificado.
A e-Financeira aumenta a transparência nas operações financeiras e reduz a evasão fiscal. Ela também auxilia no cumprimento de compromissos internacionais, como o intercâmbio de informações entre países. A proteção destes dados sigilosos é uma das principais preocupações, e a Receita Federal segue normas rigorosas para garantir a segurança e a privacidade dessas informações.
Com a implementação efetiva das mudanças em janeiro de 2025, espera-se que o setor financeiro se adapte rapidamente às exigências regulatórias, garantindo maior transparência nas relações entre contribuintes e a Receita Federal._
Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para produtores rurais a partir de fevereiro de 2025
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo emitiu um alerta, nesta segunda-feira (20), para uma nova obrigação que já entrará em vigência nos próximos dias: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passará a ser obrigatória para produtores rurais de todo o país.
A emissão da NF-e estará vigente a partir de 3 de fevereiro deste ano, nas operações internas praticadas pelo produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve, em qualquer um dos períodos, receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00.
Já para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará a partir de 5 de janeiro de 2026. Vale enfatizar que a emissão de NF-e é obrigatória para produtores, independentemente do faturamento, nas operações interestaduais.
Para emitir a NF-e, o produtor rural precisará apenas do CPF e sua inscrição estadual. A modalidade, feita apenas eletronicamente, além de documentar a transação também faz o recolhimento de eventuais taxas.
A versão digital desta documentação pretende garantir maior transparência, segurança e controle nas operações, substituindo a emissão de notas com talão de papel e a nota fiscal avulsa.
A obrigatoriedade da emissão da NF-e pelos produtores rurais segue um ajuste do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), anunciado no final de 2024._
Novo guia do CFC facilita emissão da DECORE para profissionais
Na tentativa de auxiliar contadores e técnicos em contabilidade na emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acaba de lançar uma cartilha gratuita com todas as orientações necessárias para profissionais.
O guia foi desenvolvido para garantir mais clareza no processo e já está disponível no site oficial do CFC.
Vale lembrar que a DECORE éum documento contábil essencial para comprovar a percepção de rendimentos de pessoas físicas e é emitida exclusivamente por profissionais da contabilidade devidamente registrados nos Conselhos Regionais.
Para que os profissionais habilitados consigam emitir a declaração, é necessário acessar o sistema do Conselho Regional de sua jurisdição e todo o procedimento é realizado por meio de certificação digital (e-CPF), CPF e senha do profissional.
Além dessa nova cartilha, o CFC disponibiliza uma seção exclusiva sobre a DECORE, com:
Respostas para perguntas frequentes;
Link para consulta da veracidade das declarações;
Outros manuais que auxiliam no processo de emissão.
Acesse a seção completa no endereço: https://cfc.org.br/decore/.
A iniciativa do CFC visa padronizar e facilitar o processo de emissão da DECORE, reduzindo dúvidas e garantindo a segurança para os profissionais e clientes que necessitam dessa comprovação.
Agora, com a cartilha em mãos, os contadores e técnicos em contabilidade podem executar o serviço de maneira eficiente, seguindo todas as normativas e boas práticas._
Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas pode ser realizada no aplicativo CRC Digital
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou uma novidade para os profissionais que precisam fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao órgão e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) neste ano: agora é possível fazer a declaração pelo aplicativo CRC Digital.
A novidade entrou em vigor na última quarta-feira, dia 15 de janeiro, e para utilizar a funcionalidade o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha, e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema. Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva.
Cabe ressaltar que a comunicação de não ocorrência deve ser feita até o dia 31 de janeiro deste ano. O objetivo da iniciativa é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa.
A declaração deve ser realizada apenas no caso de não haver ocorrência durante o ano civil das transações mencionadas no art. 6º da Resolução CFC nº 1.721/2024.
Declaração pelo Sistema CFC
Outra forma de realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é por meio do Sistema CFC, localizado no site da entidade. O acesso ao sistema deve ser feito pelo link https://sistemas.cfc.org.br/Login/, mediante a realização da inserção de informações como CPF e senha ou pela Certificação Digital.
Para auxiliar esses profissionais no preenchimento e envio da declaração, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibilizou uma cartilha com o passo a passo da realização do procedimento. O material pode ser acessado por aqui.
Para mais informações sobre o preenchimento e envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas, os profissionais podem conferir o link https://cfc.org.br/coaf/._
Sefaz-SP eliminará GIA e reduzirá obrigações fiscais para empresas a partir de 2026
Na última sexta-feira (17), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou uma nova Portaria SRE 02, publicada em 16 de janeiro de 2025, que elimina a necessidade de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) para todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) a partir de janeiro de 2026.
Vale destacar que atualmente mais de 400 mil empresas no RPA já estão isentas da entrega da GIA e o número corresponde a 96% do total de contribuintes deste regime.
Agora, com a nova portaria, a desobrigação será ampliada para 100%, simplificando o cumprimento fiscal.
A nova medida faz parte do "Projeto de Eliminação da GIA", que busca reduzir a sobrecarga tributária sobre empresas e profissionais da contabilidade.
Com a dispensa da guia, as empresas deixarão de enviar dois documentos fiscais mensalmente que, até o momento, são a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Essa decisão também pode ser vista como o compromisso da Sefaz-SP com a simplificação das obrigações acessórias, uma vez que, ao eliminar redundâncias na entrega de informações fiscais, há avanço significativo, reforçando o alinhamento às melhores práticas de gestão tributária no Brasil.
A Sefaz-SP explica que o projeto tem como meta criar um ambiente de negócios mais favorável e a modernização tributária estimula investimentos no estado, beneficiando empresas de todos os portes.
Além disso, uma garantia dada pela Sefaz é que a eliminação da GIA não compromete o controle fiscal do estado, e que a EFD continuará sendo o principal documento para acompanhamento das operações comerciais, com a administração tributária permanecendo eficiente e segura.
É importante ressaltar que esse avanço foi possível graças ao diálogo entre a Sefaz-SP e os profissionais da contabilidade, sendo este fundamental para identificar as necessidades do setor e implementar melhorias.
Lembrando que até janeiro de 2026, tanto as empresas, como os contadores, devem se preparar para a transição da reforma tributária, e a Sefaz-SP se comprometeu a dar orientações detalhadas para garantir a adaptação às mudanças, com recursos e guias práticos disponibilizados ao longo do período de implantação._
Publicada em : 20/01/2025
Fonte : Portal Contábeis - Com informações da Sefaz-SP
Ministério da Fazenda avalia revisão na tributação de fundos após reforma tributária
O Ministério da Fazenda anunciou, na última sexta-feira (17), que poderá revisar o texto da lei complementar que regulamenta a reforma tributária para esclarecer a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre fundos de investimento e fundos patrimoniais. A pasta afirmou que não há intenção de criar novos tributos para esses fundos, que já estão sujeitos ao Imposto de Renda.
Em nota oficial, o Ministério explicou que o veto ao inciso V do artigo 26 da lei complementar, que previa explicitamente que fundos de investimento não seriam contribuintes, gerou interpretações divergentes.
Alguns analistas apontaram a possibilidade de cobrança de IBS e CBS sobre operações de fundos com títulos e valores mobiliários. Embora essa não seja a visão do Ministério, a pasta afirmou que, caso necessário, fará ajustes no texto para eliminar dúvidas.
Repercussões no setor financeiro
O veto gerou críticas de entidades do setor financeiro, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A organização argumentou que a decisão compromete a neutralidade da reforma tributária, ao estabelecer diferenças entre investimentos diretos, que permanecem isentos de IBS e CBS, e investimentos financeiros, que poderão ser tributados.
A Anbima destacou que a medida afeta uma indústria com mais de 41 milhões de contas e um patrimônio líquido superior a R$ 9,2 trilhões. Para a associação, a possibilidade de dupla tributação — IBS/CBS e Imposto de Renda — reduzirá a atratividade dos fundos e impactará a rentabilidade dos investimentos.
Segundo a entidade, a isenção dos fundos de investimento foi amplamente discutida com o governo durante a tramitação da reforma no Congresso. No entanto, o veto cria insegurança jurídica e pode tornar esses produtos menos competitivos.
Justificativas do Ministério
De acordo com Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, o veto foi motivado por questões técnicas e jurídicas. Durante coletiva de imprensa, Appy explicou que a Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 2023, não previa benefícios fiscais específicos para fundos de investimento. Assim, a inclusão de uma isenção seria considerada inconstitucional.
A Advocacia-Geral da União (AGU) corroborou a análise, afirmando que o trecho vetado configurava um benefício fiscal não autorizado pelo Congresso Nacional.
Regras atuais e impactos futuros
Atualmente, a tributação dos fundos de investimento no Brasil varia de acordo com sua categoria. Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), por exemplo, são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que atendam a requisitos como ter ao menos 50 cotistas e limitar a participação individual a 10%.
Já fundos de renda fixa e multimercado seguem uma tabela regressiva de alíquotas, além de estarem sujeitos ao mecanismo de antecipação semestral do imposto, conhecido como “come-cotas”.
A reforma tributária não alterou as regras do Imposto de Renda, que será abordado em uma segunda etapa da reforma. Entretanto, a gradual implementação do IBS e da CBS, prevista para o período de 2026 a 2033, preocupa o mercado financeiro. A possibilidade de novas incidências tributárias pode gerar custos adicionais para investidores e gestores.
Próximos passos
O Ministério da Fazenda reafirmou seu compromisso em assegurar segurança jurídica para os contribuintes e destacou que eventuais ajustes serão realizados para evitar interpretações equivocadas.
Enquanto isso, o setor financeiro aguarda definições mais claras sobre a aplicação das novas regras, que poderão impactar significativamente o ambiente de investimentos no Brasil._
Golpistas aproveitam fiscalização do Pix para pedir falsa cobrança de taxa; veja como novo golpe funciona
A Receita Federal emitiu um comunicado na última sexta-feira (10) sobre uma nova tentativa de golpe que está circulando utilizando indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Criminosos estão aproveitando a onda de Fake News relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Na tentativa, os golpistas informam às possíveis vítimas que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via PIX em valores acima de R$ 5 mil. Eles alegam ainda que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.
RFB desmente taxação do Pix
A Receita informa que “não existe tributação sobre o PIX, e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento.
Para pressionar as vítimas, os golpistas utilizam um texto falso, forçando o cidadão a pagar um boleto num determinado valor, alegando que isso evitará o bloqueio do CPF. É importante que a população saiba que essa abordagem se trata de um golpe.
Cuidados
É fundamental que todos estejam atentos às tentativas de golpes e sigam as orientações a seguir:
Desconfie de mensagens suspeitas: não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais;
Evite clicar em links desconhecidos: links suspeitos podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no seu dispositivo;
Não abra arquivos anexos: anexos em mensagens fraudulentas geralmente contêm programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador;
Verifique a autenticidade: A Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial da Receita Federal como canais seguros de comunicação;
Combate à Fake News: Certifique-se da veracidade das informações antes de compartilhar.
Conteúdos falsos
A disseminação de Fake News em aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, facilita o trabalho dos golpistas. Antes de compartilhar qualquer mensagem:
Verifique a fonte: mensagens com informações alarmantes ou urgentes geralmente são falsas. Consulte sempre o site oficial da Receita Federal ou outros canais confiáveis;
Questione o conteúdo: desconfie de mensagens com erros de português, textos muito sensacionalistas ou promessas milagrosas;
Não acredite em mensagens não oficiais: a Receita Federal não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Sempre confirme diretamente pelos canais oficiais;
Converse sobre o tema: oriente familiares e amigos a sempre verificarem informações antes de repassá-las. O combate às Fake News começa com cada um de nós.
Canais oficiais
Se você recebeu uma mensagem suspeita ou tem dúvidas, a autarquia orienta que o contribuinte procure os canais oficiais da Receita Federal. Evite agir por impulso, principalmente, se houver ameaças de bloqueio ou cobrança inesperada.
A Receita Federal reforça seu compromisso com a segurança dos cidadãos e continuará trabalhando para combater golpes que usam indevidamente o nome da instituição.
Seguro-desemprego 2025: Valores, tabela e requisitos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela atualizada com os valores do seguro-desemprego para 2025, com vigência válida a partir do último sábado, dia 11 de janeiro deste ano.
O seguro-desemprego 2025 terá valor mínimo de R$ 1.518,00 (conforme salário mínimo do ano) e os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.
O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.
Valores do seguro-desemprego 2025
Os valores do seguro-desemprego 2025 variam. Para saber quanto vai receber, o trabalhador precisa conferir abaixo as faixas de salário que se encaixa e multiplicar pelo valor a seguir:
Quem recebe até 1.518 (um salário mínimo) - recebe o valor do salário mínimo
Quem recebe até R$ 2.138,76 - multiplica o salário médio por 0,8
Quem recebe entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 - o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
Acima de R$ 3.564,96 - o valor será invariável de R$ 2.424,11
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2025
Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Como solicitar o seguro-desemprego em 2025?
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital._
Tem clientes MEI? Eles também devem ficar atentos às novas regras da Receita Federal sobre o Pix
Desde o dia 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança inclui valores transferidos via Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI) .
A mudança atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à RFB via e-Financeira pelas instituições financeiras e instituições de pagamento. Em comunicado, a Receita Federal esclareceu que modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais, contribuindo para combater a sonegação e garantir o pagamento correto dos impostos.
Anteriormente, apenas os bancos tradicionais, públicos e privados, eram responsáveis por repassar essas informações à RFB. Além disso, não havia obrigatoriedade de informar transações realizadas via Pix, cartões de débito, cartões de loja ou moedas eletrônicas.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Carlito Merss, diz que a nova regra da Receita Federal que passa a acompanhar as movimentações do Pix é uma tendência global. “O cruzamento de dados e fiscalização por parte do Estado vai viver uma revolução nos próximos anos em todo mundo. Não há outro caminho: ter uma conta específica para a sua empresa, por exemplo, cada vez mais deixa de ser uma boa prática e se torna uma exigência de transparência das operações do negócio”, comenta.
Quais cuidados o MEI precisa ter?
Os microempreendedores individuais devem ficar alertas quanto às novas regras para evitar problemas fiscais e garantir a saúde financeira do negócio. Separar as contas pessoais das contas da empresa é fundamental, garantindo que as movimentações financeiras via Pix estejam claramente relacionadas à devida atividade.
É preciso que o MEI também mantenha os registros financeiros organizados e atualizados, com todas as anotações dos ganhos e despesas, tanto do Pix quanto de outras formas de pagamento. Além disso, mantenha a emissão regular de notas fiscais, garantindo a conformidade fiscal e facilitando a gestão financeira.
Alerta de fake news
Nos últimos dias, as novas regras foram alvo de fake news e desinformação. A Receita Federal reforçou que as mudanças não implicam qualquer aumento de tributação. No entanto, é preciso ficar atento para não ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil.
A RFB também fez um alerta sobre novo golpe com a cobrança de taxas sobre o uso do Pix para pessoas físicas. Segundo a Receita, criminosos afirmam que há obrigatoriedade de pagamento de taxas sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil. Eles alegam que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado.
“Não existe tributação sobre Pix e nunca vai existir. Até porque a Constituição Federal não autoriza imposto sobre movimentação financeira”, afirma a Receita Federal em seu site oficial._
eSocial suspende envio de eventos S-1200 da competência Janeiro/2025 até publicação oficial da tabelas do INSS 2025
O sistema do eSocial anunciou que a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência JANEIRO/2025 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2025.
O comunicado do eSocial esclarece que a medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
A folha de pagamento de janeiro/2025 dos Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI) também será disponibilizada após a publicação da referida portaria.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados._
Receita Federal impõe nova regra para reduzir IR de benefícios fiscais
Em dezembro, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 7.022 mantendo uma condição para incentivos e benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) serem considerados subvenções para investimento e, desta forma, reduzirem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na tributação pelo regime de lucro real.
A RFB entende que é necessária essa concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Vale destacar que a solução é contrária a Lei Complementar nº 160 de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme avaliam tributaristas.
Ainda em dezembro, no dia 26, a Receita também publicou um Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 4, na mesma linha, a respeito do tratamento tributário aplicável às subvenções para investimento.
Para o tributarista Fábio Calcini, conforme o texto publicado, “apesar de posicionamentos contrários do Judiciário, a Receita Federal mostra com a solução de consulta que mantém uma posição antiga e continua resistente”.
Calcini ainda ressalta que o texto também deixa explícito a aplicação do Parecer Normativo CST nº 112 que trata do tema.
Para o tributarista, a Receita, na solução, desconsidera a LC 160, a qual teria solucionado a questão e entende qualquer incentivo fiscal de ICMS como subvenção para investimento.
No entanto, agora com o texto publicado pelo órgão, esses benefícios só poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real caso sejam observados as questões e condições impostas pelo artigo 30 da Lei nº 12.973 que, entre eles, prevê a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou até mesmo expansão de empreendimentos econômicos.
Calcini também cita a decisão da 1º Seção do STJ que veda a exclusão de incentivos do imposto estadual do cálculo do IRPJ e da CSLL.
“A jurisprudência do Carf também não aplica o parecer normativo”, diz o tributarista que acrescenta que as decisões caminham para reconhecer o posicionamento do contribuinte.
Da mesma forma, o sócio do escritório Schneider Pugliese Advogados, Eduardo Pugliese, destaca que a Lei Complementar nº 160 equipara quaisquer incentivos fiscais de ICMS às subvenções para investimento e “é uma equiparação absoluta”.
“Então, o contribuinte não precisa fazer prova alguma de que o incentivo foi obtido tendo por contrapartida a instalação, a ampliação de empreendimentos econômicos”, afirma Pugliese.
Ele ainda acrescenta que esse ponto foi destacado em uma das teses estabelecidas no julgamento do Tema 1.182 do STJ que, de acordo com os ministros da 1ª Seção, “para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos”.
Seguindo os entendimentos dos especialistas, na visão do tributarista Bernardo Leite, a LC 160 é clara ao não exigir qualquer requisito ou contrapartida para que o benefício de ICMS seja reconhecido como subvenção para investimento, logo, excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Para o advogado, o CARF já proferiu decisões favoráveis aos contribuintes quando, em novembro, por unanimidade, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção cancelou a autuação fiscal relativa à exclusão indevida referente a subvenções para investimento de uma fabricante de plástico de Manaus.
Apesar dessa questão, Leite alerta que a situação pode mudar e, para isso, o melhor caminho a ser seguido pelas empresas é buscar uma medida judicial de forma a resguardar seu direito.
“Em suma, o que a Receita Federal está fazendo é, sob a guisa de uma interpretação da lei, distorcê-la a ponto de torná-la ineficaz”, avalia Leite.
Apesar disso, o ADI RFB nº 4 tem abrangência nacional e, por meio dele, a Receita diz que o artigo 30 da Lei 12.973 pretende impedir que o acréscimo patrimonial proporcionado pela receita conforme às transferências de recursos qualificadas como subvenções para investimento, que são feitas por pessoas jurídicas de direito público, seja computado na determinação do lucro real, isso desde que sejam atendidos os requisitos nele previstos.
Além disso, também deve ser atendido o disciplinamento contido no artigo 198 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/ 2017, sem prejuízo do disposto no parágrafo 4º do referido artigo 30. _
Publicada em : 07/01/2025
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do Valor Econômico
Contribuição do MEI é reajustado em 2025 com novo salário mínimo e já está valendo
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou que o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi reajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025 baseado no novo salário mínimo vigente, estipulado em R$ 1.518.
Com o novo salário mínimo definido, o valor do recolhimento mensal passará de R$ 66,60 para, no mínimo, R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90, a depender da atividade exercida.
Para este período, o valor que deverá ser pago pelo MEI em DAS corresponderá a:
R$ 75,90 de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , 5% do valor do piso nacional;
R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS), se for contribuinte;
R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , se for contribuinte.
É importante destacar que para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS ficará na faixa de R$ 182,16 a R$ 188,16.
Lembrando que o pagamento do DAS-MEI é obrigatório e deve ocorrer todo dia 20 de cada mês.
Os MEIs, em compensação, ao serem enquadrados no regime do Simples Nacional, estão isentos de taxas como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
Além disso, por meio dessa contribuição o MI também consegue acesso a diversos benefícios previdenciários como:
RFB inclui novos bancos no monitoramento de dados de cartão de crédito e Pix
A Receita Federal passou a monitorar no dia 1º de janeiro de 2025 os dados de cartões de crédito e Pix de novas instituições financeiras. Agora, essas operadoras de cartões e instituições de pagamento ficam obrigadas a enviar os dados semestralmente.
A nova medida da Receita pretende identificar irregularidades, combater fraudes e também garantir o cumprimento das leis tributárias.
Apesar disso, vale ressaltar que o envio desses dados só será necessário quando os valores movimentados ultrapassarem determinados limites, seja por tipo de operação ou outras transações financeiras, sendo eles:
R$ 5 mil para pessoas físicas;
R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
A nova exigência expande o controle já aplicado aos bancos públicos e privados, uma vez que instituições bancárias já enviavam regularmente informações sobre Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência, investimentos em ações e demais serviços.
Todos os dados coletados pela Receita Federal serão enviados por meio do E-financeira, sistema eletrônico que centraliza informações financeiras de todo o país
Segundo reforça o órgão, a medida não significa invasão de privacidade, mas o combate a irregularidades e a promoção de uma maior transparência no sistema financeiro brasileiro.
Os primeiros dados serão reportados no segundo semestre de 2025, em agosto, com base no primeiro semestre, e o prazo para o próximo será de fevereiro de 2026._
Reconhecimento facial em apostas online no Brasil será obrigatório em 2025
x O uso do reconhecimento facial nas plataformas de apostas online já está em processo de teste, de acordo com informações do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). Essa tecnologia, que começa a ser integrada aos sistemas das casas de apostas vinculadas ao instituto, terá caráter obrigatório a partir de janeiro de 2025, em conformidade com a regulamentação do setor no Brasil.
O principal objetivo dessa medida é fortalecer a segurança e garantir a identificação dos usuários, mitigando práticas fraudulentas e impedindo o acesso de menores de idade às plataformas de apostas. A funcionalidade tem similaridades com os processos de verificação utilizados por aplicativos de bancos, onde os dados fornecidos pelo usuário são cruzados com informações previamente registradas. A verificação de identidade, por meio de inteligência artificial, será capaz de detectar inconsistências, bloqueando automaticamente contas suspeitas de fraudes.
A tecnologia de reconhecimento facial aplicada nas apostas online também visa aumentar a proteção contra incidentes de segurança digital, como o uso de dispositivos comprometidos por invasores. A coleta e a verificação de dados envolvem informações provenientes de bases governamentais e do setor financeiro, aprimorando a precisão na validação da identidade dos apostadores.
A regulamentação das plataformas de apostas no Brasil faz parte de um esforço mais amplo de controle e fiscalização do setor, que busca estabelecer um ambiente mais seguro e transparente para os usuários. O IBJR destaca que a implementação obrigatória do reconhecimento facial será um marco para o combate a crimes cibernéticos, ao mesmo tempo em que oferece mais garantias de integridade nas operações realizadas.
O impacto da adoção da tecnologia de reconhecimento facial também se estende à proteção de dados pessoais. Especialistas apontam que, embora a implementação seja um avanço no combate às fraudes, ela traz desafios relacionados à privacidade dos usuários e à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . As casas de apostas precisarão adaptar seus sistemas para garantir o tratamento seguro e ético das informações coletadas.
O prazo final para a adoção obrigatória da tecnologia em todas as plataformas regulamentadas está estabelecido para janeiro de 2025. Durante o período de transição, as empresas do setor devem ajustar suas operações para integrar a solução de reconhecimento facial de maneira eficiente e em conformidade com as exigências regulamentares. O monitoramento por parte do IBJR e das autoridades competentes será intensificado para assegurar que a medida seja implementada de forma abrangente.
A expectativa é que, com a implementação obrigatória, a segurança das apostas online seja significativamente aprimorada, contribuindo para a confiabilidade do mercado e a proteção dos consumidores contra riscos como fraudes e ataques cibernéticos.__
Entenda critérios da obrigação tributária e responsabilização penal dos sócios de empresas
Nos últimos anos, a relação entre o descumprimento de obrigações tributária e a responsabilização penal dos sócios de empresas têm ganhado força, principalmente depois da tipificação do não recolhimento contumaz do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como crime de apropriação indébita.
Para o advogado Thiago Santana Lira, é fundamental uma análise criteriosa da conduta a fim de evitar que o processo penal se torne um meio coercitivo de recolhimento tributário por parte do Estado.
O especialista ainda acrescenta que, embora seja inegável que a falta de pagamento de tributos prejudique a arrecadação estatal e, consequentemente, a prestação de serviços à sociedade, a criminalização desse tipo de conduta deve ser abordada com cuidado.
"A tipificação do crime de apropriação indébita tributária se baseia na intenção do contribuinte de não cumprir com suas obrigações, ou seja, é necessário que haja dolo", afirma. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o Ministério Público a caracterizar o inadimplemento reiterado do ICMS como crime, com penas que variam de seis meses a dois anos de detenção, além de multas.
Lira também explica que a aplicação dessa norma tem sido muitas vezes desvirtuada, defendendo que a presunção de inocência deve ser o pilar central em qualquer processo penal, além do princípio da busca pela verdade real.
"No âmbito do processo penal, o objetivo é chegar o mais próximo possível da verdade material, apurando a conduta do agente com base em todos os meios de prova possíveis, exceto aqueles obtidos por meios ilícitos", explica ele.
O simples inadimplemento de tributos, diz Lira, sem uma investigação minuciosa sobre as circunstâncias que levaram ao não pagamento, não pode ser suficiente para justificar uma acusação penal.
"O artigo 156 do Código de Processo Penal permite que o juiz determine a produção de provas que busquem a verdade real. Nesse sentido, é essencial que se apure o dolo, o grau de lesividade e as circunstâncias que envolvem o contribuinte antes de se avançar para uma possível condenação criminal", observa.
O advogado ainda cita a aplicação da teoria do domínio do fato, habitualmente usada em casos de crimes econômicos para responsabilizar sócios e gestores que não participaram diretamente da conduta ilícita, mas que tinham controle sobre a empresa.
"Embora a teoria do domínio do fato seja uma ferramenta importante para identificar quem tem o controle sobre a conduta delituosa, é perigoso aplicá-la indiscriminadamente. Não se pode presumir que, pelo simples fato de alguém ocupar uma posição de liderança na empresa, essa pessoa é automaticamente responsável pelo ilícito", argumenta Lira.
Um alerta levantado pelo especialista é que essa interpretação pode levar a injustiças, especialmente quando os gestores ou sócios não têm conhecimento ou envolvimento direto no descumprimento das obrigações tributárias.
"É preciso que haja uma ligação clara entre a conduta do gestor e o resultado lesivo, caso contrário, estaríamos punindo pessoas sem a devida apuração dos fatos, o que vai contra o princípio da presunção de inocência", ressalta.
Em defesa, o advogado diz que inadimplemento tributário, por si só, não deve ser criminalizado sem uma análise mais profunda das condições que levaram ao não pagamento, já que muitas vezes, o inadimplemento ocorre devido a crises econômicas e setoriais, forçando o empresário a priorizar outras obrigações.
"Penalizar o empresário que, diante de uma crise, opta por manter a empresa funcionando e garantir o emprego de seus colaboradores, ao invés de pagar tributos, é uma distorção que precisa ser corrigida", aponta.
Lira conclui dizendo que "o mero inadimplemento tributário sem dolo não pode ser tratado como crime contra a ordem tributária, pois isso violaria não só os princípios do devido processo legal e da livre iniciativa econômica, mas também o próprio equilíbrio que deve existir entre o fisco e o contribuinte". _
Emprego novo em 2025? Especialistas oferecem dicas sobre o que fazer na primeira semana
O ano praticamente já acabou e se você já tem um novo emprego previsto em 2025 – ou está querendo buscar novas oportunidades neste novo ano – especialistas em talentos de grandes empresas, como Salesforce e American Express, destacam que os primeiros dias em um novo emprego são decisivos para estabelecer uma trajetória de sucesso.
Embora cada empresa tenha seu processo de integração, algumas estratégias universais podem ajudar novos colaboradores a se adaptarem e a contribuírem positivamente desde o início. Confira, de acordo com informações levantadas pelo jornal americano CNBC, as três ações principais recomendadas para novos funcionários que desejam se destacar:
Entenda as dinâmicas e a cultura da equipe
Segundo a diretora de talentos da American Express, Sonia Cargan, é importante que novos funcionários compreendam rapidamente as dinâmicas internas de seu novo local de trabalho.
Desde o primeiro dia, recomenda-se que façam perguntas sobre a cultura de comunicação da equipe, as preferências de interação e o estilo de liderança do gestor. Perguntas como “Quais são os principais sistemas internos que eu preciso conhecer?” ou “Quando as reuniões de equipe acontecem?” podem ser úteis para entender como a empresa opera.
Na visão da vice-presidente executiva de talentos da Salesforce, Lori Castillo Martinez, saber essas informações ajuda a evitar problemas e facilita a integração. Na Salesforce, que conta com mais de 70 mil funcionários, a ideia é que os recém-contratados se integrem ao fluxo da empresa o quanto antes.
Invista em relacionamentos internos
Criar uma rede de contatos dentro da empresa pode ser decisivo para o sucesso em um novo emprego. Para Cargan, os novos colaboradores que se destacam são aqueles que valorizam as interações e constroem relações no ambiente de trabalho. O ideal é equilibrar as responsabilidades do cargo com o esforço em criar conexões dentro e fora da equipe direta.
Na Salesforce, por exemplo, cada novo funcionário é acompanhado por um “guia” informal, alguém de outra equipe que pode responder dúvidas práticas e ajudar na adaptação ao ambiente. Essas conversas com colegas podem incluir questões como "Quais são as regras informais que você aprendeu ao longo do tempo?" ou "O que você gostaria de saber no primeiro dia?"
Além disso, para fortalecer esses laços, os novos colaboradores podem procurar participar de eventos sociais internos e aproveitar ferramentas de comunicação da empresa para interagir com colegas de áreas correlacionadas.
Defina seu propósito
No início de uma nova posição, é fundamental que o colaborador aproveite a oportunidade de olhar a empresa com uma perspectiva única e de pensar em como sua experiência e habilidades podem gerar valor. Castillo Martinez ressalta a importância de novos funcionários entenderem o propósito da organização e identificarem como podem contribuir para o crescimento dela.
Para Cargan, além de entender o que já foi feito anteriormente, é essencial que o funcionário saiba como agregar valor com suas competências. Esse é o momento de identificar como seu trabalho impactará o contexto mais amplo da organização.
Essas ações podem variar de acordo com o perfil de cada profissional e com a cultura da empresa. Castillo Martinez recomenda que novos funcionários mantenham uma postura curiosa e aberta para experimentar diferentes abordagens, moldando a experiência de forma personalizada. Como um novo colaborador, é importante pensar em qual impacto se deseja gerar e explorar maneiras de se estabelecer no novo ambiente com propósito e autenticidade.
Então comece seu novo ano e sua nova oportunidade de emprego com essas dicas para garantir uma boa primeira impressão._
No episódio de hoje do Mais que Gestão, Marcelo Voigt comenta sobre a importância do planejamento da carreira profissional. Na prática, o planejamento mada mais é do que um conjunto de caminhos e metas bem definidos que servem como um guia de crescimento. _
MP garante isenção de Imposto de Importação sobre medicamentos até 2025
Até 31 de março de 2025, a Medida Provisória 1271/24 garantirá a continuidade da isenção do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos vendidos através de plataformas, sites e outros meios digitais. A MP já está em vigor, mas para virar lei precisa ainda ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Vale destacar que o limite de isenção será de 10 mil dólares para importação por pessoa física para uso pessoal.
O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de outubro, agora será analisado pelos deputados e pelos senadores.
A medida, segundo o governo federal, é fundamental para garantir o direito social à saúde.
Lembrando que as empresas realizadoras de remessas internacionais através do regime de tributação simplificada são obrigadas a prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes da sua chegada ao país. Além disso, devem recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos da Receita Federal._
Ainda não recebeu a segunda parcela do 13º salário? Saiba o que fazer
A segunda parcela do 13º salário deveria ter sido paga, por lei, até o dia 20 de dezembro, na sexta-feira passada. Caso o empregado não tenha recebido o pagamento dentro do prazo, o trabalhador tem o direito de buscar soluções, já que o não pagamento do 13º salário é uma irregularidade que prejudica o trabalhador e pode gerar sanções para o empregador.
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, o pagamento do 13º salário deve ser realizado em cota única ou em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso nenhuma parcela seja depositada no prazo, o empregador está sujeito a penalidades.
Se você não recebeu a primeira ou a segunda parcela, é essencial verificar com o setor de recursos humanos (RH) da empresa ou com o responsável pelo departamento financeiro. Às vezes, problemas administrativos podem atrasar o repasse.
Antes de tomar medidas mais drásticas, vale entender quem tem direito ao 13º salário. O benefício é garantido para trabalhadores com carteira assinada, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Isso inclui profissionais em contrato por tempo indeterminado e trabalhadores domésticos.
Para autônomos e trabalhadores informais, o benefício não se aplica, mas pode haver acordos específicos a depender do contrato de prestação de serviços.
Como proceder se o pagamento do 13º salário não for efetuado
Caso a empresa não resolva a pendência, o próximo passo é formalizar uma reclamação junto ao sindicato da sua categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A denúncia pode ser feita de forma presencial ou pelo site do governo federal.
Além disso, a empresa pode ser multada pelo atraso no pagamento. Em casos mais graves, é possível acionar a Justiça do Trabalho para garantir o depósito do benefício.
Dicas para o trabalhador se proteger
Documente tudo: guarde e-mails, mensagens e comprovantes de contato com a empresa. Essas informações podem ser essenciais em uma eventual reclamação;
Converse com colegas: se outros trabalhadores também não receberam, uma ação coletiva pode ser mais eficiente ou mesmo a descoberta de um erro pontual da empresa aconteceu na hora de fazer o depósito;
Busque orientação profissional: um advogado trabalhista pode esclarecer dúvidas sobre como proceder e aumentar suas chances de sucesso na resolução do caso._
Folgas de fim de ano: é possível utilizar o banco de horas?
O final do ano chegou e nesta reta final aqueles empregados que não terão recesso e apenas folgas nos feriados nacionais podem se perguntar como tirar mais dias de descanso. Uma possibilidade para folgar nesta reta final é utilizar o banco de horas.
O banco de horas pode ser negociado com o empregador, permitindo a compensação das horas de recesso em dias de trabalho futuros ou já descontado das horas existentes no banco. Diferente das férias coletivas, não há necessidade de cumprir o mínimo de dez dias nem de pagar o adicional de 1/3, uma vez que o banco de horas é considerado folga remunerada.
É importante verificar se o banco de horas é permitido pela Convenção Coletiva da categoria. Por ser um mecanismo de compensação, o período de recesso não é descontado das férias individuais dos colaboradores.
Vale reforçar que, no entanto, possuir saldo de horas não dá direito automático à folga utilizando o banco de horas. Essa folga precisa ser previamente negociada e aprovada pelo empregador, especialmente nesta reta final do ano, para não atrapalhar as operações do negócio.
O empregado também deve saber que o uso do banco de horas não interfere no direito ao descanso semanal remunerado, que deve ser concedido normalmente._
O futuro da contabilidade: tecnologia e sustentabilidade moldam o novo perfil do cenário contábil em 2025
Nos últimos anos, o setor contábil tem passado por uma profunda transformação digital que promete intensificar-se até 2025. Com o avanço acelerado da tecnologia e as crescentes demandas de um mercado cada vez mais dinâmico, profissionais da contabilidade precisam repensar suas abordagens, adotar novas ferramentas e desenvolver habilidades essenciais para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades deste novo cenário. Mas quais são as mudanças mais significativas previstas? Como elas podem impactar a gestão financeira das empresas? E será que o setor empresarial está pronto para se adaptar a essas inovações?
Confira as principais tendências que remodelarão a contabilidade e como elas afetarão empresas de todos os portes.
1. Automação e Inteligência Artificial: o novo perfil do profissional de contabilidade
A automação e a inteligência artificial (IA) estão se consolidando como recursos essenciais nos escritórios de contabilidade modernos. A expectativa é que, até 2025, essas tecnologias avancem ainda mais, automatizando processos repetitivos como lançamentos contábeis, emissão de relatórios e cálculos de impostos. Com softwares cada vez mais sofisticados, os contadores terão a possibilidade de dedicar menos tempo a tarefas operacionais e mais a atividades analíticas e estratégicas.
Para as empresas, a automação promete maior precisão e agilidade nos processos financeiros. Contadores equipados com IA poderão não apenas melhorar a qualidade do serviço, mas também oferecer insights personalizados baseados em dados detalhados, contribuindo para decisões financeiras mais assertivas.
2. Contabilidade verde: integrando sustentabilidade aos relatórios financeiros
Com a crescente preocupação ambiental, a contabilidade verde – ou contabilidade ambiental – está se tornando um requisito indispensável. Investidores, clientes e reguladores estão pressionando as empresas a adotarem práticas sustentáveis e a demonstrar como suas operações afetam o meio ambiente. Até 2025, espera-se que a contabilidade verde seja um padrão em diversas organizações.
Esse modelo envolve a criação de relatórios sobre impactos ambientais, como balanços de carbono e relatórios ESG (Ambiental, Social e Governança). Para os contadores, essa mudança exige uma nova compreensão de conceitos como sustentabilidade corporativa e responsabilidade socioambiental, além de conhecimentos técnicos para integrar essas métricas nos relatórios financeiros.
3. Blockchain: transparência e segurança nas transações contábeis
A tecnologia blockchain, conhecida por seu uso no mercado de criptomoedas, está emergindo como uma solução inovadora para o setor contábil. O blockchain proporciona um registro imutável e seguro de transações, oferecendo transparência e reduzindo riscos de fraudes. Em 2025, o uso de blockchain em contabilidade deverá estar mais difundido, simplificando processos de auditoria e garantindo a integridade dos dados financeiros.
Com essa tecnologia, a contabilidade ganhará agilidade e eficiência, facilitando o trabalho dos profissionais e criando um ambiente mais seguro para as empresas e seus clientes.
4. ESG e contabilidade: um compromisso com a sustentabilidade empresarial
A implementação de práticas ESG está se tornando uma prioridade para empresas de diferentes setores, refletindo um compromisso com o meio ambiente e a sociedade. Na contabilidade, a adoção de relatórios ESG tem se tornado uma prática comum, exigindo que os contadores incluam nos relatórios financeiros métricas sobre impacto ambiental e responsabilidade social.
Os contadores assumem, assim, um papel de consultores, auxiliando as empresas a adotar práticas mais responsáveis e a se alinharem com as expectativas de consumidores e investidores, que valorizam a transparência e o impacto positivo no meio ambiente.
5. CaaS: Contabilidade como Serviço e a flexibilidade digital
A digitalização trouxe à tona o modelo de Contabilidade como Serviço (CaaS), que permite às empresas acessar serviços contábeis de forma rápida e personalizada, através de plataformas digitais. Até 2025, espera-se que o CaaS transforme ainda mais o setor, permitindo que contadores atuem remotamente, automatizem rotinas e ofereçam suporte imediato aos clientes.
Para acompanhar essa tendência, os profissionais da área precisam investir em habilidades de gestão de dados e dominar ferramentas tecnológicas que possibilitem oferecer soluções flexíveis, adaptadas às demandas específicas de cada empresa.
O futuro da contabilidade
Até 2025, a contabilidade se tornará ainda mais integrada à tecnologia e à análise estratégica. Ferramentas como inteligência artificial, automação, blockchain e relatórios ESG colocarão a contabilidade em um patamar mais consultivo e essencial para o sucesso das empresas. Para os empresários, contar com profissionais atualizados e preparados para essas transformações será um diferencial crucial para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que o futuro reserva ao setor._
Atualização da NR 1 e a criação da certificação empresa que promove saúde mental
No episódio de hoje do Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre a atualização da NR 1 e a criação da certificação empresa que promove saúde mental. Vale informar que esse selo reconhece empresas que adotam práticas eficazes de promoção do bem-estar. _
Receita Federal libera manual sobre a substituição da DCTF; confira novos prazos, regras e mudanças na DCTFWeb
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16) um manual com os primeiros esclarecimentos sobre a extinção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a inclusão dos tributos atualmente nela declarados na DCTFWeb, incluindo um passo a passo com as telas principais do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá o envio dos tributos para a DCTFWeb.
A autarquia explica que, para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
Nova data de entrega DCTFWeb
O manual traz a nova data de apresentação da DCTFWeb, alterado para o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores, mantendo-se a postergação do vencimento em caso deste cair em dia não útil.
O principal motivo da postergação do prazo de entrega da DCTFWeb se deve à necessidade de as empresas terem tempo hábil para apurar os tributos incidentes sobre o lucro.
Com a unificação das declarações e com a alteração da data de entrega em JANEIRO/2025, é importante ficar atento para a entrega das declarações nos próximos meses, pois teremos ainda duas declarações entregues nos meses de janeiro e fevereiro, conforme se segue:
DATAS DE APRESENTAÇÃO – DCTFWEB ou DCFT
Período de Apuração
DCTFWeb
DCTF (PGD)
11/2024
15/Dezembro
15º dia útil/Janeiro
12/2024
15/Janeiro
15º dia útil/Fevereiro
01/2025
25/Fevereiro
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Emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
O manual também esclarece dúvidas que surgiram sobre o DARF. Tendo em vista a postergação do prazo de entrega da DCTFWeb e considerando a boa prática adotada de emissão de Darf diretamente na DCTFWeb, a aplicação será ajustada para permitir que os contribuintes possam emitir o Darf na DCTFWeb antes de sua transmissão (atualmente a emissão do DARF é condicionada a transmissão da DCTFWeb).
Assim, os contribuintes que já tiverem encerrado o eSocial ou a EFD-Reinf e desejarem emitir o DARF para recolhimento no prazo de vencimento dos tributos informados nestas escriturações, poderão fazê-lo normalmente, sem nenhum prejuízo.
Neste caso, após o envio do MIT poderá ser emitido novo Darf com os valores dos demais tributos, utilizando as ferramentas de abatimento disponíveis na aplicação.
Os contribuintes podem também enviar todas as origens (eSocial, EFD-Reinf e MIT) e emitir um único Darf com todos os seus tributos informados na declaração. Neste caso, a aplicação gerará um único documento que terá como data de pagamento o dia do vencimento do tributo (código de receita) mais recente.
É importante salientar que, no caso dos contribuintes que não têm tributos a informar no MIT, não há necessidade de nenhuma mudança em seus procedimentos atuais.
O manual ainda aborda explicações sobre a criação do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT, Declaração Simplificada de Débitos Trimestrais – Cotas, Pessoas Jurídicas Inativas, Declarações sem Movimento e muito mais._
Receita Federal implementa funcionalidade de antecipação de parcelas no PertSN
A Receita Federal anunciou nesta semana a implementação de uma nova funcionalidade que permite a antecipação de parcelas no Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (PertSN). A medida visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes aderentes ao programa.
De acordo com as regras estabelecidas, a opção pela antecipação das parcelas está condicionada à inexistência de prestações em atraso e à não quitação da parcela do mês vigente. Caso esses critérios sejam atendidos, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) incluirá a parcela do mês em curso somada às parcelas antecipadas escolhidas pelo contribuinte.
A principal consequência da funcionalidade é a redução no número total de parcelas do financiamento. Isso ocorre porque as prestações quitadas por meio de antecipação aceleram o encerramento do parcelamento.
É importante destacar que a antecipação não isenta o contribuinte de efetuar o pagamento da parcela subsequente, salvo nos casos em que a antecipação liquida integralmente o saldo devedor do programa.
Outro ponto relevante é a vantagem financeira proporcionada pela redução do valor total de juros incidentes sobre as parcelas, uma vez que o pagamento antecipado diminui o montante de encargos acumulados ao longo do tempo.
A nova funcionalidade representa uma alternativa estratégica para os contribuintes que buscam otimizar a gestão financeira de seus compromissos fiscais. Ao permitir a quitação antecipada de prestações, a medida possibilita uma administração mais eficiente dos recursos e maior previsibilidade no controle das obrigações tributárias.
Próximos passos: Relp e MEI
Segundo a Receita Federal, a funcionalidade de antecipação será ampliada, em uma etapa futura, para abranger também o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e os parcelamentos voltados aos Microempreendedores Individuais (MEI) . Essa expansão visa beneficiar um número maior de contribuintes e ampliar as possibilidades de regularização tributária.
Orientações para realizar a antecipação
Os contribuintes interessados em efetuar a antecipação das parcelas devem acessar o Manual do Parcelamento do Simples Nacional, que detalha o processo no item 5 do documento.
O manual está disponível no portal oficial da Receita Federal e fornece instruções completas para a emissão do DAS com as parcelas antecipadas.
A nova funcionalidade reforça o compromisso da Receita Federal em aprimorar os mecanismos de regularização tributária e facilitar a adimplência dos contribuintes no âmbito do Simples Nacional._
Transforme seu escritório de contabilidade com o Programa de Indicação e Revenda da Sólides
O mercado está em constante transformação, e acompanhar o ritmo das mudanças é fundamental para atender às novas demandas dos clientes. Os serviços tradicionais já não são suficientes para se destacar. No setor contábil, a busca por soluções que agreguem valor aos clientes e otimizem a rotina do escritório tornou-se cada vez mais urgente. Atualmente, é essencial oferecer soluções atuais que entreguem resultados tanto para o seu negócio quanto para os seus clientes.
Pensando nisso, a Sólides apresenta seu Programa de Indicação e Revenda, uma oportunidade para contadores e proprietários de escritórios de contabilidade, consultoria e coaching diversificarem suas ofertas e impulsionarem seus resultados.
Com um portfólio de soluções voltadas para gestão de pessoas e cultura organizacional, o programa oferece ferramentas de ponta para quem deseja ampliar seu impacto no mercado e construir um negócio ainda mais relevante.
Por que participar do Programa de Indicação e Revenda da Sólides?
Diversificação do portfólio
Aumente as opções oferecidas aos seus clientes com ferramentas desenvolvidas para atender às necessidades específicas:
Sólides Gestão: uma plataforma completa que integra RH e Departamento Pessoal, facilitando a gestão estratégica de pessoas.
Folha Digital: uma solução 100% digital para folha de pagamento, garantindo conformidade legal para empresas de qualquer porte.
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Resultados para você e seus clientes
Ao oferecer soluções que automatizam processos e entregam insights estratégicos, você ajuda seus clientes a se tornarem mais eficientes e produtivos – enquanto aumenta suas próprias receitas. Como contador, você poderá automatizar processos-chave do dia a dia, otimizando seu tempo e entregando ainda mais valor aos seus clientes.
Processos digitais e modernos
A Sólides disponibiliza o que há de mais atual no mercado. Com soluções tecnológicas completas e integradas, você moderniza os processos do seu escritório e atende às exigências de um mercado contábil cada vez mais competitivo.
Apoio para o seu sucesso
A Sólides oferece suporte completo para que você se torne um especialista e aproveite ao máximo a parceria. Desde treinamentos exclusivos até materiais de marketing prontos, você terá tudo o que precisa para obter resultados reais.
Fortaleça sua reputação no mercado
Além de diversificar suas ofertas, ser parceiro da Sólides posiciona você como referência em soluções inovadoras e atualizadas, fortalecendo sua imagem junto aos clientes e parceiros.
Como funciona o Programa de Indicação e Revenda?
Indicação: Sua jornada como parceiro começa ao indicar empresas interessadas em soluções de RH e Departamento Pessoal – ideais para os clientes do seu escritório de contabilidade. A equipe de vendas da Sólides conduz o fechamento, e você recebe sua comissão.
Revenda: Após alcançar um volume expressivo de indicações, você pode se tornar um revendedor, conduzindo suas próprias vendas e acessando benefícios exclusivos, como eventos e landing pages personalizadas.
Benefícios comprovados
Empreendedores que participam do programa têm transformado seus negócios ao oferecer soluções alinhadas às demandas do mercado atual. Escritórios de contabilidade alcançaram resultados expressivos ao diversificar suas ofertas e apostar em ferramentas que geram resultados reais. Ampliar a relevância e fidelizar clientes é o caminho para o sucesso.
Venha fazer parte dessa transformação!
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Previdência inova e cria Comitê de Gênero, Raça e Diversidade
No episódio de hoje do Papo de Previdência, Hilário Bocchi Jr comenta sobre a criação do Comitê de Gênero, Raça e Diversidade, seu principal objetivo, quais as funções e responsabilidades e o impacto que essa inovação trará._
Isenção do IR até R$ 5 mil deve impactar 70% dos funcionários públicos
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil reais, anunciada pelo governo federal, deve impactar 36 milhões de brasileiros – e boa parte desse número pode fazer parte do funcionalismo público.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aproximadamente 70% do funcionalismo em todas as esferas (municipal, estadual e federal) ganham até R$ 5 mil mensais, faixa beneficiada pela isenção tributária proposta no pacote de ajuste fiscal.
Segundo dados do Atlas do Estado Brasileiro, a maioria dos servidores municipais recebe, em média, R$ 2.616,28, enquanto nos estados, a mediana salarial é de R$ 4.687,50. Já no nível federal, cerca de 27,5% dos profissionais recebem até R$ 5 mil por mês.
Com a isenção, trabalhadores nesta faixa de renda deixarão de pagar Imposto de Renda, resultando em um aumento direto na renda familiar. Para quem recebe exatamente R$ 5 mil, o ganho anual será de R$ 4.467,55, valor equivalente a um salário adicional por ano.
Supersalários
A medida, no entanto, não impacta outra parte do funcionalismo que concentra a maior parte dos pagamentos.
Um estudo da plataforma República em Dados revelou que as maiores distorções salariais estão concentradas no Judiciário Federal, onde a remuneração mediana chega a R$ 17.999,04, sete vezes superior à dos servidores municipais, que têm uma mediana salarial de R$ 2.616,28. Já no Executivo Federal, a mediana é de R$ 8.781,49, enquanto os estados têm uma mediana de R$ 4.687,50.
Outras medidas estão sendo apresentadas para a contenção dos supersalários do serviço público e o governo, paralalelamente, também prevê um novo pagamento mínimo no IR de 10% para quem recebe mais de R$ 50 mil por mês – imposto seria pago não só por servidores, mas todos os brasileiros que tenham salários iguais ou acima desse valor._
13º salário: pagamento da segunda parcela deve ser feito ainda nesta semana
Para os empregadores que dividiram o depósito do 13º salário de seus empregados em duas parcelas, lembre-se que a segunda cota deve ser paga ainda nesta semana, com prazo final na sexta-feira, dia 20 de novembro.
A data segue a legislação trabalhista e a segunda parcela do 13º salário inclui os descontos previstos pela CLT, como o INSS e o IRPF, diferente da primeira parcela, que não há qualquer subtração de pagamento.
O empregador que não fizer o acerto da segunda parcela do 13º salário até sexta-feira (20) estará cometendo uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de R$ 170,25 por empregado, e o valor ainda pode dobrar em caso de reincidência.
Assim, atente-se ao prazo e evite problemas trabalhistas nesta reta final do ano, já que o trabalhador poderá entrar com uma medida judicial caso não receba seus direitos._
STF forma maioria para afastar incidência de ITCMD sobre planos de previdênciaSTF forma maioria para afastar incidência de ITCMD sobre planos de previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de morte do titular. A decisão na Corte formou maioria e será aplicada por todo o Judiciário.
Nesta sexta-feira (13), deve ser encerrado o julgamento do Recurso Extraordinário em plenário virtual, sendo este de repercussão geral reconhecida no tema. O mesmo contará com cinco ministros acompanhando o voto do relator e ministro Dias Toffoli.
Toffoli entende ser inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos aos planos de previdência.
Ele ainda acatou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a tributação dos planos de previdência argumentando que tanto o VGB quanto a PGBL, na transmissão a herdeiros, passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como seguro de vida.
Desenrolar do caso
O tema começou a ser discutido com uma lei estadual fluminense permitindo a cobrança do ITCMD sobre valores relacionados a esse tipo de plano, no entanto, a Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) contrariou a decisão do estado do Rio de Janeiro e entrou com recurso.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foi considerado que a cobrança do ITCMD era inconstitucional e o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal.
Na Corte, os planos de previdência têm caráter securitário e contratual, não devendo ser tratados como herança para fins de tributação.
Voltando para o entendimento de Toffoli, o ministro afirma que a incidência de imposto acaba violando os princípios constitucionais relativos à natureza de tais planos.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que atuou como parte interessada na discussão, foi representada pelo membro da Comissão de Direitos das Sucessões do Instituto, Tassinari Cardoso, que destacou o VGBL tendo características distintas de seguros de vida tradicionais.
Com esse destaque, é possível ressaltar que geram-se implicações importantes nas questões sucessórias e, segundo pontua a advogada, há riscos de tratar o VGBL como um investimento em vez de um seguro, o que alteraria sua natureza jurídica e o incluiria no patrimônio sucessório._
Recibos médicos devem ser emitidos de forma digital em 2025; medida facilita integração na DIRPF
O governo realizou um comunicado alertando sobre a emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais), passando a ser feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo.
O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025) dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
Receita Saúde pode reduzir malha fina
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explica que “a medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas”.
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.
Barreirinhas esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde ‒ Dmed.
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.
Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado._
Confaz adia novamente emissão obrigatória da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou mais uma vez o início do uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o país. A exigência, que antes estava prevista para o próximo dia 2 de janeiro, agora passará a valer apenas a partir de 3 de fevereiro de 2025.
A nova data vale para as operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, independentemente do valor.
Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) e pode ser conferida na íntegra aqui.
Nota Fiscal de Produtor Eletrônica já foi adiada antes
O prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFP-e pelo produtor rural já foi postergado em diversas ocasiões. Originalmente, a substituição da Nota Fiscal modelo 4 estava prevista para ocorrer em 1º de julho de 2023.
Entretanto, mobilizações de entidades representativas do setor rural resultaram em um novo adiamento. A justificativa principal foi a dificuldade enfrentada pelos pequenos produtores, especialmente devido à falta de conectividade em algumas regiões, além de outros fatores que comprometeriam o cumprimento do prazo._
Prazo para participação na pesquisa sobre a profissão contábil encerra em 17 de dezembro
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) encerra na próxima terça-feira (17) o período para participação na Pesquisa de Avaliação da Profissão Contábil 2024. A iniciativa tem como foco analisar a percepção da sociedade sobre as atividades realizadas pelos profissionais da contabilidade no Brasil, fornecendo subsídios para o aprimoramento da classe contábil.
Objetivos e metodologia
A pesquisa é composta por um questionário breve, contendo dez perguntas objetivas e um espaço para comentários. Os participantes podem avaliar diferentes aspectos relacionados à profissão contábil, utilizando uma escala de classificação que varia de "muito ruim" a "muito bom".
As respostas têm como finalidade oferecer uma visão detalhada sobre o impacto do trabalho dos contadores e contribuir para a formulação de estratégias que fortaleçam a atuação desses profissionais.
O formato simplificado do levantamento busca incentivar a ampla adesão do público, proporcionando uma análise mais abrangente sobre a visão da sociedade em relação à classe contábil.
Temas abordados na pesquisa
Os tópicos abordados no questionário abrangem diversos aspectos do trabalho contábil, incluindo:
Qualidade das informações contábeis produzidas pelos profissionais;
Impacto do trabalho contábil na tomada de decisões empresariais;
Contribuição para práticas sustentáveis em organizações públicas e privadas;
Compromisso ético na prestação de serviços;
Pontualidade no cumprimento de prazos legais e regulatórios;
Excelência na execução dos serviços contábeis;
Percepção do valor da profissão contábil pela sociedade;
Participação da classe contábil em debates e decisões político-sociais.
Cada um desses temas busca captar a relevância e a contribuição da contabilidade para a sociedade, além de identificar oportunidades de melhorias.
De acordo com o CFC, a pesquisa desempenha um papel essencial no alinhamento das ações da entidade com as expectativas da sociedade. Os resultados servirão como base para o desenvolvimento de programas de capacitação e a formulação de políticas que reforcem a imagem e a atuação dos profissionais da contabilidade no país.
A participação na pesquisa é aberta a todos os cidadãos e está disponível no site oficial do CFC. O envolvimento do público é considerado crucial para a obtenção de dados representativos, que contribuam para uma avaliação consistente e transparente da profissão.
Após o encerramento do período de respostas, o CFC realizará a análise dos dados coletados e divulgará os resultados ao longo de 2024. A expectativa é de que o levantamento forneça insights valiosos para a melhoria contínua dos serviços prestados pela classe contábil, fortalecendo sua importância no cenário econômico e social do Brasil.
Como participar
Interessados podem acessar a pesquisa por meio do site oficial do Conselho Federal de Contabilidade até o dia 17 de dezembro. A participação é gratuita e exige apenas o preenchimento do questionário eletrônico.
Essa ação do CFC reforça o compromisso da entidade em atuar como um elo entre os profissionais da contabilidade e a sociedade, promovendo um diálogo aberto e construtivo sobre os desafios e as oportunidades da profissão.
Pesquisa revela que 75% dos brasileiros apoiam ampliação da faixa de isenção do IR para até R$ 5 mil
Nesta quarta-feira (11) foi divulgado o resultado de uma nova pesquisa da Quaest que revelou que 75% dos entrevistados são a favor da isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais – medida recentemente confirmada pelo governo.
Apesar da maioria aprovar a nova faixa de isenção, 56% dos entrevistados afirmaram que não estavam sabendo da novidade e que foram informados pelos pesquisadores da Quaest. Segundo a pesquisa, entrevistados de faixas de renda mais alta eram os que mais estavam por dentro da novidade, com 55% sabendo do que se tratava o tema.
O levantamento ainda revelou que a medida foi aprovada principalmente por entrevistados de faixas de renda mais alta e que não serão contemplados pela isenção. A aprovação no grupo de pessoas que recebem mais de R$ 7 mil mensais foi de 82%.
Erro no eSocial corrigido: problema afetou empresas que mantém tributação do PIS sobre folha de salários
Na última semana, o Portal Contábeis noticiou que vários usuários relataram em nosso Fórum erros ao tentar fechar a folha de pagamento no eSocial.
Na tentativa de corrigir o problema, na última sexta-feira (6), foi implantada uma produção para solucionar a falha.
Segundo o Portal do eSocial, o problema estava na recepção do Programa de Integração Social (PIS) sobre a folha de salários, especificamente na folha anual do 13º salário, impedindo o encerramento do sistema por uma falha na integração com a DCTFWeb, mas já foi resolvido.
Agora, os contribuintes que foram impactados já podem realizar o fechamento do eSocial sobre folha de pagamento do 13º salário normalmente.
Vale ressaltar que o problema identificado anteriormente impactava todos os contribuintes que mantém a tributação do PIS sobre a folha de salários.
Anterior à solução, a Receita Federal chegou a emitir um comunicado informando que estava trabalhando para ajustar os sistemas e que a previsão de publicação do erro corrigido estava prevista para sair nesta segunda-feira (9)._
Governo de SP isenta IPVA de veículos híbridos por dois anos
A Assembleia Legislativa (Alesp) do Estado de São Paulo aprovou, na terça-feira (10), o Projeto de Lei nº 1510/2023 do Governo de SP que isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol.
Conforme o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, além de incentivar a utilização de veículos com fonte alternativa e renovável de energia de maneira a reduzir a emissão de poluentes e contribuir para a melhoria do meio ambiente, o projeto do Governo do Estado aprovado pela Alesp tem o intuito de estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo.
A medida prestigia a tecnologia e produção industrial paulista, pioneira em veículos híbridos elétricos e movidos a combustão de etanol, bem como a vocação local no que se refere à matriz energética selecionada. É estímulo à renovação da frota, por matriz limpa, com baixa pegada de carbono.
O benefício contempla ainda outra modalidade: a isenção de IPVA para proprietários de ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano. Com a aprovação, ônibus e caminhões ficam isentos do imposto de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.
Da mesma forma, serão beneficiados veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol. Nesse caso, o valor do veículo não poderá superar R$ 250 mil – o preço será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Esses veículos serão isentos do IPVA no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Depois, a alíquota do imposto será de 1% em 2027; 2% em 2028; 3% em 2029; 4% (alíquota cheia) a partir de 2030._
Nota Fiscal: CBS será destacada como teste em 2026 mas não cobrada
No ano de 2026, conforme parecer do relator da regulamentação da reforma tributária no Senado Federal, Eduardo Braga, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será implementada em nota fiscal somente como teste, não havendo assim a cobrança.
Dessa forma, pode-se dizer que a alíquota será implementada sem a necessidade de recolhimento, mas apenas com o cumprimento de obrigações acessórias.
Na prática, a CBS será uma espécie de alíquota teste para 2026, uma vez que é preciso experimentar o funcionamento do split payment, mecanismo de pagamento em que o valor de uma transação é dividido entre diferentes partes de forma automática e instantânea
De acordo com Braga, o assunto foi discutido com a Fazenda, Estados e técnicos e, durante coletiva de imprensa, ele reforçou achar prudente que em 2026 o ano teste seja com obrigações acessórias e o imposto será destacado, mas não cobrado.
“Será assim porque vamos implementar o sistema, vai poder ser avaliado quanto ele está tendo de impacto tributário, por isso tem a alíquota teste”, disse o senador.
Como exemplo, Braga menciona que na nota fiscal poderá estar R$ 1000 de CBS, porém não gerará débito fiscal e o contribuinte não precisará emitir Darf e pagar sobre isso.
“O sistema de nota fiscal eletrônica ganhará um campo para cada um desses novos impostos, lá estará dito o tamanho do imposto, mas isso não será divida fiscal, é só a título de teste. O Split precisa provar que vai funcionar, para isso preferimos fazer com obrigações acessórias do que com dívida fiscal, porque pode ser que não esteja em nível operacional tão bom”._
No episódio de hoje do Contábeis Tech, Hélio Donin Jr. comenta sobre um tema pouco discutido, mas de extrema importância, tanto para as empresas quanto para os profissionais contábeis: o planejamento tributário no inventário. Segundo especialista, valor no documento pode ter uma grande influência, positiva ou negativa, para quem recebe os imóveis em termos de Imposto de Renda._
FGTS Digital tem nova funcionalidade para agilizar geração das Guias Rescisórias
Empregadores e responsáveis pelo Departamento Pessoal já podem conferir novidades que foram implementadas no FGTS Digital, com a possibilidade a partir de agora de ajustar automaticamente o vencimento dos débitos mensais de empregados desligados entre os dias 1º e 9 do mês. Dessa forma, ao utilizar as funcionalidades “emissão de guia rápida” ou “parametrizada”, o usuário já encontrará os vencimentos antecipados adequados à nova regra.
Além disso, na funcionalidade “emissão de guia parametrizada”, foi incluído o filtro “Vínculo Desligado com Direito ao Saque”, otimizando o procedimento de emissão de guias e garantindo maior praticidade ao usuário.
Essa mudança no FGTS Digital pretende auxiliar e facilitar os empregadores, já que desde o início da arrecadação por meio da modalidade a data de vencimento do FGTS mensal foi alterada para o dia 20 do mês subsequente. No entanto, nas rescisões de contrato de trabalho em que o desligamento com direito ao saque do FGTS ocorre entre os dias 1º e 9 do mês, o recolhimento referente ao mês anterior devia respeitar o prazo rescisório (D+10), conforme o art. 18 da Lei nº 8.036/1990.
Nessas situações, ao processar o desligamento no período mencionado, o sistema FGTS Digital ajustava automaticamente a data de vencimento do débito mensal referente ao mês anterior, antecipando-a para atender ao prazo de recolhimento rescisório. Com as atualizações, essa situação é facilitada._
Reforma Tributária no Senado: mudanças elevam alíquota, mas preveem redução a longo prazo
O relator da Reforma Tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou alterações ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, impactando a alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, as mudanças introduzidas pelo Senado acrescentam 0,13 ponto percentual à alíquota final, que poderá atingir 28,12%. Braga, no entanto, defendeu que a transição do novo sistema tributário reduzirá a sonegação fiscal, permitindo uma queda na alíquota ao longo do tempo.
Definição da alíquota final
De acordo com Braga, o Senado reforçou o teto de 26,5% para a alíquota máxima do IVA, já previsto pela Câmara. Além disso, foi incluída uma exigência para que o Executivo apresente medidas legislativas para reduzir benefícios fiscais caso a alíquota ultrapasse esse limite ao final da transição tributária, prevista para 2032.
“Acreditamos que a simplificação do sistema e o combate à sonegação fiscal levarão a uma redução significativa da alíquota efetiva”, declarou o senador. Ele destacou ainda que a alíquota padrão será definida por resolução do Senado no último ano de transição.
Primeiros passos na transição
O novo sistema começará a ser implementado em 2026, com uma alíquota teste simbólica para os impostos estaduais e federais sobre bens e serviços. Durante o primeiro ano, o tributo será apenas destacado nas notas fiscais, sem cobrança efetiva.
Itens essenciais e benefícios fiscais
No que se refere à cesta básica, o relator manteve a ampliação feita pela Câmara, com a inclusão de carnes, queijos, farinhas e outros itens, totalizando 22 produtos isentos. A única exclusão foi o óleo de milho. O texto também ampliou a devolução de tributos (cashback) para a população de baixa renda, abrangendo contas de energia elétrica, água, internet e telefone, além do botijão de gás.
Setor de saúde
As mudanças também impactaram medicamentos e equipamentos hospitalares. O relator propôs alíquota zero para tratamentos de doenças oncológicas, raras, DSTs e negligenciadas. Medicamentos adquiridos pelo setor público também terão isenção total, enquanto produtos de home care e serviços relacionados terão redução de 60% na alíquota.
Imposto Seletivo
Produtos como armas, munições e bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas e cigarros, foram incluídos no imposto seletivo. Para cigarros, haverá uma transição escalonada até 2033. Braga também manteve a tributação sobre apostas, veículos e outros bens considerados de luxo.
Mercado imobiliário
No setor imobiliário, Braga aumentou a redução da alíquota para transações, que passou de 40% para 50%. Para pessoas físicas que possuem imóveis alugados, haverá isenção do imposto para receitas anuais de até R$ 240 mil, desde que tenham no máximo três propriedades alugadas.
Tramitação em suspenso
A leitura do parecer estava prevista para ocorrer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas foi adiada devido a manobras da oposição e insatisfação de parlamentares com o pagamento de emendas. Não há nova data definida para a retomada dos debates.
Próximos passos
O texto segue gerando debates intensos entre os parlamentares, especialmente em torno das implicações das alíquotas e da transição tributária. Com a manutenção de pontos-chave e ajustes em benefícios e impostos seletivos, o Senado busca equilibrar arrecadação e justiça fiscal enquanto avança na tramitação da proposta.
A proposta segue como um dos maiores desafios legislativos, prometendo transformar o sistema tributário brasileiro em um modelo mais simplificado e eficiente, mas enfrentando resistência em setores específicos._
Governo divulga alterações nos leiautes da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para incluir IBS e CBS
Na última sexta-feira (6), o governo disponibilizou uma nota técnica detalhando alterações nos leiautes na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O documento também traz mudanças feitas pela reforma do consumo.
Nesta nova versão da NFS-e, foram inseridos os campos de controle e criação de eventos para utilização na apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .
A mudança atende às informações referentes aos IBS e CBS, que são os novos tributos sobre consumo criados com a reforma.
Agora, a meta é ajudar os estados, municípios e empresas a se prepararem para as mudanças, já que os testes começam em 2025.
Ainda neste ano, em agosto, o fisco chegou a publicar uma outra versão da NF e nova nota considera o texto de regulamentação da reforma tributária que foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, que deve sofrer alterações no Senado Federal, e com isso, o modelo da nota pode ser alterado novamente.
Veja abaixo o cronograma de implementação e já se prepare:
Produção: a partir de 31 de outubro de 2025;
Teste: a partir de 1º de setembro de 2025._
Publicada em : 09/12/2024
Fonte : Com informações do Portal da Reforma Tributária
STF forma maioria para validar trabalho intermitente
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram na última sexta-feira (6) a votação para validar o modelo de trabalho intermitente, estabelecido pela reforma trabalhista feita no governo Michel Temer em 2017.
O contrato de trabalho intermitente estabelece que o trabalhador pode ser convocado para trabalhar por período determinado e passar um outro período do ano sem prestar serviço.
Até o sábado (7), os ministros formavam maioria para a validade da modalidade, mas a votação segue até esta sexta-feira (13). Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, vencendo os votos do relator, Edson Fachin, do ministro Luiz Fux e da ministra aposentada Rosa Weber.
Aqueles a favor do contrato intermitente de trabalho entendem que "embora o contrato de trabalho tradicional ofereça maior segurança ao trabalhador, na medida em que estabelece salário e jornada fixos, há que considerar que o novo tipo contratual eleva a proteção social em relação aos trabalhadores informais, que executam serviços sem nenhum tipo de contrato".
Já os ministros contra a modalidade afirmam que o contrato intermitente “deixa o trabalhador em condição de incerteza e, assim, sem previsibilidade sobre sua manutenção financeira, o que interfere na própria subsistência e dignidade dele”._
RFB esclarece informações sobre prazo de pagamento dos débitos de optantes pelo Simples Nacional
Na última sexta-feira (6), a Receita Federal divulgou que não houve prorrogação de pagamentos e entrega de obrigações dos optantes pelo Simples Nacional.
Para aqueles contribuintes que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal sua situação listado no Relatório de Pendência vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime, com vigência em 1º de janeiro de 2025.
Conforme esclareceu o órgão, o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar (LC) nº 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.
A ciência do Termo de Exclusão ocorre:
Quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso ocorra dentro de 45 dias da disponibilização do Termo;
Se o contribuinte não acessar a mensagem dentro de 45 dias, a ciência será considerada automática no 45º dia após a disponibilização do Termo.
Vale destacar que a data final de regularização dos débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte, mas esses prazos vencerão antes do final de dezembro deste ano.
Caso os contribuintes não regularizarem a sua situação, o CNPJ será excluído do regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro de 2025.
Além disso, para quem é microempreendedor individual (MEI) , o desenquadramento ocorrerá no SIMEI e o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário.
Como alternativa, o contribuinte pode solicitar uma nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime._
Comissão aprova PL que permite MPEs compensarem pagamento do salário-maternidade por outros tributos federais
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) o PL 2.641/2024, que possibilita a compensação do pagamento do salário-maternidade das empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte por outros tributos federais. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não foram incluídos na versão final do texto aprovado.
Atualmente a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o empregador que paga o salário-maternidade terá o valor deduzido das contribuições previdenciárias. Quando o valor a ser deduzido ultrapassa o que é devido à Previdência, o empregador deverá ser reembolsado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) .
O autor do PL, senador Flávio Arns, argumenta que o procedimento de reembolso pode demorar e resultar em prejuízo aos pequenos empresários. Por isso, o projeto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para permitir que o valor que seria reembolsado pelo INSS seja abatido de outros tributos federais.
Ele acrescenta que a dificuldade enfrentada pelos pequenos empresários na compensação do salário-maternidade pode desestimular a contratação de mulheres, o que contraria a previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher e à maternidade.
Ao apoiar a proposta, Leila Barros aponta que, embora as micro e pequenas empresas sejam responsáveis por empregar mais da metade da mão de obra formal no país, muitas encerram as atividades nos primeiros anos de funcionamento por falta de capital.
“A proposta dá maior segurança financeira aos pequenos empresários, o que contribui para a manutenção e a sustentabilidade desses empreendimentos, além de reduzir a barreira para contratação de mulheres”, defende a senadora.
O texto original apresentado por Arns previa a compensação também para microempreendedores individuais (MEI) , mas a relatora apresentou emenda para suprimir essa possibilidade porque o salário-maternidade das funcionárias desses empreendedores já é pago diretamente pela Previdência Social.
Além disso, Leila apresentou emendas que retiraram da Lei 8.383, de 1991, e da Lei 9.430, de 1996, impedimentos à compensação do salário-maternidade.
O texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
PL que institui novo Programa de Regularização de Débitos não Tributários é aprovado pela CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (4) a votação do PL 953/2021, que estabelece um programa de regularização para pessoas físicas e jurídicas com dívidas não tributárias junto a autarquias, fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal.
O projeto cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários, com objetivo de facilitar o refinanciamento de valores, considerados de difícil recuperação e que em muitos casos estão com pagamentos suspensos devido a litígios judiciais
O programa oferecerá descontos sobre juros e multas de mora, e prazos diferenciados para pagamento.
A CCJ ainda avaliou que o programa deve trazer um efeito positivo ao caixa do Governo, além de gerar economia processual e resolução rápida dos litígios.
Programa de Regularização de Débitos não Tributários
Pelo texto aprovado, pode haver quitação da dúvida por cinco modalidades. A primeira delas é o pagamento integral, em parcela única, com redução de 80% dos juros de mora, além de isenção total das multas de mora e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A segunda é o pagamento de metade da dívida inicialmente e o pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 70% dos juros e da multa de mora. A terceira modalidade é o pagamento inicial de, no mínimo, 20% da dívida, e o parcelamento do restante em até 59 prestações mensais, com redução de 50% dos juros e da multa de mora.
A quarta modalidade é o pagamento inicial de 10% da dúvida e o parcelamento do restante em até 119 prestações, com redução de 40% dos juros e multa. A última também requer pagar o mínimo 10% da dúvida, mas o parcelamento do restante será estendido em até 239 prestações, com redução de 20% dos juros e da multa.
Para incluir no PRD débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o devedor deve desistir de processos antes de começar a renegociar a dívida. No caso de ações judiciais, ele deve protocolar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito. Os depósitos vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados são automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.
Estratégias indispensáveis para contadores em 2025
O universo contábil é uma das áreas que mais se transforma. A cada ano, tecnologias, regulamentações e mudanças no comportamento do mercado desafiam profissionais da área a evoluírem. Em 2025, esse cenário será ainda mais dinâmico, com tendências que prometem redefinir os padrões do setor. Vamos explorar as cinco principais inovações que serão essenciais para os contadores modernos e como se preparar para elas.
1. Automatização de processos: a nova realidade contábil
A automação deixou de ser uma tendência para se tornar uma necessidade indispensável na contabilidade moderna. Ferramentas que automatizam atividades repetitivas como o controle, envio e armazenamento de obrigações, ou até mesmo eliminam retrabalho com o recálculo automático de DAS e DARFs, estão transformando a maneira como os escritórios operam. Com o Nibo Obrigações Plus, você gerencia todos os aspectos mais importantes da rotina do escritório, eliminando processos manuais e o risco de erros.
Por que adotar?
Além de poupar tempo valioso, a automação praticamente elimina erros humanos, garantindo maior precisão na operação do dia a dia . Isso não só aumenta a confiança nos serviços prestados, como também agrega valor ao seu trabalho, permitindo que você se concentre em oferecer soluções estratégicas para seus clientes.
2. Open Finance: transformando a conciliação bancária
Antes do Open Finance, contadores enfrentavam tarefas demoradas e repetitivas, como solicitar extratos bancários e realizar lançamentos manualmente . Esses processos fragmentados consumiam tempo, estavam sujeitos a erros e dificultavam a entrega de serviços estratégicos e o atendimento a mais clientes.
O Conciliador Open Finance chegou para revolucionar o processo moroso realizado pelo departamento contábil. Conectado a mais de 20 bancos, a solução busca automaticamente as transações financeiras dos clientes, sem a necessidade de aguardar e depender do envio de extratos para o fechamento. Além disso, uma vez recebidos, milhares de lançamentos podem ser conciliados em segundos através da inteligência dos robôs do Nibo, e esses dados podem ser exportados para mais de 50 sistemas contábeis.
Ao automatizar essas tarefas, o Conciliador Open Finance permite que os contadores dediquem mais tempo a análises estratégicas e consultorias de alto valor, aumentando a produtividade e fortalecendo a relação com os clientes em um mercado cada vez mais competitivo.
3. Transformação digital e experiência do cliente
O mercado contábil tem exigido cada vez mais que escritórios ofereçam uma experiência digital robusta e personalizada, capaz de atender às expectativas de clientes que buscam praticidade, agilidade e eficiência. Esse movimento não é apenas uma questão de modernização, mas também uma oportunidade para fortalecer a relação com os clientes e se destacar em um mercado competitivo.
Integração com WhatsApp: Comunicação Simplificada e Eficiente
O WhatsApp se consolidou como uma das ferramentas de comunicação mais utilizadas no Brasil, tanto no ambiente pessoal quanto no profissional. A integração oficial com WhatsApp permite que os escritórios contábeis utilizem esse canal para realizar um atendimento rápido, próximo e centralizado através da ferramenta que seus clientes já utilizam.
O benefício?Essa comunicação direta e instantânea reduz barreiras, melhora a satisfação dos clientes e posiciona o escritório como acessível e conectado às tecnologias do dia a dia. Além disso, garante que a comunicação de todo o escritório esteja centralizada no mesmo lugar, possibilitando o acompanhamento contínuo dos atendimentos e sua qualidade.
Pesquisas de satisfação (CSAT): aprimorando o atendimento com dados reais
Conhecer a percepção dos seus clientes é essencial para garantir que o serviço prestado atenda — e supere — suas expectativas. O uso de módulos de Customer Satisfaction Score (CSAT) fornece insights valiosos sobre a qualidade do atendimento e dos serviços oferecidos.
Com dados concretos, é possível:
Identificar pontos de melhoria no atendimento;
Priorizar ajustes nas áreas mais críticas;
Fidelizar clientes ao demonstrar interesse genuíno em atender suas necessidades.
O diferencial:Ao implementar melhorias com base no feedback, os escritórios aumentam não apenas a satisfação, mas também as chances de retenção de clientes, construindo relacionamentos de longo prazo.
Aplicativo personalizado: experiência exclusiva
Com o MeuApp, os escritórios contábeis podem ter um aplicativo exclusivo, com a identidade visual da sua marca, oferecendo uma experiência diferenciada e reforçando a conexão com os clientes.
Essa ferramenta permite:
Acesso facilitado a serviços essenciais: os clientes podem consultar documentos, guias e informações financeiras em um único lugar;
Recálculo automático de Impostos: Os clientes podem recalcular automaticamente guias vencidas como DAS e DARFs através da ferramenta do próprio escritório;
Envio organizado de documentos: através do aplicativo os clientes recebem notificações que avisam quais documentos precisam ser enviados ao escritório, de forma estruturada e contínua;
Comunicação centralizada e eficiente: todas as interações entre o cliente e o escritório ficam organizadas e acessíveis.
O impacto?
Além de melhorar a experiência do cliente, o MeuApp cria um vínculo mais forte com a marca do escritório, gerando mais confiança e aumentando a percepção de valor dos serviços prestados. O aplicativo personalizado destaca o profissionalismo e o compromisso do escritório em oferecer soluções modernas.
4. Segurança da informação: protegendo dados sensíveis
Com o crescente volume de dados gerenciados pelos escritórios, a segurança da informação é mais importante do que nunca. O Nibo oferece recursos como autenticação em dois fatores e restrições de acesso personalizadas, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso às informações sensíveis dos clientes.
Por que isso é crucial?
A proteção de dados não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também um diferencial competitivo para escritórios que desejam transmitir confiança aos seus clientes.
5. Automação fiscal: A nova era da Emissão de Notas
Para contadores e empresas de serviços, a emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e) é uma tarefa fundamental, mas que muitas vezes consome mais tempo do que deveria. O Nibo Emissor simplifica esse processo, tornando a emissão de NFS-e rápida, prática e segura para mais de 2.000 municípios. Em apenas alguns cliques e no mesmo ambiente, você consegue gerar notas fiscais e enviá-las automaticamente para os clientes, eliminando etapas manuais e reduzindo erros.
6. O Papel Consultivo do Contador
Em 2025, ser apenas um contador tradicional não será suficiente. Com mudanças como a reforma tributária e a tendência crescente do mercado, as empresas buscam profissionais capazes de atuar como consultores estratégicos — interpretando dados e orientando decisões. Cada vez mais, contadores que oferecem serviços de BPO Financeiro estão se destacando, e essa tendência só deve ganhar força no próximo ano.
É aqui que o Nibo BPO se torna seu aliado para ampliar sua oferta de serviços, centralizar informações financeiras, automatizar processos e focar no que realmente importa: gerar valor para seus clientes.
Diferencie-se! Transforme seu escritório em uma referência, oferecendo insights valiosos e não apenas o básico.
2025 promete ser um ano de grandes transformações para a contabilidade.
Um grupo de contadores já está aderindo a essas tecnologias e colhendo os benefícios em suas operações diárias. Como destacado no vídeo abaixo, essas ferramentas não apenas otimizam processos, mas também criam novas oportunidades de crescimento para escritórios contábeis.
Associação propõe criação de um piso salarial nacional para contadores
A Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade (ASSCON), que representa diversos profissionais da área e busca a valorização da classe contábil, propõe a implementação de um piso salarial nacional para os profissionais de contabilidade, tanto no setor privado quanto no público, visando valorizar a profissão e garantir uma remuneração justa e condizente com as responsabilidades desses profissionais.
Em nota, a ASSCON propõe:
Piso salarial nacional para contadores no setor privado:
- Piso salarial de R$ 6.500,00 mensais para contadores contratados no cargo específico de contador, conforme estabelecido pela proposta da ASSCON;
- Para técnicos em contabilidade, o piso salarial será fixado em 80% do valor do contador, resultando em R$ 5.200,00 mensais.
Piso salarial nacional para contadores no setor público:
O Projeto de Lei (PL) 1.645/22 propõe um piso salarial de R$ 4.631,00 mensais para contadores públicos. No entanto, a ASSCON defende que esse valor seja revisado para R$ 7.272,00 mensais, conforme a proposta inicial, para alinhar a remuneração com a importância e as responsabilidades do cargo.
Por que estabelecer um piso salarial nacional para os contadores?
A ASSCON defende que o piso salarial nacional para contadores beneficiaria os 534.810 profissionais de contabilidade registrados no Brasil atualmente, sendo que, destes, 375.678 são contadores e 151.583 são técnicos em contabilidade.
São mais de 80 mil escritórios de contabilidade ativos no Brasil e, segundo o Vice Presidente da ASSCON, Rodrigo Souza, “Já passou da hora de nossa classe ser valorizada, criando um piso salarial que reflita a importância e a responsabilidade dessa profissão essencial para a sociedade.”
Confira algumas das justificativas para a criação do piso salarial nacional para contadores, segundo a ASSCON:
Valorização Profissional: a implementação de um piso salarial adequado é essencial para reconhecer a importância dos profissionais de contabilidade na gestão financeira e na transparência das organizações;
Equidade Salarial: garantir que os contadores, tanto no setor privado quanto no público, recebam uma remuneração justa e proporcional às suas responsabilidades;
Atração e Retenção de Talentos: um piso salarial competitivo é fundamental para atrair e reter talentos na profissão contábil, assegurando a qualidade dos serviços prestados;
Transparência e Eficiência: com um piso salarial justo, os profissionais de contabilidade estarão mais motivados e comprometidos, contribuindo para a transparência e a eficiência na gestão financeira das organizações.
A ASSCON acredita que a adoção de um piso salarial nacional para os profissionais de contabilidade é um passo crucial para a valorização da profissão e para a garantia de uma remuneração justa e adequada. A proposta visa não apenas melhorar as condições de trabalho dos contadores, mas também contribuir para a transparência e a eficiência na gestão financeira das organizações.
PL estabelece novas regras para o salário mínimo e benefícios sociais
O Projeto de Lei 4614/2024, encaminhado pelo governo como parte do pacote de medidas para ajuste fiscal, propõe limitar os reajustes do salário mínimo a intervalos entre 0,6% e 2,5% acima da inflação. A medida visa alinhar as despesas relacionadas ao salário mínimo aos parâmetros do arcabouço fiscal estabelecido pela Lei Complementar 200/2023.
A proposta, apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), está em tramitação com pedido de urgência para apreciação direta no Plenário.
Atualmente, o salário mínimo é reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido da variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, conforme previsto na Lei 14.663/2023. No entanto, o novo projeto prevê que as limitações do arcabouço fiscal sejam aplicadas até 2030.
Impactos nas despesas vinculadas ao salário mínimo
Caso aprovado, o projeto reduzirá o impacto financeiro de despesas que utilizam o salário mínimo como base de cálculo, como benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial.
O governo argumenta que a medida contribuirá para estabilizar as expectativas do mercado, garantindo a sustentabilidade fiscal e ampliando a capacidade de investimento em áreas estratégicas.
De acordo com a mensagem do governo que acompanha o projeto, a proposta é essencial para "dissipar incertezas que afetam os preços dos ativos da economia brasileira" e "assegurar maior espaço fiscal para despesas discricionárias com efeitos multiplicadores, como os investimentos públicos".
Principais medidas adicionais do projeto
O PL 4614/2024 também contempla alterações em outras áreas, com destaque para:
Cadastro biométrico:
Implementação obrigatória de cadastro biométrico para concessão, renovação e manutenção de benefícios. A atualização deverá ocorrer a cada 24 meses para benefícios relacionados ao Cadastro Único (CadÚnico);
Famílias unipessoais deverão realizar a inscrição e renovação diretamente em suas residências.
Proagro:
A execução de despesas vinculadas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) estará condicionada à disponibilidade orçamentária.
Benefício de Prestação Continuada (BPC):
Redefinição do conceito de família para apuração de renda. O novo conceito incluirá cônjuge, pais, irmãos, filhos e menores tutelados que contribuam para a subsistência do beneficiário sem comprometer a própria renda;
Exclusão da dedução de rendas não previstas em lei na cálculo da renda familiar;
Impedimento de acesso ao BPC para indivíduos que possuam bens ou direitos superiores ao limite de isenção da declaração anual, atualmente fixado em R$ 800 mil.
Bolsa Família:
Estabelecimento de índice máximo de famílias unipessoais no programa.
Ajustes nos critérios de permanência no programa.
Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF):
Alterará o mecanismo de correção dos recursos do FCDF, que passarão a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), substituindo a variação da receita.
Próximos passos
A tramitação do PL 4614/2024 na Câmara dos Deputados será acompanhada de perto, considerando os impactos significativos para diversos segmentos da população. Caso seja aprovado, o projeto representará uma mudança estrutural nas políticas de reajuste do salário mínimo e nos critérios de acesso a benefícios sociais._
ICMS: STF decide que estados não podem conceder incentivos, benefícios e isenções fiscais caso impacte municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a cota-parte, os 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado a municípios. No julgamento, foi definido, por unanimidade, que os Estados não podem conceder incentivos, benefícios e até isenções fiscais para os contribuintes caso impacte a arrecadação dos municípios.
Os estados também não podem reter, limitar ou condicionar a transferência da parcela do ICMS arrecadada e destinada à essas cidades, sob pena de indevida interferência no sistema de repartição de receitas tributárias.
Assim, na prática, os Estados devem entregar aos municípios os 25% dos valores de ICMS extintos por compensação ou transação tributária.
A razão para isso é que a compensação e a transação podem ser usadas para quitar as dívidas com os fiscos estaduais e os valores recebidos compõem a arrecadação do imposto e, por isso, os Estados não podem se negar a efetuar o repasse, assim como não podem conceder incentivos, benefícios ou isenções.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as decisões do STF são importantes para os municípios, uma vez que acabam reforçando o pacto federativo e resguardando as premissas municipalistas contidas no centro da Constituição Federal.
É importante ainda ressaltar que, nos Estados em que as práticas foram implementadas, os municípios acabam tendo direito ao recebimento retroativo dos valores devidos, significando mais recursos nos caixas das prefeituras.
Diante desse cenário, a CNM sugere que os gestores municipais tratem do assunto com o corpo técnico dos municípios, para assim assegurar os possíveis valores, conforme as regras de distribuição previstas na Constituição.
Integra Contador recebe novas funcionalidades para gestão fiscal no Simples Nacional
O Serpro, em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB), ampliou os serviços disponíveis na Plataforma Integra Contador, trazendo mais funcionalidades do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) .
A novidade, lançada no final de novembro, inclui três novos tipos de guias de arrecadação, reforçando o suporte às empresas e escritórios de contabilidade que atuam na gestão fiscal e tributária.
Novos documentos disponíveis no PGDAS-D do Integra Contador
As novas funcionalidades disponibilizadas pela plataforma Integra Contador são:
DAS Avulso: permite ao contribuinte preencher manualmente os valores de cada tributo que deseja recolher, desde que o PGDAS-D do período correspondente tenha sido transmitido previamente.
DAS Cobrança: considera o valor devido pelo contribuinte no Sistema de Cobrança da Receita Federal, levando em conta pagamentos parciais, compensações e parcelas já quitadas.
DAS Processo: utilizado exclusivamente para o pagamento de débitos vinculados a processos administrativos sob controle da Receita Federal.
O Integra Contador
O Integra Contador é uma plataforma que oferece uma série de APIs para facilitar a automação de escritórios de contabilidade, software-houses e empresas que prestam serviços contábeis a contribuintes.
Seu principal objetivo é permitir o acesso rápido e seguro aos dados fiscais dos contribuintes, sempre em conformidade com as leis de sigilo fiscal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . A plataforma já conta com 87 serviços disponíveis, contendo diversas funcionalidades que auxiliam na gestão contábil e fiscal dos contribuintes.
“Com o Integra Contador, os escritórios de contabilidade têm à disposição uma solução robusta e segura, que utiliza certificados digitais para garantir a autenticidade das operações e a proteção das informações. A solução automatiza a conexão com os sistemas da Receita Federal, permitindo consultas fiscais, geração de relatórios, envio de documentos e alertas sobre pendências em tempo real, ajudando os contadores a manterem a regularidade fiscal dos clientes”, explica a gerente de Produtos e Clientes Fazendários do Serpro, Vanessa Lima._
Governo prorroga prazo para que pequenas empresas negociem débitos na dívida ativa
Na última sexta-feira (29) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do edital PGDAU n. 7/2024, que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem débitos do Simples Nacional na dívida ativa.
Assim, MPEs interessadas em renegociar dívidas com condições facilitadas podem aderir ao edital até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2025 pelo site do Regularize. O prazo original acabava dia 29 de novembro deste ano.
O edital define que as condições de pagamento e os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e o débito, sendo analisado o grau de recuperabilidade da dívida. O valor do débito deve ser igual ou inferior a 20 salários mínimos e o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.
As MPEs, de modo geral, poderão aproveitar além de descontos, entrada facilitada, prestações baixas e prazo ampliado para pagamento das dívidas.
Os interessados podem aderir a “Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional”, em que são aceitos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, ou a “Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional”, para valores do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023.
Além de constar no DOU, a prorrogação também foi anunciada aqui, na atualização da notícia da PGFN._
MercadosInvest: uma abordagem abrangente para o sucesso no trading online
MercadosInvest é mais do que uma plataforma de trading; é uma solução completa para quem busca navegar no mercado financeiro de forma informada e segura. Desde sua criação, MercadosInvest tem se comprometido a oferecer uma experiência que une tecnologia, suporte e recursos educacionais, visando atender traders de todos os níveis.
A seguir, exploramos como essa plataforma se destaca e o que faz dela uma opção confiável para traders iniciantes e experientes.
Compromisso com a segurança e a transparência
A segurança é um dos pilares da MercadosInvest. Regulada por autoridades financeiras de renome, a plataforma assegura que todas as operações sejam realizadas em um ambiente controlado, com medidas rigorosas de proteção de dados e capital.
Esse compromisso com a transparência e a ética oferece uma base sólida para quem busca investir com confiança. Em um mercado onde a confiança é fundamental, saber que uma plataforma é devidamente regulada proporciona uma tranquilidade essencial.
Atendimento ao cliente: uma mão amiga 24/7
Outro diferencial de MercadosInvest é seu atendimento ao cliente. Com uma equipe disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, os usuários têm à disposição um suporte que entende as particularidades do mercado financeiro e que está preparado para resolver qualquer dúvida ou desafio que surja no caminho.
Esse suporte é particularmente valioso para iniciantes, que frequentemente enfrentam incertezas e precisam de orientação para lidar com as complexidades do trading.
Uma plataforma para aprender e crescer
MercadosInvest não se limita a ser uma ferramenta de execução de operações; ela investe no aprendizado de seus usuários. Oferecendo uma variedade de recursos educacionais — como webinars, tutoriais, e artigos especializados —, a plataforma busca empoderar seus traders para que tomem decisões informadas e desenvolvam estratégias bem fundamentadas.
Este compromisso com a educação ajuda a reduzir a curva de aprendizado, preparando os iniciantes para os desafios do mercado e refinando as habilidades dos traders mais avançados.
Variedade de ativos e oportunidades de diversificação
A diversificação é uma das principais estratégias para a gestão de riscos, e MercadosInvest entende isso ao oferecer uma ampla gama de ativos financeiros. Desde índices globais e ações de grandes empresas até o mercado Forex e as criptomoedas, a plataforma oferece inúmeras oportunidades para quem quer expandir suas estratégias e explorar diferentes setores.
Esse leque de opções permite que cada trader personalize sua carteira de acordo com seu perfil de risco e seus objetivos financeiros.
Exemplos de ativos em MercadosInvest:
Índices como o S&P 500 e DAX 30, que oferecem uma visão ampla dos mercados;
Ações Internacionais para quem deseja operar com empresas renomadas sem precisar comprar ações fisicamente;
Forex, com pares como EUR/USD, ideal para quem quer aproveitar a volatilidade do câmbio;
Criptomoedas, como Bitcoin e Ethereum, para aqueles que buscam um mercado dinâmico;
Commodities como o ouro e o petróleo, que permitem uma diversificação adicional, principalmente em tempos de incerteza econômica.
Copy Trading e Social Trading: aprendendo em comunidade
Em um mercado onde a experiência conta, MercadosInvest integra o copy trading e o social trading como parte de sua estratégia de aprendizado colaborativo.
Com o copy trading, os usuários podem replicar automaticamente as operações de traders mais experientes, aprendendo com suas estratégias e decisões em tempo real.
Já o social trading permite que os traders interajam, troquem ideias e compartilhem insights sobre o mercado, criando um ambiente de aprendizado mútuo.
Gestão de riscos com ferramentas eficientes
A gestão de riscos é crucial no trading, e MercadosInvest oferece ferramentas como o Stop Loss e o Take Profit para ajudar os traders a proteger seu capital e evitar perdas excessivas.
Com esses recursos, os traders podem automatizar certos aspectos de suas operações, garantindo que seus investimentos estejam sempre alinhados com suas metas e seu perfil de risco.
Além disso, a plataforma sugere práticas como a regra do 1-2% para controlar o tamanho das posições, ajudando a evitar grandes perdas em operações isoladas.
Uma experiência de trading moderna e intuitiva
MercadosInvest alia tecnologia e simplicidade, proporcionando uma interface intuitiva que facilita o acesso às ferramentas e informações necessárias para uma experiência de trading completa.
Com uma plataforma que se adapta tanto a desktops quanto a dispositivos móveis, os usuários podem operar com flexibilidade, acompanhando o mercado em qualquer momento e lugar. Essa facilidade de uso é um atrativo especialmente para iniciantes, que encontram na MercadosInvest um ambiente acessível e de fácil navegação.
Para quem busca uma plataforma que vá além da simples execução de operações, MercadosInvest se apresenta como uma opção abrangente e confiável. Combinando segurança, suporte ao cliente, educação financeira, e tecnologia de ponta, a plataforma se destaca como uma parceira no desenvolvimento de traders conscientes e preparados.
Sobre a MercadosInvest
A MercadosInvest foi reconhecida por sua excelência no London Summit Awards 2023, onde foi premiada como o Melhor Provedor de App de Investimento/Trading. Esse prêmio destaca a inovação e o compromisso da plataforma em oferecer uma experiência de trading de alta qualidade para seus usuários.
A MercadosInvest foi fundada em 2018 por um grupo de traders experientes com o objetivo de fornecer aos investidores as ferramentas necessárias para alcançar a independência financeira. A plataforma começou apoiando investidores na América Latina, mas expandiu suas operações para oferecer serviços globalmente.
Aviso Legal
Este artigo é de natureza promocional e destina-se a fornecer informações gerais sobre os serviços de uma corretora online.
Investir online pode envolver riscos significativos, especialmente se você não tiver experiência prévia nesse tipo de operação. Antes de tomar qualquer decisão de investimento, é altamente recomendável buscar aconselhamento profissional e realizar uma pesquisa aprofundada.
Lembre-se de que seu capital está em risco e você pode perder mais do que originalmente investiu. Não invista dinheiro que você não pode se permitir perder. As operações de investimento online podem não ser adequadas para todos os investidores. Por favor, entenda completamente os riscos antes de investir._
Receita Federal proíbe exclusão do ICMS-ST do PIS/Cofins e contraria decisão do STJ sobre o tema
A Receita Federal realizou novas soluções de consulta que definiram que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária (ICMS-ST) não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A posição do Fisco é contrária à de 2023 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em recurso repetitivo foi favorável aos contribuintes, permitindo a dedução desses tributos federais.
Nos três documentos, a Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal define que a “exclusão somente pode ser aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata”. O Fisco reafirmou o entendimento da Solução de Consulta Cosit nº 104/2017, de efeito vinculante para a administração.
Essa é uma das primeiras manifestações da Receita Federal após o julgamento do STJ sobre o tema, que é uma das teses consideradas filhotes da tese do século.
Em manifestações anteriores, a Receita previu a possibilidade de excluir o ICMS, porém na condição de substituto tributário e desde que destacado em nota fiscal,
Vale reforçar que a Receita não é obrigada a seguir o entendimento da Corte. Seria necessária a publicação de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vinculando os fiscais, algo que não foi feito até então.
O fundamento usado pela 1ª Seção do STJ foi o mesmo do STF, no sentido de que o imposto estadual é transitório no caixa das empresas e não configura faturamento, base sobre a qual incide o PIS e a Cofins. No caso do ICMS-ST, a diferença é apenas operacional, pois pela substituição tributária se antecipa a cobrança do tributo de toda a cadeia produtiva para o primeiro integrante dela - normalmente fabricantes ou importadores, os “substitutos tributários”- visando facilitar a fiscalização do tributo.
As discussões no Judiciário envolveram contribuintes que fazem parte da cadeia e não recolhem o imposto diretamente ao Estado - os “substituídos”. Redes atacadistas que adquirem os produtos, por exemplo, e pequenos comércios que fazem a venda para o consumidor final._
ICMS-Difal fora do PIS e Cofins: entendimento do STJ garante nova interpretação tributária
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Segundo o colegiado, o Difal não possui características de faturamento ou receita bruta, elementos essenciais para a incidência das contribuições.
A decisão garantiu a uma empresa o direito de excluir o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins e de obter a compensação dos valores pagos indevidamente. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o Difal tem como objetivo equilibrar a arrecadação tributária entre os estados, sendo aplicado em operações interestaduais, especialmente devido ao aumento do comércio eletrônico.
De acordo com a ministra, o ICMS-Difal é previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal e corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente. Essa diferença é aplicada em operações realizadas por pessoas jurídicas, quando o estado de destino adota uma alíquota interna superior à do estado de origem.
A ministra explicou que o Difal é um mecanismo essencial para evitar disputas fiscais entre os estados. Ele não constitui um novo tributo, mas integra o sistema de cálculo do ICMS, distinguindo-se apenas pelo acréscimo da alíquota em operações interestaduais. O fornecedor é responsável por recolher o tributo e repassar a diferença para o estado de destino.
Conceito de faturamento e exclusão do ICMS
A decisão também reforçou a interpretação de que o conceito de faturamento, base para o PIS e a Cofins, não inclui o ICMS. Segundo a ministra Regina Helena Costa, o faturamento é definido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, incluindo a venda de bens e serviços, conforme previsto nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
A ministra ressaltou que o ICMS não configura receita ou faturamento, mas representa um ingresso financeiro transitório, que deve ser posteriormente repassado aos estados. Ela apontou que considerar o ICMS como parte da base de cálculo do PIS e da Cofins resultaria na incidência de contribuições sociais sobre um valor que não pertence ao contribuinteA Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Segundo o colegiado, o Difal não possui características de faturamento ou receita bruta, elementos essenciais para a incidência das contribuições.
A decisão garantiu a uma empresa o direito de excluir o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins e de obter a compensação dos valores pagos indevidamente. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o Difal tem como objetivo equilibrar a arrecadação tributária entre os estados, sendo aplicado em operações interestaduais, especialmente devido ao aumento do comércio eletrônico.
De acordo com a ministra, o ICMS-Difal é previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal e corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente. Essa diferença é aplicada em operações realizadas por pessoas jurídicas, quando o estado de destino adota uma alíquota interna superior à do estado de origem.
A ministra explicou que o Difal é um mecanismo essencial para evitar disputas fiscais entre os estados. Ele não constitui um novo tributo, mas integra o sistema de cálculo do ICMS, distinguindo-se apenas pelo acréscimo da alíquota em operações interestaduais. O fornecedor é responsável por recolher o tributo e repassar a diferença para o estado de destino.
Conceito de faturamento e exclusão do ICMS
A decisão também reforçou a interpretação de que o conceito de faturamento, base para o PIS e a Cofins, não inclui o ICMS. Segundo a ministra Regina Helena Costa, o faturamento é definido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, incluindo a venda de bens e serviços, conforme previsto nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
A ministra ressaltou que o ICMS não configura receita ou faturamento, mas representa um ingresso financeiro transitório, que deve ser posteriormente repassado aos estados. Ela apontou que considerar o ICMS como parte da base de cálculo do PIS e da Cofins resultaria na incidência de contribuições sociais sobre um valor que não pertence ao contribuinte.
Jurisprudência e impactos
A relatora destacou precedentes importantes sobre o tema. No Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Tema 69 reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. O STJ também reafirmou esse entendimento no julgamento do Tema 1.125, abrangendo tanto o regime próprio quanto o de substituição tributária progressiva.
Essas decisões reforçam que o ICMS é um ingresso financeiro temporário e não definitivo. Sua inclusão nas bases de cálculo das contribuições sociais contraria a legislação tributária e a jurisprudência consolidada. A decisão da Primeira Turma do STJ traz segurança jurídica para contribuintes e contribui para a uniformização das interpretações sobre o tema.
Repercussão para as empresas
A exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins tem impacto significativo para empresas que realizam operações interestaduais. Além de reduzir a carga tributária, a decisão permite a compensação de valores recolhidos indevidamente, o que pode representar uma economia substancial para os contribuintes.
Empresas interessadas em se beneficiar da decisão devem avaliar sua situação tributária e buscar orientação jurídica para pleitear a exclusão do ICMS-Difal e a compensação de valores pagos a maior. A decisão do STJ representa um marco relevante na interpretação das regras tributárias aplicáveis ao PIS e à Cofins.
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Jurisprudência e impactos
A relatora destacou precedentes importantes sobre o tema. No Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Tema 69 reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. O STJ também reafirmou esse entendimento no julgamento do Tema 1.125, abrangendo tanto o regime próprio quanto o de substituição tributária progressiva.
Essas decisões reforçam que o ICMS é um ingresso financeiro temporário e não definitivo. Sua inclusão nas bases de cálculo das contribuições sociais contraria a legislação tributária e a jurisprudência consolidada. A decisão da Primeira Turma do STJ traz segurança jurídica para contribuintes e contribui para a uniformização das interpretações sobre o tema.
Repercussão para as empresas
A exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins tem impacto significativo para empresas que realizam operações interestaduais. Além de reduzir a carga tributária, a decisão permite a compensação de valores recolhidos indevidamente, o que pode representar uma economia substancial para os contribuintes.
Empresas interessadas em se beneficiar da decisão devem avaliar sua situação tributária e buscar orientação jurídica para pleitear a exclusão do ICMS-Difal e a compensação de valores pagos a maior. A decisão do STJ representa um marco relevante na interpretação das regras tributárias aplicáveis ao PIS e à Cofins.
PL que prevê atendimento preferencial aos profissionais contábeis é aprovado em SE
Na última quinta-feira (28), no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), foi aprovado o projeto de lei (PL) nº 346/24 que prevê o atendimento preferencial e diferenciado aos profissionais contábeis.
De autoria do deputado, Luiz Fonseca, o PL garante aos profissionais contábeis, no exercício da profissão, atendimento preferencial, acesso prioritário e diferenciado às repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos do Estado de Sergipe.
Segundo explica Fonseca, “a garantia do atendimento preferencial, se dará estritamente para o desenvolvimento de sua atividade profissional, no exercício de suas atribuições legais, em representação aos seus clientes, tendo direito, especialmente”.
O deputado ainda acrescenta que o atendimento, sempre que for necessário, será realizado em ponto de atendimento diverso feito para o público em geral, em guichê próprio, ou, em sua impossibilidade, através de acesso prioritário e diferenciado.
Além disso, o PL também prevê o benefício não apenas para o setor empresarial, como também para a própria sociedade como um todo.
“O profissional da contabilidade é responsável pela operacionalização de diversas rotinas empresariais, tratando diretamente com diversos órgãos e repartições públicas de todas as esferas. Um único profissional contábil, em atendimento, busca soluções para diversos clientes, sendo sua presença em repartições públicas extremamente recorrente”, ressalta o texto do projeto._
Governo propõe mudar abono salarial e pagar apenas para quem ganha até 1,5 salário mínimo
Durante o anúncio da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda nesta quarta-feira (27), o Ministro da Fazenda Fernando Haddad aproveitou para divulgar outras medidas fiscais previstas pelo governo, incluindo mudanças no abono salarial.
Atualmente, o abono salarial é pago para quem recebe até dois salários mínimos (considerando o valor vigente do piso, no caso R$ 2.824 em 2024). A nova medida do governo pretende restringir o pagamento para quem recebe até 1,5 salário mínimo, ou seja, R$ 2.640.
O ministro defendeu que o abono deve chegar a quem realmente precisa e que o sentido original do programa havia sido perdido durante “outros períodos”.
“Para atender às famílias que mais precisam, o abono salarial será assegurado a quem ganha até R$ 2.640. Esse valor será corrigido pela inflação nos próximos anos e se tornará permanente quando corresponder a um salário mínimo e meio”, afirmou Haddad.
Até hoje, recebe o abono salarial trabalhadores registrados pela CLT e funcionários públicos que recebam até dois salários mínimos e tenham trabalhado pelo menos 30 dias no ano, sendo pago de forma proporcional conforme o tempo de serviço. O pagamento pode chegar a um salário mínimo._
Governo propõe tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil com alíquota de 7,5%
O governo federal estuda implementar uma alíquota de 7,5% sobre os rendimentos mensais provenientes de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil, com retenção na fonte, conforme consta em uma minuta do projeto de reforma do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . A medida faz parte de um pacote para tributar altas rendas e busca equilibrar a ampliação da isenção do IR para até R$ 5 mil com a necessidade de compensar as perdas de arrecadação.
De acordo com o documento, a tributação estava inicialmente prevista para começar em 2025, mas a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional deve postergar sua entrada em vigor para 2026.
“A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2025, os lucros e dividendos em montante superior a R$ 50.000,00 pagos, creditados ou entregues a uma mesma pessoa física residente no Brasil ficam sujeitos à retenção na fonte do imposto sobre a renda das pessoas físicas mínimo mensal - IRPFM mensal à alíquota de 7,5%”, especifica a minuta.
Impacto fiscal e medidas de compensação
Segundo o Ministério da Fazenda, a revisão da tabela do IRPF terá um impacto estimado de R$ 35 bilhões, integralmente compensado por medidas como a tributação de altas rendas. A proposta prevê uma retenção mensal de lucros e dividendos, mas o imposto efetivo a ser pago será ajustado na declaração anual de IR.
Contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, somando salários, aluguéis e dividendos, estarão sujeitos a uma taxação mínima que varia de 0% a 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão, aplica-se a alíquota mais elevada. A minuta também permite que a retenção de lucros e dividendos seja compensada no ajuste anual do IR. A Receita Federal ressalta que essa tributação mensal é uma antecipação e pode resultar em restituição no momento da apuração anual.
Atualmente, lucros e dividendos são isentos de imposto sobre a renda. Durante a apresentação da reforma, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que não haverá medidas específicas para dividendos, salvo para verificação do imposto mínimo para as rendas mais altas. Ele destacou que a reforma busca evitar descasamentos fiscais, assegurando que a renúncia de receitas seja compensada por retenções na fonte previstas no projeto.
Durigan também esclareceu que a revisão da tabela do IR entraria em vigor em 2026, com redução da retenção mensal sobre a folha de pagamento devido à ampliação da isenção. O governo considera necessária uma retenção na fonte para garantir a neutralidade fiscal.
Tributação internacional e outras medidas
A minuta do projeto também propõe tributar em 7,5% os dividendos remetidos ao exterior, com expectativa de arrecadar R$ 6,18 bilhões em 2025, R$ 6,73 bilhões em 2026 e R$ 6,81 bilhões em 2027. Outra previsão é a limitação da isenção de IR para contribuintes com doenças graves, como câncer, o que pode gerar uma receita de R$ 8,92 bilhões em 2025, R$ 9,65 bilhões em 2026 e R$ 10,36 bilhões em 2027.
Atualização da isenção do IR em 2025
O governo também planeja, junto à reforma do IR, atualizar a isenção para até dois salários mínimos em 2025. Conforme a proposta de Orçamento, o salário mínimo será de R$ 1.509, isentando rendimentos de até R$ 3.018. A medida considera um desconto simplificado de R$ 603,60, equivalente a 25% da primeira faixa da tabela progressiva mensal, resultando em um impacto fiscal de R$ 4,52 bilhões.
Com essas propostas, o governo busca implementar uma reforma ampla no IRPF que garanta maior equidade fiscal e mantenha a arrecadação equilibrada, ao mesmo tempo em que promove a tributação de altas rendas e ajustes necessários para a economia nacional._